Menu Bar Xsl 2.6

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Menu Bar Xsl é um menu de barras dropdown construído com velocidade em mente. Ilimitado no seu sub menu, é perfeito para o site com muita secção. Pode escolher entre visualização horizontal ou vertical. Ele vem com o estilo clássico do menu Ms Office e é facilmente personalizável através dos ficheiros .css/.xsl. Todos javascript, xml, xsl, css base (sem plug-in). Fácil de combinar com quaisquer outras bibliotecas do Java Script. Ideal para Site de Intranet de Negócios.

história da versão

  • Versão 2.6 postado em 2008-02-09

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE PROGRAMA "LICENÇA" ANTES DE DESCARREGAR O PROGRAMA.

    AO DESCARREGAR O PROGRAMA, O LICENCIADO ESTÁ CONCORDANDO EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. SE O LICENCIADO NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTA LICENÇA, NÃO DESCARREGUE O PROGRAMA.

    O PROGRAMA É DISTRIBUÍDO "COMO ESTÁ" SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE TÍTULO OU GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE MERCADORIDADE OU APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO. LICENCIADO RECONHECE QUE O USO DO PROGRAMA ESTÁ EM RISCO EXCLUSIVO DO LICENCIADO.

    O PROGRAMA PODE ESTAR SUJEITO A RESTRIÇÕES E CONTROLOS IMPOSTOS AO ABRIGO DAS LEIS E REGULAMENTOS DE CONTROLO DE EXPORTAÇÃO DO CANADÁ E DOS E.U.A., E QUAISQUER ALTERAÇÕES DO MESMO E NÃO PODEM SER EXPORTADAS, ADQUIRIDAS, EXPEDIDAS, TRANSFERIDAS OU REEXPORTADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA:

    1. QUALQUER PAÍS OU REGIÃO PROIBIDO AO ABRIGO DESSAS LEIS E REGULAMENTOS; OU
    2. QUALQUER UTILIZADOR FINAL QUE TENHA SIDO PROIBIDO DE PARTICIPAR NAS TRANSAÇÕES DE EXPORTAÇÃO DOS EUA OU DO CANADÁ POR QUALQUER AGÊNCIA FEDERAL DO GOVERNO DOS EUA OU DO CANADÁ.

    Contrato de Licença

    ESTE CONTRATO DE LICENÇA é concedido a partir do dia 1 de setembro de 2007 pela Developer Utility (o "Licensor") ao comprador do Programa (como a seguir definido) (o "Licenciado").

    O programa de computador conhecido como Menu Bar Xsl, e como mais particularmente estabelecido na Agenda "A" anexado ao presente (o "Program"), é propriedade da Licencior. O direito do Licenciado de utilizar o Programa está condicionado e limitado pelos termos e condições deste contrato de Licença (o "Contrato").

    Para uma boa e valiosa consideração, a receção e a suficiência que são reconhecidas, as partes aqui concordam da seguinte forma:

    1. Programa continua a ser propriedade do Licenciante

    Tudo bem, título e interesse em e no Programa, e quaisquer cópias dos mesmos, e toda a documentação, código e lógica que descreve e/ou compreende o Programa deve pertencer a Licenciante em todos os momentos e em todas as circunstâncias.

    2. Licença

    Licenciante concede ao Licenciado uma Licença revogável, pessoal, não transferível, não exclusiva, sem direito à sub-Licença, salvo indicação em contrário ("Licença"), para utilizar o Programa como entregue pelo Licenciante ao Licenciado.

    3. Transferência de Licença

    Versão de Domínio Único: Nem o Programa nem a Licença nem nenhum dos direitos, deveres ou obrigações do Licenciado ao abrigo deste Contrato podem ser alugados, distribuídos, atribuídos, sublicenciados ou transferidos pelo Licenciado sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Para efeitos de esclarecimento, esta versão só deve ser operada num só domínio (tal como definido a seguir).

    Licenças de Vários Domínios: No caso de ser paga a taxa adequada para esta versão, e salvo indicação em contrário neste contrato, o Licenciante concede ao Licenciado o direito de distribuir o Programa a outras partes e de subliciá-lo às cópias dos utilizadores finais da versão de código de objeto do Programa:

    No caso de uma versão de 10 Domínio, a licença concedida a este acordo permitirá que o Programa seja operado em 10 domínios (um ou mais dos quais é do Licenciado).

    No caso de uma versão do Domínio Empresarial, a licença concedida neste documento permitirá que o Programa seja operado num número ilimitado de domínios (um ou mais dos quais é do Licenciado).

    "Domínio" é definido como "Um nome de domínio é um identificador universal e único, com um nome único, associado a uma entidade, que permite localizar um recurso ou documento na Internet, e que indica como aceder a ele, o nome do servidor e a rota dentro do servidor."

    Para além do previsto neste Contrato, nem o Programa nem a Licença nem nenhum dos direitos, deveres ou obrigações do Licenciado ao abrigo deste Contrato podem ser alugados, distribuídos, atribuídos, sublicenciados ou transferidos pelo Licenciado sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante.

    4. Utilização do Programa

    Salvo o contrário previsto neste documento, o Licenciado não efetuará transmissões de telecomunicações do Programa total ou parcialmente, exceto com o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Licenciado não tem o direito de fazer cópias do Programa no todo ou em parte em impresso ou machiou. O licenciado não tem o direito de fazer cópias do Programa, total ou parcialmente, de forma impressa ou legível por máquina, exceto para fins de backup. O Licenciado só pode efetuar tais modificações no Programa, tal como autorizado por escrito pelo Licencior. Tudo bem, título e interesse em e quaisquer modificações no Programa pertencem ao Licenciante.

    5. Garantia

    O Programa é licenciado unicamente numa base "como está" sem garantias ou condições de qualquer tipo, expressas ou implícitas, incluindo, sem limitação, garantias de título ou garantias implícitas ou condições de mercadoridade ou adequação para um determinado propósito. O licenciado reconhece que o uso do Programa está em risco exclusivo do Licenciado.

    O LICENCIANTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS OU CONDIÇÕES RELATIVAS AO PROGRAMA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE MERCADOBILIDADE OU APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO. O LICENCIADO RECONHECE QUE O LICENCIANTE NÃO É RESPONSÁVEL, ENTRE OUTRAS COISAS, SE O PROGRAMA NÃO CUMPRIR OS REQUISITOS DO LICENCIADO OU SE O PROGRAMA NÃO FUNCIONAR LIVRE DE ERROS, ININTERRUPTOS OU SE O PROGRAMA NÃO FUNCIONAR NO AMBIENTE DE HARDWARE DO LICENCIADO.

    6. Limitação de Responsabilidade

    A RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE POR RECLAMAÇÕES, CUSTOS, PERDAS, DANOS DE QUALQUER TIPO OU QUALQUER OUTRA CAUSA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO À RESPONSABILIDADE POR QUALQUER VIOLAÇÃO FUNDAMENTAL DESTE CONTRATO OU POR VIOLAÇÃO DE PATENTES OU DIREITOS DE AUTOR, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DE AÇÃO, NÃO DEVE EXCEDER A SOMA DE $10,00. EM CASO ALGUM O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES QUE O LICENCIADO POSSA INCORRER OU EXPERIENCIAR POR TER ENTRADO OU CONFIADO NESTE CONTRATO DE LICENÇA OU PELA UTILIZAÇÃO OU POSSE DO PROGRAMA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    7. Taxa de Licença

    Após a execução deste Contrato de Licença, o Licenciado concorda em pagar ao Licencior uma taxa única, conforme estabelecido na Agenda "B" para a Licença e todos os direitos e privilégios aqui contidos.

    O licenciado será responsável pelo pagamento de todos os impostos, imposições e montantes semelhantes que o Licenciado ou Licenciante possa ser obrigado a cobrar ou pagar relacionado com o Programa e esta Licença, bem como os outros montantes que possam ser a pagar neste caso, ou quaisquer outros impostos ou imposições em relação a este contrato, com além de quaisquer montantes que sejam impostos sobre o rendimento ou capital do Licenciante.

    8. Direitos de Propriedade Intelectual

    Está acordado que o Licenciante detém ou tem uma Licença para todos os direitos, títulos e interesses no Programa, e/ou partes do mesmo, incluindo, sem limitação, todos os Direitos de Propriedade Intelectual (como a seguir definido), e nenhum Direito de Propriedade Intelectual será transferido para licenciado. "Direitos de Propriedade Intelectual" significa qualquer e todos os direitos existentes de tempos a tempos ao abrigo do direito de patente, direito de direitos autorais, direito secreto comercial, direito de marca, direito da concorrência desleal, e todos e quaisquer outros direitos de propriedade, e quaisquer e quaisquer aplicações, renovações, prorrogações e restauros dos mesmos, agora ou depois em vigor e efeito em todo o mundo. Salvo indicação em contrário, o Licenciado concorda em não modificar, adaptar, traduzir, preparar obras derivadas de, decompilar, engenheiro inverso, desmontar ou tentar obter código fonte do Programa. O licenciado também concorda em não remover, ocultar ou alterar o aviso de direitos autorais, marcas ou outros avisos de direitos autorais de terceiros afixados ou contidos no interior ou acedidos em conjunto com o Programa.

    9. Utilização e Modificações

    O Licenciante autoriza o Licenciado a escoar alterações ao Programa, mas o Licenciante não será responsável por quaisquer modificações de Licenciado ou pela compatibilidade de qualquer equipamento, programas, rotinas de teste, diagnóstico e verificação ou de alteração de engenharia, com tais modificações. A utilização da versão modificada do Programa rege-se pelos termos da Licença concedida no presente Contrato. Os direitos de autor ou os direitos secretos comerciais do Licenciante continuarão a existir em cada Programa e os seus avisos devem ser preservados e incorporados.

    10. Permissão para modificar

    O Licenciado pode modificar quaisquer materiais do Programa em forma legível por máquina ou fundir estes materiais em outro material do programa, ou ambos, para formar um trabalho atualizado para uso próprio do Licenciado; desde que, após a interrupção do Programa, os materiais do Programa sejam completamente removidos do trabalho atualizado e tratados ao abrigo deste acordo como se nunca tivesse sido concedida autorização para modificar ou fundir. Qualquer parte dos materiais do Programa incluídos num trabalho atualizado continuará sujeita a todos os termos deste Contrato. O Licenciado transmitirá ao Licenciante quaisquer modificações do Programa e o direito de usar o mesmo.

    11. Sem Serviços Adicionais

    Para efeitos de esclarecimento, o Licenciado concorda que não haverá programação ou quaisquer outros serviços a prestar ao abrigo do presente Contrato pelo Licenciante em relação ao Programa, incluindo, sem limitação, o seguinte, que não será obrigação do Licenciante:

    1. Quaisquer serviços relacionados com eventuais erros, avarias ou defeitos que possam ocorrer durante a térmia do presente acordo;
    2. quaisquer atuais ações ao Programa;
    3. Qualquer formação;
    4. Quaisquer correções, correções, melhorias, acréscimos e alterações ao código fonte, mediana entrega de novos programas ou por quaisquer outros meios adequados, juntamente com documentação associada;
    5. Correção de eventuais erros, defeitos e avarias no Programa;

    12. Obrigações do Licenciado

    Para além das obrigações aqui estabelecidas, o Licenciado:

    1. Respeitar os termos do presente acordo;
    2. Tomar todas as medidas razoáveis necessárias para proteger os direitos de autor do Licenciador no Programa, incluindo, sem limitação, a reprodução de todos os avisos de direitos de autor (como tal pode ser fornecido ao Licenciado pelo Licencior), de forma legível e visível, em toda a documentação relativa ao Programa;
    a. Tomar todas as medidas razoáveis necessárias para entregar ao Licencior imediatamente após a sua criação de uma cópia de todas as modificações e correções feitas ao Programa.

    13. Propriedade do Código Fonte, Atualizações, Programa e Modificações

    O título de, a propriedade e todos os direitos dentro e ante o Programa permanecerão sempre com o Licenciante. O licenciado não deve adquirir nenhum direito ou interesse na totalidade ou em qualquer parte do Programa, exceto nos mediante o presente.

    Todas as ideias, conceitos, métodos, know-how, tecnologia, algoritmos, características de design e técnicas que compõem o Programa continuarão a ser propriedade exclusiva do Licenciante, e o Licenciado não terá qualquer interesse ou direitos em relação a elas, exceto nos termos do presente estudo.

    A propriedade das modificações deve permanecer sempre com o Licenciante.

    O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER RECLAMAÇÃO DE DIREITOS DE AUTOR OU VIOLAÇÃO DE PATENTES COM BASE NA UTILIZAÇÃO DE UMA COMBINAÇÃO DO PROGRAMA COM QUALQUER OUTRO SOFTWARE OU DADOS. O ANTERIOR ESTABELECE TODA A RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE NO QUE DIZ RESPEITO À VIOLAÇÃO DE QUALQUER PATENTE, DIREITOS DE AUTOR, MARCA, SEGREDO COMERCIAL OU OUTRO DIREITO DE PROPRIEDADE PELO PROGRAMA, OU QUALQUER PARTE DO MESMO.

    14. Moeda

    Todos os montantes em dólares deste acordo são expressos em dólares americanos (USD).

    15. Atribuição

    Nenhuma das partes pode atribuir este acordo ou qualquer dos seus direitos a este acordo, incluindo por fusão ou amálgama, sem o consentimento prévio por escrito da outra parte.

    16. Direito, Severbilidade e Renúncia

    Este acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis em vigor no Canadá e na província de Ontário. Se alguma das disposições ou partes deste acordo for inválida ao abrigo de qualquer estatuto ou Estado de direito aplicável, são considerados, nessa medida, omitidos do presente acordo. Nenhum atraso ou falha do Licenciante em exercer qualquer direito ou remédio funcionará como uma renúncia ao mesmo.

    17. Alívio Injuntivo

    O Licenciado compreende e concorda que o Licencior sofrerá danos irreparáveis no caso de o Licenciado infringir qualquer uma das obrigações previstas no presente Acordo (a "Violação") e que os danos monetários serão insuficientes para compensar o Licenciante pela Violação. Assim, o Licenciado concorda que, em caso de violação ou violação ameaçada pelo Licenciado de qualquer uma das disposições do presente Contrato, o Licenciante, além de e não limitando quaisquer outros direitos, recursos ou danos à disposição do Licenciante em direito ou em equidade, terá direito a uma injunção provisória, injunção interlocutório e injunção permanente para impedir ou conter qualquer tal violação por licenciado. , ou por qualquer ou todos os sócios do Licenciado, co-empreendedores, empregadores, empregados, empregados, agentes, representantes e sublicenses, bem como todas as pessoas que atuam direta ou indiretamente a favor, em nome ou com o Licenciado.

    18. Acordo total

    Este acordo constitui a declaração completa e exclusiva de acordo entre as partes relacionadas com o assunto do presente acordo e substitui todas as propostas, escritas ou orais, e todas as outras comunicações entre as partes relacionadas com o assunto do presente acordo.

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    Hereto anexo
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    Agendar "A"

    Descrição do Programa

    1. Domínio único;
    2. 10 Domínio;
    3. Domínio da Empresa.

    Menu Bar Xsl

    Uma barra de menu nativa web que permite ao utilizador selecionar função de evento de funcionalidade e chamada.

    Agendar "B"

    Estrutura de Taxas

    Menu Bar Xsl

    1. Domínio Único $20,00 USD;
    2. 10 Domínio $46,00 USD;
    3. Domínio da Empresa $70,00 USD.

Detalhes do programa