Mama 1.5

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 90.00 MB
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Mama é um ambiente de programação educacional e de desenvolvimento projetado para ajudar os jovens estudantes a começar a programação construindo animações e jogos 3D. Com a Mama podes construir e editar novas cenas, usar galeria de objetos ricos, criar objetos 3D, criar filmes - gravar um programa executado, criar os teus próprios programas de stand alone Mama e construir tutoriais interativos (para instrutores). Este produto inclui software desenvolvido pela Universidade Carnegie Mellon.

história da versão

  • Versão 1.5 postado em 2010-01-15

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Contrato de Licença

    É IMPORTANTE! LEIA ATENTAMENTE: ESTE É UM ACORDO LEGAL. AO DESCARREGAR, INSTALAR, COPIAR, ECONOMIZAR NO SEU COMPUTADOR, OU DE OUTRA FORMA UTILIZAR ESTE SOFTWARE, VOCÊ (LICENCIADO, CONFORME DEFINIDO ABAIXO) ESTÁ A TORNAR-SE PARTE NESTE ACORDO E ESTÁ A CONSENTIR ESTAR VINCULADO A TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO.
    SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, NÃO DEVE DESCARREGAR, INSTALAR E UTILIZAR O SOFTWARE.

    1. FESTAS

    (a) "Licensor" : Eytam Computer Science, http://www.eytam.com

    b "Licensee" a entidade individual ou jurídica especificada no Certificado de Licença.

    2. DEFINIÇÕES

    (a) "Utilizador autorizado" significa (i) se o Licenciado for um indivíduo, exclusivamente licenciado; (ii) se o Licenciado for uma entidade jurídica, qualquer empregado, empreiteiro independente e outro trabalhador temporário autorizado pela Licensee a utilizar o Software durante o exercício de funções no âmbito do seu emprego ou atribuição.

    (b) "Software" significa programa de software conhecido como "Mama" na forma binária, incluindo a sua documentação, quaisquer programas de software de terceiros que sejam propriedade e licenciados por outras partes que não a Licensor e que sejam integrados ou fizeram parte de "Mama" (colectivamente, "Software"Third Party Software").

    (c) "Certificado de licença" ou seja, prova de uma licença fornecida pelo Licencior ao Licenciado em forma electrónica ou impressa.

    (d) "License Key" significa um código-chave único que permite a um único Utilizador Autorizado utilizar o Software de cada vez. Apenas o Licenciante e/ou os seus representantes estão autorizados a produzir Chaves de Licença para o Software.
    3. PROPRIEDADE

    (a) O Software é propriedade da Licencior ou dos seus fornecedores. O Software é licenciado, não vendido. Título e direitos de autor para o Software, no todo e em parte e em todas as suas cópias, e todas as modificações, melhorias, derivados e outras alterações do Software, independentemente de quem fez quaisquer modificações, se houver, são, e permanecerão, a única e exclusiva propriedade da Licencior e seus fornecedores.

    b A estrutura, organização e código incorporados no Software são os segredos comerciais valiosos e confidenciais da Licenciante e dos seus fornecedores e estão protegidos por leis e tratados de propriedade intelectual. O licenciado concorda em respeitar a lei dos direitos de autor e todas as outras leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando a, leis de controlo de exportação.

    4. CONCESSÃO DE LICENÇA

    Sujeito aos termos, condições e limitações estabelecidos neste Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para utilizar o Software da seguinte forma:

    a O licenciado pode:

    (i) instalar e utilizar a versão do Software especificado nos Certificados de Licença(s) em vários computadores e sistemas operativos, desde que um número de utilizadores simultâneos nunca exceda o número de Utilizadores Autorizados especificados nos certificados de licença adequados e que a mesma Chave de Licença não seja utilizada simultaneamente por diferentes Utilizadores Autorizados, em diferentes computadores ou sistemas operativos, e

    (ii) fazer uma cópia de reserva do Software apenas para fins de arquivo.

    b Licenciado não pode:

    i vender, redistribuir (salvo nos termos previsto no n.º 5), onerou, dar, emprestar, arrendar, arrendar, sublicitar ou de outra forma transferir o Software, ou quaisquer partes do Software, para qualquer pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante;

    (ii) engenheiro inverso, decompile, desmontar, modificar, traduzir, fazer qualquer tentativa de descobrir o código fonte do Software, ou criar obras derivadas a partir do Software;

    (iii) permitir a utilização da mesma Chave de Licença por vários Utilizadores Autorizados, ou em diferentes computadores ou sistemas operativos de cada vez.

    5. LICENÇA PARA DISTRIBUIR REDISTRIBUÍDO

    Para além da licença concedida na secção 4(a) do presente Contrato, a Licenciante concede ao Licenciado uma licença não exclusiva para utilizar os ficheiros localizados na pasta "data" pasta na instalação do Software nos termos da Licença Alice. O licenciado pode obter uma cópia da Licença Alice na http://http://www.alice.org/index.php?page=license.

    6. LICENÇA DE SOFTWARE DE TERCEIROS

    O Software de Terceiros é licenciado para licenciado de acordo com um(s) contrato de licença(s) separado incluído com o Software, e sujeito a quaisquer restrições estabelecidas neste documento. O Licenciado concorda em respeitar os termos e condições dos contratos de licença de Software de Terceiros. O Licenciante não terá qualquer responsabilidade em relação a qualquer Software de Terceiros, e o Licenciado procurará exclusivamente o(s) licenciante(s) do Software de Terceiros para qualquer remédio. O Licenciante alega que não tem direito no Software de Terceiros, e o mesmo é propriedade exclusivamente do(s) licenciante(s) do Software de Terceiros. O LICENCIANTE NÃO OFERECE NENHUMA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIEDADE, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO A QUALQUER SOFTWARE DE TERCEIROS.

    7. UTILIZAÇÃO RESTRITA DURANTE O PERÍODO DE AVALIAÇÃO

    a Sob reserva dos termos do presente Contrato, é concedido ao Licenciado o direito de utilizar o Software para fins de avaliação sem encargos por um período de trinta (30) dias a contar da data de instalação do Software, salvo especificação em contrário ("Período de avaliação").

    (b) A utilização do Software pelo Licenciado durante o Período de Avaliação deve limitar-se à avaliação interna do Software com o único objetivo de determinar se o Software cumpre os requisitos do Licenciado e se o Licenciado pretende continuar a utilizar o Software.

    (c) Após o termo do Período de Avaliação, o Licenciado deve obter a Chave de Licença para uso perpétuo do Software ou deixar de utilizar o Software. O Software contém uma funcionalidade que irá desativar automaticamente o Software após a expiração do Período de Avaliação. O licenciado não pode desativar, destruir ou remover esta funcionalidade do Software, e qualquer tentativa de o fazer será uma violação deste Contrato e terminará os direitos do Licenciado de utilizar o Software.
    8. TAXAS DE LICENÇA E PAGAMENTOS

    O Licenciado pagará ao Licencior a taxa de licença e outros encargos e despesas, conforme estabelecido numa fatura apropriada ou outra documentação de compra.

    9. Upgrades

    As atualizações para novas versões do Software são opcionais e podem ser fornecidas pela Licencior gratuitamente ou a um custo adicional, de acordo com os termos de atualização estabelecidos pelo Licencior ou num acordo separado entre Licenciado e Licenciante (se aplicável). Ao atualizar para uma nova versão do Software, o Utilizador Autorizado deve deixar de utilizar a versão anterior e garantir que não é utilizado por mais ninguém.
    10. INDEMNIZAÇÃO POR PATENTES E DIREITOS DE AUTOR

    a O Licenciante defenderá e indemnizará o Licenciado por todos os custos incluindo honorários razoáveis de advogados decorrentes de uma alegação de que o Software fornecido e utilizado no âmbito do presente Contrato viola uma patente dos EUA ou dos EUA desde que: (i) O Licenciado notifique o Licenciante por escrito no prazo de 30 dias a partir do pedido; (ii) O licenciante tem o controlo exclusivo da defesa e de todas as negociações relacionadas com a liquidação, e (iii) o Licenciado fornece ao Licenciante a assistência, informações e autoridade necessárias para executar o que precede.

    b O Licenciante não se responsabiliza por qualquer reclamação de infração com base no código i contido no Software que não foi criado pela Licencior; ii utilização de uma libertação substituida ou alterada do Software, exceto para tais alterações ou modificações que tenham sido feitas pelo Licencior ou sob a orientação do Licenciante, se tal infração tivesse sido evitada pela utilização de uma versão corrente e inalterada do Software que o Licenciante fornece ao Licenciado, ou (iii) a combinação, operação ou utilização de qualquer Software fornecido ao abrigo do presente Contrato com programas ou dados não fornecidos pelo Licenciante se tal infração tivesse sido evitada por tal infração a utilização do Software sem tais programas ou dados.

    (c) No caso de o Software ser detido ou acreditado pelo Licencior para infringir, ou a utilização do Software pelo Licenciado for vincada, a Licensor terá a opção, a seu custo, de modificar o Software para que este se torne não infringido; (ii) obter para licenciado uma licença para continuar a utilizar o Software; (iii) substituir o Software por outro Software razoavelmente adequado ao Licenciado, ou (iv) se nenhum dos recursos anteriores for comercialmente viável, rescindir a licença para o Software infringido e reembolsar quaisquer taxas de licença pagas pelo Software, prociadas ao longo de um período de três anos a partir da data efetiva do Contrato.

    Esta secção declara toda a responsabilidade do Licencior por infração.

    11. GARANTIA LIMITADA

    a Se o Licenciado tiver pago uma taxa de licença pelo Software, então por um período de trinta (30) dias a contar da data de receção do Software, O Licenciante garante ao Software quaisquer defeitos resultantes do processo de transmissão electrónica, e que quaisquer meios de software fornecidos pela Licencior estarão isentos de defeitos de material e mão de obra ("Garantia Limitada").

    b A responsabilidade total e a restituição exclusiva da Licenciante e dos seus fornecedores e revendedores serão, a título exclusivo da Licensor, ou (i) a devolução do preço pago, ou (ii) a reparação ou substituição do Software que não satisfaça a Garantia Limitada do Licenciante. Esta Garantia Limitada é anulada se a falha do Software resultar de acidente, abuso ou má aplicação. Qualquer software de substituição será garantido por mais 30 (30) dias. Nem estes recursos nem quaisquer serviços de apoio ao produto oferecidos pela Licensor estão disponíveis sem comprovativo de compra junto de uma fonte internacional autorizada.

    (C) COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ANTERIOR, O SOFTWARE É FORNECIDO AO LICENCIADO "COMO IS" E SEM GARANTIAS. O LICENCIANTE NÃO GARANTE A SUA UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, O LICENCIANTE E OS SEUS FORNECEDORES E REVENDEDORES, DESRESPONSABILITADOS TODAS AS OUTRAS GARANTIAS E CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIEDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, E A PRESTAÇÃO OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS. O LICENCIADO PODE TER OUTROS, QUE VARIAM DE ESTADO/JURISDIÇÃO PARA ESTADO/JURISDIÇÃO.

    12. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE DANOS

    A INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER RECURSO AQUI ESTABELECIDO FALHAR O SEU OBJETIVO ESSENCIAL, EM CASO ALGUM O LICENCIANTE OU OS SEUS FORNECEDORES OU REVENDEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR LICENCIAR, SOB QUALQUER TEORIA, QUAISQUER DANOS SOFRIDOS PELO LICENCIADO OU POR QUALQUER UTILIZADOR DO SOFTWARE, OU POR QUALQUER ESPECIAL, DANOS INCIDENTAIS, INDIRETOS, CONSEQÜENTES OU SEMELHANTES (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÃO COMERCIAL, OU QUALQUER OUTRA PERDA PECUNIÁRIA) DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, OU DA PRESTAÇÃO OU NÃO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA (CONTRATO, TORT OU OUTRO)

    B EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE TOTAL DO LICENCIANTE AO ABRIGO DE QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTE CONTRATO SERÁ LIMITADA AO MONTANTE EFETIVAMENTE PAGO PELO LICENCIADO PELO SOFTWARE. UMA VEZ QUE ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO.

    13. RESCISÃO

    Se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato, este Contrato e o direito e licença do Licenciado para utilizar o Software terminarão imediatamente. O licenciado pode rescindir este Contrato a qualquer momento notificando o Licenciante. Após a rescisão deste Contrato, o Licenciado deve eliminar o Software dos seus computadores e arquivos.

    O LICENCIADO CONCORDA QUE, APÓS A RESCISÃO DESTE CONTRATO POR QUALQUER MOTIVO, O LICENCIANTE PODE TOMAR MEDIDAS PARA QUE O SOFTWARE NÃO FUNCIONE MAIS.

    14. GENERAL

    (a) O licenciante reserva-se o direito de cessar o suporte do Software e de alterar os preços, funcionalidades, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.

    (b) O presente Acordo, incluindo os contratos de licença de software de terceiros, constitui a totalidade do acordo entre as partes relativas à utilização do Software pelo Licenciado e substitui todas e quaisquer representações, comunicações ou publicidade orais ou escritas anteriores ou contemporâneas no que diz respeito ao Software. Nenhuma encomenda, outro documento de encomenda ou qualquer texto escrito à mão ou escrito que pretenda modificar ou complementar o texto impresso deste Contrato ou qualquer horário irá adicionar ou variar os termos deste Contrato, a menos que seja assinado tanto pelo Licenciado como pelo Licenciante.

    c Uma renúncia por qualquer uma das partes de qualquer termo ou condição do presente Acordo ou qualquer violação do mesmo, em qualquer caso, não renunciará a tal termo ou condição ou qualquer violação subsequente. As disposições do presente Acordo que exijam ou contemplam o desempenho após a expiração ou cessação do presente Acordo serão executáveis, não obstante a referida caducidade ou rescisão.

    d O presente acordo rege-se pelas leis de Israel, sem referência aos princípios do conflito de leis. O Licenciado concorda que qualquer litígio relativo ao presente Acordo só pode ser instaurdo e estará sujeito à jurisdição de qualquer Tribunal de Israel.

    e Os títulos são inseridos apenas por conveniência e não afetarão de forma alguma o significado ou interpretação do presente Acordo. Se qualquer disposição do presente acordo for inválida, o restante do presente Acordo continuará em pleno vigor e efeito. Ou o Licenciante ou o Licenciado podem atribuir este Contrato em caso de fusão ou venda de substancialmente todos os seus respetivos ativos a outra entidade. O presente Acordo será vinculativo e incorrerá em benefício das partes, dos seus sucessores e das suas atribuições.

Detalhes do programa