Multi-Browser Viewer é o primeiro verdadeiro pacote de software de teste de compatibilidade de navegador. Teste qualquer site usando navegadores autónomos reais ou usando imagens de navegador screenshot (semelhantes a Browsershots.org mas maior fiabilidade e qualidade).
Executar IE6, IE7 e IE8 ao lado um do outro e ver claramente os diferentes comportamentos e funcionalidades de uma página web. Teste páginas seguras, JavaScript e aparência e sensação geral, sem ter que configurar várias máquinas virtuais ou usar ligações VNC lentas.
O Multi-Browser inclui navegadores autónomos pré-embalados e virtualizados, incluindo IE6, IE7, IE8 e IE9 Safari, Chrome, Firefox e Opera. Cada navegador é lançado a partir de uma única caixa de areia virtualizada, mantendo assim o seu próprio motor de renderização padrão e isolando o navegador do resto do seu PC. Todos os navegadores Autónomos vêm pré-instalados com o Adobe flash, para permitir que um utilizador teste animações flash também.
A integração selénio RC permite aos utilizadores automatizar os seus testes de navegador cruzados e funcionais numa máquina local e única sem esforço inicial de configuração. Basta gravar, copiar e colar o código fonte de Selénio gerado e, em seguida, reproduzir contra qualquer um dos navegadores autónomos.
Além de navegadores autónomos, o Multi-Browser Viewer também tem a capacidade de tirar imagens na mais ampla seleção de navegadores em três sistemas operativos (Mac, Windows e Linux). A carregar um URL e a tirar umas imagens de página inteira. As imagens de screenshot são então descarregadas para a sua máquina local para uma comparação fácil. A maneira mais conveniente de fazer um teste rápido e geral de compatibilidade do navegador de qualquer site.
O Multi-Browser Viewer também tem uma funcionalidade de validação html incorporada e uma funcionalidade de correção automática, para ajudá-lo a identificar quaisquer erros html que possam estar a causar problemas de compatibilidade do navegador.
história da versão
- Versão 4 postado em 2012-01-01
A versão 4 agora inclui a Automação do Navegador Selenium, os navegadores autónomos mais recentes (Firefox 16 e Chrome 22)
- Versão 1.0.1.2 postado em 2009-09-01
Bug pequeno fixo quando foram feitos vários pedidos num curto espaço de tempo. Add "Buy Now" link na aplicação.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
Este Contrato de Licença de Software ("Agreement") é feito e eficaz entre a TWD Solutions Pte Ltd ("Developer") e a Licensee.
O Desenvolvedor desenvolveu e licenciou para os utilizadores o seu programa de software comercializado sob o nome Multi-Browser Viewer e a Multi-Browser Viewer Network (o "Software"). Multi-Browser Viewer é uma aplicação de software proprietária que se conecta a uma rede de máquinas usando software de 3ª parte para produzir imagens de imagens de ecrã de um URL em diferentes sistemas operativos e/ou navegadores de Internet. O Multi-Browser Viewer também valida o HTML e tem uma funcionalidade de código fonte HTML que corrige automaticamente. Para se ligar à Rede de Espectadores Multi-Navegador, um licenciado requer uma subscrição válida, obtida a partir da TWD Solutions Pte Ltd
O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software.
Agora, PORTANTO, tendo em conta as promessas mútuas aqui estabelecidas, o Promotor e o Licenciado concordam da seguinte forma:
1. Licença.
O desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para utilizar o Software, conforme estabelecido neste Contrato para fins de teste e experimentação, e se o licenciado adquiriu uma licença válida, pode usar o software conforme aqui estabelecido.
2. Restrições.
O Licenciado não modificará, copiará, duplicará, reproduzir, licenciar ou sublicitar o Software, nem transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor; desde que o Licenciado possa fazer uma cópia do Software para fins de backup ou arquivo. O Software deve ser utilizado para fins experimentais apenas por um período de 14 dias, após o qual o Licenciado seria obrigado a adquirir uma Licença válida ao Desenvolvedor para continuar a utilizar o software.
3. Taxa.
Em consideração para a concessão da licença e a utilização do Software, o Licenciado concorda em pagar ao Desenvolvedor a soma de $29.95 para a utilização do software, bem como 14,95 subscrição mensal caso o Licenciado queira usar a Rede de Espectadores Multi-Navegador para produzir as imagens de ecrã.
4. Garantia de Título.
O desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Desenvolvedor é o proprietário do Software ou tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste Contrato. No caso de qualquer violação ou violação ameaçada da representação e garantia anteriores, o único remédio do Licenciado será exigir ao Desenvolvedor ou a qualquer um: i) adquirir, a exequição, às custas do Developer, o direito de utilizar o Software, ii) substituir o Software ou qualquer parte do mesmo que esteja em violação e substituí-lo por Software de funcionalidade comparável que não cause umf que esteja em violação e substitua-o por Software de funcionalidade comparável que não cause qualquer violação, ou iii) reembolso ao Licenciado o valor total da taxa de licença aquando da devolução do Software e todas as suas cópias ao Desenvolvedor.
5. Garantia de Funcionalidade.
A. Por um período de 30 dias após a entrega do Software ao Licenciado (o "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve efetuar em todos os aspetos materiais de acordo com as especificações do Desenvolvedor relativas ao Software quando utilizado com o equipamento informático apropriado. Em caso de qualquer violação ou alegada violação desta garantia, a Licensee notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software ao Desenvolvedor às custas do Licenciado. O único remédio do Licenciado será que o Desenvolvedor corrija o Software de modo a que funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não se aplica ao Software se for modificada por ninguém ou se for utilizada indevidamente ou num ambiente de funcionamento não aprovado pelo Licencior.
B. Em caso de qualquer defeito nos meios de comunicação em que o Software é fornecido no prazo de 30 dias a contar da data de entrega do Software, após o regresso ao Desenvolvedor do Software sobre os meios originais, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado uma nova cópia do Software.
6. Manutenção de Software.
A. Manutenção padrão. Durante o Período de Garantia, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado qualquer versão nova, corrigida ou melhorada do Software, tal como criada pelo Desenvolvedor. Essa melhoria deve incluir todas as modificações no Software que aumentem a velocidade, eficiência ou facilidade de utilização do Software, ou adicione capacidades ou funcionalidades adicionais ao Software, mas não incluirá nenhuma versão substancialmente nova ou reescrita do Software. Se o Licenciado subscrever a rede multi-Browser Viewer, o Licenciado receberá todas e quaisquer atualizações ao software durante a duração da subscrição do Licenciado, desde que a subscrição seja totalmente paga e a subscrição esteja atualizada.
B. Manutenção opcional. Após o termo do Período de Garantia, o Licenciado pode continuar a receber suporte de manutenção durante os sucessivos doze (12) períodos mensais. A taxa para tal suporte de manutenção opcional será o preço regular da lista do Desenvolvedor para manutenção e suporte para o Software, tal como publicado de tempos a tempos pelo Desenvolvedor. O licenciante notificará o Promotor por escrito se pretender receber uma manutenção opcional. Se o Licenciado não aceitar a manutenção opcional e posteriormente optar por recebê-la, o Desenvolvedor reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado as suas taxas de manutenção pelo período de caducidade na manutenção. O desenvolvedor pode optar por suspender a manutenção a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Licenciado, e reembolsar quaisquer taxas de manutenção não merecidas.
7. Pagamento.
O pagamento da taxa de licença será efetuada aquando da entrega do Software. O pagamento de qualquer outro montante devido pelo Licenciado ao Promotor nos termos do presente Contrato será pago no prazo de trinta (30) dias após a fatura do Promotor. No caso de qualquer montante vencido devido pelo Licenciado não for pago após dez (10) dias de pré-aviso escrito do Programador, então, além de qualquer outro montante devido, o Desenvolvedor pode impor e o Licenciado pagará uma taxa de pagamento tardia à taxa de um por cento (5%) por mês em qualquer valor em atraso.
8. Impostos.
Para além de todos os outros montantes devidos a este valor, o Licenciado também pagará ao Promotor, ou reembolsará o Promotor, conforme adequado, todos os montantes devidos pelo imposto sobre as vendas no Software e pelas vendas, utilização, impostos especiais de consumo ou outros impostos que sejam medidos diretamente pelos pagamentos feitos pelo Licenciado ao Promotor. Em caso algum, o Licenciado será obrigado a pagar qualquer imposto pago sobre os rendimentos do Promotor ou pago pelo privilégio do Promotor de realizar negócios.
9. Isenção de Responsabilidade.
AS GARANTIAS DO DESENVOLVEDOR ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO EXCLUSIVAS E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
10. Limitação de Responsabilidade.
O promotor não se responsabiliza e não deve pagar qualquer montante de danos incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos, quer se baseie em receitas perdidas ou de outra forma, independentemente de o Promotor ter sido previamente informado da possibilidade de tais perdas. Em caso algum a responsabilidade do Promotor deve exceder o montante das taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente de a reclamação do Licenciado se basear em contrato, tort, responsabilidade severa, responsabilidade do produto ou outro.
11. Aviso prévio.
Qualquer aviso exigido pelo presente Acordo ou dado em relação ao mesmo, será por escrito e será dado à parte apropriada por entrega pessoal ou por correio certificado, portes pré-pagos ou reconhecidos serviços de entrega noturna.
12. Lei que rege.
O presente acordo será interpretado e aplicado em conformidade com as leis de Singapura.
13. Sem Missão.
Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado sem a aprovação prévia expressa por escrito do Desenvolvedor.
14. Acordo Final.
O presente Acordo encerra e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o assunto. O presente Acordo só pode ser alterado por uma nova redação devidamente executada por ambas as partes.
15. Severbilidade.
Se qualquer termo do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível, então o presente Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em força e efeito como se esse termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído.
16. Software da 3ª Parte
O software da 3ª parte usado para tirar a imagem real e entregar a imagem de ecrã para o software Multi-Browser Viewer está protegido pela licença e termos de uso da 3ª parte ao abrigo do contrato de licença GNU. Para mais informações aceda a browsershots.org
17. Indo.
As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas de conveniência e não devem ser utilizadas para interpretar significado ou intenção.