Avaliado em $249 NOS, o PWDManager n-able dá aos administradores o poder de gerir todas as palavras-passe de conta a partir de uma consola central. Utilize este software gratuito para reportar, editar e definir senhas de conta por domínios, servidores e estações de trabalho - tudo feito remotamente, de forma rápida e fácil. Execute praticamente qualquer tarefa de gestão de palavras-passe a partir desta interface central.
Características:
Pesse toda a sua rede e encontre todas as propriedades de senha que satisfaçam critérios específicos
Processar todas as contas selecionadas em servidores, estações de trabalho ou domínios simultaneamente
Execute todas as funções de gestão de passwords sem a necessidade de o software do agente ou do cliente ser instalado em computadores
Capacidades:
O PWDManager permite-lhe selecionar várias contas, sistemas de domínio ou locais e alterar, editar, reportar ou definir senhas de conta e suas propriedades com uma única operação.
Gerir, reportar ou definir palavras-passe de domínio ou conta de computador remotamente.
Trabalhar com todos ou um subconjunto de contas
O utilizador definido ou desmarcado deve alterar a palavra-passe no próximo logon, a palavra-passe do utilizador nunca expira e o utilizador não pode alterar a palavra-passe
Ativar ou desativar as contas dos utilizadores
Reportar propriedades de palavra-passe para todos ou utilizadores selecionados numa operação
Reportar contas bloqueadas, contas desativadas, contas que nunca caduquem, contas que devem alterar palavras-passe no próximo início de sê-lo, e contas que não podem alterar palavras-passe
Listas de exportação de propriedades de senha para utilização em relatórios e resolução de problemas
Benefícios:
Com esta ferramenta útil, você pode reduzir o custo total de horas de administração desperdiçadas gastas na gestão exaustiva de passwords do Windows. Além disso, liberte o tempo de administração para trabalhar em tarefas de TI mais estratégicas.
Software gratuito, PWDManager N-able, Gerencie todas as palavras-passe de Conta formam uma localização central!
história da versão
- Versão 1.0 postado em 2010-05-09
Novo lançamento de software gratuito
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
N-able Technologies SOFTWARE LICENSE AGREEMENT
AVISO IMPORTANTE LIDO ANTES DE INSTALAR E USAR O SOFTWARE
O seguinte CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE ("Agreement") constitui uma obrigação vinculativa e
licença executável entre o licenciado do Software ("Licenciado") e N-able
Tecnologias ("N-able").
O licenciado significa a sua aceitação não qualificada dos termos desta licença aquando da instalação
do Software.
Por essa razão, a licença de termos e condições é definida abaixo para revisão do Licenciado.
Se o Licenciado pretender obter aconselhamento profissional independente sobre esta licença,
O licenciado deve fazê-lo antes de instalar o software.
Se o Licenciado não quiser ficar vinculado a este Contrato, Licenciado
NÃO DEVE INSTALAR O SOFTWARE.
DESTRUIR TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE E/OU
ELIMINE DE TODOS OS SISTEMAS INFORMÁTICOS TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE.
DEFINIÇÃO DE SOFTWARE
O termo "Software" significa todos os programas de computador e relacionados
documentação incluída ou fornecida nos termos do presente Acordo.
LICENÇA
CONCESSÃO DE LICENÇA
N-able concede ao Licenciado um limite, não exclusivo, não transferível
Licença para utilizar o Software sujeito a todos os termos
e as condições do presente Acordo.
Esses certificados designados incluirão, sem limitação,
qualquer administrador de rede usando o Software que são
empregados a tempo parcial ou a tempo inteiro, ou quaisquer empreiteiros para o Licenciado
e/ou empregados a tempo parcial ou a tempo inteiro.
PRAZO DE LICENÇA
O presente acordo é eficaz a partir da data de receção do
Software pelo Licenciado (o "Data e eficácia"), até à rescisão.
RESCISÃO
A N-able pode rescindir a licença concedida pelo presente Acordo
imediatamente após a violação por Licenciado. Licenciado pode terminar a licença
concedido por este Acordo sobre tal violação, fornecendo aviso escrito
para N-able.
DESTRUIÇÃO DE SOFTWARE
Após a cessação da licença concedida pelo presente Acordo,
Licenciado concorda em (i) destruir todas as cópias do Software, incluindo
quaisquer cópias de programas de computador em meios magnéticos e quaisquer escritos
materiais, e (ii) apagar de todos os sistemas informáticos todas as cópias de
o Software.
UTILIZAÇÃO DE SOFTWARE
USO LIMITADO
O Software não é totalmente suportado e é oferecido em um "AS IS"
base, e por causa dos vários ambientes de hardware e software
nos quais o Software pode ser instalado e utilizado,
NÃO É OFERECIDA QUALQUER GARANTIA DE APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM.
SUPORTE TÉCNICO
N-able, na sua única opção, pode fornecer suporte técnico ou
O Licenciado pode adquirir suporte adicional relacionado com o Software.
As políticas e programas n-able regem a definição, uso e
disponibilidade de suporte técnico.
A disponibilidade e os preços para apoio técnico podem ser alterados a partir de
de vez em quando, a critério exclusivo de N-able.
Qualquer código de software suplementar fornecido pela N-able to Licensee deve ser
considerado parte do Software e sujeito aos termos e condições
deste Acordo. N-able pode usar informações técnicas que o Licenciado pode
fornecer à N-able como parte de um apoio técnico para os seus fins comerciais,
incluindo para apoio e desenvolvimento de produtos. N-able não vai utilizar
tais informações técnicas de uma forma que identifique o Licenciado.
PROPRIEDADE DE SOFTWARE
Licenciado concorda que os criadores e proprietários do Software detêm todos
direitos, títulos e juros, incluindo, mas não limitados a direitos de autor, patente,
segredo comercial, e todos os outros direitos de propriedade intelectual, no Software
e quaisquer alterações, modificações ou correções ao Software.
Cópia não autorizada ou outra reprodução por escrito, eletrônico ou qualquer
outros meios, sem o consentimento prévio expresso por escrito de
N-able, é ESTRITAMENTE PROIBIDO.
Nenhum outro direito é concedido ao Licenciado ou implícito.
Licenciado não pode alugar, arrendar, partilhar o tempo, sub-licença, emprestar, transferir ou
modificar o Software, nem o engenheiro inverso do Licenciado, des-compilar ou
desmontar o Software.
Licenciado concorda que este Contrato não concede direitos de distribuição a
o Software ou o direito de criar obras derivadas do Software,
em forma de código de origem ou objeto.
Em nenhuma circunstância a concessão de licença definida será interpretada
como concessão, por implicação, estoppel ou de outra forma, uma licença para qualquer
tecnologia que não o Software.
N-able e os criadores e proprietários do Software reservam todos os direitos
não expressamente concedido aqui.
CONFIDENCIALIDADE
Reconhecimento dos Segredos Comerciais. Licenciado reconhece que o Software
contém segredos comerciais valiosos e informações confidenciais propriedade do
criadores e proprietários do Software, incluindo, mas não limitado ao
estado de desenvolvimento do Software, a funcionalidade do Software,
a aparência, conteúdo e fluxo dos ecrãs do Software, o método
e padrão de interação do utilizador com o Software, e o conteúdo do
Documentação do software.
RESTRIÇÃO À UTILIZAÇÃO
Licenciado reconhece que a concessão de licença é expressamente condicionada
Licenciado mantendo em confiança toda a informação e know-how
(descrito acima) transmitido ao Licenciado pela N-able que N-able identificou
como sendo proprietário e/ou confidencial para os criadores e proprietários
do Software, ou que, pela natureza das circunstâncias que rodeiam o
divulgação, deve, de boa fé, ser tratado como proprietário e/ou confidencial
(o "Informações Confidenciais"), e não fará qualquer uso da Confidencial
Informação, exceto nos termos, e durante a existência, do presente Acordo.
O Licenciado reconhece que o Software e os termos deste Contrato são
Informação confidencial de N-able e/ou dos criadores e proprietários do Software.
O licenciado concorda que o Licenciado e os seus empregados não devem, direta ou indiretamente,
i vender, arrendar, atribuir, sublicense ou transferência de outra forma,
ii duplicar, reproduzir ou copiar exceto para fazer um número razoável de
cópias de cópias de backup de arquivo),
iii divulgar, divulgar ou, de outro modo, disponibilizar a terceiros,
iv utilização, salvo autorização do presente Acordo,
v Desativar, desmontar ou analisar de outra forma para a engenharia inversa
fins o Software, incluindo todos os segredos comerciais e informações confidenciais
lá dentro.
Licenciado deve tomar todas as precauções razoáveis para evitar a divulgação inadvertida de
o Software, incluindo todos os segredos comerciais e informações confidenciais aqui presentes.
A obrigação do licenciado ao abrigo desta Secção sobreviverá a qualquer rescisão ou caducidade
do Acordo e estende-se para sempre a tempos como o Confidencial
A informação está no domínio público sem culpa do Licenciado.
SEM GARANTIA
Licenciado e N-able concordam que o Software é fornecido "AS IS" e que N-able
não tem garantia quanto ao Software. N-ABLE ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE TODAS AS GARANTIAS OU
CONDIÇÕES, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADAS AO IMPLÍCITO
GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO
FINALIDADE, RELACIONADA COM O SOFTWARE, A SUA UTILIZAÇÃO OU QUALQUER INCAPACIDADE DE O UTILIZAR,
OS RESULTADOS DA SUA UTILIZAÇÃO E DESTE ACORDO.
TODO O RISCO DECORRENTE DO USO OU DESEMPENHO DO SOFTWARE
PERMANECE COM O LICENCIADO.
LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Sem responsabilidade. Em nenhum caso a N-able ou os criadores e proprietários do Software
ser responsável por quaisquer danos, seja em contrato ou em delito (incluindo negligência),
incluindo, mas não limitado a, direto, indireto, consequente, acidental, especial
e danos exemplares, decorrentes ou em conexão com o presente Acordo, ou
a utilização, os resultados da utilização, ou a incapacidade de utilizar o Software, ou qualquer falha de
o Software para executar como representado, mesmo que N-able, os criadores e proprietários
do Software, os seus licenciantes, fornecedores, distribuidores ou revendedores têm conhecimentos
antes da perda ou dano potencial.
PROTEÇÃO DE DADOS
Licenciado concorda que tem a única responsabilidade de proteger os seus dados
sed em conexão com o Software.
SEM ATRIBUIÇÃO
O licenciado não pode atribuir ou transferir de qualquer forma qualquer um dos direitos e
obrigações decorrentes do presente Acordo sem consentimento prévio por escrito da N-able.
FORÇA MAJEURE
Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso ou incumprimento de obrigações
especificado no presente Acordo devido a causas para além do controlo razoável da parte.
OUTRAS DISPOSIÇÕES
Partes Independentes
Nada contido no presente acordo deve ser interpretado como a criação de uma empresa comum,
parceria, agente ou relação de emprego entre N-able e Licenciado.
RENÚNCIA
A renúncia ou incumprimento de qualquer das partes para exercer em qualquer respeito quaisquer direitos fornecidos
pois, no presente Acordo, não se considera uma renúncia a qualquer direito adicional ao abrigo deste
Um acordo. Nenhuma renúncia a qualquer violação de qualquer disposição do presente acordo constituirá
uma renúncia a qualquer violação anterior, simultânea ou subsequente do mesmo ou de qualquer outro
disposições do presente, e nenhuma renúncia deve ser eficaz a menos que seja feita por escrito e
assinado por um representante autorizado da parte de renúncia.
DATA EFETIVA
O presente Contrato entrará em vigor aquando da instalação do Software por Licenciado e
permanecer em vigor até a rescisão.
A SEVERIDADE.
A incapacidade de impor qualquer disposição do presente não deve afetar o direito de aplicar qualquer
outras disposições;
desde, no entanto, que se qualquer disposição material do presente acordo for encontrada por um tribunal
de jurisdição competente para ser inexequível, ilegal ou inválido, em seguida, este Acordo
pode ser encerrado após a concessão de aviso escrito pelo partido que tenta impor
tal disposição.
ACORDO DE SUPERCEEDING
O presente Acordo é o acordo integral entre as partes no que diz respeito à sua matéria
matéria, e substitui quaisquer acordos ou comunicações anteriores ou contemporâneos entre
as partes, escritas ou orais.
Durante o período do presente contrato, o presente Contrato regerá a utilização do Software pelo Licenciado.
O presente acordo não será alterado, exceto por um acordo escrito datado de
a data do presente Contrato e assinada em nome do Licenciado e N-able pelos respetivos
representantes devidamente autorizados.
ALÍVIO INJUNTIVO
Licenciado concorda que os danos devem ser um remédio inadequado em caso de violação por
Licenciado deste Contrato e que qualquer tal violação por licenciado causará N-able e/ou
os criadores e proprietários do Software grandes e irreparáveis ferimentos e danos.
Assim, o Licenciado concorda que os criadores e/ou proprietários do Software
deve ter direito, sem abdicar de quaisquer direitos ou recursos adicionais de outra forma disponíveis
a N-able em lei ou em equidade ou por estatuto, a redução e outros benefícios equitativos em
o caso de uma violação ou intencional ou ameaça de violação por licenciado.
DIREITO E LOCAL QUE REGEM
A validade, construção e desempenho deste ACORDO devem ser regidos pelo
lei substantiva dos Estados Unidos, Canadá e União Europeia, sem ter em conta
seus princípios de conflitos de leis, como se este ACORDO fosse executado em, e plenamente
realizado dentro, os Estados Unidos da América. As partes submetem-se ao não exclusivo
jurisdição dos tribunais dos Estados Unidos ou Canadá em relação a todos os assuntos
relativamente a este ACORDO.
LICENCIADO renuncia a todas as defesas de falta de jurisdição pessoal e forum não-conveniens.
O processo pode ser servido em qualquer das partes da forma autorizada pela lei ou tribunal aplicável
regra.
Se qualquer uma das partes empregar advogados para fazer valer quaisquer direitos decorrentes ou relacionados com este
ACORDO, a parte dominante tem o direito de recuperar as taxas razoáveis dos seus advogados,
custos e outras despesas.
LIMITAÇÃO
Nenhuma arbitragem, ação ou outro processo ao abrigo do presente acordo pode ser interposto por qualquer um
partido contra o outro mais de um (1) ano após a causa da ação surge.
ARBITRAGEM
As partes resolverão qualquer controvérsia decorrente deste Acordo por arbitragem
Canadá ou Estados Unidos, de acordo com as regras da Associação de Arbitragem.
Acórdão sobre a sentença proferida na arbitragem pode ser proferida em qualquer tribunal
jurisdição competente.
RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO
Licenciado concorda em cumprir plenamente todas as leis de exportação relevantes, restrições e
regulamentos do Canadá, Estados Unidos, Alemanha, União Europeia e Reino Unido
("Export Laws") para garantir que o Software, documentação, atualizações, atualizações e qualquer
Produto direto do mesmo, não são:
i Exportado, direta ou indiretamente, em violação das leis de exportação; ou
ii destinado a ser utilizado para quaisquer fins proibidos pelas leis de exportação, incluindo, sem
limitação, proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas. Sem limitar o
generalidade do anterior, exportação do software dos Estados Unidos é regulada
pelos Regulamentos da Administração das Exportações (EAR, 15 CFR 730-744)do Comércio dos EUA
Departamento, Gabinete de Administração de Exportação (BXA).
O Licenciado concorda em cumprir com a EAR na exportação ou reexportação do Software:
i a qualquer país para o qual os EUA embargaram ou restringiram a exportação de mercadorias
ou serviços, que a partir de março de 2001 incluem, mas não se limitam necessariamente a Cuba,
Irão, Iraque, Líbia, Coreia do Norte, Sudão e Síria, ou a qualquer cidadão de qualquer país,
Onde quer que esteja localizado, que pretenda transmitir ou transportar o Software de volta para esse país;
(ii) a qualquer pessoa ou entidade que o Licenciado conheça ou tenha razões para saber utilizará o
Software ou parte dos mesmos na conceção, desenvolvimento ou produção de nuclear, químico
ou armas biológicas; ou
iii a qualquer pessoa ou entidade que tenha sido proibida de participar na exportação dos EUA
transações por qualquer agência federal do governo dos EUA.
O licenciado garante e representa que nem o BXA nem qualquer outra agência federal dos EUA tem
suspensos, revogados ou negados os privilégios de exportação do Licenciado.
APROVAÇÕES GOVERNAMENTAIS
O licenciado deve, a seu próprio custo, obter e providenciar para a manutenção em pleno vigor
e efeito, de todas as aprovações governamentais, consentimentos, licenças, autorizações, declarações,
arquivos e inscrições, conforme necessário ou aconselhável para a realização de todos os
os termos e condições do Acordo, incluindo, mas não se limitando a, câmbio
aprovações, licenças de agente de importação e oferta, aprovações de comércio justo e todas as aprovações que
podem ser obrigados a realizar os fins do Acordo.
IMPOSTOS
O licenciado pagará, será responsável e indemnizará n-able e responsabilizar-se-á por N-able
de e contra qualquer e contra todos os impostos de venda, usar impostos e quaisquer outros impostos impostos por qualquer
jurisdição como resultado de
a A entrada no presente acordo;
b O desempenho de qualquer uma das disposições do presente acordo; ou
c A transferência de qualquer propriedade, direitos ou qualquer outra subvenção aqui concedida.
DIREITOS DE AUDITORIA
Não mais do que uma vez por ano, ou mais frequentemente se N-able tem razões para acreditar que
O licenciado não está em conformidade com as disposições de licenciamento do presente Contrato, podendo a N-able,
em cima de pelo menos quarenta e oito (48) horas antes da notificação por escrito, auditar a utilização do Licenciado
O software.
Se a auditoria mostrar que o Licenciado subestimou a sua utilização do Software, o Licenciado deve imediatamente
comprar o número real de licenças que podem ser necessárias para suportar a utilização real. Se o Licenciado tiver
subestimado o número de licenças exigidas de qualquer tipo por mais de cinco (5) por cento, o Licenciado
pagar os custos da auditoria.
O licenciado deve manter registos adequados que evidenciam a sua utilização e licenciamento do Software
durante o mandato do presente acordo e até dois (2) anos após qualquer rescisão do presente contrato.
Revisto: Mar 25, 2010.