Logon Screen 3.01

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 3.70 MB
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Alterar a imagem exibida quando iniciar sessão no seu sistema não é uma opção para a qual o Windows OS esteja pronto, mas o Ecrã de Início de Sessão foi criado exatamente para este fim. O Logon Screen é uma forma de modificar facilmente o fundo do ecrã do logon. E as suas características não param nisto.

história da versão

  • Versão 2.50 postado em 2011-02-21
    Novas idiomas adicionados, bugs fixos e melhorias de código.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International Public License Ao exercer os Direitos Licenciados (definidos abaixo), aceita e concorda em ficar vinculado pelos termos e condições desta Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International Public License ("Public License"). Na medida em que esta Licença Pública pode ser interpretada como um contrato, é-lhe concedido os Direitos Licenciados em consideração da sua aceitação destes termos e condições, e o Licenciante concede-lhe tais direitos em consideração dos benefícios que o Licenciante recebe de disponibilizar o Material Licenciado nos termos e condições. Secção 1 - Definições. Material adaptado significa material sujeito a Direitos autorais e direitos similares derivados ou baseados no Material Licenciado e no qual o Material Licenciado é traduzido, alterado, arranjado, transformado ou modificado de outra forma de forma que exija permissão ao abrigo dos Direitos de Autor e Direitos Similares detidos pelo Licenciante. Para efeitos desta Licença Pública, onde o Material Licenciado é uma obra musical, performance ou gravação de som, o Material Adaptado é sempre produzido onde o Material Licenciado é sincronizado em relação cronometrada com uma imagem em movimento. Direitos de autor e direitos similares significa direitos de autor e/ou direitos semelhantes intimamente relacionados com direitos de autor, incluindo, sem limitação, desempenho, transmissão, gravação de som e Direitos de Base de Dados Sui Generis, sem considerar como os direitos são rotulados ou categorizados. Para efeitos desta Licença Pública, os direitos especificados na secção 2(b)(1)-(2) não são direitos de autor e direitos semelhantes. Medidas tecnológicas eficazes: as medidas que, na falta de autoridade adequada, não podem ser contornadas ao abrigo de leis que cumpram as obrigações previstas no artigo 11.o do Tratado de Direitos de Autor da OMPI, adotado em 20 de dezembro de 1996 e/ou acordos internacionais semelhantes. Exceções e Limitações significa uso justo, comércio justo e/ou qualquer outra exceção ou limitação a Direitos de Autor e Direitos Similares que se aplique à sua utilização do Material Licenciado. Material Licenciado significa a obra artística ou literária, base de dados ou outro material a que o Licenciante aplicou esta Licença Pública. Direitos Licenciados significa os direitos concedidos a Si sujeitos aos termos e condições desta Licença Pública, que se limitam a todos os Direitos de Autor e Direitos Similares aplicáveis à Sua utilização do Material Licenciado e que o Licenciante tem autoridade para licenciar. Licenciante: o(s) individual ou entidade(ies) que concede direitos ao abrigo desta Licença Pública. Não Comercial significa que não se destina principalmente ou direcionada para vantagens comerciais ou compensações monetárias. Para efeitos desta Licença Pública, a troca do Material Licenciado por outros materiais sujeitos a Direitos de Autor e Direitos Similares por partilha de ficheiros digitais ou meios similares não é Comercial, desde que não exista qualquer pagamento de compensação monetária em relação à troca. Partilhar meios para fornecer material ao público por qualquer meio ou processo que exija permissão ao abrigo dos Direitos Licenciados, tais como reprodução, exposição pública, desempenho público, distribuição, divulgação, comunicação ou importação, e disponibilizar material ao público, incluindo de forma a que os membros do público possam aceder ao material a partir de um local e num momento individualmente escolhido por eles. Sui Generis Direitos de Base de Dados: direitos que não os direitos de autor resultantes da Diretiva 96/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de março de 1996 sobre a proteção jurídica das bases de dados, tal como alterados e/ou bem sucedidos, bem como outros direitos essencialmente equivalentes em qualquer parte do mundo. Refere-se ao indivíduo ou entidade que exerce os Direitos Licenciados ao abrigo desta Licença Pública. O seu tem um significado correspondente. Secção 2 - Âmbito. Licença de concessão. Sujeito aos termos e condições desta Licença Pública, o Licenciante concede-lhe uma licença mundial, livre de royalties, não sublicenciar, não exclusiva, irrevogável para exercer os Direitos Licenciados no Material Licenciado para: reproduzir e partilhar o material licenciado, total ou parcialmente, apenas para fins não comerciais; e produzir e reproduzir, mas não partilhar, material adaptado apenas para fins não comerciais. Exceções e Limitações. Para evitar dúvidas, quando se aplicam exceções e limitações à Sua utilização, esta Licença Pública não se aplica, e não precisa de cumprir os seus termos e condições. Prazo. O termo desta Licença Pública é especificado na alínea a da Secção 6. Meios de comunicação e formatos; modificações técnicas permitidas. O Licenciante autoriza-o a exercer os Direitos Licenciados em todos os meios e formatos, agora conhecidos ou criados a partir do futuro, e a fazer modificações técnicas necessárias para o fazer. O Licenciante renuncia e/ou concorda em não afirmar qualquer direito ou autoridade para o proibir de fazer modificações técnicas necessárias para o exercício dos Direitos Licenciados, incluindo modificações técnicas necessárias para contornar medidas tecnológicas eficazes. Para efeitos desta Licença Pública, simplesmente fazer modificações autorizadas por esta secção 2(a)(4) nunca produz Material Adaptado. Destinatários a jusante. Oferta do Licenciante - Material Licenciado. Cada destinatário do Material Licenciado recebe automaticamente uma oferta do Licenciante para exercer os Direitos Licenciados nos termos e condições desta Licença Pública. Sem restrições a jusante. Não pode oferecer ou impor quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes, ou aplicar quaisquer Medidas Tecnológicas Eficazes ao Material Licenciado se isso restringir o exercício dos Direitos Licenciados por qualquer destinatário do Material Licenciado. Sem apoio. Nada nesta Licença Pública constitui ou pode ser interpretado como permissão para afirmar ou insinuar que você é, ou que a sua utilização do Material Licenciado está, ou patrocinada, endossada ou concedida estatuto oficial pelo Licenciante ou por outros designados para receber a atribuição conforme previsto na alínea a(a) alínea a(a) do artigo 3.º.a.i. Outros direitos. Os direitos morais, como o direito de integridade, não são licenciados ao abrigo desta Licença Pública, nem são publicitários, privacidade e/ou outros direitos de personalidade semelhantes; no entanto, na medida do possível, o Licenciante renuncia e/ou concorda em não afirmar tais direitos detidos pelo Licenciante na medida limitada necessária para permitir que você exerça os Direitos Licenciados, mas não de outra forma. Os direitos de patente e de marca não são licenciados ao abrigo desta Licença Pública. Na medida do possível, o Licenciante renuncia a qualquer direito de cobrança de royalties de si pelo exercício dos Direitos Licenciados, quer diretamente quer através de uma sociedade de cobrança ao abrigo de qualquer regime de licenciamento voluntário ou dispensável ou obrigatório. Em todos os outros casos, o Licenciante reserva-se expressamente o direito de cobrar tais royalties, incluindo quando o Material Licenciado é utilizado para fins não comerciais. Secção 3 - Condições de Licença. O seu exercício dos Direitos Licenciados está expressamente sujeito às seguintes condições. A atribuição. Se partilhar o material licenciado, deve: reter o seguinte se for fornecido pelo Licenciante com o Material Licenciado: identificação do(s) criador(s) do Material Licenciado e de quaisquer outros designados para receber a atribuição, de qualquer forma razoável solicitada pelo Licenciante (incluindo por pseudónimo se designado); um aviso de direitos autorais; um aviso que se refere a esta Licença Pública; Um aviso que se refere à isenção de responsabilidade das garantias; um URI ou hiperligação ao material licenciado na medida do razoavelmente praticável; indicar se modificou o material licenciado e manteve uma indicação de quaisquer modificações anteriores; e indicar que o Material Licenciado é licenciado ao abrigo desta Licença Pública, e incluir o texto de, ou o URI ou hiperligação para, esta Licença Pública. Para evitar dúvidas, não tem autorização ao abrigo desta Licença Pública para partilhar material adaptado. Pode satisfazer as condições na secção 3(a)(1) de qualquer forma razoável com base no meio, meios e contexto em que partilhe o material licenciado. Por exemplo, pode ser razoável satisfazer as condições fornecendo um URI ou hiperligação a um recurso que inclua as informações necessárias. Se solicitado pelo Licenciante, deve remover qualquer informação exigida pela secção 3(a) (1)(A) na medida do razoavelmente possível. Secção 4 - Sui Generis Direitos de Base de Dados. Quando os Direitos Licenciados incluem direitos de base de dados Sui Generis que se aplicam à sua utilização do material licenciado: para evitar dúvidas, a secção 2(a)(1) concede-lhe o direito de extrair, reutilizar, reproduzir e partilhar a totalidade ou uma parte substancial do conteúdo da base de dados apenas para fins não comerciais e desde que não partilhe material adaptado; se incluir a total ou uma parte substancial do conteúdo da base de dados numa base de dados na qual tem os Direitos de Base de Dados Sui Generis, em seguida, a base de dados na qual tem os Direitos de Base de Dados Sui Generis (mas não o seu conteúdo individual) é material adaptado; e Deve respeitar as condições da secção 3(a) se partilhar a total ou uma parte substancial do conteúdo da base de dados. Para evitar dúvidas, esta Secção 4 complementa e não substitui as suas obrigações ao abrigo desta Licença Pública onde os Direitos Licenciados incluem outros Direitos de Autor e Direitos Similares. Secção 5 - Isenção de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade. Salvo o contrário do Licenciante, na medida do possível, o Licenciante oferece o Material Licenciado como está e como está disponível, e não apresenta ou não apresentações ou garantias de qualquer tipo relativas ao Material Licenciado, seja expressa, implícita, estatutária ou outra. Isto inclui, sem limitação, garantias de título, comerciante, adequação para um propósito específico, não infração, ausência de defeitos latentes ou outros, precisão ou presença ou ausência de erros, conhecidos ou não. Quando não forem permitidas isenções de garantias total ou parcialmente, esta isenção de responsabilidade não se aplica a Si. Na medida do possível, em nenhum caso o Licenciante será responsável por si sobre qualquer teoria legal (incluindo, sem limitação, negligência) ou de outra forma para qualquer direto, especial, indireto, incidental, consequente, punitivo, exemplar, ou outras perdas, custos, despesas ou danos decorrentes desta Licença Pública ou utilização do Material Licenciado, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da possibilidade de tais perdas , custos, despesas ou danos. Quando não for permitida uma limitação de responsabilidade total ou parcialmente, esta limitação não pode aplicar-se a Si. A isenção de responsabilidade e limitação de responsabilidade supramedida deve ser interpretada de forma a que, na medida do possível, se aproxime mais de perto de uma isenção de responsabilidade absoluta e de renúncia a toda a responsabilidade. Secção 6 - Prazo e Rescisão. Esta Licença Pública aplica-se ao termo dos Direitos de Autor e Direitos Similares licenciados aqui. No entanto, se não cumprir esta Licença Pública, os seus direitos ao abrigo desta Licença Pública terminam automaticamente. Quando o seu direito de utilização do material licenciado tiver terminado nos termos da secção 6(a), restabelece: automaticamente a partir da data em que a violação é curada, desde que seja curada no prazo de 30 dias após a sua descoberta da violação; ou após a reintegração expressa pelo Licenciante. Para evitar dúvidas, esta secção 6(b) não afeta nenhum direito que o Licenciante possa ter de procurar recursos para as suas violações desta Licença Pública. Para evitar dúvidas, o Licenciante também pode oferecer o Material Licenciado em termos ou condições separados ou parar de distribuir o Material Licenciado a qualquer momento; no entanto, fazê-lo não terminará esta Licença Pública. As secções 1, 5, 6, 7 e 8 sobrevivem à rescisão desta Licença Pública. Secção 7 - Outros Termos e Condições. O Licenciante não ficará vinculado a quaisquer termos ou condições adicionais ou diferentes comunicados por si, a menos que expressamente acordado. Quaisquer acordos, entendimentos ou acordos relativos ao Material Licenciado não aqui indicado são separados e independentes dos termos e condições desta Licença Pública. Secção 8 - Interpretação. Para evitar dúvidas, esta Licença Pública não é, nem deve ser interpretada para reduzir, limitar, restringir ou impor condições a qualquer utilização do Material Licenciado que possa ser legalmente feita sem autorização ao abrigo desta Licença Pública. Na medida do possível, se qualquer disposição desta Licença Pública for considerada inexequível, será automaticamente reformada na medida do possível para a tornar exequível. Se a disposição não puder ser reformada, esta será retirada desta Licença Pública sem afetar a aplicabilidade dos restantes termos e condições. Nenhum termo ou condição desta Licença Pública será dispensado e nenhum incumprimento consentido a menos que o Licenciante tenha expressamente acordado. Nada nesta Licença Pública constitui ou pode ser interpretado como uma limitação ou renúncia a quaisquer privilégios e imunidades aplicáveis ao Licenciante ou a Si, incluindo dos processos legais de qualquer jurisdição ou autoridade.