NetWrix Group Policy Reporter SCOM Pack 1.017.0

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A auditoria da Política de Grupo é um processo essencial para garantir a segurança das empresas a todas as organizações que dependem da infraestrutura da Política de Grupo, porque mesmo pequenas alterações indesejadas nas políticas de segurança podem impor grandes riscos de segurança e conformidade para uma infraestrutura de TI. O NetWrix SCOM Management Pack for Group Policy Change Reporter é uma solução que captura todas as alterações feitas na Política de Grupo e fornece os dados de auditoria ao Microsoft System Center Operations Manager, que gera relatórios e alertas apropriados. Por exemplo, com este SCOM Management Pack pode auditar GPOs recém-criados ou eliminados, alterações nas ligações GPO, alterações nas definições de GPO (por exemplo, "alguém mudou a profundidade do histórico de palavras-passe de 20 para 1"), etc. Alimentado pela tecnologia AuditAssurance (TM), o SCOM Management Pack for Group Policy Change Reporter dinamiza a auditoria da Política de Grupo e o cumprimento das regulamentações internas e externas, fornecendo auditorias totalmente automatizadas de quem mudou o quê, quando e onde na Política de Grupo. O preço para 150 utilizadores é $285. Entre em contato com a NetWrix Corporation na www.netwrix.com para obter mais informações.

história da versão

  • Versão 1.017.0 postado em 2012-09-01
    Grande lançamento, para a lista das funcionalidades ver o site do produto
  • Versão 1.0.0 postado em 2011-03-21

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de Licença de Software POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE. AO DESCARREGAR, INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE INDICA A ACEITAÇÃO E CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, NÃO FAÇA O DOWNLOAD, INSTALE OU UTILIZE O SOFTWARE. ESTE ACORDO NÃO SUBSTITUI QUALQUER OUTRO ACORDO ESCRITO ENTRE SI E A NETWRIX, INC. Este acordo (o "Agreement") é feito entre a NetWrix Corporation ("NetWrix") e você, o cliente ("Licenciado"). Os termos e condições do presente Acordo destinam-se às partes como expressão final do seu acordo relativamente ao assunto do presente acordo e não podem ser contrariados por provas de qualquer acordo anterior ou contemporâneo, a menos que tal acordo seja assinado por ambas as partes. Na falta de tal acordo, o presente acordo constituirá a declaração completa e exclusiva dos termos e condições e não podem ser introduzidos quaisquer elementos de prova extrínsecos em qualquer processo judicial que possa envolver o Acordo. O presente Acordo não pode ser alterado a não ser por escrito executado por ambas as partes. SECÇÃO 1. DISPOSIÇÕES GERAIS. As disposições da presente secção 1 aplicar-se-ão a todo e qualquer Software, conforme definido abaixo. 1.1 Software. Para efeitos do presente Acordo, o(s) programa(s) de software informático licenciado descarregado e/ou instalado nos termos deste Contrato e a documentação de suporte para tal será referida como o "Software". 1.2 Restrições. A NetWrix reserva todos e quaisquer direitos, implícitos ou não, que não são expressamente concedidos ao Licenciado neste documento, e mantém todos os direitos, títulos e interesses dentro e no Software. O Licenciado concorda que não tem qualquer direito de modificar o Software ou qualquer parte do mesmo de qualquer forma. O licenciado não deve reverter o engenheiro, decompilar, desmontar, modificar, adaptar, alugar, arrendar, emprestar ou criar obras derivadas com base no Software ou em qualquer parte do mesmo. O Licenciado não pode utilizar o Software como prestador de serviços gerido, prestador de serviços de aplicação, em qualquer acordo de partilha de tempo comercial, ou em qualquer outra atividade destinada a produzir diretamente receitas. O Licenciado não pode revender o Software licenciado aqui, nem utilizar o software para fornecer serviços de consultoria ou formação a terceiros. O Licenciado não atribuirá o Software a terceiros para utilização na gestão do ambiente do Licenciado sem o consentimento prévio por escrito da NetWrix. 1.3 Garantias da lei de exportação. O licenciado não exportará nem reexportará, nem permitirá a exportação ou reexportação do Software ou qualquer cópia, parte ou produto direto do anterior, violando quaisquer leis de exportação, restrições, controlos ou regulamentos de segurança nacionais dos Estados Unidos ou de outra agência ou autoridade estrangeira aplicável. 1.4 Limitação de Remédios e Danos. EM CASO ALGUM A NETWRIX, AS SUAS FILIAIS OU QUALQUER UM DOS LICENCIADORES, ADMINISTRADORES, FUNCIONÁRIOS, EMPREGADOS OU AFILIADOS DE QUALQUER DOS ANTERIORES SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIADO AO ABRIGO DE QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA PARA QUALQUER CONSEQUÊNCIA, DANOS ACIDENTAIS, INDIRETOS OU ESPECIAIS (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS POR PERDA DE LUCROS EMPRESARIAIS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, PERDA DE INFORMAÇÕES EMPRESARIAIS E DADOS E SIMILARES), SEJAM PREVISÍVEIS OU IMPREVISÍVEIS, OU PELO CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS, TECNOLOGIA OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DA BASE DO CRÉDITO E MESMO QUE A NETWRIX OU UM REPRESENTANTE DA NETWRIX TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. D MESMO QUE A NETWRIX OU UM REPRESENTANTE DA NETWRIX TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA NETWRIX POR DANOS POR QUALQUER CAUSA, E INDEPENDENTEMENTE DA FORMA DA AÇÃO, SERÁ LIMITADA A UM MONTANTE NÃO SUPERIOR AO MONTANTE DO DINHEIRO PAGO À NETWRIX PELO SOFTWARE (EXCLUINDO OS IMPOSTOS E TAXAS DE PAGAMENTO APLICÁVEIS) QUE CAUSARAM OS DANOS. NÃO PODE SER INTENTAL COM RECURSO À NETWRIX MAIS DE UM (1) MÊS A PARTIR DA RESCISÃO DESTE ACORDO. 1.5 Nondisclosure. "Informações confidenciais" significa o Acordo, Software, código fonte, código de objeto, segredos comerciais, know-how e quaisquer ferramentas proprietárias, conhecimento proprietário ou metodologias de propriedade divulgadas por uma das partes (o "Disclosing Party") para a outra parte (o "Receiving Party") e não geralmente disponível para o público, a que a Parte Recetora pode ter acesso ou conhecimento como resultado deste Acordo. A parte recetora observará a confidencialidade total no que diz respeito às Informações Confidenciais e utilizará esforços comercialmente razoáveis e tomará todas as medidas razoáveis para proteger as Informações Confidenciais de qualquer utilização, reprodução, publicação, divulgação ou distribuição, exceto conforme especificamente autorizado pelo presente acordo. A Parte Recetora notificará prontamente a Parte Divulgação de qualquer utilização ou divulgação não autorizada conhecida das Informações Confidenciais e cooperará com a Parte Divulgação em qualquer litígio interposto pela Parte Revelação contra terceiros para proteger os seus direitos de propriedade. 1.6 Missão. O licenciado não pode atribuir ou transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Contrato sem aprovação prévia por escrito da NetWrix e qualquer suposta atribuição ou transferência sem o consentimento da NetWrix será nula. 1.7 Alívio Injuntivo. O Licenciado concorda expressamente que a NetWrix, para além de quaisquer outros direitos ou recursos que a NetWrix possa possuir, terá direito a uma isenção injuntiva e outra, sem ter de registar cauções ou outras garantias para evitar uma violação material ou uma violação material contínua do presente Acordo. 1.8 Software fornecido ao Governo. O Software é um item "&commercial item" em FAR 2.201. Em conformidade com a secção FAR 12.212 e secção DFARS 227.7202, qualquer utilização, modificação, reprodução, libertação, desempenho, exibição, divulgação ou distribuição do Software ou Documentação pelo governo dos EUA será regida unicamente nos termos do presente Acordo e será proibida, exceto na medida expressamente permitida neste documento. 1.9 Sobrevivência. As secções 1.2, 1.4, 1.5, 1.10, 1.12 e 3.4 sobreviverão à cessação do presente acordo por qualquer motivo. 1.10 Garantias. AS GARANTIAS LIMITADAS DESCRITAS NOS PONTOS 2.2 E NA SECÇÃO 3.3 DESTE CONTRATO SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS FORNECIDAS PELA NETWRIX E PELOS SEUS LICENCIANTES, QUE DECLINAM EXPRESSAMENTE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIA, TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E QUE ACOMPANHAM MATERIAIS ESCRITOS. 1.11 Rescisão. Este Contrato ou uma licença individual concedida pode ser rescindido (a) por mútuo acordo da NetWrix e da Licensee, (b) por Licenciado, após trinta (30) dias antes aviso escrito à NetWrix, e (c) pela NetWrix, se o Licenciado ou a sua Afiliada violarem o presente Contrato e não curarem essa violação à satisfação razoável da NetWrix no prazo de trinta (30) dias após a receção do aviso da NetWrix. Após qualquer rescisão do presente Contrato ou de uma licença concedida no presente documento, o Licenciado cessará imediatamente a utilização do Software aplicável e certificar-se-á por escrito à NetWrix no prazo de trinta (30) dias após a rescisão de que o Licenciado destruiu ou devolveu à NetWrix tal Software e todas as suas cópias. A rescisão deste Contrato não limitará nenhuma das partes a prosseguir quaisquer medidas de correção à sua disposição, incluindo a isenção cautelar, nem dispensar o Licenciado da sua obrigação de pagar todas as taxas que tenham acumulado ou tenham sido pagas pelo Licenciado aqui. 1.12 General. Este Acordo será interpretado de acordo com as leis da Convenção das Nações Unidas de Contratos para a Venda de Bens Internacionais. O serviço de processo pode ser feito de acordo com a legislação do Acordo. O cumprimento de qualquer obrigação exigida por uma parte aqui descrita só pode ser dispensado por uma renúncia escrita assinada pela outra parte, que a renúncia só será efetiva no que diz respeito à obrigação específica que lhe é descrita. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada contrária à lei, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida e as restantes disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeitos. SECÇÃO 2. TERMOS E CONDIÇÕES DE AVALIAÇÃO DO JULGAMENTO. As disposições da presente secção 2 aplicam-se ao Software descarregado para uso temporário e/ou experimental. 2.1 Licença. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, o Software é licenciado, não vendido ao Licenciado pela NetWrix por um período de avaliação de sete (20) dias a contar da data de instalação do Software ("Período de Avaliação"). (A) O Licenciado pode utilizar o Software para a sua própria avaliação interna e para nenhum outro fim. (B) A oportunidade do Licenciado para uma avaliação gratuita do Software limita-se a um Período de Avaliação por lançamento do Software. (C) Não existe qualquer taxa para a utilização do Software pelo Licenciado em conformidade com o presente Contrato durante o Período de Avaliação, no entanto, o Licenciado é responsável por quaisquer taxas ou impostos de envio aplicáveis que possam ser incorridos ao abrigo do presente Contrato, e quaisquer taxas que possam estar associadas a uma utilização fora do âmbito permitido neste documento. (D). O Licenciado reconhece que está a descarregar o Software com a intenção de adquirir uma licença perpétua para utilizar o Software após a conclusão de uma avaliação bem sucedida de tal. O representante de vendas da NetWrix pode contactar o Licenciado após o download para discutir a compra de uma licença perpétua pelo Licenciado. 2.2 "AS-IS" Garantia. A NetWrix garante que retém todos os direitos de propriedade intelectual no Software e quaisquer materiais escritos que acompanham fornecidos pela NetWrix, incluindo, mas não se limitando a direitos de autor, e que tem o direito legal de conceder ao Licenciado a Licença concedida ao abrigo do presente Contrato. A LICENCIADO E A NETWRIX CONCORDAM QUE O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO IS" E NÃO SUPORTADO, E QUE A NETWRIX NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA QUANTO AO SOFTWARE, EXPRESS OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIANTES, TÍTULOS, NÃO-INFRACÇÕES E APTIDÕES PARA UM DETERMINADO FIM. SECÇÃO 3. "FULL" TERMOS E CONDIÇÕES DE LICENÇA. As disposições da presente secção 3 aplicam-se ao Software licenciado sem prazo. 3.1 LICENÇA. Sujeito aos termos e condições deste Contrato, e em consideração pelo pagamento pelo Licenciado das taxas de licença aplicáveis, a NetWrix concede ao Licenciado, e o Licenciado aceita da NetWrix, um direito perpétuo, não exclusivo, não transferível e não sublicenciado de utilização do Software. Esta licença consiste no direito de o Licenciado instalar, utilizar, aceder, executar ou interagir de outra forma com o Software no âmbito da licença concedida, para as operações comerciais internas do licenciado, e de acordo com a documentação conexa. O Licenciado pode também fazer um número razoável de cópias adicionais do Software apenas para fins de arquivo não produtivos, desde que nem o original e uma cópia nem duas cópias da mesma licença estejam em uso ao mesmo tempo, e desde que cada cópia contenha todos os títulos, marcas e direitos de autor e avisos de direitos de autor e direitos restritos como no original. Nada neste Contrato dá ao Licenciado o direito de receber código fonte para qualquer parte do Software. 3.2 Serviços de Manutenção e outros. Durante qualquer Período de Manutenção e para as taxas aplicáveis, a NetWrix fornecerá aos Serviços de Manutenção do Licenciado, conforme indicado na presente Secção 3.2. O período "Manutenção" é um período de doze (12) meses. O primeiro Período de Manutenção começa na data de compra do Software e termina com doze (12) meses depois. Cada Período de Manutenção renovará automaticamente por mais doze (12) meses, a menos que a renovação tenha sido cancelada pelo aviso escrito de qualquer das partes, pelo menos, sessenta (60) dias antes do primeiro dia do Período de Manutenção de Renovação. As taxas de manutenção devem ser devidas antes da renovação. A NetWrix prestará outros Serviços (que não sejam serviços de manutenção) sujeitos a disponibilidade e nos termos e condições, incluindo taxas de serviço, conforme indicado no documento de encomenda aplicável. Os Serviços de Manutenção consistem nos seguintes: - A NetWrix disponibilizará ao Licenciado novas versões e lançamentos do Software, incluindo correções de Software, melhorias e atualizações, se e quando a NetWrix as disponibilizar em geral, sem encargos, como parte dos Serviços de Manutenção do Software. - A NetWrix responderá às comunicações ilimitadas do Licenciado que reportem falhas de software não comunicadas previamente à NetWrix. - A NetWrix responderá a um número razoável de comunicações do Licenciado que solicitam a consulta sobre os aspetos operacionais/técnicos do Software. - O licenciado terá acesso ao Web site de suporte técnico da NetWrix em http: - Os Serviços de Manutenção da NetWrix estarão disponíveis através da Web ou do e-mail. A NetWrix responderá aos inquéritos no prazo de dois (2) dias úteis a contar da receção do inquérito. 3.3 Garantia limitada. A NetWrix garante que, por um período de trinta (30) dias a contar da data da entrega inicial (i) mA NetWrix garante que por um período de trinta (30) dias a contar da data de entrega inicial (i) os meios fornecidos pela NetWrix, se houver, em que o Software é registado estarão isentos de defeitos materiais em materiais e mão de obra em uso normal, e (ii) o funcionamento do Software, conforme fornecido pela NetWrix, estará substancialmente em conformidade com a Documentação aplicável ao Software. AS GARANTIAS ANTERIORES SÃO EXCLUSIVAS E EM VEZ DE, E A NETWRIX DECLINA, TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIABILIDADE, TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM. O Licenciado deve comunicar por escrito qualquer violação das garantias anteriores à NetWrix durante o período de garantia, e a solução exclusiva do Licenciado, e a única obrigação da NetWrix, para qualquer violação da garantia, será a NetWrix substituir os meios defeituosos e corrigir ou fornecer uma solução alternativa para erros reprodutíveis que causem uma quebra da garantia num prazo razoável, considerando a gravidade do erro e o seu efeito no Licenciado. , ou, por opção da NetWrix, reembolsar as taxas de licença pagas pelo Software não conformado após a devolução desse Software à NetWrix e a cessação da licença relacionada com o presente documento. 3.4. Verificação de Utilização. A pedido da NetWrix, mas não mais frequentemente do que anualmente, o Licenciado fornecerá à NetWrix um documento assinado pelo representante autorizado do Licenciado que verifique a utilização do Software pelo Licenciado. O Licenciado permitirá que a NetWrix reveja a implementação e utilização do Software pelo Licenciado para o cumprimento dos termos do contrato de licença às custas da NetWrix. Quaisquer revisões devem ser agendadas com pelo menos 15 dias de antecedência, devem ser efetuadas durante o horário normal de trabalho nas instalações do Licenciado e não interferirão de forma irracional nas atividades do Licenciado. Se se constatar que a utilização do Software pelo Licenciado é superior à contratada, o Licenciado será faturado pelas licenças adicionais ou atualizações de licenças (com base nas unidades de medida aplicáveis, por exemplo, servidores, níveis de servidor ou utilizadores) e as taxas de licença não pagas serão pagas de acordo com o presente Contrato. Além disso, se as taxas não pagas excederem 5% das taxas de licença pagas pelo software sujeito, então o Licenciado também pagará os custos razoáveis da NetWrix para a realização da auditoria.