Marine Software Suite é um software de draught amigável, software Lashing Calc e Navegação Marinha para inspetores marinhos e oficiais de navios. O Marine Software Suite é facilmente operado utilizando rato ou teclado. Está em conformidade com as mais recentes normas da UNECE e com o Código de Práticas Seguras para a Segurança e Armazenamento de Carga (2003 Edição de 2003) (Anexo 13) para o Levantamento de Correntes de Ar e pode imprimir a todos os tipos de impressoras padrão. Marine Software Suite é composto por três partes: Draught Survey, Lashing Calc, Marine Navigator.
história da versão
- Versão 1.3 postado em 2014-01-15
Motor de calc marinho melhorado
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
ACORDO DE LICENÇA DA ATYG MARINE SOFTWARE INC
AVISO IMPORTANTE: Leia atentamente este Contrato de Licença ("Agreement"):
AO DESCARREGAR, INSTALAR E/OU USAR O SOFTWARE OU CLICAR "ACEITO" QUANDO SOLICITADO EM CONJUNTO COM ELE, VOCÊ ("LICENCIADO") ACEITA TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTA LICENÇA. SE VOCÊ ESTÁ ACEITANDO ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU ENTIDADE LEGAL, VOCÊ REPRESENTA E GARANTE QUE VOCÊ TEM PLENA AUTORIDADE LEGAL PARA ACEITAR EM NOME E VINCULAR ESSA PESSOA OU ENTIDADE LEGAL A ESSES TERMOS.
LICENÇA PARA SOFTWARE
1. DEFINIÇÕES
"Computer" qualquer dispositivo eletrónico que aceite informações em formato digital ou similar e a manipule para um resultado específico com base numa sequência de instruções;
"Direitos de Propriedade Intelectual" todos os direitos de propriedade intelectual e industrial, incluindo patentes, know-how, direitos morais, marcas registadas, desenhos registados, modelos de utilidade, pedidos e direitos a solicitar qualquer um dos direitos de conceção, não registados, marcas não registadas, direitos de prevenção de transmissão de concorrência desleal e direitos de autor, direitos de base de dados, direitos de topografia e quaisquer outros direitos em qualquer invenção, descoberta ou processo, em cada caso nos Estados Unidos e em todos os outros países do mundo e em conjunto com todas as renovações e extensões;
"Licença" os direitos concedidos ao Licenciado em relação à versão definida específica do Software ao abrigo deste Contrato. O Software é licenciado, não vendido, e não são concedidos direitos que não os expressamente estabelecidos nesta Licença;
"Licenciado" (a) a pessoa que instala o Software num Computador para seu próprio uso pessoal; ou (b) quando o Software for instalado num Computador em nome de um empregador, de outra pessoa ou de uma entidade patronal, outra pessoa ou organização em nome de quem o Software tenha sido instalado;
"Taxas de licença" as taxas a pagar pelo Licenciado ao Licenciante excluindo o IVA e todos os outros impostos relevantes, quando aplicável, conforme detalhado pelo Licenciante de tempos a tempos.
"Licensor" ATYG Marine Software Inc., 17 Eastern Street, Nova Iorque, NY, 10008, Estados Unidos;
"Software" Qualquer um ou mais de um dos seguintes componentes de software apenas em forma executável: Marine Software Suite, Draught Survey, Lashing Calc, Marine Navigator (incluindo quaisquer manuais relacionados, ficheiros de ajuda ou outra documentação e embalagem) licenciado ao Licenciado pelo Licenciante ao abrigo desta Licença;
2. INTERPRETAÇÃO
2.1 Instalação
Quaisquer referências a "install"install" "installation" ou "install"install" em conexão com o Software incluem o download do Software a partir do servidor remoto do Licenciante ou de qualquer terceiro.
2.2 Rubricas
As rubricas para as cláusulas e horários desta Licença são apenas para conveniência e não afetarão a sua construção ou interpretação.
2,3 dias/meses
Qualquer referência a um "day" ou a "Business Day" significará um período de 24 horas que vai da meia-noite à meia-noite. Qualquer referência a "month" significa um mês civil.
3. LICENÇA DE AVALIAÇÃO
3.1 Licenciante concede ao Licenciado o direito de utilizar o Software nos termos e condições desta Licença por um período de 30 dias ("Período de Avaliação") com o propósito de avaliar se o Software cumpre ou não os requisitos do Licenciado.
3.2 Após o termo do período de avaliação:
3.2.1 O Licenciado, sempre que o Software satisfaça os requisitos do Licenciado, e quando o Licenciado pretender entrar numa Licença completa, ficará totalmente vinculado por esta Licença e pagará ao Licenciante a Taxa de Licença.
3.2.2 No caso de o Software não satisfazer os requisitos do Licenciado, ou se o Licenciado não quiser entrar em licença completa, o Licenciado devolverá ou destruirá (como o Licenciado instruirá) o Software e todas as cópias, no todo ou em parte, sob qualquer forma, incluindo cópias parciais ou modificações do Software recebidas do Licenciante ou feitas em conexão com este opies ou modificações do Software recebido do Licenciante ou efetuados em conexão com esta Licença e toda a documentação relativa a ela e licenciado fornecerá ao Licenciante um certificado (se solicitado) certificando que o mesmo foi feito e quaisquer direitos do Licenciado para usar o Software cessarão.
4. PROPRIEDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 O único direito do Licenciado de utilizar o Software é em virtude desta Licença e o Licenciado reconhece que todos os Direitos de Propriedade Intelectual no ou relacionado com o Software e todas as partes do Software são e permanecerão propriedade exclusiva do Licenciante.
4.2 O Licenciado reconhece ainda que todos os Direitos de Propriedade Intelectual em ou relativos a qualquer melhoria, modificação ou adaptação do Software que surja direta ou indiretamente do Licenciado que utiliza o Software são e continuarão a ser propriedade exclusiva do Licenciante. Como tal, o Licenciado atribui ao Licenciante, com garantia total de título, todas essas melhorias, modificações ou adaptações com a intenção de que tais melhorias, modificações ou adaptações devam imediatamente, após a criação, colete no Licenciante. O Licenciante concede ao Licenciado uma licença para utilizar tais melhorias, modificações ou adaptações nos mesmos termos que a Licença para utilizar o Software estabelecido nesta Licença.
4.3 O Licenciado concorda que não deve remover ou alterar quaisquer marcas, avisos de direitos de autor ou dispositivos de propriedade semelhantes, incluindo, sem limitação, quaisquer marcas de água electrónicas ou outros identificadores, que possam ser incorporados no Software ou em qualquer cópia do Software.
5. LICENÇA
5.1 Desde que o Licenciado tenha pago as devidas Taxas de Licença e sujeito aos direitos do Licenciante de rescindir a Licença ao abrigo deste Contrato, o Licenciante concede ao Licenciado, no país onde o Software foi descarregado, para o período desta Licença uma licença limitada, pessoal, não exclusiva, não sub-licenciável e não transferível para:
5.1.1 utilizar e copiar o Software para utilização sujeito à cláusula 5.4 num único computador de propriedade, alugado e/ou controlado pelo Licenciado ou pelo seu empregador ou organização para o qual o Licenciado instalou o Software;
5.1.2 faça uma cópia do Software em forma legível para segurança operacional normal e para fins de segurança operacional normal, desde que essa cópia não seja instalada em nenhum computador em qualquer momento quando a cópia original do Software fornecida ao Licenciado estiver instalada em qualquer computador. Esta Licença aplicar-se-á à cópia que se aplica à cópia original do Software instalado pelo Licenciado. Essa cópia e os meios de comunicação em que está armazenado serão propriedade do Licenciante e o Licenciado assegurará que essa cópia tenha a notificação de propriedade do Licenciante.
5.2 Todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado ao abrigo desta Licença estão reservados ao Licenciante, e o Licenciado concorda em não tomar ou autorizar qualquer ação em relação ao Software que não esteja expressamente autorizado ao abrigo desta Licença. Para evitar dúvidas, o Licenciado não tem o direito de utilizar, incorporar noutros produtos, copiar, publicar, exibir, modificar, traduzir o Software ou qualquer modificação, adaptação ou cópia do Software ou qualquer parte do mesmo, nem descompilar, revertirar engenheiro ou desmontar o código fonte do Software, total ou parcialmente, para além do que é expressamente permitido ao abrigo da Licença ou de outra lei aplicável.
5.3 Se o Licenciado violar a cláusula 5, a licença estabelecida nesta cláusula 5 terminará automaticamente.
5.4 O Software é licenciado apenas para o Licenciado. Exceto conforme permitido por esta Licença, o Licenciado não pode alugar, arrendar, sub-licença, vender, atribuir, penhorar o Software, de forma temporária ou permanente, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante.
5.5 O Licenciado não utilizará o Software para fabricar ou distribuir um produto substancialmente similar ou competitivo com o Software da Licensor.
6. CONFIDENCIALIDADE
6.1 A estrutura, organização e código fonte do Software são os valiosos segredos comerciais e informações confidenciais proprietárias do Licenciante e dos seus licenciantes. O Licenciado concorda em não fornecer ou divulgar tais informações confidenciais no Software ou derivado dele a terceiros, incluindo quando tais informações confidenciais são derivadas de qualquer lei aplicável, conforme estabelecido na cláusula 5.2.
6.2 As disposições da cláusula 6.1 não se aplicam a qualquer informação que seja:
6.2.1 Obtido legalmente isento de qualquer direito de confidencialidade (não seja direta ou indiretamente do Licenciante); ou
6.2.2 já na posse do Licenciado, desde que o Licenciado possa demonstrar tal posse a partir de registos escritos (com não ser em consequência de uma violação desta cláusula 6); ou
6.2.3 que o Licenciado pode demonstrar está no domínio público (com não ser em consequência de uma violação desta cláusula 6); ou
6.3 Na medida em que qualquer informação seja necessariamente divulgada de acordo com uma obrigação legal ou regulamentar ou uma ordem judicial, essa divulgação não constituirá uma violação da presente cláusula 6.
7. GARANTIA
7.1 O Software é fornecido "como is" sem representação, garantia ou garantia de qualquer tipo quanto à sua funcionalidade. Todos os outros termos, condições e garantias expressos ou implícitos se estatutária ou não estão expressamente excluídos.
8. LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE
8.1 O Licenciante não exclui a sua responsabilidade (se for caso for) para com o Licenciado:
8.1.1 Quando o Licenciado não estiver a negociar como empresa, por violação das obrigações do Licenciante decorrentes da secção 12 lei de venda de bens de 1979 ou da secção 2 Lei de Fornecimento de Bens e Serviços de 1982; ou
8.1.2 Por danos pessoais ou morte resultantes da negligência do Licenciante; ou
8.1.3 nos termos do n.o 3 do artigo 2.o, a Lei relativa à proteção dos consumidores de 1987; ou
8.1.4 Para qualquer questão em que seja ilegal que o Licenciante exclua ou tente excluir a sua responsabilidade; ou
8.1.5 por fraude.
8.2 O LICENCIANTE NÃO OFERECE GARANTIAS EXPRESSAS RELATIVAMENTE AO SOFTWARE E O LICENCIANTE EXCLUI NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA NA LEI, TODAS AS CONDIÇÕES, GARANTIAS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA DE QUE O SOFTWARE SATISFAÇA OS REQUISITOS DO LICENCIADO OU QUE O SEU FUNCIONAMENTO SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS) E ESTIPULAÇÕES, EXPRESS (PARA ALÉM DAS ESTABELECIDAS NESTA LICENÇA) OU IMPLÍCITAS , ESTATUTÁRIO, COSTUME OU OUTRO QUE, MAS PARA TAL EXCLUSÃO, SUBSISTE OU PODERÁ SUBSISTIR A FAVOR DO LICENCIADO. EXCETO COMO ESTABELECIDO NESTA LICENÇA, O LICENCIADO ASSUME TODO O RISCO QUANTO À QUALIDADE E DESEMPENHO DO SOFTWARE E SE O SOFTWARE SE REVELAR DEFEITUOSO, O LICENCIADO (E NÃO O LICENCIANTE) ASSUME TODO O CUSTO DE TODA A MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO OU CORREÇÃO NECESSÁRIAS.
8.3 SOB RESERVA DA CLÁUSULA 8.2, O LICENCIANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O LICENCIADO POR NENHUM DOS SEGUINTES TIPOS DE PERDAS OU DANOS DECORRENTES OU EM RELAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO (SEJA EM CONTRATO, TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL, RESTITUIÇÃO OU OUTROS):
8.3.1 QUALQUER PERDA DE LUCROS, NEGÓCIOS, CONTRATOS, POUPANÇA ANTECIPADA, GOODWILL OU RECEITAS; OU
8.3.2 QUALQUER PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS; OU
8.3.3 QUAISQUER PERDAS OU DANOS INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS;
MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO PREVIAMENTE AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO.
8.4 SUJEITO ÀS CLÁUSULAS 8.1 E 8.3, A RESPONSABILIDADE AGREGADA DO LICENCIANTE AO ABRIGO DESTA LICENÇA (SEJA EM CONTRATO, TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), VIOLAÇÃO DO DEVER LEGAL, RESTITUIÇÃO OU OUTRA) POR QUALQUER LESÃO, MORTE, DANO OU PERDA DIRETA OS PRODUTOS CAUSADOS (COM NÃO PENA DE MORTE OU DANOS PESSOAIS CAUSADOS PELA NEGLIGÊNCIA DO LICENCIADOR) LIMITAR-SE-ÃO AO PREÇO PAGO PELO SOFTWARE.
8.5 reconhece que as disposições acima referidas destas cláusulas 7 e 8 são razoáveis e refletem-se no preço que seria mais elevado sem essas disposições, e o Licenciado aceitará esse risco. No caso de qualquer das limitações ou isenções do presente acordo ser considerada nula, as cláusulas 7 e 8 serão interpretadas em conformidade com a cláusula 13.
9. PRAZO E RESCISÃO
9.1 Esta Licença terá início no início da aceitação da licença pelo Licenciado e continuará até ser encerrada de acordo com a cláusula 9.2 ou de outra forma, de acordo com esta Licença.
9.2 Esta Licença terminará automaticamente se o Licenciado desinstalar o Software, não cumprir qualquer termo ou condição desta Licença ou desinstalar e destruir ou devolver voluntariamente o Software ao Licenciante.
9.3 O Licenciante pode rescindir esta Licença imediatamente e sem aviso prévio se suspeitar razoavelmente que o Licenciado está a utilizar o Software para qualquer finalidade que viole as leis dos Estados Unidos. O único remédio do licenciado nesta circunstância será limitado ao preço de compra do Software.
9.4 Após a cessação desta Licença por qualquer motivo, o Licenciado deve desinstalar o Software e destruir, e a pedido do Licenciante certificar a destruição de todas as cópias do Software, incluindo todos os seus componentes na posse do Licenciado.
9.5 A cessação desta Licença não prejudica os direitos, direitos e responsabilidades de qualquer das partes acumuladas antes da rescisão.
Sobre a rescisão desta Licença, seja qual for a cláusula 4 (Propriedade dos Direitos de Propriedade Intelectual), cláusula 6 (Confidencialidade), cláusula 9 (Prazo e Rescisão), cláusula 7 (Garantia), cláusula 8 (Limitação e Exclusão de Responsabilidade), cláusula 11 (Lei e Jurisdição Regem), cláusula 12 (cumprimento da Lei Aplicável) e cláusula 17 (Revisão aos Termos) permanecerão em vigor.
10. INDEMNIZAÇÃO POR USO INDEVIDO
10.1 Se um terceiro alegar que o Software Licenciado ao abrigo deste Contrato ao Licenciado, em resultado do uso indevido dos Licenciados do Software, causa perdas ou danos quer em contrato, tort (incluindo negligência), violação do dever legal, restituição ou outro, então o Licenciado indemnizará o Licenciante de qualquer tal perda ou dano.
11. DIREITO E COMPETÊNCIA GOVERNATIVA
11.1 A formação, existência, construção, desempenho, validade e todos os aspetos desta Licença ou de qualquer termo desta Licença serão regidos pela lei da Inglaterra e do País de Gales.
11.2 Sujeito à cláusula 11.3 os tribunais de Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva para resolver quaisquer litígios que possam surgir fora ou em conexão com esta Licença. As partes concordam irrevogavelmente em submeter-se a essa jurisdição.
11.3 O acordo contido na cláusula 11.1 supra está incluído em benefício do Licenciante. Assim, o Licenciante mantém o direito de instaurar um processo em qualquer outro tribunal de jurisdição competente. O Licenciado renuncia irrevogavelmente a qualquer objeção e aceita submeter-se à jurisdição de tais outros tribunais.
11.4 O Licenciado concorda irrevogavelmente que uma decisão ou ordem de qualquer tribunal referido nesta cláusula é conclusiva e vinculativa sobre ela e pode ser aplicada contra ela nos tribunais de qualquer outra jurisdição.
12. CUMPRIMENTO DA LEI APLICÁVEL
O Licenciado reconhece e concorda que, não obstante o facto de esta Licença ser regida pelas leis da Inglaterra e do País de Gales, o Licenciado pode estar sujeito a leis adicionais noutras jurisdições no que diz respeito à utilização do Software pelo Licenciado. O Licenciado cumprirá as leis de qualquer jurisdição que se aplique ao Software, incluindo sem limitação quaisquer leis ou regulamentos de exportação aplicáveis.
13. SEVERABILIDADE
Se qualquer cláusula ou parte desta Licença for considerada por qualquer tribunal, tribunal, órgão administrativo ou autoridade de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, então essa disposição será, na medida do necessário, cortada a partir desta Licença e será ineficaz sem, na medida do possível, modificar qualquer outra cláusula ou parte desta Licença e isso não afetará quaisquer outras disposições desta Licença que permanecerão em vigor e vigoração.
14. SEM RENÚNCIA
Nenhuma falha ou atraso por parte de qualquer parte para exercer qualquer direito, poder ou remédio funcionará como uma renúncia ao mesmo, nem qualquer exercício parcial impedirá qualquer exercício adicional do mesmo, ou de qualquer outro direito, poder ou remédio.
15. SEM DIREITOS DE TERCEIROS
As partes nesta Licença não pretendem que qualquer um dos seus termos seja exequível em virtude da Lei dos Contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 por qualquer pessoa que não seja parte na mesma e todos os direitos em virtude da Lei contratuais (Direitos de Terceiros) são excluídos.
16. ACORDO TOTAL
Esta Licença contém todos os termos que as partes acordaram em relação ao assunto desta Licença e substitui quaisquer acordos escritos ou orais anteriores, representações (exceto para quaisquer deturpações fraudulentas) ou entendimentos entre as partes em relação a esse assunto.
17. REVISÕES DOS TERMOS
O Licenciante reserva-se o direito de rever a Licença no seu website, ou notificando o Licenciado por correio ou por e-mail. O Licenciado é aconselhado a verificar periodicamente esta Licença para obter avisos relativos a revisões. Considera-se que a utilização continuada do Software pelo Licenciado constitui a aceitação de quaisquer termos revistos.
18. SEM ATRIBUIÇÃO
O Licenciado não pode atribuir o benefício (incluindo qualquer interesse presente, futuro ou contingente ou direito a quaisquer somas ou danos a pagar por qualquer uma das partes sob ou em conexão com esta Licença) ou delegar o fardo desta Licença ou deter esta Licença em confiança para qualquer outra pessoa.
19. ACEITAÇÃO DA LICENÇA
O Licenciado será considerado como tendo aceitado os termos desta Licença instalando o Software em qualquer computador.