Miracle Type - Learn to Type in one hour 9

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história da versão

  • Versão 9 postado em 2008-08-26

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Bem-vindo ao Tipo Milagroso® - Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA)

    Este é um acordo legal entre você, o Licenciado, e Miracle Type Limited (doravante chamado de Licenciante). Ao comprar e instalar este software, está a concordar em ficar vinculado aos termos deste acordo.

    1. DEFINIÇÕES
    Definições de Produtos
    1.1 O Material Licenciado significa qualquer conteúdo fornecido pelo Licenciado ao Licenciado nos termos do presente Acordo contido no disco compacto que leia apenas discos de memória ("CD-ROM discos") ou discos floppy ou quaisquer outros meios eletrónicos ou magnéticos ("the delivery media") juntamente com quaisquer melhorias através da marcação, codificação ou conversão, incluindo, mas não se limitando a:
    a Quaisquer ficheiros auxiliares, de ajuda ou de documentação fornecidos;
    b Quaisquer versões atualizadas "Updates"); e
    c Qualquer material online, ou seja, qualquer material de atualização ou acessório mantido online relacionado com o Produto e a que o Licenciante possa ter acesso ao Licenciado nos termos do presente Contrato.
    1.2 O Software significa os programas e ficheiros auxiliares fornecidos pelo Licenciante com o objetivo de aceder, pesquisar, exibir, imprimir ou manipular de outra forma o Material Licenciado, incluindo software licenciado de terceiros.
    1.3 O Produto significa o Material Licenciado e o Software.

    Definições de networking
    1.4 A Rede significa qualquer sistema que permita o acesso ao Produto ou qualquer parte do mesmo através de qualquer forma de ligação de comunicações, exceto por acesso remoto, conforme definido no presente Contrato.
    1.5 A Rede local significa uma rede dentro de um único site.
    1.6 A Rede de Grande Área significa uma Rede em mais de um site.
    1.7 O Sítio: a localização física ou endereço(es) em que o Produto será utilizado conforme acordado entre as partes, ou em incumprimento desse acordo será o principal local de atividade dos Licenciados.
    1.8 Acesso remoto significa qualquer sistema que permita o acesso ao Produto ou a qualquer parte do mesmo ou a uma Rede na qual o Produto esteja instalado através de qualquer forma de acesso telefónico remoto através de modem ou dispositivo semelhante.

    2. CONCESSÃO DE LICENÇA
    O LICENSOR concede-lhe o direito não exclusivo de utilizar uma cópia do programa de software que o acompanha, Miracle Type® para o Windows 98, ME, 2000, XP (o "SOFTWARE") num único terminal ligado a um único computador (ou seja, com um único CPU) como aplicação de Desktop. O número total de instalações terminais é determinado pela licença adquirida. Cada instalação pode ser utilizada até ao número máximo de utilizadores determinado pela licença adquirida. Precisa de uma licença separada para cada computador (CPU). Esta não é uma licença simultânea. Pode reder o SOFTWARE nos termos do seu contrato de licença e usá-lo em mais de um terminal de computador ao mesmo tempo através de uma Rede de Área Local ou Rede de Área Larga.

    3. RESCISÃO POR VIOLAÇÃO
    3.1 O Licenciante pode rescindir esta licença a qualquer momento imediatamente por aviso escrito ao licenciado se:
    a O Licenciado cometeu uma violação irremediável do presente Acordo; ou
    b Após o licenciado, no parecer razoável dos Licenciadores, não ter remediado uma violação remediada destes termos e condições no prazo de 14 dias a seguir à notificação, tal rescisão não foi aviso prévio e sem prejuízo de qualquer reclamação que o Licenciante possa ter a título devido e/ou danos e/ou outros.
    3.2 Em caso de rescisão do presente Contrato nos termos da cláusula 5.1, o Licenciado:
    a Deixar de utilizar o Produto e removê-lo de quaisquer computadores em que tenha sido instalado; e
    b No prazo de 14 dias, o devolução ao Licenciante (portes pagos) ao Produto, juntamente com quaisquer cópias da totalidade ou parte do mesmo.
    3.3 O Licenciante tem o direito de nomear um auditor independente para verificar tais ações e o licenciado cooperará com esse auditor.

    3. DIREITOS AUTORAIS
    O SOFTWARE é propriedade da THE LICENSOR, e está protegido pelas leis de direitos de autor do Reino Unido e disposições do tratado internacional. Portanto, deve tratar o SOFTWARE como qualquer outro material com direitos de autor (como um livro ou uma gravação musical). Nenhuma cópia pode ser feita sem autoridade prévia expressa por escrito da LICENSOR.

    4. PROPRIEDADE E CÓPIA PERMITIDA
    4.1 O Produto não é vendido ao Licenciado que não adquira qualquer direito, título ou interesse (incluindo, sem limitação, direitos de autor ou outro direito na natureza dos direitos de autor ou qualquer outro direito de propriedade intelectual) em:
    a O Produto ou qualquer parte do mesmo ou qualquer atualização ao Produto ou parte do mesmo;
    b Os meios de entrega sobre os quais o Produto é fornecido;
    c Qualquer documentação ou material impresso ou transmitido de outra forma ao abrigo do presente Contrato, que permaneça propriedade do Licenciante ou proprietário de Software, como pode ser o caso.
    4.2 Todos os direitos do Produto existentes ou que possam surgir que não sejam especificamente concedidos ao Licenciado pelo presente Contrato são expressamente reservados ao Licenciante.
    4.3 O material de direitos autorais da Coroa é reproduzido com a permissão do Controlador de Sua Majestade.
    4.4 O Licenciado não sublicia o Produto a outros e o Licenciado garante que o acesso não será dado ao Produto a qualquer pessoa que não seja funcionário ou sócio do Licenciado, empresa, empresa, organização ou outra entidade.
    4.5 O Licenciado deve envidar todos os esforços para garantir que o Produto não caia nas mãos de terceiros, seja em consequência de roubo ou de outra forma.
    4.6 Salvo nos permitidos por lei, por instruções de instalação fornecidas pelo Licenciante ao Licenciado e pelo presente Contrato, o Licenciado não permitirá que terceiros dupliquem ou reproduzam o Produto ou qualquer parte do mesmo.
    4.7 O Licenciado pode fazer uma cópia do Produto apenas para fins de back-up, cuja cópia deve ser mantida no controlo e posse dos Licenciados.
    4.8 O Licenciado pode copiar o Produto do meio de entrega para um disco rígido controlado por um computador autónomo ao abrigo do procedimento de instalação fornecido pelo Licenciante e descrito na Documentação. Qualquer outra transferência para o disco não é permitida.
    4.9 Quando uma Taxa de Licença de Rede tiver sido paga, o Licenciado pode copiar o Produto para um servidor de rede ao abrigo do procedimento de instalação fornecido pelo Licenciante e descrito na Documentação, não sendo permitida qualquer outra transferência para o disco.
    4.10 O Licenciado é responsável por:
    a Instalação do Produto e para a eficácia dessa instalação; e
    (b) Fazer cópias de segurança do conteúdo do disco rígido no computador autónomo ou no servidor network antes da instalação do Produto ou da transferência do Material Licenciado do suporte de entrega para o disco rígido ou servidor de rede ao abrigo desta Cláusula.

    5. UTILIZAÇÃO PERMITIDA E PROIBIDA
    5.1 O Licenciante utilizará o Produto e tomará todas as medidas razoáveis para assegurar que os seus empregados e parceiros utilizem o Produto:
    a Apenas para fins comerciais;
    b No sistema e no(s) do Sítio para o qual a taxa de licença adequada e a taxa de licença de rede adequada for paga pelo licenciado;
    c Apenas para os fins permitidos previstos no presente acordo.
    5.2 O Licenciado, os seus colaboradores ou parceiros em seu nome, para efeitos de investigação durante o curso normal do negócio dos Licenciados, podem:
    a Ver o Produto no ecrã;
    b Impressão de extratos do Produto;
    5.3 Todos os extratos devem reproduzir claramente o aviso(s) de direitos de autor.
    5.4 O Licenciado não utilizará o Produto nem autorizará o Produto a utilizar para efeitos de exploração de um serviço, centro de formação, faculdade ou serviço semelhante ou qualquer outro serviço online.
    5.5 Em nenhuma circunstância sem o consentimento expresso do Licenciante por escrito, o Produto ou qualquer parte do mesmo pode ser utilizado em conexão com qualquer sistema de acesso remoto, com exclusão para fins de e-mail ou transmissão de fax, conforme estabelecido na presente Cláusula.
    5.6 O Licenciado não deve fazer ou omitir fazer ou autorizar qualquer outra pessoa a fazer ou omitir para fazer qualquer ato que:
    (a) Invalidaria ou poderia ser incompatível com qualquer Propriedade Intelectual do Licenciante e/ou Proprietário de Software no Produto e/ou Software;
    b Violaria ou não seria incompatível com os direitos morais dos autores dos artigos que compõem o Produto.
    5.7 O Licenciado não apagará, eliminará, desfigurar ou cobrir qualquer marca registada, nomes comerciais, números, direitos de autor ou outros avisos de propriedade, garantia, denominação de origem, meios de identificação, isenção de responsabilidade ou outra declaração utilizada em qualquer suporte que contenha o Produto ou utilizado em relação ao mesmo, nem o Licenciado autorizará outra pessoa a fazê-lo.
    5.8 O Licenciado informará prontamente o Licenciante se o Licenciado tiver conhecimento:
    a Qualquer utilização não autorizada do Produto;
    b Qualquer infração efetiva, ameaçada ou suspeita de qualquer propriedade intelectual do Licenciante no Produto que venha ao aviso de Licenciados; e
    c Qualquer reclamação de terceiros que venha ao seu conhecimento de que o Produto infringe a propriedade intelectual ou outros direitos de qualquer outra pessoa.
    5.9 O Licenciado deve, a pedido e à custa do Licenciante, fazer todas as coisas que possam ser razoavelmente necessárias para ajudar o Licenciante a tomar ou a resistir a processos relativos a qualquer infração ou reclamação referida na presente Cláusula e na manutenção da validade e aplicabilidade da propriedade intelectual do Licenciante no Produto.
    5.10 O Licenciado não modificará, marcha atrás, descompilado ou reverso o Produto ou qualquer peça do mesmo, nem permitirá que terceiros o façam.
    5.11 O Licenciado não deve, salvo na medida do necessário exercício dos Direitos concedidos ao abrigo do presente Acordo, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante:
    a Efetuar quaisquer alterações, adições ou alterações ao Produto;
    b Combinar a parte total ou qualquer parte do Produto com qualquer outro software, dados ou material;
    c Criar obras derivadas a partir da parte total ou de qualquer parte do Produto.

    6. FORNECIMENTO
    6.1 O Licenciante fornecerá ao Licenciado o Produto.
    6.2 O Licenciante reserva-se o direito de, a qualquer momento, esporar modificações ou melhorias no Produto.
    6.3 O Licenciante reserva-se o direito de, a qualquer momento, retirar do Produto qualquer material nele incluído:

    7. Atualizações
    7.1 Durante o período do Contrato, o Licenciante utilizará todos os esforços razoáveis para fornecer atualizações ao Produto.
    7.2 O Licenciante reserva-se o direito de utilizar métodos de hardware ou software, incluindo os timelocks para tornar inoperáveis versões superespostas do Produto.
    Ao receber as Atualizações entregues pelo Licenciante, o Licenciado compromete-se a instalar e utilizar as referidas Atualizações.
    7.3 No prazo de 14 dias após a receção de uma Atualização, o Licenciado compromete-se a destruir o disco ou discos que já não podem ser necessários como resultado da Atualização, de acordo com as instruções fornecidas com a Atualização.

    8. ATUALIZAÇÕES ONLINE
    8.1 Onde são fornecidas atualizações online, o Licenciante:
    a Utilizará todos os esforços razoáveis para prestar ao licenciado um serviço ininterrupto;
    b Reserva-se o direito de suspender temporariamente e sem aviso prévio por razões fora do seu controlo qualquer Serviço Online prestado; e
    (c) Deve utilizar todos os esforços razoáveis para restabelecer o acesso ao Serviço Online o mais rapidamente possível em caso de interrupção ou suspensão do Serviço.
    8.2 O Licenciado pagará todas as taxas de telecomunicações de terceiros incorridas pelo Licenciado para aceder a qualquer Serviço Online.

    9. GARANTIA LIMITADA
    O LICENCIOR garante que o SOFTWARE e os materiais escritos que o acompanham estejam isentos de defeitos de material e mão de obra por um período de 30 dias a contar da data de compra. Quaisquer garantias implícitas no SOFTWARE estão limitadas a 30 dias. O LICENCIADOR substituirá qualquer disco/meio ou documentação defeituoso devolvido ao LICENCIOR durante esse período de garantia. A substituição é o remédio exclusivo para tal defeito. A LICENSOR não reembolsará qualquer compra, nem terá qualquer responsabilidade por qualquer dano.

    10. NÃO HÁ RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES
    O SOFTWARE é fornecido pela LICENSOR "como is". Em caso algum a LICENCIAR ou os seus fornecedores serão responsáveis por quaisquer danos (incluindo, sem limitação, danos por perda de lucros empresariais, interrupção de negócios, perda de informação comercial ou outra perda pecuniária) decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização deste produto O LICENCIOR, mesmo que a LICENCIANTE tenha sido avisada da possibilidade de tais danos.

    11. GARANTIAS DE LICENCIAMENTO
    11.1 O Licenciante garante que obteve todos os direitos necessários para conceder esta licença.
    11.2 O Licenciante garante que o meio físico em que o Produto Ls transportou estará isento de defeitos por um período de 30 dias a contar da entrega.
    11.3 No caso de quaisquer defeitos inerentes a materiais inerentes ao meio de entrega em que o Produto é fornecido, com a não ser causado por abuso de acidente ou utilização indevida pelo Licenciado, os Licenciantes sociaability to the Licensee devem substituir gratuitamente os meios de entrega defeituosos desde que este seja devolvido ao Licenciante no prazo de 30 dias a contar da data de compra.
    11.4 Embora seja tomado o cuidado razoável para garantir a exatidão e a completude do Produto fornecido, o Licenciante não faz quaisquer declarações ou garantias, expressas ou implícitas, de que o Produto está isento de erros ou omissões.
    11.5 Embora tenha sido tomado um cuidado razoável para excluir vírus informáticos, não é feita nenhuma garantia de que o Produto é livre de vírus. O Licenciado é responsável por garantir que nenhum vírus seja introduzido em qualquer computador ou rede e não responsabilizará o Licenciante.
    11.6 O Produto é fornecido ao Licenciado num "como is" base sem qualquer garantia de que irá satisfazer os requisitos individuais dos Licenciados, sendo da exclusiva responsabilidade do Licenciado satisfazer-se antes de entrar neste Contrato de Licença que o Produto cumprirá esses requisitos e será compatível com a configuração de hardware/software dos Licenciados e nenhuma falha de qualquer parte ou de todo o Produto para ser adequado a esses requisitos dará origem a qualquer direito ou reclamação contra o Licenciante.
    11.7 As garantias estabelecidas nesta cláusula são exclusivas e em vez de todas as outras garantias, condições, termos, compromissos e obrigações implícitas nos estatutos, direito comum, costume, uso comercial, deteção de negócios, ou de outra forma, que se relacionam com a condição e a aptidão para qualquer finalidade do Produto.
    11.8 O Licenciante não se responsabiliza por contrato, delito, delicadecer ou de qualquer outra perda de qualquer tipo, incluindo, sem limitação, qualquer perda de receitas, poupanças ou lucros previstos, perda de goodwill ou dados ou por quaisquer perdas indiretas ou conseqüentes, quaisquer quaisquer que sejam os que surjam em relação ao Produto (quer sejam ou não causados pela negligência do Licenciante).
    11.9 A responsabilidade máxima agregada do Licenciante relativamente a qualquer perda direta ou qualquer outra perda (na medida em que essa perda não seja excluída pelo presente Acordo ou não) se tal reclamação se verificar em contrato, tort ou delict não deve exceder um montante igual ao pago como taxa de licença ou taxa de licença de rede para o Produto.
    11.10 O Licenciante não se responsabiliza por qualquer responsabilidade do Licenciado a qualquer terceiro que possa surgir.
    11.11 Nenhuma das condições deste certificado deve funcionar para:
    a Excluir ou restringir a responsabilidade por morte ou danos pessoais resultantes da negligência do Licenciante ou dos licenciadores nomeados agentes ou empregados durante a sua atuação; ou
    b Afetar os direitos legais quando o presente Acordo for celebrado como uma transação de consumo tal como definido pela Ordem de 1976 da Operação de Consumo (Restrição de Declarações) conforme alterado.
    11.12 O Licenciado assumirá a responsabilidade exclusiva e o Licenciante não será responsável pela utilização do Produto pelo Licenciado, pelos seus agentes e funcionários e o Licenciado responsabilizará o Licenciante de forma inofensiva e totalmente indemnizada contra quaisquer reclamações, custos, danos, perdas e responsabilidades decorrentes de qualquer utilização deste tipo.
    11.13 O Produto é fornecido sem qualquer garantia de que o slogan, "Aprenda a Tocar Tipo em 1 Hora" ensinará o Licenciado a Tocar Tipo dentro ou até um período de 1 hora. A duração de 1 hora é uma média baseada num inquérito realizado ao longo de um período de tempo e reflete as variações que ocorrem de indivíduo para indivíduo e são determinadas por uma série de fatores dos quais a destreza é um só.

    12. SEM OUTRAS GARANTIAS
    A LICENSOR declina todas as outras garantias, expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a garantias implícitas de mercadoridade e aptidão para um determinado propósito, no que diz respeito ao SOFTWARE e aos materiais escritos que o acompanham. Esta garantia limitada confere-lhe direitos legais específicos.

    13. LEI QUE REGE O DIREITO
    O presente Acordo rege-se pela Internacional e pelas leis do Reino Unido. Se tiver alguma dúvida em relação a este Acordo, ou se pretender chegar ao LICENSOR por qualquer motivo, escreva: THE LICENSOR, Attn: Software Licensing, Miracle Type Limited 11A Oakthorpe Road, London N13 5HY, Reino Unido.

    14. DIVERSOS
    14.1 Sempre que duas ou mais entidades jurídicas constituam o Licenciante e/ou o Licenciado, a sua responsabilidade será conjunta e várias.
    14.2 Quando o Licenciado for um organismo que não seja um indivíduo que a pessoa que assina ou celebra o presente Contrato representa que o licenciado está autorizado a assiná-lo a favor e em nome do Licenciado e a vincular o Licenciado.
    14.3 Nada neste Contrato criará ou será considerado para criar uma parceria ou a relação de capital e agente entre as partes e o Licenciado não terá autoridade para vincular ou fazer qualquer representação ou garantia em nome dos Licenciantes.
    14.4 Este acordo escrito, juntamente com o Formulário de Encomenda, consondo, se for caso disso, constitui o conjunto do Acordo entre as partes do presente acordo.
    14.5 Se qualquer disposição do presente acordo ou formulário de ordem ou parte dele for anulada por qualquer motivo, será considerada suprimida e as restantes disposições continuarão em pleno vigor e efeito.
    14.6 O presente acordo só pode ser variado por escrito assinado por ambas as partes.
    14.7 Nem este Contrato nem nenhum dos direitos e obrigações do Licenciado aqui pode ser atribuído, transferido, cobrado, delegado, sublicenciado ou de outra forma alienado, total ou parcialmente, a menos que o Licenciado tenha obtido o consentimento prévio por escrito do Licenciante.
    14.8 Qualquer aviso dado por uma das partes nos termos do presente Acordo pode ser servido no endereço do outro e esse aviso será considerado como tendo sido devidamente recebido pelo destinatário três dias por correio de primeira classe corretamente endereçado e pré-pago ou imediatamente se for entregue pessoalmente.
    14.9 Nenhuma das partes se responsabiliza por quaisquer perdas sofridas pela outra ou será considerada incumprida por quaisquer atrasos ou falhas de desempenho (com não a falta de pagamentos) por baixo, resultantes de atos ou causas fora do seu controlo razoável.
    14.10 As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas para facilitar a referência e não afetam a sua interpretação.

Detalhes do programa