OtsAV TV 1.85.076

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 30.69 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎1 ‎votos

A OtsAV TV permite que webcasters, emissores, fornecedores de soluções e empresas difundam vídeo de qualidade suave com mistura automatizada, cócegas de deslocamento, titulação animada e agendamento. Estão disponíveis três edições - Webcaster, Narrowcaster e Broadcaster. Misture e bata o conteúdo de vídeo misturado na qualidade de transmissão (50/60 atualizações de movimento, bloqueadas e estáveis). Saída até HD 720p. Apresentar vídeos musicais em um "ESTILO MTV" com tiling animado suave, mistura e um ticker scrolling! As funcionalidades incluem mistura automática de beats, mistura inteligente de fade-mix, processador dinâmico integrado, agendamento preciso para o segundo dia, gestão de volume, sobreposição manual, sistema de biblioteca de mídia potente, controlos de resposta instantânea, servidor de controlo de acesso remoto, controlos de deck tempo/pitch/direção, salvo como onda, cueing, Karaoke CD+G, exportação de CSV, registo de CSV, videomarca de vídeo personalizável e titing, MIDI Hardware Control, HD 720p.

história da versão

  • Versão 1.85.076 postado em 2010-11-15
    Melhorias internas, melhor suporte ao Windows 7 e maior estabilidade.
  • Versão 1.85.001 postado em 2008-01-12
    Mistura automatizada de beats, escala de tempo melhorada, CD+G de vídeo e karaoke incluído, display waveform, deteção automática de BPM para ficheiros Ots, exportação de CSV e registo

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE DA OTS CORPORATION (OTSAV) Trata-se de um acordo legal (doravante o "LICENSE AGREEMENT") entre si, o utilizador final (doravante o "END USER") e a Ots Corporation (doravante "OTS CORPORATION"), para o produto de software correspondente à sua Licença de Produto OtsAV e outro software de acompanhamento (doravante o "SOFTWARE"), do qual a OTS CORPORATION é o titular do direito de autor. Ao abrir este pacote de disco selado, ou instalar o SOFTWARE de qualquer forma, está a concordar em ficar vinculado aos termos deste contrato, que inclui a licença de software e a isenção de responsabilidade da garantia. Se não concordar com os termos deste acordo, não instale o SOFTWARE. 1. Concessão de Licença. Em contrapartida do pagamento da taxa de licença de produto do utilizador final (quando aplicável), que é uma parte do preço que pagou, a OTS CORPORATION, como Licenciante, concede-lhe, o UTILIZADOR FINAL, um direito não exclusivo de utilizar o SOFTWARE no mesmo número de sistemas operativos que a quantidade de Licença de Produto estipula. Todos os direitos não expressamente concedidos ao UTILIZADOR FINAL estão reservados à OTS CORPORATION. 2. Proprietários de licenças baseadas em assinaturas. No caso de uma Licença de Produto baseada em subscrição, o UTILIZADOR FINAL tem o direito de utilizar o SOFTWARE, aderendo a todos os termos ao abrigo deste CONTRATO DE LICENÇA, durante o período de subscrição. No final do período de subscrição, o UTILIZADOR FINAL deve remover o SOFTWARE de quaisquer computadores que utilizem a Licença de Produto baseada em subscrição ou renovar a sua subscrição. 3. Teste de SOFTWARE. No caso da versão experimental do SOFTWARE, é-lhe permitido usá-lo até 30 dias após o qual será obrigado a comprar uma Licença de Produto ou a desinstalar o SOFTWARE. 4. Propriedade de software. Como UTILIZADOR FINAL, possui os discos em que o SOFTWARE é gravado ou corrigido. A OTS CORPORATION conservará o título completo e completo para o SOFTWARE gravado em quaisquer discos anexos, ficheiros transferíveis e todas as cópias subsequentes do SOFTWARE, independentemente do suporte ou formulário em que possam existir os discos ou cópias originais. A Licença não é uma venda do SOFTWARE original. 5. Restrições de direitos autorais. Este SOFTWARE e os materiais impressos ou escritos que o acompanham são protegidos por direitos de autor. A cópia não autorizada do SOFTWARE, incluindo as instâncias em que o SOFTWARE foi modificado, fundido ou incluído com outro Software, ou dos materiais impressos ou escritos, por qualquer motivo, é expressamente proibido. O UTILIZADOR FINAL pode ser responsabilizado por violação de direitos de autor que resulte de tal cópia não autorizada. 6. Restrições de utilização. O UTILIZADOR FINAL é autorizado a reinstalar o SOFTWARE num novo sistema operativo ou computador, ou uma reinstalação fresca do sistema operativo atual, fornecendo; a) o SOFTWARE é desinstalado e removido do sistema operativo atual antes de instalar no novo sistema operativo, b) o número de instalações simultâneas nunca excede a quantidade estipulada na Licença de Produto, c) o número de alterações de instalação é considerado razoável pela OTS CORPORATION (por exemplo, alterar regularmente a instalação de trás para a frente entre dois computadores não é razoável ou aceitável - duas licenças devem ser adquiridas neste caso). A OTS CORPORATION pode recusar a concessão de licenças de máquinas se for realizada uma quantidade irracional de alterações de instalação, podendo revogar a sua licença permanentemente. O UTILIZADOR FINAL não pode executar casos mais simultâneos do SOFTWARE em qualquer sistema operativo do que a quantidade que a Licença de Produto estipula. EN o SOFTWARE em qualquer sistema operativo do que a quantidade que a Licença de Produto estipula. O UTILIZADOR FINAL não pode transferir eletronicamente o SOFTWARE para vários computadores por um sistema de rede. O UTILIZADOR FINAL não pode distribuir cópias do SOFTWARE ou materiais de acompanhamento a outros. O UTILIZADOR FINAL não pode modificar, adaptar, traduzir, engenheiro inverso, descompiler, desmontar ou criar obras derivadas com base no SOFTWARE ou nos seus materiais impressos ou escritos que o acompanham. 7. Restrições de transferência. O UTILIZADOR FINAL não deve atribuir, alugar, arrendar, vender, subliciá-lo ou transferir o SOFTWARE para outra parte sem o consentimento prévio por escrito da OTS CORPORATION. Qualquer parte autorizada pela OTS CORPORATION a receber o SOFTWARE deve concordar em ficar vinculada aos termos e condições do presente Contrato. 8. Revogação da Licença. A OTS CORPORATION pode, a seu critério, revogar a sua licença para utilizar o SOFTWARE se tiver informações que indiquem uma violação deste contrato. Isto inclui, mas não se limita a, instalar o SOFTWARE em mais computadores do que a sua licença permite. 9. Garantias. (a) A OTS CORPORATION não garante que o SOFTWARE cumpra todos os requisitos do UTILIZADOR FINAL ou que a utilização do SOFTWARE seja ininterrupta ou livre de erros. (b) A OTS CORPORATION não garante que o acesso do UTILIZADOR FINAL ao SOFTWARE ao abrigo deste Contrato seja contínuo ou livre de falhas. (c) Salvo nos expressamente previstos na lei, a OTS CORPORATION não oferece mais garantias de qualquer tipo, expressa ou implícita. 10. Isenção de Responsabilidade e Limitação de Responsabilidade. a Na medida do permitido por lei, a responsabilidade da OTS CORPORATION por violação de qualquer garantia ou condição implícita, que não possa ser excluída pelo presente Contrato, é limitada, a seu opção, a uma ou mais das seguintes seguintes garantias: i substituição do SOFTWARE; ou (ii) a reparação do SOFTWARE. b A OTS CORPORATION baseia-se na continuação da observância do utilizador final do presente Acordo. Se a OTS CORPORATION sofrer perdas ou danos ou incorrer em quaisquer custos associados à violação do UTILIZADOR FINAL de qualquer um dos termos deste Contrato ou de qualquer obrigação legal associada, o UTILIZADOR FINAL concorda em indemnizar a OTS CORPORATION por essas perdas, danos e custos. c A OTS CORPORATION, os seus colaboradores, agentes e empreiteiros declinam qualquer responsabilidade e responsabilidade a qualquer pessoa, quer seja ou não um utilizador do SOFTWARE, em relação a qualquer coisa incluindo, sem limitação, qualquer erro ou omissão do SOFTWARE) e das consequências de quaisquer ações tomadas ou omitidas a assumir, total ou parcialmente, sobre a totalidade ou parte do conteúdo , recomendações ou ajuda contida no SOFTWARE. (d) A OTS CORPORATION declina qualquer e qualquer responsabilidade por qualquer corrupção de dados, incapacidade de acesso aos dados, violação de privacidade, tempo de inatividade em resultado ou decorrente da utilização de qualquer ligação on-line entre o Sistema do UTILIZADOR FINAL e o SOFTWARE. 11. Indemnização. O UTILIZADOR FINAL reconhece expressamente que a OTS CORPORATION não exerce o controlo sobre a utilização do SOFTWARE pelo UTILIZADOR FINAL e irá indemnizar e manter indemnizadas OTS CORPORATION de e contra todas as perdas, danos, custos, encargos, despesas (seja em contrato ou em tort incluindo e sem limitação, negligência) sofrida pela OTS CORPORATION, direta ou indiretamente, em resultado de qualquer perda, danos, custos, despesas (seja em contrato ou em tort incluindo e sem limitação, negligência) sofrida pela OTS CORPORATION, direta ou indiretamente, em resultado de qualquer perda, danos, custo, custo, despesas (seja em contrato ou em tort, incluindo e sem limitação, negligência) sofrida pela OTS CORPORATION, direta ou indiretamente, em resultado de qualquer perda, danos, custos, despesas (seja em contrato ou em tort, incluindo e sem limitação, negligência) sofrida pela OTS CORPORATION, direta ou indiretamente, em resultado de qualquer perda, danos, custos, despesas (seja em contrato ou em tort, incluindo e sem limitação, negligência) sofrida pela OTS CORPORATION, direta ou indiretamente, em resultado de qualquer perda, danos, custos, despesas (seja em contrato ou em : i a utilização do SOFTWARE pelo UTILIZADOR FINAL; ii qualquer violação das obrigações do UTILIZADOR FINAL ao abrigo do presente Acordo; e (iii) quaisquer reclamações decorrentes das informações, dados, textos ou mensagens transmitidas através do SOFTWARE, incluindo, mas não se limitando a, pedidos de difamação, invasão de privacidade, violação dos direitos de propriedade intelectual ou violação de quaisquer outras leis, regulamentos ou códigos aplicáveis. Lei que rege. Este contrato de licença e garantia limitada são regidos pelas leis do Estado de Queensland, Austrália. Os tribunais de Queensland devem ser os únicos tribunais que têm jurisdição para resolver quaisquer litígios.