mTouchPos 1.14

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 69.22 MB
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mTouchPos é um poderoso sistema de ponto de venda otimizado para bares, clubes, restaurantes e outras pequenas empresas no comércio de alimentos e hospitais. Como um sistema de software de gestão de retalho, o mTouchPos é recomendado para usar em computadores de ecrã tátil. o sistema mTouchPos é muito fácil de configurar e simples de usar. Com uma interface intuitiva de tal software pos, os caixas podem processar as vendas rapidamente e manter as linhas em movimento. Treinar caixas e gerentes demoram minutos, não horas. Gerir o inventário seria simples e indolor. mTouchPos tem as seguintes características principais: Muito acessível - é grátis Suporte gratuito baseado na web var os nossos fóruns de suporte Suporte gratuito baseado em e-mail Extremamente fácil de aprender, fácil de usar, e fácil de ensinar os seus emplyes Impressora de recibo de suporte e impressora de cozinha Suporte ao ecrã táctil Suporte de gaveta de caixa Mais... Com o sistema mTouchPos Pode analisar os dados de vendas, descobrir até que ponto todos os itens nas suas prateleiras vendem e ajustar os níveis de compra em conformidade. Pode lidar com outras funções do sistema de POS, tais como controlo de inventário, compra, receção e transferência de produtos de e para outros locais. Você pode obter outras funções típicas de um sistema de POS para armazenar informações de vendas para permitir retornos de clientes, fins de reporte, tendências de vendas e análise de custo/preço/lucro. Pode armazenar informações de vendas para permitir retornos de clientes, fins de reporte, tendências de vendas e análise de custo/preço/lucro.

história da versão

  • Versão 1.14 postado em 2015-06-15
    Fixa ligar a 127.0.0.1 por acesso remoto
  • Versão 1.11.2015.0115 postado em 2015-01-15
    Upport para backup de base de dados e restauro

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE CONCESSÃO DE LICENÇA 1. Conteúdo da licença 1.1 concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva, não transferível, irrevogável (exceto nos termos previsto na cláusula 8 do presente Contrato) licença para utilizar o conjunto de programas informáticos definido na lista A anexa (doravante 'os Programas'), que a Agenda fará parte do acordo. 1.2 A licença aqui concedida autoriza o Licenciado a instalar os Programas em forma de máquina no site designado na Agenda A do presente documento. 1.3 O Licenciado e a MTP Co.,LTD serão responsáveis pelo cumprimento dos Regulamentos da Administração de Exportação (EAR) e de quaisquer regulamentos locais de importação e exportação relativos à negociação entre o Licenciado e qualquer uma das suas filiais no estrangeiro. A MTP Co.,LTD fornecerá assistência e informações razoáveis ao Licenciado no que diz respeito a garantir o cumprimento dos regulamentos adequados. 2. DIREITOS 2.1 O Licenciado reconhece que o presente Contrato transmite apenas o direito de utilizar os Programas conforme aqui estabelecido e que todos os outros direitos, títulos e interesses nos Programas permanecem investidos na MTP Co.,LTD e nos seus fornecedores. 2.2 Todos os direitos e títulos de quaisquer modificações ou derivados dos Programas, sejam quais for o derivado ou financiado, serão investidos exclusivamente na MTP Co.,LTD. 3. CONFIDENCIALIDADE 3.1 O Licenciado reconhece que qualquer informação divulgada pela MTP Co.,LTD ao Licenciado e designada como confidencial é de valor próprio para a MTP Co.,LTD e deve ser considerada altamente confidencial ('Informações Confidenciais'), além disso, o Licenciado concorda que todas as formas dos Programas descritos na Cláusula 5 podem conter segredos comerciais confidenciais da MTP Co., LTD, e compromete-se a tratar, e fazer com que os seus funcionários e agentes tratem, todas as formas dos Programas como confidenciais e para impedir a divulgação de quaisquer detalhes dos Programas, sem obter o consentimento prévio por escrito da MTP Co., LTD, a terceiros, tal consentimento para não ser insondável ou adiado. 3.2 No caso de o Licenciado violar, ou tentativas de violação, ou ameaça de violação, qualquer das disposições da Cláusula 2 ou cláusula 3.1 do Acordo, então MTP Co.,LTD, para além de quaisquer outros recursos disponíveis na lei ou em equidade, terá o direito de solicitar uma providência cautelar que adquira tal violação, ou tente violar, ou ameaçar violar, sendo reconhecida pelas partes aqui reconhecidas que as medidas de correção legais são inadequadas nessas circunstâncias. 3.3 MTP Co.,LTD reconhece que qualquer informação divulgada pelo Licenciado à MTP Co.,LTD é de valor próprio para o Licenciado e deve ser considerada altamente confidencial ('Informações Confidenciais'). A MTP Co.,LTD não utilizará nem divulgará tais Informações Confidenciais a outros (exceto aos seus colaboradores que razoavelmente necessitem do mesmo para os fins do presente e que estejam vinculados a ela por uma obrigação semelhante quanto à confidencialidade) sem a autorização expressa por escrito do Licenciado. 3.4 As disposições da presente cláusula não se aplicam a quaisquer informações que: 3.4.1 pode ser demonstrado por registos escritos que tenham sido previamente adquiridos a terceiros no momento da receção 3.4.2 foi posteriormente adquirido legalmente a terceiros com o direito independente de divulgar a informação 3.4.3 é agora ou mais tarde conhecido publicamente sem violação do presente Acordo pela parte descoberta ou qualquer parte que tenha recebido tais Informações Confidenciais da parte divulgante. 3.5 MTP Co.,LTD e Licenciado divulgará informações confidenciais apenas aos colaboradores que estejam diretamente envolvidos na licença ou utilização do Programa e utilizarão os seus melhores esforços para garantir que esses colaboradores estejam cientes e cumpram estas obrigações quanto à confidencialidade. 3.6 Será dada notificação rápida à outra parte da posse, utilização ou conhecimento não autorizados de qualquer artigo fornecido nos termos do presente Acordo. 3.7 As obrigações de divulgação e confidencialidade entrarão em vigor na assinatura do Contrato de Licença e continuarão em vigor, não obstante a rescisão do Acordo. 3.8 As obrigações de divulgação e confidencialidade não são aplicáveis às informações na medida em que essas informações sejam necessárias para serem divulgadas pela autoridade governamental ou por ordem judicial. 3.9 O Licenciado não deve criar ou tentar criar, nem permitir que outros criem ou tentem criar, os programas de computador de origem ou qualquer parte dos mesmos de programas de objetos operacionais licenciados para licenciados no local. 4. TAXA DE LICENÇA E PAGAMENTO consideração dos direitos recebidos ao abrigo do presente Contrato, o Licenciado compromete-se a pagar à MTP Co.,LTD os montantes definidos na Lista A anexa nos horários especificados. O Licenciado pagará todos os impostos e deveres necessários para ser adicionado aos montantes especificados. 5. APOIO E VALORIZAÇÃO O Licenciado compromete-se a celebrar um Acordo de Suporte e Melhoria de Software com início na instalação dos Programas. 6. RUBRICAS DE CLÁUSULAS As rubricas da cláusula são inseridas no presente Acordo apenas para facilitar a referência e não fazem parte do Acordo para efeitos de interpretação. 7. RESCISÃO 7.1 A licença aqui concedida entra em vigor é eficaz a partir da data do presente contrato e pode ser encerrada em caso de incumprimento das obrigações materiais previstas no presente Acordo; desde que o aviso de tal incumprimento seja servido por correio registado, pelo que o Licenciado ou a MTP Co.,LTD terão um prazo de trinta (30) dias para corrigir tal incumprimento. A não correção de tal incumprimento dentro do período prescrito pode fazer com que a Licença seja encerrada. 7.2 Qualquer uma das partes pode rescindir imediatamente a Licença mediado por escrito se a outra parte se tornar insolvente ou entrar em liquidação. 7.3 A cessação da Licença não prejudica quaisquer direitos de qualquer das partes que tenham surgido antes ou antes da data da rescisão. 7.4 No prazo de catorze (14) dias a contar da data de rescisão, o Licenciado, em caso de incumprimento das suas obrigações, deve, por opção da MTP Co.,LTD devolver ou destruir todas as cópias, formulários e partes dos Programas e documentação conexa que estejam abrangidas pela presente Licença e certificar à MTP Co.,LTD por escrito que tal foi feito. 8. INDEMNIZAÇÃO E SEGURO: 8.1 MTP Co.,LTD deve indemnizar e manter indemnizado o Licenciado, contra ferimentos (incluindo a morte) a qualquer pessoa ou perda ou dano a qualquer propriedade (incluindo o Programa) que possa surgir do ato, incumprimento ou negligência da MTP Co.,LTD, seus empregados ou agentes em consequência das obrigações da MTP Co., LTD ao abrigo da Licença e contra todos os sinistros , exigências, processos, indemnizações, custos, encargos e despesas relativas a elas ou em relação a elas, desde que a MTP Co.,LTD não seja responsável nem seja obrigado a indemnizar o Licenciado contra qualquer indemnização ou indemnização por danos ou danos causados por lesões ou danos a pessoas ou bens, na medida em que tais lesões ou danos resultem de qualquer ato , incumprimento ou negligência por parte do Licenciado, seus empregados ou empreiteiros (não sendo MTP Co., LTD ou empregados pela MTP Co.,LTD). 8.2 O Licenciado indemnizará e manterá indemnizada MTP Co.,LTD contra ferimentos (incluindo a morte) a qualquer pessoa ou perda ou dano a qualquer propriedade (incluindo o Programa) que possa resultar do ato, incumprimento ou negligência do Licenciado, seus empregados ou agentes em consequência das obrigações do Licenciado ao abrigo da Licença e contra todos os pedidos, pedidos, processos , indemnizações, custos, encargos e despesas relativamente aos mesmos ou em relação aos mesmos, desde que o Licenciado não seja responsável nem seja obrigado a indemnizar a MTP Co.,LTD contra qualquer compensação ou danos a respeito ou no que diz respeito a lesões ou danos a pessoas ou bens na medida em que tais ferimentos ou danos resultem de qualquer ato, incumprimento ou negligência por parte da MTP Co., LTD seus empregados ou empreiteiros. Sem, sem, ao mesmo tempo, limitar as suas responsabilidades nos termos das sub-cláusulas 10.1 e 10.2, cada uma das partes assegurará com uma companhia de seguros respeitável contra todas as perdas ou danos a pessoas (incluindo a morte) decorrentes ou em consequência das suas obrigações ao abrigo da licença e contra todas as ações, sinistros, exigências, custos e despesas relativamente a elas, salvo apenas nas exceções previstas nas cláusulas sub-cláusulas A responsabilidade das partes nos termos da sub-cláusula 10.1 ou 10.2, consoar, consoar, consoar, se for caso disso, excluirá danos ou ferimentos (com exclusão da morte resultante de negligência) resultantes da conceção, fórmula, especificação ou aconselhamento. Salvo em relação a lesões, incluindo a morte a uma pessoa por negligência para a qual não se aplica qualquer limite, a responsabilidade das partes nos termos da sub-cláusula 10.1 ou 10.2, consoidade, não excederá, consoquanto, o preço da parte do acordo que dê origem à responsabilidade em relação a qualquer acontecimento ou série de acontecimentos conexos. 9. PERDAS CONSECUTIVAS Salvo como expressamente indicado em outros lugares da Licença, nenhuma das partes será responsável perante a outra parte por perdas ou danos consequentes, indiretos, especiais, exemplares ou punitivos, incluindo perda de uso ou de lucro ou de contratos ou de dados, mesmo que essa parte tenha sido avisada da sua possibilidade. 10. PERFORMANCE O Instem garante que os Programas realizarão de acordo com o Manual do Utilizador e conforme pretendido, mas nada contido neste Contrato, nos Manuais do Utilizador ou em qualquer documento, literatura ou especificação de, nem qualquer declaração feita na altura pela Instem ou pelos seus colaboradores ou agentes, equivale a uma garantia ou condição de que os Programas sejam adequados para qualquer finalidade específica. 11. ACORDO TOTAL O presente acordo constitui o acordo completo e completo entre as partes sobre o assunto e substitui todas as comunicações prévias, acordos e entendimentos relativos ao referido assunto. 12. VARIAÇÕES A alteração ou alteração do Acordo será eficaz a menos que esteja por escrito, seja datada e seja assinada por ou em nome da Instem e do Licenciado. 13. AVISOS Todos os avisos e outras comunicações exigidas ou permitidas ao abrigo do presente acordo serão por escrito e serão considerados como tendo sido devidamente efetuados quando devidamente servidos, ou quando enviados por correio registado, registado ou certificado, para a parte a quem é endereçado na sede da parte. Qualquer parte pode alterar o endereço para o qual as comunicações devem ser enviadas, comunicando essa alteração de morada em conformidade com as disposições da presente Cláusula que prevê a comunicação. 14. INDEMNIZAÇÃO DA PROPRIEDADE INTELECTUAL A MTP Co.,LTD defenderá, a seu exclusivo custo, qualquer reclamação ou ação intentado contra filiais, filiais, filiais, dirigentes, funcionários, agentes e empreiteiros independentes, na medida em que se baseie numa alegação de que os Programas fornecidos ao abrigo desta Licença infringem ou violem qualquer patente, direitos de autor, marca, nome comercial ou outro direito proprietário de terceiros, e MTP Co. A LTD indemnizará o Licenciado contra todos os custos, danos e honorários razoavelmente incorridos pelo Licenciado, incluindo, mas não se limitando, aos honorários de solicitadores ou advogados, imputáveis a esse pedido, desde que: O Licenciado dá à MTP Co.,LTD um aviso prévio por escrito de qualquer processo e permite que a MTP Co.,LTD, através de um conselho de escolha, responda à acusação de infração e defenda tal reclamação ou processo; A Licensee fornece à MTP Co.,LTD informações, assistência e autoridade razoáveis, às custas da MTP Co., LTD, para permitir que a MTP Co.,LTD defenda tal processo; A MTP Co.,LTD não se responsabiliza por qualquer acordo feito pela Licensee sem a permissão por escrito da MTP Co., LTD. Se os Programas forem considerados como infringindo o direito de propriedade de um terceiro, a MTP Co.,LTD fornecerá ao Licenciado programas não infringidos ou reembolsará o Licenciado pelo preço de compra dos Programas e o Licenciado devolverá imediatamente os Programas à MTP Co.,LTD. 15. ATREEMENT GERAL Nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente do presente Contrato pode ser interposta pela Licenciado ou pela MTP Co.,LTD mais de um ano após a produção da causa da ação. O presente acordo é vinculativo e resistido em benefício dos sucessores e dos beneficiários das partes envolvidas. O licenciado pode atribuir este Contrato a qualquer entidade controlada por, controlando, ou sob controlo comum com o Licenciado nessa altura, bem como em conexão com a venda, transferência, fusão ou aquisição, seja por operação da lei ou de outra forma, de substancialmente todo o stock ou ativo de Licenciado que utiliza o Software. Nenhum atraso ou falha da MTP Co., LTD ou Licenciado no exercício de qualquer direito aqui e nenhum exercício parcial ou único do mesmo pela MTP Co., LTD ou Licenciado será considerado como uma renúncia a tal direito ou outro direito aqui. 16. LEI APLICÁVEL O presente acordo será interpretado e as relações jurídicas entre as partes serão determinadas em conformidade com as leis da Comunidade da Pensilvânia.