MailBee WebMail Lite ASP 4.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.19 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.3/5 - ‎8 ‎votos

MailBee WebMail Lite é uma aplicação de webmail ASP que suporta AJAX e skins. Os utilizadores podem receber, visualizar, gerir, compor e enviar e-mails através da interface web (suportado pop3 e SMTP). Suporta vários anexos, ESMTP, skins, administração baseada na web. Apresenta corretamente o correio HTML. Fácil instalação. Código fonte incluído. Todos os scripts ASP podem ser modificados ou usados "as-is".

história da versão

  • Versão 4.0 postado em 2006-08-29

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    AfterLogic Corporation
    www.afterlogic.com
    Contrato de Licença de Software MailBee

    1. AVISO IMPORTANTE.

    DEVE LER CUIDADOSAMENTE OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE DESCARREGAR, INSTALAR OU UTILIZAR SOFTWARE PROPRIETÁRIO PÓS-LOGICO E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA (O SOFTWARE LICENCIADO) DISTRIBUÍDO SOB A MARCA REGISTADA DO MAILBEE. AO INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE LICENCIADO, CONCORDA EM FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA, E OS SEUS TERMOS SERÃO VINCULATIVOS NO QUE DIZ RESPEITO À SUA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO. SE NÃO CONCORDAR COM OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO INSTALE NEM UTILIZE O SOFTWARE.

    2. DEFINIÇÕES.

    Quando usado neste Contrato, AfterLogic significa AfterLogic Corporation, localizado em Newark, DE, EUA, e as palavras You and Your mean the part purchase a license to use the Licensed Software nos termos deste acordo.

    Software licenciado significa objetos compilados, módulos, chave de licença e todas e quaisquer atualizações, juntamente com toda a documentação associada fornecida pela AfterLogic ou pelos seus revendedores autorizados.

    License Key significa um código único fornecido pela AfterLogic ou pelos seus revendedores autorizados que o identifica, bem como o tipo de licença, e que desbloqueia ou permite certas funcionalidades do Software Licenciado.

    Aplicação ou Aplicação significa uma aplicação de software que desenvolve que incorpora a totalidade ou partes do Software Licenciado.

    Período experimental de avaliação significa um período de tempo especificado durante o qual pode utilizar temporariamente o Software Licenciado apenas para fins de avaliação.

    3. CONCESSÃO DE LICENÇA.

    A Licença Cumulativa concedida a Si pela AfterLogic é uma combinação da Bolsa de Licença Base, descrita na secção (3A) abaixo, que é comum a todos os títulos de Software Licenciados abrangidos por este contrato, e uma ou mais bolsas de licença suplementares que cobrem o produto específico obtido por Si da AfterLogic ou dos seus revendedores autorizados. Quatro tipos básicos de bolsas de licença suplementares são descritos em secções (3B) através (3E): Licença de avaliação, licença de desenvolvedor, licença de servidor e licença ISP. Estes quatro tipos básicos são definidos e/ou restritos quanto ao número de desenvolvedores, servidores, localizações e métodos de distribuição, dependendo do(s) produto específico ser licenciado por Você. A combinação precisa do Subsídio de Licença Base e de um ou mais subsídios de licença suplementares obtidos por Si é identificado pela AfterLogic no momento da compra ou na atualização mais recente.

    3A. CONCESSÃO DE LICENÇA BASE.

    Em consideração ao pagamento das taxas de licença aplicáveis e/ou da sua aceitação dos termos deste Contrato, a AfterLogic concede a Si certos direitos não exclusivos e não transferíveis limitados pelos termos deste Contrato. O Software Licenciado é licenciado (não vendido) a Si, para uso estritamente nos termos deste Contrato, e a AfterLogic reserva todos os direitos não expressamente concedidos a Si aqui. Se atualizar o Software Licenciado para uma versão numerada mais elevada ou para um produto AfterLogic comparável, esta licença é terminada e os seus direitos serão limitados à licença associada ao produto ou versão atualizado.

    3B. LICENÇA DE AVALIAÇÃO

    A fim de facilitar um processo de avaliação eficiente do Software Licenciado pelos desenvolvedores, a AfterLogic pode, a seu critério, fornecer chaves de licença temporárias especialmente concebidas e temporárias que estejam codificadas com uma data de validade incorporada. A Licença concedida em conjunto com tais Teclas de licença é considerada temporária, e vários desenvolvedores podem usá-lo com o único propósito de avaliar o Software Licenciado durante um período de avaliação específico. O Software de Ensaio de Avaliação Licenciado contém mecanismos que inibem a sua capacidade de funcionar mais tarde. É da sua responsabilidade garantir que as Aplicações que cria não contenham Software de Avaliação Licenciada e que a sua capacidade de funcionar posteriormente não seja inibida ou diminuída.

    3C. LICENÇA DE DESENVOLVEDOR

    Os seguintes termos e condições contidos nesta secção (3C) aplicam-se apenas ao You se no momento da compra original ou da atualização mais recente, a Licença concedida a Si pela AfterLogic foi definida como licença de 1-Developer ou licença de 3-Developer ou Licença de Site de Desenvolvedor.

    É-lhe concedido um não-excluitivo, Licença livre de royalties para integrar o Software Licenciado nas Suas Aplicações e distribuir esse Software Licenciado em conexão com as referidas Aplicações, desde que (a) as referidas Aplicações não concorram de forma alguma com o Software Licenciado ou exponham a funcionalidade do Software Licenciado através de uma interface programável; (b) Cada uma das suas aplicações desenvolvidas utilizando software licenciado é substancialmente maior, mais complexa, e contém uma gama significativamente mais ampla de funções em comparação com o Software Licenciado; (c) Cada uma das Suas Aplicações desenvolvidas utilizando Software Licenciado é projetada para utilizadores finais e não para programadores que seriam capazes de construir outro software que concorresse com o Software Licenciado, e (d) Não permite uma maior distribuição do Software Licenciado pelos seus utilizadores finais.

    Pode incorporar as Chaves de Licença nas Aplicações que distribui, desde que estejam reunidas as seguintes condições: (a) cada uma dessas Aplicações deve ser marcada com um aviso de direitos de autor proeminente com o seu nome declarado por Si durante a compra da Licença; (b) a Chave de Licença não pode ser incorporada em qualquer aplicação ou distribuída de qualquer outra forma que torne a Chave de Licença visível para o utilizador final, e (c) cada uma dessas aplicações deve incluir o seguinte comentário no seu código fonte nas proximidades de cada cópia de uma Chave de Licença incorporada: Esta aplicação utiliza uma cópia licenciada do MailBee, copyright (c) 2002-2006, que é propriedade da AfterLogic Corporation, www.afterlogic.com. Todos os direitos são reservados pela AfterLogic. A utilização de quaisquer objetos fora do contexto desta aplicação constitui uma violação das leis americanas e internacionais de direitos de autor e outras leis aplicáveis.

    Para cada Chave de Licença fornecida a Si pela AfterLogic, é-lhe concedida uma Licença não-disponível para fornecer o Software Licenciado e/ou a Chave de Licença(s) para o número de seus colaboradores-desenvolvedores, conforme indicado pela AfterLogic e explicado abaixo. Se o número de desenvolvedores com acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s) exceder o número indicado no momento da compra original ou a atualização mais recente, concorda em informar a AfterLogic dessa alteração e atualizar a Sua Licença em conformidade, pagando uma taxa de atualização à AfterLogic em tempo útil.

    1-Licença de Desenvolvedor significa que apenas um desenvolvedor individual empregado por Você pode ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s) com o único propósito de desenvolver e manter as suas Aplicações. Enquanto este desenvolvedor individual específico for empregado ou contratado por Si em qualquer cargo, nenhum outro desenvolvedor poderá ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licenças. Caso o referido desenvolvedor individual deixe o seu emprego e cesse qualquer associação profissional com você, um novo desenvolvedor individual pode então tomar o seu lugar e ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s).

    3-Licença de Desenvolvedor significa que apenas três desenvolvedores individuais empregados por Você podem ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s) com o único propósito de desenvolver e manter as suas Aplicações. Enquanto estes três desenvolvedores individuais específicos estiverem empregados ou contratados por Si em qualquer cargo, nenhum outro desenvolvedor poderá ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licenças. Se algum dos três desenvolvedores individuais sair do seu emprego e cessar qualquer associação profissional com você, um novo desenvolvedor individual pode então tomar o seu lugar e ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s) para que o número total de desenvolvedores individuais não exceda três.

    A Licença do Site do Desenvolvedor significa que um número ilimitado de desenvolvedores num endereço físico de rua pode ter acesso ao Software Licenciado e/ou à Chave de Licença(s) com o único propósito de desenvolver e manter as suas Aplicações.

    3D. LICENÇA DE SERVIDOR

    Os seguintes termos e condições contidos nesta secção (3D) aplicam-se apenas ao You se no momento da compra original ou na atualização mais recente, a Licença concedida a Si pela AfterLogic foi definida como Licença de Servidor.

    Nota importante: Nos termos da Licença do Servidor, a distribuição do Software Licenciado ou as chaves de licença relacionadas, sob qualquer forma, é estritamente proibida.

    É-lhe concedida uma licença não-vária para instalar o Software Licenciado em vários servidores físicos localizados num endereço de rua físico, sem limitação quanto ao número de unidades de processamento centrais em cada servidor.

    Pode incorporar as Chaves de Licença noutras Aplicações instaladas no(s) servidor físico,.s, desde que estejam reunidas as seguintes condições: (a) cada uma dessas Aplicações deve ser marcada com um aviso de direitos de autor proeminente com o seu nome declarado por Si durante o purchaust ser marcado com um aviso de direitos autorais proeminente com o seu nome declarado por Si durante a compra da Licença; (b) a Chave de Licença não pode ser incorporada em qualquer tal Aplicação ou armazenada de qualquer outra forma que torne a Chave de Licença visível para o utilizador final, e (c) cada uma dessas aplicações deve incluir o seguinte comentário no seu código fonte nas proximidades de cada cópia de uma Chave de Licença incorporada: Esta aplicação utiliza uma cópia licenciada do MailBee , direitos autorais (c) 2002-2006, que é propriedade da AfterLogic Corporation, www.afterlogic.com. Todos os direitos são reservados pela AfterLogic. A utilização de quaisquer objetos fora do contexto desta aplicação constitui uma violação das leis americanas e internacionais de direitos de autor e outras leis aplicáveis.

    3E. LICENÇA ISP

    Os seguintes termos e condições contidos nesta secção (3E) aplicam-se apenas ao You se no momento da compra original ou na mais recente atualização, a Licença concedida a Si pela AfterLogic foi definida como Licença ISP.

    Nota importante: Nos termos da Licença ISP, a distribuição do Software Licenciado ou as chaves de licença conexas, sob qualquer forma, é estritamente proibida.

    É-lhe concedida uma licença não-vária para instalar o Software Licenciado em vários servidores físicos localizados num endereço de rua físico, sem limitação quanto ao número de unidades de processamento centrais em cada servidor.

    A Chave de Licença obtida por Si como parte da Sua Licença ISP só pode ser inserida no registo do servidor físico aplicável, desde que a Chave de Licença não possa ser armazenada de qualquer forma que torne a Chave de Licença visível para o utilizador final.

    4. RESTRIÇÕES DE UTILIZAÇÃO E TRANSFERÊNCIA.

    Não poderá sublicenciar, alugar, arrendar, atribuir ou transferir o Software Licenciado ou qualquer outro dos seus direitos para, total ou parcialmente, para qualquer outra pessoa, exceto que poderá, após obter autorização por escrito da AfterLogic, transferir permanentemente o Software Licenciado na sua totalidade, desde que não mantenha cópias do Software Licenciado e o cessionário concorde com os termos e condições deste Contrato. A utilização do Software Licenciado com uma Chave de Licença obtida a partir de uma fonte que não a AfterLogic ou dos seus revendedores autorizados é expressa e estritamente proibida. A AfterLogic reserva-se o direito de tomar todas e quaisquer ações que a AfterLogic, a seu exclusivo critério, considere necessárias para proteger, monitorizar e controlar o uso do Software Licenciado com Chaves de Licença ilegais. Concorda em garantir que qualquer pessoa que utilize qualquer parte do Software Licenciado fornecido a Si cumpre os termos e condições deste Contrato.

    5. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL.

    Reconhece que o Software Licenciado contém material protegido por direitos autorais, segredos comerciais, marcas comerciais e outro material proprietário da AfterLogic (Informações Confidenciais), e está protegido nos termos da lei internacional de direitos de autor e de outras leis aplicáveis. Não poderá exercer qualquer uso não autorizado ou divulgação de qualquer Informação Confidencial. Concorda que o código fonte do Software Licenciado é confidencial e proprietário da AfterLogic. Assim, não pode copiar o Software Licenciado, ou descompilar, desmontar, reversar o engenheiro ou criar um trabalho derivado baseado no Software Licenciado, ou autorizar qualquer outra pessoa a fazê-lo. Deve reproduzir e manter todos os avisos de direitos autorais contidos no Software Licenciado em qualquer cópia do mesmo que faça ou utilize.

    6. PRAZO E RESCISÃO.

    Salvo o contrário previsto no presente Contrato, o prazo da licença aqui concedida é perpétuo e torna-se eficaz quando instala ou utiliza o Software Licenciado. Pode terminar esta licença a qualquer momento, destruindo todas e quaisquer cópias do Software Licenciado ou devolvendo todas essas cópias à AfterLogic. Este Contrato e a licença associada para o Software Licenciado terminarão automaticamente e sem aviso prévio pela AfterLogic se não cumprir nenhum dos termos ou condições deste Contrato ou se cessar o uso permanente do Software Licenciado, por qualquer motivo. Após a rescisão deste Contrato por qualquer motivo, concorda que destruirá todas as cópias do Software Licenciado ou devolverá todas essas cópias à AfterLogic. Para além desta frase e da frase anterior, as secções 4, 5 e 7-13 sobreviverão a qualquer rescisão do presente acordo.

    7. GARANTIA LIMITADA.

    A AfterLogic garante que o Software Licenciado realizará um desempenho substancial de acordo com a documentação que o acompanha, quando operado no ambiente de execução especificado nessa documentação, para o período de garantia que termina 30 (30) dias após a data em que instale ou utilize pela primeira vez o Software Licenciado. Esta garantia limitada é anulada se a falha do Software Licenciado em conformidade com tal garantia for caua garantia limitada é anulada se a falha do Software Licenciado em conformidade com tal garantia for causada, total ou parcialmente, por (a) qualquer defeito em qualquer hardware ou outro equipamento utilizado com o Software Licenciado; b Qualquer falha de qualquer hardware ou de qualquer outro equipamento utilizado com o Software Licenciado funcione de acordo com as especificações aplicáveis do fabricante para tais itens; (c) qualquer alteração, modificação ou melhoria do Software Licenciado por si ou por qualquer outra pessoa que não a AfterLogic; (d) qualquer falha por si ou por qualquer outra pessoa em seguir as instruções da AfterLogic no que diz respeito ao uso adequado do Software Licenciado; ou (e) uso impróprio, abuso, acidente, negligência ou negligência por parte de Si ou de qualquer outra pessoa que não a AfterLogic. A AfterLogic não será obrigada a honrar a garantia limitada ou a fornecer qualquer remédio a não ser que o Software Licenciado seja devolvido à AfterLogic juntamente com o recibo original datado. Qualquer software licenciado de substituição será garantido por trinta (30) dias após a data em que a AfterLogic o fornece a Si. Compreende que nenhuma atualização ou atualizações de Software Licenciado está incluída nesta garantia limitada e que a AfterLogic pode atualizar ou rever o Software Licenciado a qualquer momento e, ao fazê-lo, não incorre nenhuma obrigação de fornecer tais atualizações ou revisões a Si.

    SALVO INDICAÇÃO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO, O SOFTWARE LICENCIADO É-LHE FORNECIDO COMO ESTÁ, E A AFTERLOGIC NÃO FAZ QUAISQUER GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS NO QUE DIZ RESPEITO À SUA FUNCIONALIDADE, CONDIÇÃO, DESEMPENHO, OPERABILIDADE OU UTILIZAÇÃO. SEM LIMITAR OS ANTERIORES E PÓS-RESPONSABILIDADES, TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIABILIDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO OU LIBERDADE DE INFRAÇÃO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE AS EXCLUSÕES ACIMA REFERIDAS PODEM NÃO SE APLICAR A SI. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE-LHE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS, E TAMBÉM PODE TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE UMA JURISDIÇÃO PARA OUTRA.

    8. LIMITAÇÕES DE RESPONSABILIDADE.

    O SEU ÚNICO E EXCLUSIVO REMÉDIO PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR SERÁ, POR OPÇÃO DA AFTERLOGIC, OU (A) REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DO SOFTWARE LICENCIADO DE MODO A QUE ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A GARANTIA LIMITADA ANTERIOR, OU (B) REEMBOLSO DA TAXA QUE PAGOU PARA LICENCIAR O SOFTWARE LICENCIADO. EM CASO ALGUM, A SEGUIR ALOGIC SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS DE QUALQUER TIPO, SEJAM DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, CONSEQÜENTES, INCIDENTAIS OU ESPECIAIS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, RECEITAS PERDIDAS, PERDAS RESULTANTES DE INTERRUPÇÃO OU PERDA DE DADOS COMERCIAIS, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO OU TEORIA JURÍDICA SOB A QUAL ESSA RESPONSABILIDADE POSSA SER AFIRMADA, MESMO QUE A AFTERLOGIC TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE OU DA PROBABILIDADE DE TAIS DANOS. A AFTERLOGIC NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DADOS QUE SÃO LIDOS, ACEDIDOS, ARMAZENADOS OU TRATADOS COM O SOFTWARE LICENCIADO, OU PELOS CUSTOS DE RECUPERAÇÃO DE TAIS DADOS. EM CASO NENHUM, A RESPONSABILIDADE AGREGADA MÁXIMA DA THE EVENT DA THE EVENT AO ABRIGO DESTE CONTRATO EXCEDERÁ AS TAXAS TOTAIS PAGAS OU A PAGAR POR SI PARA LICENCIAR O SOFTWARE LICENCIADO. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, PELO QUE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR A SI.

    9. INDENIZAÇÃO.

    Concorda em defender, indemnizar, e deter a AfterLogic e todos os seus colaboradores, agentes, representantes, administradores, oficiais, sócios, acionistas, advogados, antecessores, sucessores e atribuições inofensivas de e contra qualquer reclamação, processo, indemnizações, lesões, passivos, perdas, custos e despesas (incluindo honorários razoáveis de advogados e despesas de contencioso), relativos ou decorrentes do uso do Software Licenciado, ou qualquer violação deste Acordo , exceto na medida em que tal alegação se refere ou decorre de uma violação pela AfterLogic de qualquer direito de autor de terceiros, marca registada, segredo comercial ou outro direito de propriedade intelectual.

    10. EXPORTAÇÃO.

    Concorda que não exportará nem transmitirá o Software Licenciado ou quaisquer Aplicações, direta ou indiretamente, a quaisquer países restritos ou de qualquer forma que viole as leis e regulamentos dos Estados Unidos, tal como, de tempos a tempos, regem a licença e entrega de tecnologia no estrangeiro por pessoas sujeitas à jurisdição do governo dos Estados Unidos, incluindo a Lei de Administração de Exportação de 1979. , tal como alterado, e quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis emitidos posteriormente.

    11. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA.

    Se estiver a licenciar o Software Licenciado em nome do Governo dos Estados Unidos ou de qualquer uma das suas agências (Governo), a utilização, duplicação, reprodução, libertação, modificação, divulgação ou transferência do Software Licenciado pelo Governo está sujeita a direitos restritos de acordo com o Regulamento Federal de Aquisição (FAR) 12.212 para civilject aos direitos restritos de acordo com o Regulamento Federal de Aquisição (FAR) 12.212 para agências civis e Suplemento de Regulamento Federal de Aquisição (DFARS) 227.7202 para agências militares. O Software Licenciado é comercial. A utilização do Software Licenciado pelo Governo é ainda restringida de acordo com os termos e condições deste Contrato.

    12. DIVERSO.

    Se qualquer disposição do presente acordo for considerada inválida ou inexequível em qualquer circunstância, a sua aplicação em quaisquer outras circunstâncias e as restantes disposições do presente acordo não serão afetadas. Nenhuma renúncia a qualquer direito ao abrigo do presente Acordo será eficaz a menos que seja dada por escrito por um representante autorizado da AfterLogic. Não será considerada uma renúncia à AfterLogic de qualquer direito que seja uma renúncia a qualquer outro direito de AfterLogic decorrente do presente Acordo. O presente Contrato é exclusivamente entre si e a AfterLogic e não será interpretado para criar quaisquer direitos de terceiros beneficiários em qualquer outra pessoa, parceria, corporação ou outra entidade. O presente acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis do Estado de Nova Iorque, sem ter em conta as suas disposições que regem os conflitos de direito. Todos e quaisquer litígios entre si e a AfterLogic relativos ao presente Acordo serão submetidos a um árbitro numa arbitragem vinculativa num raio de 10 milhas de Nova Iorque, Nova Iorque, de acordo com as Regras Comerciais da Associação Americana de Arbitragem (AAA). O árbitro será experiente em consultoria informática, desenvolvimento de software personalizado, venda de software embalado ou serviços conexos. Se você e a AfterLogic não chegarem a acordo sobre um árbitro no prazo de 60 (60) dias a contar da instituição da arbitragem, o árbitro será escolhido pela AAA. Os elementos de prova e o argumento podem ser apresentados presencialmente ou por telefone, fax, correio postal, correio eletrónico e outros métodos de comunicação aprovados pelo árbitro. A parte dominante neste processo terá o direito de recuperar as suas despesas efetivamente incorridas, incluindo honorários razoáveis de advogado, arbitragem e custas judiciais. Todas as audições serão realizadas e uma sentença de arbitragem escrita emitida no prazo de 180 (180) dias a contar da data em que o árbitro é nomeado. A decisão sobre a adjudicação é definitiva e vinculativa e pode ser proferida em qualquer tribunal de jurisdição competente.

    13. ACORDO TOTAL. CONCORDA QUE ESTE ACORDO É A DECLARAÇÃO COMPLETA E EXCLUSIVA DO ACORDO ENTRE SI E A AFTERLOGIC, E QUE SUBSTITUI QUAISQUER PROPOSTAS OU ACORDOS ANTERIORES, ORAIS OU ESCRITOS, E QUAISQUER OUTRAS COMUNICAÇÕES RELACIONADAS COM O SOFTWARE LICENCIADO E O ASSUNTO DO PRESENTE ASSUNTO. A AFTERLOGIC NÃO FICARÁ VINCULADA A QUALQUER DISPOSIÇÃO DE QUALQUER PEDIDO DE COMPRA, RECEÇÃO, ACEITAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, CORRESPONDÊNCIA OU OUTRA, OU POR QUALQUER ACORDO ENTRE SI E QUALQUER OUTRA PARTE, A MENOS QUE A AFTERLOGIC CONCORDE ESPECIFICAMENTE COM TAL DISPOSIÇÃO POR ESCRITO SOB UMA FORMA DE CONTRATO LEGAL, DATADO E ASSINADO POR SI E POR FUNCIONÁRIO PÓS-OLÓGICO OU FUNCIONÁRIO AUTORIZADO. NENHUM FORNECEDOR, DISTRIBUIDOR, FORNECEDOR, REVENDEDOR, OEM, REPRESENTANTE COMERCIAL OU OUTRA PESSOA ESTÁ AUTORIZADO A MODIFICAR ESTE CONTRATO OU A FAZER QUALQUER GARANTIA, REPRESENTAÇÃO OU PROMESSA RELATIVAMENTE AO SOFTWARE LICENCIADO QUE SEJA DIFERENTE DOS ESTABELECIDOS NESTE ACORDO.

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