Market Intelligence Master 2.2

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.38 MB
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história da versão

  • Versão 2.2 postado em 2003-04-05

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    Este Contrato de Licença de Software ("Agreement") é feito e eficaz nesta data
    indicado na página web por e entre Neu Media Tech, Inc. ("Developer") e
    Individual ou empresa que concorde com esta licença ("Licenciado").
    O desenvolvedor desenvolveu e licenciou para os utilizadores o seu programa de software comercializado no âmbito do
    nome Market Intelligence Master (o "Software").
    O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software.
    Agora, portanto, em consideração das promessas mútuas aqui estabelecidas, Desenvolvedor
    e Licenciado concorda da seguinte forma:
    1. Licença.
    Desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para usar o
    Software nos Estados Unidos da América, conforme estabelecido neste Acordo.
    2. Restrições.
    O licenciado não deve modificar, copiar, duplicar, reproduzir, licenciar ou subliciá-lo o Software,
    ou transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software a qualquer outra pessoa sem o
    consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor.
    3. Taxa.
    Em consideração para a concessão da licença e a utilização do Software, o Licenciado concorda
    para pagar ao Promotor a soma especificada na fatura.
    4. Garantia de Título.
    Desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Promotor é o proprietário do
    Software ou de outra forma tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste
    Um acordo. Em caso de qualquer violação ou violação ameaçada do anterior
    representação e garantia, o único remédio do Licenciado deve ser exigir o Desenvolvedor ou
    ou: i) adquirir, a exodundo o Developer, o direito de usar o Software, ii) substituir o
    Software ou qualquer parte do mesmo que esteja em violação e substitua-o por Software de comparáveis
    funcionalidade que não causa qualquer violação, ou iii) reembolso ao Licenciado o montante total de
    a taxa de licença após a devolução do Software e todas as suas cópias ao Developer.
    5. Garantia de Funcionalidade.
    A. Por um período de um ano após a entrega do Software ao Licenciado (o
    "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve realizar em todo o material
    respeitos de acordo com as especificações do Desenvolvedor relativos ao Software quando usado
    com o equipamento informático apropriado. Em caso de qualquer violação ou alegada violação de
    esta garantia, o Licenciado notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software. Construtor às custas do Licenciado. O único remédio do licenciado será que o desenvolvedor deve
    corrija o Software de modo a que funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não
    aplicar ao Software se for modificado por alguém ou se for utilizado indevidamente ou em funcionamento
    ambiente não aprovado pelo Developer.
    B. Em caso de qualquer defeito nos meios de comunicação em que o Software é fornecido
    no prazo de um ano a contar da data de entrega do Software, após o regresso ao Desenvolvedor do
    Software sobre os meios originais, o Desenvolvedor deve fornecer ao Licenciado uma nova cópia do
    O software.
    6. Manutenção de Software.
    A. Manutenção padrão. Durante o período de garantia, o Desenvolvedor deve fornecer
    Licenciar qualquer versão nova, corrigida ou melhorada do Software criada por
    Um construtor. Essa melhoria deve incluir todas as modificações ao Software que
    aumentar a velocidade, eficiência ou facilidade de utilização do Software, ou adicionar capacidades adicionais
    ou funcionalidade para o Software, mas não deve incluir qualquer substancialmente novo ou reescrito
    versão do Software.
    B. Manutenção opcional. Após o termo do Período de Garantia, o Licenciado pode
    continuar a receber apoio de manutenção durante os sucessivos doze (12) períodos mensais. O
    taxa para tal suporte de manutenção opcional deve ser o preço regular da lista do Desenvolvedor para
    manutenção e suporte para o Software publicado de vez em quando pelo Developer.
    O licenciante notificará o Promotor por escrito se pretender receber uma manutenção opcional. Se
    Licenciado não aceita manutenção opcional e depois opta por recebê-la, Developer
    reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado as suas taxas de manutenção pelo período de caducidade em
    manutenção. O desenvolvedor pode optar por descontinuar a manutenção a qualquer momento, mediante aviso prévio
    Licenciado, e reembolso de quaisquer taxas de manutenção não merecidas.
    7. Pagamento.
    O pagamento da taxa de licença será efetuada aquando da entrega do Software. Pagamento de qualquer
    Serão pagos outros montantes devidos pelo Licenciado ao Promotor nos termos do presente Contrato
    no prazo de 30 (30) dias após a fatura do Desenvolvedor. No caso de qualquer atraso
    Montante em dívida pelo Licenciado não é pago após dez (10) dias de pré-aviso escrito a partir de
    Desenvolvedor, então, além de qualquer outro montante devido, o Desenvolvedor pode impor e
    Licenciado pagará uma taxa de pagamento em atraso à taxa de 1% (1%) por mês em
    qualquer montante em atraso.
    8. Impostos.
    Para além de todos os outros montantes devidos a este valor, o Licenciado também pagará ao Promotor, ou
    reembolsar o Desenvolvedor, conforme apropriado, todos os montantes devidos para o imposto sobre a propriedade sobre o Software e
    para vendas, utilização, impostos especiais de consumo ou outros impostos que sejam medidos diretamente por pagamentos efetuados
    por Licenciado para Desenvolvedor. Em nenhum caso o Licenciado deve ser obrigado a pagar qualquer imposto pago em
    os rendimentos do Developer ou pagos pelo privilégio do Developer de fazer negócios.. 9. Isenção de Responsabilidade.
    AS GARANTIAS DO DESENVOLVEDOR ESTABELECIDAS NESTE ACORDO SÃO
    EXCLUSIVO E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESS OU
    IMPLÍCITA, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADA A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE
    MERCANTE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR.
    10. Limitação de Responsabilidade.
    O promotor não se responsabiliza e não deve pagar qualquer montante acidental,
    danos conseqüentes ou outros danos indiretos, quer se baseie em receitas perdidas ou de outra forma,
    independentemente de o Developer ter sido avisado da possibilidade de tais perdas antecipadamente.
    Em caso nenhum a responsabilidade do Promotor deve exceder o montante das taxas de licença pagas
    por Licenciado, independentemente de a reclamação do Licenciado se basear em contrato, tort, estrito
    responsabilidade, responsabilidade do produto ou outra coisa.
    11. Aviso prévio.
    Qualquer aviso exigido pelo presente Acordo ou dado em relação a ele, deve ser por escrito
    e será entregue à parte adequada por entrega pessoal ou por correio certificado,
    correio pré-pago, ou reconhecidos serviços de entrega noturna.
    Se para o Desenvolvedor:
    Neu Media Tech, Inc.
    4522 NW 60 th St D#12
    Coconut Creek, Fl 33073
    Se para licenciado:
    Todas as informações do Licenciado especificadas na fatura
    12. Lei que rege.
    O presente acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis do Estado
    da Florida
    13. Sem Missão.
    Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado
    sem a aprovação expressa prévia por escrito do Developer.. 14. Acordo Final.
    O presente Acordo termina e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores
    assunto aqui de. Este Acordo só pode ser modificado por uma nova escrita que seja
    devidamente executado por ambas as partes.
    15. Severbilidade.
    Se qualquer termo do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido ou
    inexequível, em seguida, este Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em
    força total e efeito como se tal termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído.
    16. Indo.
    As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas previstas para conveniência e não devem ser utilizadas
    para interpretar significado ou intenção.
    EM TESTEMUNHA DO QUE, Desenvolvedor e Licenciado executaram esta Licença de Software
    Acordo no dia e no ano acima escrito.

Detalhes do programa