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história da versão
- Versão 3.3 postado em 2009-02-22
Bugs fixos que afetam o desempenho nas máquinas do Windows Vista. App foi completamente recodificada em delphi
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
http://www.pdf-power-brand.com/pdf/software/license.txt
MARCA DE POTÊNCIA PDF
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
(UTILIZAÇÃO COMERCIAL LIMITADA)
POR FAVOR, REVEJA OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES ANTES DE ACEDER,
DOWNLOAD E/OU DE OUTRA FORMA USANDO QUALQUER UM DOS PRODUTOS LICENCIADOS, COMO AQUI
DEPOIS DEFINIDO.
A UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS LICENCIADOS, BEM COMO QUAISQUER ATUALIZAÇÕES DOS MESMOS, ESTÁ SUJEITA
NOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA (O ACORDO).
AO ABRIR O PACOTE DE SOFTWARE RELEVANTE, SELECIONANDO O [ACORDADO E/OU)
ACEITAR] BOTÃO, DESCARREGAR E/OU DE OUTRA FORMA USANDO O SOFTWARE OU QUALQUER
PARTE DAÍ, LICENCIADO (A EMPRESA, EMPRESA OU OUTRA PESSOA QUE TENHA RECEBIDO
O SOFTWARE LICENCIADO DE ACORDO COM UMA ENCOMENDA NO SITE DA MARCA PDF OU
CASO CONTRÁRIO) ESTÃO CONCORDANDO COM O VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DO
ACORDO E ESTÃO A CELEBRAR O ACORDO COM A SEGURANÇA DA REDE DE MARCA DE ENERGIA PDF
AB (LICENSOR ou PDF-POWER-BRAND).
1. DEFINIÇÕES
Tal como utilizado no presente Acordo, os seguintes termos terão a
seguintes significados:
1.1 "Utilização e utilização designada" as utilizações descritas na Secção 2.3.
1.2 "Documentação" os materiais e documentos relevantes para o
Produtos Licenciados e fornecidos pela PDF-POWER-BRAND
1.3 "Evento de Padrão" qualquer evento especificado na Secção 7.1.
1.4 "Licença" significa a licença para utilizar os Produtos Licenciados conforme definido
na secção 2.1.
1.5 "Produtos Licenciados" significa o produto de software PdfPowerBrand em objeto
código apenas.
1.7 "Utilização, Utilização ou Utilização" inclui o ato de transferência, transmissão,
compilação, execução, interpretação, processamento ou armazenamento do
Produtos Licenciados através da utilização de equipamentos informáticos, ou
transferência, transmissão, compilação, execução, interpretação,
processamento ou armazenamento de quaisquer dados ou informações usando o Licenciado
Produtos; e/ou exibindo qualquer parte dos Produtos Licenciados ou
dados ou informações relacionadas com qualquer uma destas atividades.
2. CONCESSÃO DE LICENÇA
2.1 Licença NãoClusiva
Sujeito ao cumprimento do Licenciado pelos termos e condições de
este Licenciado do Contrato é concedido um não-exclusivo,
licença não transferível, não atribuível e livre de royalties para utilizar a licença
Produtos Licenciados para fins de Utilização Designada; desde que,
no entanto, que este Contrato não concede a Licenciado qualquer título ou
direito de propriedade nos Produtos Licenciados ou licenciados.
2.2 Direito de Utilização da Documentação
Sob reserva do termo e das condições do presente Acordo, PDF-POWER-BRAND
subvenções a Licenciado, e Licenciado aceita da PDF-POWER-BRAND, a
não-excluitivos, não transferíveis, não atribuíveis e isentos de royalties
direito de utilização da Documentação em conexão com a Designada
Utilização dos Produtos Licenciados; desde, no entanto, que este Acordo
não concede ao Licenciado qualquer título ou direito de propriedade em ou para
a Documentação. Licenciado não deve copiar qualquer documentação, mas
pode obter cópias adicionais da PDF-POWER-BRAND para os encargos aplicáveis
especificado por PDF-POWER-BRAND de vez em quando.
2.3 Utilização
Os produtos licenciados podem ser usados apenas para o próprio licenciado interno
requisitos de computação de acordo com os termos e condições
estabelecido aqui e estritamente limitado ao número de utilizadores como
definido aqui. Os Produtos Licenciados são gratuitos para usar pela Licencior em
qualquer organização, comercial ou não comercial, de acordo com esta
Contrato de Licença até, mas não superior, 25 (vinte e cinco)
utilizadores distintos. Qualquer outra utilização requer uma Licença Comercial
Acordo que a PDF-POWER-BRAND pode conceder a seu exclusivo critério.
Os licenciantes com um contrato de Licença Comercial podem subscrever
Serviços de manutenção e apoio para receber periodicamente atualizados
versões dos Produtos Licenciados, ter acesso a serviços de suporte
(web, e-mail e telefone) e receber versões atualizadas de
a aplicação sofware. Estes serviços não estão disponíveis ao abrigo deste
acordo limitado.
3. PRAZO DE LICENÇA
A Licença concedida a este documento deve começar com a do Licenciado
aceitação dos termos e condições aqui contidos e
continuar em vigor, a menos que terminado mais cedo nos termos do presente.
4. SEM CÓPIA E UTILIZAÇÃO RESTRITA
4.1 Utilização restrita
Licenciado não deve utilizar os produtos licenciados ou a documentação
para outros fins que não a Utilização Designada especificada na Secção
Dois aqui.
4.2 Sem Cópia
Licenciado pode fazer, gratuitamente, cópias dos Produtos Licenciados
para os fins de utilização, arquivo ou back-up designados. Licenciado
não fazer qualquer cópia dos Produtos Licenciados para uma utilização que PDF-POWER-BRAND
não foi expressamente aprovado ao abrigo do presente acordo. Licenciado não deve
Utilize ou permita que os produtos licenciados sejam utilizados, diretamente ou
indiretamente, de qualquer forma que permita aos seus clientes ou qualquer
outra pessoa ou entidade para copiar ou utilizar qualquer um dos Produtos Licenciados.
Cópia ou reprodução dos Produtos Licenciados para qualquer outro servidor
ou localização ou meios para posterior reprodução ou redistribuição é
expressamente proibido.
4.3 Não Transferência de Licença; Sem subliciense
O licenciado não deve atribuir ou transferir esta Licença, ou licença ou
sublicenciar a utilização da totalidade ou de qualquer parte dos produtos licenciados,
para qualquer outra parte.
4.4 Sem modificação ou descompilação
O licenciado não deve modificar, desmontar, descompilar, recriar ou
gerar quaisquer Produtos Licenciados ou qualquer parte ou versão dos mesmos
a menos que e na medida do permitido pela lei obrigatória aplicável.
4.5 Exportação
O licenciado não exportará nem reexportará os Produtos Licenciados ou
permitir transbordo do mesmo, diretamente em indiretamente, para qualquer país
na medida em que tal país requer uma licença de exportação ou outro
aprovação governamental, sem primeiro obter tal licença ou
aprovação.
4.6 Marcações proprietárias
O licenciado não deve remover, apagar ou esconder-se da vista quaisquer direitos de autor,
marca, aviso de confidencialidade, marca ou lenda que aparece em qualquer
dos Produtos Licenciados ou qualquer forma de produção produzida pelo
Produtos licenciados.
5. SEM GARANTIA
Porque os Produtos Licenciados são licenciados gratuitamente, há
nenhuma garantia para o Programa Licenciado, na medida do permitido por
lei aplicável. A PDF-POWER-BRAND fornece os Produtos Licenciados como está
sem garantia de qualquer tipo, expressa ou implícita,
incluindo, mas não se limitando a, as garantias implícitas de
merceismo e aptidão para um propósito particular. Licenciado sozinho
aceita todo o risco quanto à qualidade e desempenho do
Produtos licenciados. Se os produtos licenciados se revelarem defeituosos,
Licenciado assume o custo de toda a manutenção, reparação ou
correção.
6. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E DOS RECURSOS
Em caso algum a PDF-POWER-BRAND será responsável por qualquer perda ou dano
receitas, lucros ou goodwill ou outras especiais, incidentais, indiretas
ou danos conseqüentes de qualquer tipo, resultantes do seu desempenho
ou não realizar nos termos deste Acordo ou qualquer
exposições aqui, ou resultantes do mobiliário, desempenho, ou
utilização ou perda de utilização, perda de dados ou perda de quaisquer produtos licenciados ou
outros materiais entregues, incluindo, sem limitação, qualquer
interrupção do negócio, quer resulte de violação do contrato
ou violação da garantia, mesmo que o licenciado tenha sido avisado do
possibilidade de tais danos.
7. INCUMPRIMENTO E RESCISÃO
7.1 Rescisão antecipada após incumprimento
O presente acordo pode ser rescindido com efeitos imediatos sobre o
ocorrência de qualquer um dos seguintes Eventos de Incumprimento:
a Pactos
A falha ou negligência de Licenciado para observar, manter ou realizar qualquer
dos pactos, termos e condições do presente Acordo, sempre que tal
o não desempenho não é totalmente curado pelo Licenciado dentro de trinta (30)
dias após aviso escrito da PDF-POWER-BRAND; ou
b Falência
O arquivamento de uma petição para a falência do Licenciado, quer
voluntário ou involuntário, ou se uma atribuição dos bens do Licenciado
é feito em benefício dos credores, ou um administrador ou destinatário é
nomeado para assumir o comando do negócio de Licenciado por qualquer motivo,
ou se o Licenciado se tornar insolvente ou voluntariamente ou involuntariamente
dissolvido.
7.2 Obrigações de Rescisão
Com efeito com a data de validade ou outra rescisão deste
Acordo, toda a utilização dos Produtos Licenciados terminará, e
todos os direitos dos licenciados ao abrigo do presente Acordo cessarão,
especificamente incluindo, mas sem limitação, a Licença e todos os
outros direitos concedidos ao Licenciado ao abrigo do presente Contrato.
7.3 Sem Renúncia
A cessação do acordo ao abrigo da presente secção será além da cessação
para, e não uma renúncia de, qualquer remédio em lei ou em equidade disponível para
PDF-POWER-BRAND decorrente da violação do Licenciado deste Contrato.
8. DIVERSOS
8.1 Avisos
Todos os avisos, pedidos e exigências dadas ou feitas às partes
deve ser por escrito e deve ser enviado corretamente endereçado, portes
pré-pago, registado ou certificado, ou entregue pessoalmente
qualquer parte nos endereços especificados por qualquer uma das partes, em cima de não
menos de dez (10) dias de antecedência. Esse aviso será considerado recebido
até ao fecho do negócio na data mostrada no certificado ou
recibo de correio registado, ou quando for realmente recebido, qualquer que seja
é mais cedo.
8.2 Direito e Jurisdição
O presente acordo é regido e interpretado em conformidade com
as leis da Suécia, sem referência aos seus conflitos de direito
provisões. A jurisdição exclusiva e local para todos os legais
As ações relativas ao presente acordo serão nos tribunais competentes
jurisdição de matéria objeto localizada na Suécia.
8.3 Severbilidade
Se qualquer disposição deste Acordo for inválida ou inexequível
por qualquer agência de jurisdição competente, as restantes disposições
permanecerá, no entanto, válido.