MAPILab POP3 Connector 2.10.2

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 10.41 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.2/5 - ‎5 ‎votos

O MAPILab POP3 Connector permite que várias empresas resolvam um problema real de descarregamento de correio a partir de servidores POP3 externos e a sua entrega aos destinatários localizados no Microsoft Exchange Server 2013, 2010, 2007 da forma mais eficaz e simples. A utilização de um servidor externo que descarrega o correio permite-lhe limitar o acesso ao Microsoft Exchange Server a partir da internet. Principais funcionalidades: -O programa permite-lhe descarregar um número ilimitado de mensagens, independentemente do tamanho da sua empresa e de várias caixas de correio localizadas em servidores POP3 externos. -Regulação separada para cada caixa de correio. A gestão das caixas de correio é realizada separadamente o que lhe permite personalizar cada caixa de correio tendo em conta as definições do servidor e as preferências do destinatário. - Apoio da SSL. O programa permite-lhe recolher correio utilizando um protocolo SSL seguro. É capaz de personalizar a entrega de mensagens utilizando uma ligação padrão ou segura para cada caixa de correio. - Funciona com caixas de correio individuais e de catch-all. O programa permite-lhe recolher correio a partir de uma caixa de correio pessoal localizada no servidor POP3 externo e entregá-lo ao destinatário especificado. Também o programa pode descarregar correio a partir de caixas de captura e identificar automaticamente o destinatário localizado no Microsoft Exchange Server 2013, 2010, 2007. -Definições flexíveis para a frequência do processamento da caixa de correio. Pode configurar com que frequência o programa deve verificar o servidor externo para novas mensagens, especificando um período de tempo a partir de 1 segundo. - Configurações fáceis e administração. A gestão do programa pode ser implementada com a ajuda da conhecida Consola de Gestão da Microsoft. Permite adicionar programa aos snap-ins administrativos existentes. Página inicial do programa: https://www.mapilab.com/exchange/exchange_pop3/

história da versão

  • Versão 2.10.2 postado em 2020-01-09
    Algumas questões relacionadas com a importação de registos e a seleção de caixas de correio foram corrigidas.
  • Versão 1.0.1 postado em 2008-12-23
    Novo lançamento

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença de Utilizador Final Ao instalar e utilizar o produto de software (doravante designado por SOFTWARE) concorda com todos os termos desta Licença. Se não concordar com nenhum dos termos desta Licença, não instale e utilize o SOFTWARE. 1. Todos os direitos do SOFTWARE pertencem à MAPILab Ltd., e estão protegidos pelas leis de direitos de autor do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte e por tratados internacionais. 2. O SOFTWARE não é gratuito. O SOFTWARE não é vendido, o SOFTWARE está licenciado. Ao aceitar este contrato de licença, obtém a licença limitada para uso do SOFTWARE dentro do período experimental de 20 dias. Após a expiração desta licença, tem de obter a licença de utilização do SOFTWARE da MAPILab Ltd. ou do seu representante autorizado. Caso contrário, deve parar de utilizar o SOFTWARE e remover os seus ficheiros da sua máquina. 3. Este contrato de licença, bem como a licença de utilização do SOFTWARE, confere-lhe o direito não exclusivo de utilizar o SOFTWARE com as limitações que este contrato prevê explicitamente. 4. Pode distribuir cópias não modificadas do SOFTWARE sem quaisquer limitações e sem autorização ou licença do proprietário dos direitos de autor. Pode incluir o SOFTWARE em quaisquer pacotes de software em discos floppy, CD-ROM ou outro meio, colocá-lo num site da Internet ou distribuí-lo por outras redes. 5. A licença de utilização do SOFTWARE confere-lhe o direito não exclusivo de instalar o SOFTWARE e usá-lo em computadores que número dependam do tipo de licença. Se o SOFTWARE estiver instalado numa rede local para utilização partilhada, o número de computadores especificados na licença deve corresponder ao número de computadores em que o SOFTWARE é lançado. A licença de utilização do SOFTWARE não impõe quaisquer limitações à duração do período de utilização (exceto para a licença especial de utilização de ensaios limitados); a licença concede-lhe o direito de suporte técnico gratuito e atualizações gratuitas do SOFTWARE até um ano após a compra. A licença para obter as atualizações do SOFTWARE e suporte técnico pode ser prolongada em termos vantajosos. 6. A licença para o SOFTWARE não pode ser vendida ou transferida para terceiros ou arrendada sem autorização escrita do proprietário dos direitos de autor. 7. A licença não lhe confere o direito de modificar, decompilar, desmontar e clonar o SOFTWARE, exceto nos casos em que tais ações são explicitamente permitidas pela legislação do Reino Unido da Grã-Bretanha e irlanda do Norte e dentro dos limites indicados nessa legislação. 8. A MAPILab Ltd. não oferece qualquer garantia de que o SOFTWARE satisfaça os seus requisitos. O objetivo da licença limitada de 20 dias é dar-lhe a oportunidade de avaliar se o SOFTWARE cumpre os seus requisitos. Depois de obter a licença para utilização do SOFTWARE, não pode reclamar qualquer reembolso do seu custo com o raciocínio de que o SOFTWARE não satisfaz os seus requisitos ou que costumava cumpri-los, mas não mais. 9. A MAPILab Ltd. não se responsabiliza pela perda de lucros ou por quaisquer outros danos ocorridos devido à sua utilização ou utilização indevida do SOFTWARE. Utilize o SOFTWARE por sua conta e risco. 10. A MAPILab Ltd. reserva todos os direitos não explicitamente indicados na licença. 11. O incumprimento das disposições deste contrato de licença resulta automaticamente na cessação da licença de utilização do SOFTWARE e pode resultar em processo administrativo e/ou criminal. 12. Ao instalar e utilizar o SOFTWARE, aceita os termos do contrato de licença. Se não concordar com quaisquer disposições da licença, remova os ficheiros SOFTWARE dos seus meios de comunicação e deixe de o utilizar.