oXygen XML Editor and XSLT Debugger 19.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 199.23 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎7 ‎votos

Oxygen é um Editor XML, XSLT/XQuery Debugger e Profiler com suporte completo do Unicode. Suporta edição visual de XML impulsionada por folhas de estilo CSS. Introduz o XML Author especialmente sintonizado para autores de conteúdo que fornecem uma interface bem desenhada para a edição de XML, mantendo apenas as características de autoria relevantes. Oferece uma poderosa visão de código que pode seguir um DTD, Relax NG ou um XML Schema ou até mesmo aprender a estrutura a partir de um documento parcial editado. Os documentos XML e XSL podem ser facilmente associados um ao outro e os resultados da transformação podem ser vistos como texto ou HTML. O Oxygen fornece um editor de esquemas visuais para o esquema W3C XML Schema e Relax NG projetado para simplificar o desenvolvimento e compreensão dos ficheiros de esquema. O oxigénio valida o conteúdo de XML, XSL, XQUERY, FO, XSD, RNG, RNC, DTD, Schematron, WSDL e CSS, reportando erros com descrição e informação de número de linha e marcando-os no documento quando validar como o seu tipo está ativado. Vem com os mais recentes Docbook DTD e folhas de estilo. Inclui o processador Apache FO, sendo capaz de gerar PDF e PostScript. Outros processadores FO podem ser configurados como plugins. O oxigénio fornece um layout especial ao entrar em modo de depuração para mostrar a origem e os documentos da folha de estilo lado a lado e mostrar também os resultados e vistas especiais de depuração. Depurar e perfis podem ser feitos usando as versões mais recentes dos motores de transformação Xalan, Saxon 6 ou Saxon 9. Uma solução completa de difusão e fusão também está disponível em Oxigénio. Oferece comparação de diretórios e ficheiros, 6 algoritmos difusos de ficheiros. O oxigénio facilita a partilha de documentos entre autores de conteúdos, incluindo um Cliente de Subversão. O Cliente SVN permite-lhe navegar nos repositórios, verificar alterações, cometer alterações, atualizar a sua cópia de trabalho e examinar o histórico de revisão. O oxigénio fornece suporte para importar conteúdo de base de dados, folhas de MS Excel e ficheiros de dados de texto legado em documentos XML e também para gerar XML Schema a partir de tabelas de bases de dados.

história da versão

  • Versão 19.0 postado em 2017-04-05

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL

    oXygen XML Editor Fim de Licença de Utilizador

    IMPORTANTE: ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL DE SOFTWARE ("EULA") É UM ACORDO LEGAL ENTRE SI (SEJA UM INDIVÍDUO OU, SE ADQUIRIDO OU ADQUIRIDO DE OUTRA FORMA POR OU PARA UMA ENTIDADE, UMA ÚNICA ENTIDADE LEGAL) E SYNCRO. LEIA-O ATENTAMENTE ANTES DE CONCLUIR O PROCESSO DE INSTALAÇÃO E UTILIZAR ESTE SOFTWARE. FORNECE UMA LICENÇA PARA USAR ESTE SOFTWARE E CONTÉM INFORMAÇÕES DE GARANTIA E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE. AO DESCARREGAR OU INSTALAR O SOFTWARE ESTÁ A INDICAR O SEU CONSENTIMENTO PARA OS TERMOS DESTA LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS SEGUINTES TERMOS, NÃO DESCARREGUE OU INSTALE O SOFTWARE OU INTERROMPA IMEDIATAMENTE A UTILIZAÇÃO E DESTRUA TODAS AS CÓPIAS NA SUA POSSE. TAMBÉM ACEITA E ASSENTIU COM A POLÍTICA DE PRIVACIDADE SYNCRO LOCALIZADA NA HTTP://WWW.OXYGENXML.COM/PRIVACY_POLICY.HTML E CONCORDA EM RECEBER AVISOS DA SYNCRO ELECTRONICAMENTE.

    1. DEFINIÇÃO

    a) "Syncro" significa Syncro Soft SRL.
    b) "Software" significa o código executável do oXygen XML Editor (programa de software para edição e processamento de documentos XML), quaisquer atualizações ou correções de erro fornecidas pela Syncro e documentação on-line ou electrónica.
    c) "User" é um indivíduo autorizado por Si a utilizar o Software através da atribuição de um único ID do utilizador, independentemente de o indivíduo estar ou não a utilizar o Software a qualquer momento. Um dispositivo operado não humano é contado como um Utilizador Nomeado, além de todos os indivíduos autorizados a utilizar o Software, se tal dispositivo puder aceder ao Software.
    d) "License Key" significa um código-chave único emitido a Si pela Syncro (ou pelo seu revendedor autorizado) para ativar e utilizar o Software.
    e) "Maintenance Pack" é um direito limitado de tempo ao suporte técnico e atualizações e atualizações de Software que pode optar por comprar para além da sua licença de Software. O suporte técnico apenas abrange questões ou questões resultantes diretamente do funcionamento do Software. O Syncro não lhe fornecerá consultas genéricas, assistência ou aconselhamento em quaisquer outras circunstâncias.

    2. CONCESSÕES DE LICENÇAS

    2.1. Licença do Período experimental. Pode baixar e utilizar o Software gratuitamente durante 30 (30) dias após a instalação ("Trial Period"). Durante o Período de Ensaio, o Syncro concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva, não transferível e não renovável para copiar e utilizar o Software apenas para fins de avaliação e não para qualquer uso comercial. A critério do Syncro, o Syncro pode fornecer suporte limitado através de fóruns de e-mail ou discussão no site do Syncro. A cópia de avaliação do Software contém uma funcionalidade que irá desativar automaticamente o Software no final do Período de Ensaio. O Syncro não terá qualquer responsabilidade se esta funcionalidade desativar o Software.
    2.2. Licença após período experimental. Este Software é licenciado, não vendido. Durante o Período de Ensaio, tem a opção de pagar uma taxa de licença para utilizar o Software após a expiração do Período de Teste. O Software está disponível como Enterprise Edition, Professional Edition ou Academic Edition e pode ser licenciado quer numa subscrição quer em perpétua. Após o pagamento da taxa de licença e sob reserva dos termos e condições aqui contidos, a Syncro ou o seu revendedor autorizado fornece-lhe uma Chave de Licença e concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para:
    a) utilize o Software numa base de Utilizador nomeada, o que significa que indivíduos específicos estão autorizados a aceder ao Software e o número total de utilizadores nomeados não pode exceder o número total licenciado por Si.
    b) copiar o Software em forma legível por máquina apenas para fins de cópia de segurança. Se não pagar a taxa de licença antes do termo do período de julgamento, a presente Licença será imediatamente encerrada e perderá qualquer direito ao Software.
    2.3. O Utilizador Nomeado do Software pode instalar e utilizar o Software em tantos computadores (incluindo sistemas operativos) como ele ou ela gosta.
    2.4. Software de Edição Académica. Ao contrário da Enterprise ou Professional Edition que está disponível para uso comercial, a Edição Académica está disponível apenas para fins educativos e não comerciais. Para utilizar esta edição, você deve ser um "Utilizador Educacional qualificado". Para determinar se é um Utilizador Educativo Qualificado, por favor reveja os requisitos de elegibilidade académica em: http://www.oxygenxml.com/academic ou contacte o Syncro ([email protected])
    2.5. Uma licença de sala de aula académica destinada a apoiar educadores que utilizem o Software para o ensino em sala de aula está disponível a pedido.
    2.6. Licença flutuante: Se estiver a utilizar o Software sob o controlo de uma licença Flutuante, pode:
    a) instalar o Software num número ilimitado de computadores ligados à rede designada (tem de haver uma ligação TCP/IP entre as máquinas)
    b) utilizar o Software por nada mais do que o número autorizado de utilizadores simultâneos. É necessária uma licença separada para cada utilizador e/ou rede adicionais em que o Software é utilizado. O Syncro fornecer-lhe-á uma chave de código de licença que permite ao Software para uma licença Flutuante até ao número autorizado de utilizadores simultâneos. Se uma parte do Software (através do SDK) estiver integrada numa aplicação de terceiros que possui um mecanismo de licença flutuante em conformidade com a secção atual, poderá optar por utilizar cada instância desta aplicação como utilizador simultâneo autorizado que será subtraído do número autorizado de utilizadores simultâneos.
    2.7. Assinatura. Se licenciou o Software numa base de subscrição, os seus direitos de utilização do Software estão limitados ao período de subscrição que será indicado na sua encomenda aceite. Para utilizar a subscrição deve registar o código de ativação que lhe é fornecido no momento da compra e receber uma Chave de Licença. A subscrição da sua licença começará na data em que receber a Chave de Licença, e não a partir da data de compra. Após a expiração da sua subscrição, é legalmente obrigado a descontinuar a sua utilização de Software e a remover o Software do seu sistema.
    2.8. Licença de pré-lançamento. Não obstante o contrário neste Contrato, se o Software for designado como pré-lançamento ou software beta, poderá utilizar o Software de uma forma consistente com os termos deste Contrato apenas para efeitos de avaliação apenas para efeitos de avaliação para o período de tempo de pré-lançamento, que é especificado em outros lugares do Software, ou após a libertação comercial do Software. O Syncro nunca poderá lançar comercialmente o Software de Pré-lançamento Reconhece que todos os Softwares designados como pré-lançamento ou beta Software podem conter bugs, podem não funcionar corretamente ou executar todas as funções pretendidas, podem interferir com o funcionamento de outras aplicações de software e podem causar erros, perda de dados ou outros problemas. O SEU USO DE SOFTWARE PRÉ-LANÇAMENTO É POR SUA CONTA E RISCO.
    2.9. Não para licença de revenda. Não obstante qualquer coisa em contrário neste Contrato, se o Software for designado como "Não Para Revenda", então só poderá utilizar o Software se for um Parceiro Autorizado syncro atual e, em seguida, apenas para fins de demonstração, teste, formação ou avaliação em apoio aos seus clientes e poderá não revender, ou de outra forma transferir por valor, o Software.
    2.10. Upgrades. Não obstante quaisquer outros termos neste Contrato, se o Software for licenciado como uma atualização ou atualização, então a última atualização ou atualização que descarrega e instala substitui o Software previamente licenciado. Concorda que a atualização ou atualização e as chaves de licença associadas não constituem a concessão de uma segunda licença ao Software (ou seja, não pode utilizar a atualização ou atualização para além do Software que está a substituir e cuja licença terminou.
    2.11. Versões anteriores. As versões anteriores do Software podem ser instaladas no mesmo computador com uma versão atual do Software devidamente licenciada. Uma versão Prior pode ser utilizada por um utilizador devidamente licenciado no lugar da versão atual do software. A versão anterior não é uma licença adicional do Software, pode ser usada apenas como um substituto para a versão atual.
    2.12. Certos direitos não são concedidos ao abrigo do presente acordo, mas podem estar disponíveis ao abrigo de um acordo separado. Se quiser celebrar um acordo de distribuição contacte a Syncro ([email protected])

    3. RESTRIÇÕES DE LICENÇA
    3.1. Não pode fornecer ou disponibilizar por qualquer meio a Chave de Licença a terceiros. Compromete-se a tomar as medidas necessárias para proteger a Chave de Licença contra o uso não autorizado.
    3.2. Não pode alterar, fundir, modificar, adaptar ou traduzir o Software, ou decompilar, engenheiro inverso, desmontar ou de outra forma reduzir o Software para uma forma percetível pelo homem (exceto conforme permitido pela lei aplicável).
    3.3. Não pode vender, alugar, arrendar, subliciá-lo, transferir, revender para fins lucrativos ou de outra forma distribuir o Software ou qualquer parte do mesmo.
    3.4. Não pode modificar o Software nem criar obras derivadas com base no Software.
    3.5. Não pode remover ou ocultar quaisquer avisos de direitos autorais e de marca relativas ao Software.

    4. DIREITOS DE PROPRIEDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL
    4.1. Este Contrato dá-lhe direitos limitados de utilização do Software. A Syncro mantém todos e quaisquer direitos, títulos e interesses no Software e em todas as suas cópias, incluindo direitos de autor, patentes, direitos secretos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual. Todos os direitos não especificamente concedidos neste Acordo, incluindo os Direitos de Autor Internacionais, são reservados pela Syncro. A estrutura, organização e código do Software são segredos comerciais valiosos e informações confidenciais da Syncro.

    5. INDEMNIZAÇÃO POR PATENTES E DIREITOS DE AUTOR
    5.1. A Syncro irá defender e indemnizar-te por todos os custos (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de uma alegação de que o Software fornecido e utilizado no âmbito do presente Acordo viola os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual protegidos pela legislação dos Estados Unidos ou da União Europeia de terceiros, desde que: (i) Notifique o Syncro por escrito no prazo de dez (10) dias úteis da reclamação, (ii) a Syncro tem o controlo exclusivo da defesa e de todas as negociações de liquidação relacionadas, e (iii) Fornece ao Syncro a assistência, informação e autoridade necessárias para executar o acima.
    5.2. A Syncro não se responsabiliza por qualquer reclamação de infração baseada no (i) código contido no Software que não tenha sido criado pela Syncro (ii) utilização de uma libertação substituida ou alterada do Software, com exceção dessas alterações ou modificações que tenham sido efetuadas pela Syncro ou sob a direção da Syncro, se tal infração tivesse sido evitada com a utilização de uma versão atual e inalterada do Software que o Syncro fornece a Si, ou (iii)a combinação, operação ou utilização de qualquer Software fornecido ao abrigo deste Contrato com programas ou dados não fornecidos pela Syncro se tal infração tivesse sido evitada pela utilização do Software sem tais programas ou dados.
    5.3. No caso de o Software ser detido ou acreditado pela Syncro para infringir, ou a sua utilização do Software for acoplada, o Syncro terá a opção, a seu custo, para (i) modificar o Software para que ele se torne não infringido, (ii) obter para você uma licença para continuar a usar o Software, (iii) substituir o Software por outro Software razoavelmente adequado a Si, ou (iv) se nenhum dos recursos anteriores for comercialmente viável, rescindir a licença para o Software infringido e reembolsar quaisquer taxas de licença pagas pelo Software, prociadas ao longo de um prazo de três anos a partir da data efetiva do Contrato. Esta secção declara a responsabilidade total da Syncro por infração.

    6. GARANTIAS LIMITADAS
    6.1. A Syncro garante que detém os direitos adequados que lhe permitem licenciar o Software e não tem conhecimento de quaisquer ações que possam afetar os seus direitos de o fazer.
    6.2. O SOFTWARE É FORNECIDO NUMA BASE "COMO IS" EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE ESTABELECIDO ACIMA, A SYNCRO NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA OU COMERCIANTE OU APTIDÃO IMPLÍCITA PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. SEM LIMITAÇÃO, ASSUME A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE SELECIONAR O SOFTWARE PARA OBTER OS RESULTADOS PRETENDIDOS E PARA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DO SOFTWARE. A SYNCRO NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU ISENTO DE INTERRUPÇÕES OU OUTRAS FALHAS. EM PARTICULAR, O SOFTWARE NÃO FOI CONCEBIDO PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES PERIGOSOS QUE EXIJAM UM DESEMPENHO SEGURO. A SYNCRO DECLINA EXPRESSAMENTE QUALQUER GARANTIA DE APTIDÃO PARA ATIVIDADES DE ALTO RISCO.

    7. SEM REEMBOLSO
    7.1. Como o Software é fornecido gratuitamente durante o Período de Teste para permitir que potenciais clientes o avaliem e testem antes de pagar a taxa de licença, a Syncro aplica uma política rigorosa de não reembolso. Por favor, avalie e teste cuidadosamente o Software durante o Período de Ensaio. Uma vez paga a taxa de licença, o seu pagamento é final e não pode ser reembolsado.

    8. PACOTE DE APOIO E MANUTENÇÃO
    8.1. Sob reserva do pagamento das taxas aplicáveis para o Pack de Manutenção ao abrigo do presente Contrato, a Syncro prestará serviços de manutenção e apoio de acordo com as suas condições padrão de manutenção e apoio para esses serviços. As políticas de suporte técnico syncro são publicadas no website da Oxygen XMLs (www.oxygenxml.com) e a Syncro reserva-se o direito de alterar e modificar as suas políticas técnicas de suporte de tempos a tempos, a seu exclusivo critério.
    8.2. Em qualquer momento anterior ao termo do seu Pack de Manutenção e catorze (14) dias depois, poderá adquirir uma renovação do seu Pack de Manutenção. Este Pacote de Manutenção adicional irá aumentar a disponibilidade do seu pacote de manutenção atual por um período de tempo que começa com a data em que o seu Pacote de Manutenção expira. Se não comprar nenhum Pacote de Manutenção adicional, perderá o direito ao suporte técnico e atualizações e atualizações de Software a partir da data em que o seu Pacote de Manutenção atual expirar. No entanto, não perderá o direito de utilizar o Software ou o suporte técnico, atualizações e atualizações fornecidas gratuitamente pela Syncro.
    8.3. Para clientes que adquiram ou já possuam várias licenças, um Pack de Manutenção deve ser adquirido para cada licença.
    8.4. Se licenciou o Software numa base de subscrição, o Pacote de Manutenção está incluído na taxa de subscrição aplicável. Quando a sua subscrição terminar, o Pack de Manutenção também será encerrado.
    8.5. Incidentes de suporte técnico podem ser enviados por e-mail ou por telefone. A Syncro utilizará os seus melhores esforços para lhe fornecer apoio técnico dentro de 48 (48) horas de trabalho do seu pedido. Consulte o nosso site para encontrar as nossas últimas informações de contacto.
    8.6. As últimas informações são fornecidas no site em: http://www.oxygenxml.com. Consulte o nosso site para obter informações adicionais sobre o Pack de Manutenção (preços, compra online, etc.).

    9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
    9.1. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM CASO ALGUM O SYNCRO OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, DANOS POR PERDA DE LUCROS OU INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, PARA INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, POR DANOS PESSOAIS, POR PERDA DE PRIVACIDADE, POR INCUMPRIMENTO DE QUALQUER DEVER, INCLUINDO DE BOA FÉ OU DE CUIDADOS RAZOÁVEIS, POR NEGLIGÊNCIA, E POR QUALQUER OUTRA PERDA PECUNIÁRIA OU OUTRA) DECORRENTES OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADA COM A UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, A PRESTAÇÃO OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, OU DE OUTRA FORMA SOB OU EM CONEXÃO COM QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTA EULA, MESMO EM CASO DE FALHA , TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE SEVERA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA SYNCRO OU DE QUALQUER FORNECEDOR, E MESMO QUE A SYNCRO OU QUALQUER FORNECEDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SYNCRO SOB QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTA EULA SERÁ LIMITADA AO MAIOR DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO POR SI PELO SOFTWARE OU US$5,00. Como alguns estados e jurisdições não permitem a exclusão ou limitação de responsabilidade, a limitação acima pode não se aplicar a si. Nesses Estados e jurisdições, a responsabilidade da Syncro limitar-se-á à maior medida permitida por lei e as limitações ou exclusões de garantias e responsabilidades aqui contidas não prejudicam os direitos legais aplicáveis dos consumidores de pessoas que adquirem bens de outra forma que não no decurso de negócios. A isenção de responsabilidade e responsabilidade limitada acima são fundamentais para este Acordo entre a Syncro e você.

    10. ATIVIDADES DE ALTO RISCO
    10.1. O Software não é tolerante a falhas e não é concebido, fabricado ou destinado a ser utilizado ou revenda como equipamento de controlo on-line em ambientes perigosos que exijam um desempenho seguro de falhas, tais como no funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo, máquinas de suporte de vida direta ou sistemas de armas, nos quais a falha do Software pode levar diretamente à morte, lesões pessoais ou danos físicos ou ambientais graves (quot;Quot;High Risk&Activities;). A Syncro e os seus fornecedores declinam especificamente qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para atividades de alto risco.

    11. SOFTWARE DE TERCEIROS
    11.1. O Software pode conter software de terceiros que requer e/ou termos e condições adicionais. Tais avisos de software de terceiros necessários e/ou termos e condições adicionais estão localizados em http://www.oxygenxml.com/thirdparty/index.html e são feitos parte e incorporados por referência a este EULA. Ao aceitar este EULA, também está a aceitar os termos e condições adicionais, se houver, para a frente.

    12. RESCISÃO
    12.1. Este Contrato terminará no final do Período experimental, a menos que adquir uma licença em curso pagando a taxa de licença. Se o Software for licenciado por subscrição, este Contrato terminará automaticamente após o fim do seu período de subscrição. Pode rescindir o Contrato a qualquer momento, destruindo todas as cópias do Software. A Syncro poderá rescindir o Contrato e a licença aqui concedida imediatamente se violar qualquer disposição deste Contrato ou a pedido de um revendedor autorizado da Syncro no caso de não efetuar o pagamento da sua licença ou outros fundos devidos e a pagar.

    13. DIREITOS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS DOS EUA
    13.1. Se o Software estiver a ser adquirido por ou em nome do Governo dos Estados Unidos ou por um empreiteiro ou subcontratado do Governo dos Eua (em qualquer nível), os direitos do governo em Software e documentação de acompanhamento serão apenas conforme estabelecido no presente Acordo; isto está de acordo com 48 CFR 227.7201 através de 277.7202-4 (para aquisições do Departamento de Defesa (DOD) e com 48 CFR 2.101 e 12.212 (para aquisições não DOD).

    14. REGULAMENTOS DE EXPORTAÇÃO
    14.1. Reconhece que o Software pode estar sujeito a restrições de exportação de vários países. Cumprirá integralmente todas as restrições e requisitos de licença de exportação aplicáveis, bem como com todas as leis e regulamentos relativos à importação do Software, nos Estados Unidos e em qualquer jurisdição estrangeira em que o Software seja utilizado. Sem limitar o acima, o Software não pode ser descarregado ou exportado ou reexportado (i) para (ou para um nacional ou residente de) qualquer país para o qual os EUA tenham embargado bens; ou (ii) a qualquer pessoa na lista do Departamento do Tesouro dos EUA de Nacionais Especialmente Designados ou da Tabela de Ordens de Negação do Departamento de Comércio dos EUA. Ao descarregar ou utilizar o Software, está a concordar com o anterior e está a representar e a garantir que não está localizado, sob o controlo de, ou de um nacional ou residente de qualquer país ou de qualquer outra lista.

    15. GENERAL
    15.1. O Syncro en tenta fornecer atualizações ou novas versões do Software, mas o Syncro reserva-se o direito de não lançar atualizações ou novas versões do Software ou, se for lançado, alterar preços, funcionalidades, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.
    15.2. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada ilegal, inválida ou inexequível, total ou parcialmente, essa disposição será alterada na medida mínima necessária para a tornar legal, válida e exequível, e a legalidade, validade e execubilidade de todas as outras disposições do presente acordo não serão afetadas.
    15.3. O presente acordo será regido e interpretado de acordo com as leis da Inglaterra e do País de Gales. Em caso de litígios decorrentes da interpretação ou da realização do presente acordo, as partes esforçar-se-ão por resolver a questão fora do tribunal antes de qualquer ação judicial. Se não for possível chegar a acordo para a resolução de um litígio relativo à interpretação ou à realização do presente acordo, os tribunais competentes da Inglaterra e do País de Gales terão jurisdição exclusiva. O serviço de processo em qualquer das partes será válido se for servido por correio registado ou certificado, recibo de devolução solicitado e para o endereço mais atual fornecido por essa parte. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável ao presente acordo.
    15.4. Não poderá atribuir este Contrato total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da Syncro. Qualquer tentativa sua de atribuir este Acordo sem tal consentimento será nula e sem efeito.
    15.5. O presente Acordo constitui a totalidade do acordo entre a Syncro e o You relacionados com o Software e substitui todos e quaisquer entendimentos ou acordos anteriores e contemporâneos entre as partes no que diz respeito ao mesmo assunto. Nenhuma ordem de compra, outro documento de encomenda ou qualquer outro documento que pretenda modificar ou completar este Contrato irá adicionar ou variar os termos e condições deste Contrato, a menos que seja executado tanto pela Syncro como por Si. A aceitação da Syncro de qualquer pedido de compra feito por Si é expressamente condicionada ao seu consentimento aos termos estabelecidos neste Contrato, e não aos contidos na sua ordem de compra, e tais condições de ordem de compra não terão qualquer efeito sobre o presente acordo. Todas as questões relativas ao presente acordo serão dirigidas a [email protected]

Detalhes do programa