NCD Device Development Lib 1.0

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NCD Devices Development Lib fornecem ActiveX poderoso para todos os dispositivos NCD. Os controladores de retransmissão NCD permitem a comutação controlada por computador a partir da porta de série RS232 de um microcontrolador ou computador. Os comutadores de vídeo NCD permitem a multiplexing controlada por computador de sinais de áudio ou vide a partir da porta de série RS232 do seu computador.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2004-10-20

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Este contrato de licença (o "AGREEMENT") é feito entre dispositivos de controlo nacional, com a sua principal localização de negócio na Caixa P.O. 455 Osceola, MO 64776, e o indivíduo que instala o software ("LICENCIADO"), e é eficaz na data em que a instalação está concluída (a "EFFECTIVE DATE"). OS DISPOSITIVOS DE CONTROLO NACIONAL são os proprietários de determinados direitos, títulos e interesses no programa informático intitulado DISPOSITIVOS DE CONTROLO NACIONAL e documentação conexa (o "SOFTWARE PRODUCT"). A LICENSEE deseja obter e os dispositivos de controlo nacional concordam em conceder uma licença não exclusiva para utilizar o PRODUTO SOFTWARE nos termos do CONTRATO. Os dispositivos de controlo nacional e o licenciado, tendo em conta o que precede, acordam da seguinte forma:

    1. Dispositivos DE CONTROLO NACIONAL concedem à LICENSEE direitos não exclusivos de utilizar o PRODUTO SOFTWARE a partir da Data Efetiva sem quaisquer direitos de redistribuição do PRODUTO SOFTWARE, nos termos e condições do ACORDO. Os dispositivos de controlo nacional mantêm todos os direitos de propriedade no PRODUTO SOFTWARE, incluindo direitos de patente, direitos de autor e direitos de licenciamento. Não são transferidos quais os direitos, expressos ou implícitos, para utilização que não esteja especificado neste ACORDO.

    2. A LICENSEE concorda em não reverter o engenheiro, decompilar, desmontar ou distribuir o PRODUTO SOFTWARE, exceto e apenas na medida em que tal atividade seja expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação.

    3. OS DISPOSITIVOS DE CONTROLO NACIONAIS DECLINAM EXPRESSAMENTE QUALQUER GARANTIA PARA O PRODUTO DE SOFTWARE. O PRODUTO DE SOFTWARE E QUALQUER DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA É FORNECIDO "COMO IS" SEM GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS OU CONDIÇÕES DE MERCADOINIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, OU NÃO-VIOLAÇÃO. TODO O RISCO DECORRENTE DA UTILIZAÇÃO OU DO DESEMPENHO DO PRODUTO DE SOFTWARE PERMANECE COM O LICENCIADO.

    4. EM CASO ALGUM, OS SEUS ADMINISTRADORES, ADMINISTRADORES, DIRIGENTES, AGENTES, AGENTES, ASSOCIADOS OU SEUS FORNECEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS POR PERDA DE LUCROS COMERCIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES COMERCIAIS OU QUAISQUER OUTRAS PERDAS PECUNIÁRIAS DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DE SOFTWARE, MESMO QUE OS DISPOSITIVOS DE CONTROLO NACIONAIS TENHA SIDO AVISADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    5. O presente ACORDO será interpretado, governado, interpretado e aplicado de acordo com as leis da China.

    6. O prazo do ACORDO é de um ano (o "Term"). No final do Prazo, o ACORDO será automaticamente renovado nos mesmos termos e condições, a menos que os dispositivos de controlo nacional indiquem o contrário. Os dispositivos de controlo nacional têm o direito de rescindir este CONTRATO por qualquer motivo com efeitos imediatos mediante aviso por correio convencional, eletronicamente ou através da publicação no nosso site ao LICENCIADO. Após a rescisão por qualquer motivo, o LICENCIADO concorda em destruir o original e todas as cópias, incluindo cópias parciais do PRODUTO SOFTWARE.

    7. As partes concordam que o presente ACORDO é o acordo completo e não estão sujeitas a qualquer alteração ou alteração, exceto por escrito por ambas as partes.

Detalhes do programa