PdfEditor 3.0 3.0.0.52

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Editar, criar e combinar Ficheiros PDF. O PdfEditor permite editar e criar ficheiros PDF. Os documentos PDF são abertos diretamente no PdfEditor e podem ser editados com a ajuda de inúmeras ferramentas. O texto pode ser alterado ou inserido, as imagens removidas, eliminadas ou trocadas, os vetores e formas podem ser modificados e desenhados de novo. Desta forma, o PdfEditor permite-lhe editar diretamente o conteúdo de documentos PDF (textos, imagens, vetores) sem ter de instalar o Adobe Acrobat. Além disso, o PdfEditor permite a criação de documentos PDF. O PdfEditor suporta diretamente mais de 301 tipos de ficheiros (por exemplo, Word, Excel, Powerpoint, Tiff, JPEG, PNG, etc.). Todos os outros ficheiros podem ser convertidos de forma semelhante através da impressora PDF fornecida. Desta forma, é possível criar documentos PDF a partir de todas as aplicações do Windows utilizando um controlador de impressora. Diferentes tipos de documentos também podem ser misturados e/ou combinados ao criar PDFs. Desta forma, diferentes ficheiros Word e Excel, por exemplo, podem ser combinados num único documento PDF. Escusado será dizer que diferentes documentos PDF também podem ser combinados num novo documento. No processo, a ordem das páginas pode ser definida como desejado. As páginas também podem ser extraídas num novo documento com o PdfEditor.

história da versão

  • Versão 3.0.0.52 postado em 2017-04-11

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Leia atentamente os seguintes termos de licenciamento antes de instalar este programa (software) no seu computador. Ao ativar aceito os termos e condições do contrato de licenciamento abaixo, está a dar o seu acordo expresso aos seguintes termos de utilização que, assim, se tornam parte do contrato celebrado entre nós. Se não concordar com estes termos e condições de utilização, não poderá utilizar o programa de computador. O programa de computador não é vendido, mas licenciado com o propósito de ser usado. Só se adquire título para o meio de armazenamento.

    1. Objeto do acordo

    O assunto do acordo é conceder um direito único de uso (licença) ao programa de computador. Nem manuais, outros documentos ou transportadores de dados constituem o assunto do acordo. No entanto, tem a opção de adquirir um manual ou transportador de dados. Assim, estará de acordo quanto ao facto de não receber um manual ou qualquer transportador de dados, e que, nessa medida, só poderá aceder à ajuda online no programa informático.

    2. Concessão de uma licença

    Pode copiar o programa de computador na medida em que cada cópia feita seja necessária para utilizar o programa de computador. A instalação do programa de computador no dispositivo de armazenamento a granel numa estação de trabalho do computador conta como uma cópia necessária, desde que não seja impedida pela proteção de cópias, assim como o carregamento do programa na memória principal e a realização de cópias de cópias de segurança.

    Não pode fazer mais cópias.

    Pode utilizar o programa de computador em qualquer hardware à sua disposição numa estação de trabalho de computador. No entanto, se alterar o hardware, deve eliminar o programa de computador do suporte de armazenamento a granel do hardware anteriormente utilizado. Não é permitido guardar, manter ou utilizar o programa em mais do que um dispositivo de hardware ao mesmo tempo.

    Não pode vender, contratar, arrendar ou dar o programa de computador ou os direitos de utilização que está simplesmente a adquirir a terceiros. No entanto, pode usá-lo numa estação de trabalho de computador para prestar um serviço a terceiros.

    Não é permitida a tradução do código do programa para outras formas de código (descompilição) e qualquer outra forma de engenharia inversa realizada para descobrir as diferentes fases de produção de software. As informações de interface necessárias para a criação de interoperabilidade com um programa de computador escrito independentemente, podem ser solicitadas ao fabricante em troca do pagamento de uma contribuição para os custos.
    Não é permitida a remoção da proteção de cópias. A proteção da cópia só pode ser removida para salvaguardar o funcionamento do programa se estiver a comprometer ou impedir que o programa seja utilizado de forma isenta de erros, e o fornecedor não pode ou não está disposto a corrigir a falha num período de tempo adequado, apesar de o utilizador ter dado ao fornecedor uma descrição detalhada da avaria que ocorreu. O ónus da prova de que a proteção da cópia está a prejudicar ou a impedir que o programa funcione corretamente está no utilizador.

    Quaisquer outras alterações ao programa que não as especificadas acima, nomeadamente para depurar ou expandir o âmbito funcional do programa, só são permitidas se o programa alterado for utilizado apenas para uso próprio. A sua própria utilização, tal como definida por esta disposição, inclui, em particular, o uso privado. No entanto, o seu próprio uso também inclui usos que servem fins profissionais ou de trabalho, desde que seja restrito a ser utilizado por si e não seja para ser explorado commr fins de emprego, desde que seja limitado a ser utilizado por si e não deve ser explorado comercialmente de forma alguma no mundo exterior.

    As ações descritas no parágrafo anterior só podem ser deixadas a terceiros comercialmente ativos que sejam potenciais concorrentes ao fabricante do programa, se o fabricante do programa não estiver disposto a realizar as alterações de programa desejadas por uma taxa adequada. O fabricante deve ter tempo suficiente para determinar se quer ou não assumir a encomenda.
    Avisos de direitos autorais, números de série e outras funcionalidades que servem para identificar o programa nunca devem ser removidos ou modificados.

    3. Ativação e exame de dados

    Reservamo-nos o direito de examinar a correção da chave de ativação inserida online antes de ativar o programa de computador. Declara o seu acordo com este exame, bem como o armazenamento dos seus dados necessários a este respeito. Isto pode incluir dados pessoais, por exemplo, endereço de e-mail, nome do máquina, endereço IP não enviado da empresa. Os dados só são armazenados se a tecla de ativação inserida estiver incorreta.

    4. Ativação ilegal/utilização não autorizada - sanções contratuais

    Qualquer ativação com uma chave de ativação ilegal, incluindo qualquer tentativa de ativação com uma chave de ativação inválida ou qualquer utilização não autorizada que vá além do âmbito do presente acordo que não represente apenas uma ligeira infração contra os termos e condições de utilização, deve dar-nos direito a exigir uma penalidade contratual que equivale a três vezes a taxa de licenciamento. O pagamento de danos e quaisquer outros créditos não será afetado, incluindo a prova de danos menores.

    5. Prazo da licença

    A licença será concedida durante o período de proteção dos direitos de autor legal. A licença perderá automaticamente a sua validade, sem exigir um aviso de cancelamento, se violar qualquer disposição do presente acordo. Em caso de rescisão, será obrigado a destruir o programa de computador juntamente com quaisquer cópias do programa. Pode rescindir o contrato de licenciamento a qualquer momento, destruindo o programa de computador juntamente com quaisquer cópias.

    6. Garantia limitada

    Eliminaremos quaisquer erros no programa de computador dentro do período de garantia de doze meses a partir da entrega após receber a notificação de si. Teremos a opção de reformular gratuitamente ou de substituição.
    Se o erro não puder ser reparado num prazo adequado ou se a reformulação ou substituição deve ser considerada como tendo falhado por qualquer outra razão, então terá a opção de reduzir a remuneração (redução) ou a anulação do contrato (rescisão). A reformulação ou substituição só será assumida como tendo falhado se nos for concedida oportunidade suficiente para reformular ou substituir, sem alcançar o sucesso desejado, se a reformulação ou substituição for impossível, recusada ou injustificadamente adiada por nós, se houver dúvidas justificadas quanto às possibilidades de sucesso ou em caso de outras circunstâncias irrazoáveis.

    7. Responsabilidade limitada

    Seremos responsáveis, sem limitação, por danos causados por títulos defeituosos e pela ausência de qualidades justificadas. A responsabilidade pela incapacidade inicial de efetuar, atrasar e impossibilidade será limitada ao dobro da taxa de transferência, bem como a esses danos que devem normalmente ser tidos em conta no âmbito da transferência de um programa informático.
    Em todos os outros aspetos, seremos responsáveis, sem limitação, apenas por intenção e negligência grosseira, incluindo no caso dos nossos representantes legais e pessoal de gestão. Pela culpabilidade de outros assessores de execução, só seremos responsáveis no âmbito da responsabilidade pela incapacidade inicial de executar de acordo com o parágrafo anterior.

    Em caso de ligeira negligência, só seremos responsabilizados na medida em que não tenha sido violada uma obrigação, a observância que é de especial importância para a realização do objetivo do acordo (obrigação cardeal). Em caso de violação de uma obrigação cardeal, a limitação da responsabilidade pela incapacidade inicial de exercer é aplicada em conformidade com o nº 1 do presente regulamento que rege a responsabilidade.

    A responsabilidade pela perda de dados limitar-se-á às despesas típicas de restauro que teriam sido incorridas para a preparação regular de cópias de reserva, de acordo com o risco.

    A responsabilidade, em conformidade com a legislação em vigor da responsabilidade dos produtos, não será afetada (secção 14 da Lei de Responsabilidade do Produto [ProdHG]).

    8. Exame e obrigação de apresentação de reclamações

    Será obrigado a examinar o programa de computador para defeitos óbvios que seriam facilmente detetados por um cliente médio. Defeitos óbvios devem ser r defeitos óbvios que seriam facilmente detetados por um cliente comum. Defeitos óbvios serão comunicados por escrito dentro de duas semanas após o descarregamento do software. Os defeitos, em particular os sintomas, devem ser descritos em pormenor o mais possível.
    Defeitos que não são óbvios devem ser reportados a nós dentro de duas semanas após terem sido detetados por si.

    O programa informático será considerado como aprovado no que diz respeito ao defeito no caso de esta obrigação de examinar e/ou reportar ser violada.

    9. Outras disposições

    Este acordo rege-se pela lei que obtê-la na República Federal da Alemanha, sob exclusão expressa da Convenção das Nações Unidas (Viena) sobre contratos para a venda internacional de mercadorias (CISG).
    A nulidade de uma ou mais disposições do presente acordo não afeta a validade das restantes disposições. Neste caso, as partes são obrigadas a substituir a disposição inválida ou impraticável por outra que se aproxime da finalidade comercial da disposição inválida.

    Quaisquer alterações ou alterações ao presente acordo serão efetuadas por escrito, a fim de efeitos jurídicos. Isto aplica-se igualmente a quaisquer alterações, modificações ou renúncias ao requisito de escrita.

Detalhes do programa