O PhotoWipe é uma ferramenta revolucionária de processamento de imagem que remove automaticamente objetos indesejados das suas fotos. Basta pintá-los em preto, e clique para ir! Descobre detalhes escondidos nas suas fotos. Sente-se e veja como as barras de gaiola desaparecem das suas fotos do zoológico, ou o seu antigo namorado ou namorada desaparece na parede. O PhotoWipe usa uma técnica de processamento de imagem de última geração conhecida como inpinação. Depois de apagar partes da nossa foto, o PhotoWipe usa as partes circundantes da fotografia para tentar descobrir o que deveria estar lá. As funcionalidades incluem: - Poupar e carregar em formatos JPG, PNG ou clipboard - Modo de pré-visualização rápida ou saída de alta qualidade. - Variedade de ferramentas de pintura para apagar áreas. - Níveis ilimitados de desfazer/refazer
história da versão
- Versão 1.0 postado em 2007-03-20
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Ao instalar o PhotoWipe, instalou dois módulos separados. O primeiro é PhotoWipe.exe, que é o software referido como PhotoWipe neste acordo. A segunda é inpainter.exe, que é baseada no software de armazenamento de cinza. O software Greycstoration é licenciado ao abrigo do Contrato de LICENÇA DE SOFTWARE GRATUITO CeCILL. Este acordo é apresentado abaixo. O PhotoWipe é considerado um MÓDULO EXTERNO para efeitos deste acordo. O código fonte modificado para inpinte.exe está disponível no site da Hanovsolutions.
CONTRATO DE LICENÇA PHOTOWIPE (Relativo ao PhotoWipe.exe)
IMPORTANTE-LER ATENTAMENTE ESTES TERMOS ANTES DE UTILIZAR ESTE SOFTWARE. AO UTILIZAR ESTE SOFTWARE, RECONHECE QUE LEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA, QUE O COMPREENDE E QUE CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA, RETIRE PRONTAMENTE ESTE SOFTWARE DO SEU COMPUTADOR.
* Concessão de Licença para Utilizadores Registados
A empresa, HANOV SOLUTIONS, concede-lhe uma licença não exclusiva e não transferível para utilizar o programa com o qual esta licença é distribuída (o "[PRODUTO] "), incluindo quaisquer ficheiros de documentação que acompanham o Software ("User Guide") num único servidor (se o Software for baseado no servidor) ou computador pessoal para suportar até ao número de utilizadores simultâneos pelos quais pagou a taxa de licença, e fazer uma cópia de cópia de segurança do Software, desde que: (i) o Software seja instalado apenas num servidor ou computador pessoal; (ii) o Software NÃO é modificado; (iii) todos os avisos de direitos autorais são mantidos no Software; e (iv) você concorda em ficar vinculado pelos termos deste Contrato de Licença. O Software e Documentação serão utilizados apenas por si, apenas para uso pessoal ou interno e não no funcionamento de um serviço de assistência ou em benefício de qualquer outra pessoa ou entidade.
* Propriedade
Não tem direitos de propriedade no Software. Em vez disso, tem uma licença para usar o Software desde que este Contrato de Licença permaneça em vigor e em vigor. A propriedade do Software, Documentação e todos os direitos de propriedade intelectual dos mesmos devem permanecer sempre com a HANOV SOLUTIONS. Qualquer outra utilização do Software por qualquer pessoa, empresa, corporação, organização governamental ou qualquer outra entidade é estritamente proibida e constitui uma violação deste Contrato de Licença.
* Direitos de autor
O Software e Documentação contêm material protegido pela Lei Canadiana de Direitos Autorais e lei comercial secreta, e por disposições internacionais de tratados. Todas as lutas que não lhe são concedidas aqui são expressamente reservadas pela HANOV SOLUTIONS. Não pode remover qualquer aviso de propriedade da HANOV SOLUTIONS de qualquer cópia do Software ou Documentação.
* Restrições
Não poderá publicar, exibir, divulgar, alugar, arrendar, modificar, emprestar, distribuir ou criar obras derivadas com base no Software ou em qualquer parte do mesmo. Não pode reverter o engenheiro, decompilar, traduzir, adaptar ou desmontar o Software, nem tentar criar o código fonte a partir do código de objeto para o Software. Pode transferir o Software para outros computadores que possui, desde que o utilize apenas num computador de cada vez.
* Confidencialidade
Reconhece que o Software contém segredos comerciais proprietários da HANOV SOLUTIONS e concorda em manter a confidencialidade do Software utilizando pelo menos um grau de cuidado tão grande quanto utiliza para manter a confidencialidade das suas informações mais confidenciais. Concorda em comunicar razoavelmente os termos e condições deste Contrato de Licença de Software às pessoas empregadas por si que entram em contacto com o Software, e utilizar os melhores esforços razoáveis para garantir o seu cumprimento a tais termos e condições, incluindo, sem limitação, não permitir conscientemente que essas pessoas utilizem qualquer parte do Programa com o propósito de obter o código de origem do Programa ou derrotar a Chave.
* Garantia Limitada
A HANOV SOLUTIONS GARANTE POR UM PERÍODO DE TRINTA (30) DIAS APÓS A COMPRA QUE O SOFTWARE FUNCIONARÁ SUBSTANCIALMENTE DE ACORDO COM A DOCUMENTAÇÃO. SE O SOFTWARE NÃO FUNCIONAR, A SUA SOLUÇÃO EXCLUSIVA E A ÚNICA OBRIGAÇÃO DA HANOV SOLUTIONS AO ABRIGO DESTA GARANTIA, SERÁ, A CRITÉRIO EXCLUSIVO DA HANOV SOLUTIONS, A CORREÇÃO DO DEFEITO OU REEMBOLSO DO PREÇO DE COMPRA PAGO PELO SOFTWARE. QUALQUER UTILIZAÇÃO POR SI DO SOFTWARE É POR SUA CONTA E RISCO. ESTA GARANTIA LIMITADA É A ÚNICA GARANTIA FORNECIDA PELA HANOV SOLUTIONS NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ACIMA, O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO IS." NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, A HANOV SOLUTIONS DECLINA TODAS AS OUTRAS GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIEDADE E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM. A HANOV SOLUTIONS NÃO GARANTE QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE SATISFAÇAM QUAISQUER REQUISITOS OU NECESSIDADES QUE POSSA TER, OU QUE O SOFTWARE FUNCIONE LIVREMENTE DE ERROS, OU DE FORMA ININTERRUPTA, OU QUE QUAISQUER DEFEITOS OU ERROS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS, OU QUE O SOFTWARE SEJA COMPATÍVEL COM QUALQUER PLATAFORMA EM PARTICULAR. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A RENÚNCIA OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS PARA QUE NÃO SE APLIQUEM A SI.
* Limitação de Responsabilidade
EM CASO ALGUM, A HANOV SOLUTIONS SERÁ RESPONSÁVEL POR SI OU POR QUALQUER TERCEIRO POR QUAISQUER DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EXEMPLARES POR PERDA DE NEGÓCIOS, PERDA DE LUCROS, INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS OU PERDA DE INFORMAÇÃO COMERCIAL) DECORRENTES DO USO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAR O PROGRAMA, OU PARA QUALQUER RECLAMAÇÃO POR QUALQUER OUTRA PARTE, MESMO QUE A HANOV SOLUTIONS TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. A RESPONSABILIDADE AGREGADA DA HANOV SOLUTIONS NO QUE DIZ RESPEITO ÀS SUAS OBRIGAÇÕES AO ABRIGO DESTE CONTRATO OU DE OUTRA FORMA NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO OU DE OUTRA FORMA NÃO EXCEDERÁ O VALOR DA TAXA DE LICENÇA PAGA POR SI PELO SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO. UMA VEZ QUE ALGUNS ESTADOS/PAÍSES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR DANOS CONSEQÜENTES OU INCIDENTAIS, A LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR A SI.
* Restrições à exportação
ESTE CONTRATO DE LICENÇA É EXPRESSAMENTE SUJEITO A QUAISQUER LEIS, REGULAMENTOS, ORDENS OU OUTRAS RESTRIÇÕES À EXPORTAÇÃO DO [PAÍS] DO SOFTWARE OU INFORMAÇÕES SOBRE ESSE SOFTWARE QUE POSSAM SER IMPOSTAS DE TEMPOS A TEMPOS PELO GOVERNO DO [PAÍS]. NÃO EXPORTARÁ O SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO OU INFORMAÇÃO SOBRE O SOFTWARE E DOCUMENTAÇÃO SEM O CONSENTIMENTO DAS SOLUÇÕES HANOV E O CUMPRIMENTO DE TAIS LEIS, REGULAMENTOS, ENCOMENDAS OU OUTRAS RESTRIÇÕES.
* Rescisão
Este Contrato de Licença é eficaz até ao seu fim. Pode rescindir este Contrato de Licença a qualquer momento, destruindo ou devolvendo à HANOV SOLUTIONS todas as cópias do Software e Documentação na sua posse ou sob o seu controlo. A HANOV SOLUTIONS pode rescindir este Contrato de Licença por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a, se a HANOV SOLUTIONS descobrir que violou algum dos termos deste Contrato de Licença. Após a notificação da rescisão, concorda em destruir ou devolver à HANOV SOLUTIONS todas as cópias do Software e Documentação e certificar por escrito que todas as cópias conhecidas, incluindo cópias de cópias de segurança, foram destruídas. Todas as disposições relativas à confidencialidade, lutas de propriedade e não divulgação sobreviverão à cessação do presente Contrato de Licença de Software.
* Geral
O presente Contrato de Licença será interpretado, interpretado e regido pelas leis do CANADÁ, sem considerar conflitos de disposições legislativas dos mesmos. O fórum exclusivo para quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com esta Licença
O acordo será um tribunal apropriado em ONTÁRIO, CANADÁ. O presente Contrato de Licença constituirá todo o Acordo entre as partes do presente acordo. Qualquer renúncia ou modificação deste Contrato de Licença só será eficaz se for por escrito e assinada por ambas as partes. Se alguma parte deste Contrato de Licença for considerada inválida ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, o restante deste Contrato de Licença será interpretado de modo a afetar razoavelmente a intenção das partes.
O seguinte contrato de licença diz respeito à inpainter.exe
CeCILL FREE SOFTWARE LICENSE AGREEMENT
Aviso
Este Contrato é um contrato de licença de software gratuito que é o resultado de discussões entre os seus autores, a fim de garantir o cumprimento dos dois principais princípios que orientam a sua redação:
* em primeiro lugar, o cumprimento dos princípios que regem a distribuição do Software Gratuito: acesso ao código-fonte, direitos gerais concedidos aos utilizadores,
* em segundo lugar, a eleição de uma lei que rege o direito, a lei francesa, com a qual se conforma, tanto no que diz respeito à lei dos delitos e ao direito da propriedade intelectual, como à proteção que oferece tanto aos autores como aos titulares dos direitos económicos sobre o software.
Os autores da licença CeCILL1 são:
Commissariat l'Energie Atomique - CEA, um estabelecimento público de investigação científica, técnica e industrial, tendo o seu principal local de trabalho na rue Leblanc 25, immeuble Le Ponant D, 75015 Paris, França.
Centre National de la Recherche Scientifique - CNRS, um estabelecimento público científico e tecnológico, tendo o seu principal local de trabalho na rua Michel-Ange, 75794 Paris cedex 16, França.
Institut National de Recherche en Informatique et en Automatique - INRIA, um estabelecimento público científico e tecnológico, tendo o seu principal local de negócios em Domaine de Voluceau, Rocquencourt, BP 105, 78153 Le Chesnay cedex, França.
Preâmbulo
O objetivo deste contrato de licença de Software Livre é conceder aos utilizadores o direito de modificar e redistribuir o software regido por esta licença no âmbito de um modelo de distribuição de código aberto.
O exercício destes direitos está condicionado a determinadas obrigações para os utilizadores, a forma de preservar este estatuto para todas as redistribuições subsequentes.
Tendo em conta o acesso ao código fonte e os direitos de cópia, modificação e redistribuição concedidos pela licença, os utilizadores são fornecidos apenas com uma garantia limitada e o autor do software, o titular dos direitos económicos, e os sucessivos licenciantes têm apenas responsabilidade limitada.
A este respeito, os riscos associados ao carregamento, utilização, modificação e/ou desenvolvimento ou reprodução do software pelo utilizador são levados à atenção do utilizador, dado o seu estado de Software Gratuito, o que pode tornar complicado a sua utilização, pelo que a sua utilização é reservada a desenvolvedores e profissionais experientes com conhecimentos informáticos aprofundados. Por conseguinte, os utilizadores são encorajados a carregar e testar a adequação do software no que diz respeito aos seus requisitos em condições que permitam garantir a segurança dos seus sistemas e/ou dados e, de uma forma mais geral, usá-lo e operá-lo nas mesmas condições de segurança. O presente Acordo pode ser livremente reproduzido e publicado, desde que não seja alterado, e que não sejam adicionadas ou removidas as disposições a partir do presente acordo.
O presente Contrato pode aplicar-se a qualquer software para o qual o titular dos direitos económicos decida submeter a sua utilização às suas disposições.
Artigo 1º - DEFINIÇÕES
Para efeitos do presente acordo, quando as seguintes expressões se iniciarem com uma letra maiúscula, devem ter o seguinte significado:
Acordo: este contrato de licença e as suas possíveis versões e anexos subsequentes.
Software: o software no seu formulário Código de Objeto e/ou Código Fonte e, se for caso disso, a sua documentação, "como é" quando o Licenciado aceita o Contrato.
Software Inicial: o Software no seu Código Fonte e, possivelmente, o seu formulário de Código de Objeto e, se for caso disso, a sua documentação, "como é" quando é distribuído pela primeira vez nos termos e condições do Contrato.
Software modificado: o Software modificado por pelo menos uma Contribuição.
Código fonte: todas as instruções e linhas de programa do Software às quais é necessário o acesso de modo a modificar o Software.
Código do Objeto: os ficheiros binários originários da compilação do Código Fonte.
Titular: o ou os titulares dos direitos económicos sobre o Software Inicial.
Licenciado: significa que os utilizadores do Software aceitaram o Contrato.
Contribuinte: um licenciado que fez pelo menos uma contribuição.
Licenciante: o Titular, ou qualquer outra pessoa ou entidade jurídica, que distribui o Software ao abrigo do Contrato.
Contribuição: qualquer ou todas as modificações, correções, traduções, adaptações e/ou novas funções integradas no Software por qualquer ou todos os Contribuintes, bem como quaisquer ou todos os Módulos Internos.
Módulo: um conjunto de ficheiros de fontes, incluindo a sua documentação que permite funções ou serviços suplementares, para além dos oferecidos pelo Software.
Módulo Externo: qualquer ou todos os Módulos, não derivados do Software, de modo que este Módulo e o Software funcionam em espaços de endereço separados, com um chamando o outro quando são executados.
Módulo Interno: qualquer módulo ou todo o Módulo, ligado ao Software de modo a que ambos sejam executados no mesmo espaço de endereço.
GNU GPL: significa a versão 2 da Licença Pública Geral gnu ou qualquer versão subsequente, publicada pela Free Software Foundation Inc.
Partes: significa tanto o Licenciado como o Licenciado.
Estas expressões podem ser usadas tanto na forma singular como plural.
Artigo 2º - PROPÓSITO
O objetivo do Contrato é a concessão pelo Licenciante ao Licenciado de uma licença não exclusiva, transferível e mundial para o Software, conforme estabelecido no artigo 5.º do presente período para todo o período de proteção concedido pelos direitos sobre o referido Software.
Artigo 3º - ACEITAÇÃO
3.1 Considera-se que o Licenciado aceitou os termos e condições do presente Acordo aquando da ocorrência do primeiro dos seguintes acontecimentos:
* (i) carregar o Software por qualquer meio, nomeadamente, através do descarregamento de um servidor remoto ou através do carregamento a partir de um meio físico;
* (ii) a primeira vez que o Licenciado exerce qualquer dos direitos concedidos no presente documento.
3.2 Uma cópia do Contrato, contendo um aviso relativo às características do Software, à garantia limitada, e ao facto de a sua utilização se restringir a utilizadores experientes, foi fornecida ao Licenciado antes da sua aceitação, tal como estabelecido no artigo 3.1 aqui, e o Licenciado reconhece que o leu e compreendeu.
ARTIGO 4º - DATA E DURAÇÃO EFETIVA
4.1 DATA EFETIVA
O Acordo entrará em vigor na data em que for aceite pelo Licenciado, tal como estabelecido no n.o 1 do artigo 3.o.
4.2 PRAZO
O Acordo permanecerá em vigor durante todo o período legal de proteção dos direitos económicos sobre o Software.
Artigo 5º - ÂMBITO DOS DIREITOS CONCEDIDOS
O Licenciante concede ao Licenciado, que aceita, os seguintes direitos sobre o Software para qualquer ou qualquer utilização, e para o termo do Contrato, com base nos termos e condições estabelecidos a seguir.
Além disso, se o Licenciante possuir ou vier a possuir uma ou mais patentes que protejam a totalidade ou parte das funções do Software ou dos seus componentes, o Licenciante compromete-se a não impor os direitos concedidos por estas patentes contra sucessivos Licenciados que utilizam, exploram ou modificam o Software. Se estas patentes forem transferidas, o Licenciante compromete-se a que os cessores subscrevam as obrigações estabelecidas no presente número.
5.1 DIREITO DE UTILIZAÇÃO
O Licenciado está autorizado a utilizar o Software, sem qualquer limitação quanto aos seus campos de aplicação, sendo especificado a seguir especificar que este compreende:
1.
reprodução permanente ou temporária da totalidade ou parte do Software por qualquer meio e em qualquer forma ou em qualquer forma.
2.
carregar, exibir, executar ou armazenar o Software em qualquer meio.
3.
direito de observar, estudar ou testar o seu funcionamento de modo a determinar as ideias e princípios por trás de qualquer ou todos os elementos constituintes do referido Software. Isto é aplicável quando o Licenciado efetuar qualquer ou toda a operação de carregamento, exibição, execução, transmissão ou armazenamento no que diz respeito ao Software, que tenha o direito de realizar aqui.
5.2 DIREITO A CONTRIBUIÇÕES
O direito de fazer Contribuições inclui o direito de traduzir, adaptar, organizar ou fazer qualquer ou todas as modificações ao Software, e o direito de reproduzir o software resultante.
O Licenciado está autorizado a fazer qualquer ou todas as Contribuições para o Software desde que inclua um aviso explícito de que é o autor da referida Contribuição e indica a data da sua criação.
5.3 DIREITO DE DISTRIBUIÇÃO
Em particular, o direito de distribuição inclui o direito de publicar, transmitir e comunicar o Software ao público em geral em qualquer meio, e por qualquer meio, e o direito ao mercado, seja em consideração de uma taxa, ou gratuitamente, de uma ou mais cópias do Software por qualquer meio.
O Licenciado está ainda autorizado a distribuir cópias do Software modificado ou não modificado a terceiros de acordo com os termos e condições estabelecidos a seguir.
5.3.1 DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE SEM MODIFICAÇÃO
O Licenciado está autorizado a distribuir cópias verdadeiras do Software no formulário Código Fonte ou Código de Objeto, desde que essa distribuição cumpra todas as disposições do Contrato e seja acompanhada de:
1.
uma cópia do Acordo,
2.
Um anúncio relativo à limitação da garantia e responsabilidade do Licenciante, tal como estabelecido nos artigos 8.o e 9.o,
e que, no caso de apenas o Código de Objeto do Software ser redistribuído, o Licenciado permite aos futuros Licenciados o acesso sem entraves ao Código Fonte completo do Software, indicando como aceder ao mesmo, entendendo-se que o custo adicional de aquisição do Código Fonte não excederá o custo de transferência dos dados.
5.3.2 DISTRIBUIÇÃO DE SOFTWARE MODIFICADO
Quando o Licenciado faz uma contribuição para o Software, os termos e condições para a distribuição do software modificado resultante ficam sujeitos a todas as disposições do presente Contrato.
O Licenciado está autorizado a distribuir o Software Modificado, em código fonte ou código de objeto, desde que essa distribuição cumpra todas as disposições do Contrato e seja acompanhada de:
1.
uma cópia do Acordo,
2.
Um anúncio relativo à limitação da garantia e responsabilidade do Licenciante, tal como estabelecido nos artigos 8.o e 9.o,
e que, no caso de apenas o código de objeto do Software Modificado ser redistribuído, o Licenciado permite aos futuros Licenciados o acesso sem entraves ao código fonte completo do Software Modificado, indicando como aceder ao mesmo, entendendo-se que o custo adicional de aquisição do código fonte não excederá o custo de transferência dos dados.
5.3.3 DISTRIBUIÇÃO DE MÓDULOS EXTERNOS
Quando o Licenciado desenvolveu um Módulo Externo, os termos e condições deste Contrato não se aplicam ao referido Módulo Externo, que pode ser distribuído ao abrigo de um contrato de licença separado.
5.3.4 COMPATIBILIDADE COM O GPL GNU
O Licenciado pode incluir um código que está sujeito às disposições de uma das versões do GPL GNU no Software Modificado ou Não Modificado, e distribuir todo esse código nos termos da mesma versão do GPL GNU.
O Licenciado pode incluir o Software Modificado ou não modificado num código que está sujeito às disposições de uma das versões do GPL gnu, e distribuir todo esse código nos termos da mesma versão do GPL GNU.
Artigo 6º - PROPRIEDADE INTELECTUAL
6.1 SOBRE O SOFTWARE INICIAL
O Titular detém os direitos económicos sobre o Software Inicial. Qualquer ou toda a utilização do Software Inicial está sujeita ao cumprimento dos termos e condições em que o Titular decidiu distribuir o seu trabalho e ninguém terá o direito de modificar os termos e condições para a distribuição do referido Software Inicial.
O Titular compromete-se a que o Software Inicial permaneça governado pelo menos pelo presente Acordo, durante a duração prevista no artigo 4.2.
6.2 SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES
O Licenciado que desenvolve uma Contribuição é o proprietário dos direitos de propriedade intelectual sobre esta Contribuição, tal como definido pela lei aplicável.
6.3 SOBRE OS MÓDULOS EXTERNOS
O Licenciado que desenvolve um Módulo Externo é o proprietário dos direitos de propriedade intelectual sobre este Módulo Externo, tal como definido pela lei aplicável e é livre de escolher o tipo de acordo que rege a sua distribuição.
6.4 DISPOSIÇÕES CONJUNTAS
O Licenciado compromete-se expressamente:
1.
não remover, ou modificar, de qualquer forma, os avisos de propriedade intelectual anexados ao Software;
2.
reproduzir os referidos avisos, de forma idêntica, nas cópias do Software modificadas ou não.
O Licenciado compromete-se a não infringir direta ou indiretamente os direitos de propriedade intelectual do Titular e/ou Dos Contribuintes no Software e a tomar, se for caso disso, face ao seu pessoal, quaisquer e todas as medidas necessárias para garantir o respeito dos referidos direitos de propriedade intelectual do Titular e/ou Dos Contribuintes.
Artigo 7º - SERVIÇOS RELACIONADOS
7.1 Em caso algum o Acordo obriga o Licenciante a prestar assistência técnica ou serviços de manutenção para o Software.
No entanto, o Licenciante tem o direito de oferecer este tipo de serviços. Os termos e condições dessa assistência técnica e/ou dessa manutenção devem ser estabelecidos num instrumento distinto. Apenas o Licenciante que oferece os referidos serviços de manutenção e/ou assistência técnica incorrerá em responsabilidade.
7.2 Da mesma forma, qualquer Licenciante tem o direito de oferecer aos seus licenciados, sob a sua exclusiva responsabilidade, uma garantia, que só será vinculativa para si mesma, para a redistribuição do Software e/ou do Software Modificado, em termos e condições que é livre de decidir. A referida garantia, bem como as condições financeiras e condições da sua aplicação, serão objeto de um instrumento separado executado entre o Licenciante e o Licenciado.
Artigo 8º - RESPONSABILIDADE
8.1 Sob reserva do disposto no artigo 8.2.o, o Licenciado tem o direito de reclamar uma indemnização por qualquer perda direta que possa ter sofrido com o Software em consequência de uma falha por parte do licenciante em causa, sob reserva da sua prestação de provas.
8.2 A responsabilidade do Licenciante limita-se aos compromissos assumidos ao abrigo do presente Contrato e não será incorrida em consequência, nomeadamente: (i) perda devida ao incumprimento total ou parcial do Licenciado pelas suas obrigações, (ii) perdas diretas ou conseqüentes sofridas pelo Licenciado devido à utilização ou ao desempenho de i) perda direta ou conseqüente que seja sofrida pelo Licenciado devido à utilização ou desempenho do Software, e (iii) de uma forma mais geral, qualquer perda consequente. Em especial, as partes concordam expressamente que qualquer ou todas as perdas pecuniárias ou empresariais (ou seja, perda de dados, perda de lucros, perda de exploração, perda de clientes ou encomendas, custo de oportunidade, qualquer perturbação das atividades empresariais) ou qualquer ou qualquer processo judicial instaurado contra o Licenciado por terceiros constituirá perda conseqüente e não deve conceder direito a qualquer ou qualquer indemnização do Licenciante.
Artigo 9º - GARANTIA
9.1 O Licenciado reconhece que o estado científico e técnico da arte quando o Software foi distribuído não permitiu testar e verificar todas as utilizações possíveis, nem para detetar eventuais defeitos. A este respeito, o Licenciado chamou a atenção para os riscos associados ao carregamento, utilização, modificação e/ou desenvolvimento e reprodução do Software reservado a utilizadores experientes.
O Licenciado é responsável por verificar, por qualquer meio ou por todos os meios, a adequação do produto para as suas exigências, a sua boa ordem de funcionamento, e para garantir que não deve causar danos a pessoas ou propriedades.
9.2 O Licenciante representa, de boa-fé, que tem o direito de conceder todos os direitos sobre o Software (incluindo, nomeadamente, os direitos estabelecidos no artigo 5.o).
9.3 O Licenciado reconhece que o Software é fornecido "como is" pelo Licenciante sem qualquer outra garantia expressa ou tácita, que não seja a prevista no artigo 9.2 e, em particular, sem qualquer garantia quanto ao seu valor comercial, à sua natureza segura, segura, inovadora ou relevante.
Especificamente, o Licenciante não garante que o Software esteja livre de qualquer erro, que funcione sem interrupção, que será compatível com o equipamento e configuração de software do próprio Licenciado, nem que irá satisfazer os requisitos do Licenciado.
9.4 O Licenciante não garante expressa ou tacitamente que o Software não infringe qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros relativo a uma patente, software ou qualquer outro direito de propriedade. Por conseguinte, o Licenciante declina qualquer responsabilidade para com o Licenciado decorrente de qualquer ou todos os processos por infração que possam ser instaurados em relação à utilização, modificação e redistribuição do Software. No entanto, caso tal processo seja instaurado contra o Licenciado, o Licenciante prestar-lhe-á assistência técnica e jurídica para a sua defesa. Essa assistência técnica e jurídica será decidida caso a caso entre o licenciado em causa e o licenciado, nos termos de um memorando de entendimento. O Licenciante declina toda e qualquer responsabilidade no que diz respeito à utilização do nome do Software pelo Licenciado. Não é dada qualquer garantia no que diz respeito à existência de direitos anteriores sobre o nome do Software ou no que diz respeito à existência de uma marca.
Artigo 10º - RESCISÃO
10.1 Em caso de violação por parte do Licenciado das suas obrigações neste documento, o Licenciante pode rescindir automaticamente este Contrato trinta (30) dias após o aviso ter sido enviado ao Licenciado e permaneceu ineficaz.
10.2 Um licenciado cujo Contrato está rescindido deixará de estar autorizado a utilizar, modificar ou distribuir o Software. No entanto, quaisquer licenças que possa ter concedido antes da rescisão do Contrato permanecerão válidas, sob reserva de terem sido concedidas em conformidade com os termos e condições do presente acordo.
Artigo 11º - DIVERSOS
11.1 EVENTOS DESCULPÁVEIS
Nenhuma das partes se responsabiliza por qualquer atraso ou atraso, ou incumprimento do Acordo, que possa ser imputável a um caso de força maior, a um ato de Deus ou a uma causa externa, tais como o funcionamento defeituoso ou as interrupções das redes de eletricidade ou telecomunicações, a paralisia da rede na sequência de um ataque de vírus, a intervenção das autoridades governamentais, os desastres naturais, os danos causados pela água, os terramotos, os incêndios, as explosões, as greves e a agitação laboral, a guerra, etc.
11.2 Qualquer falha de qualquer das partes, numa ou mais ocasiões, de invocar uma ou mais das disposições do presente requerição não será interpretada como uma renúncia, em caso algum, à referida parte do seu direito de invocar posteriormente as referidas disposições.
11.3 O acordo anula e substitui quaisquer ou todos os acordos anteriores, escritos ou orais, entre as partes e com o mesmo objetivo, constituindo a totalidade do acordo entre as referidas partes relativamente a esse fim. Nenhum suplemento ou alteração dos termos e condições do presente documento será eficaz entre as partes, a menos que seja feito por escrito e assinado pelos seus representantes devidamente autorizados.
11.4 No caso de prevalecer uma ou mais das disposições do presente ato ou texto legislativo, o referido ato ou texto legislativo prevalecerá, e as partes apresentarão as alterações necessárias de modo a cumprirem o referido ato ou o texto legislativo. Todas as outras disposições devem manter-se eficazes. Do mesmo modo, a nulidade de uma disposição do acordo, por qualquer motivo, não fará com que o Acordo no seu conjunto seja inválido.
11.5 LÍNGUA
O Acordo é redigido em francês e inglês e ambas as versões são consideradas autênticas.
Artigo 12º - NOVAS VERSÕES DO ACORDO
12.1 Qualquer pessoa está autorizada a duplicar e distribuir cópias do presente Contrato.
12.2 Para garantir a coerência, a redação do presente Contrato está protegida e só pode ser modificada pelos autores da Licença, que se reservam o direito de publicar periodicamente atualizações ou novas versões do Contrato, cada uma com um número separado. Estas versões subsequentes podem abordar novos problemas encontrados pelo Free Software.
12.3 Qualquer Software distribuído ao abrigo de uma determinada versão do Contrato só pode ser posteriormente distribuído na mesma versão do Contrato ou numa versão subsequente, sob reserva do disposto no artigo 5.3.4.
Artigo 13º - DIREITO E COMPETÊNCIA
13.1 O Acordo rege-se pela legislação francesa. As partes acordam em procurar uma solução amigável para quaisquer divergências ou litígios que possam surgir durante a realização do acordo.
13.2 Não ter uma solução amigável no prazo de dois (2) meses a partir da sua ocorrência, e se forem necessários procedimentos de emergência, as divergências ou litígios serão remetidos aos Tribunais de Paris competentes, pela parte mais diligente.
1 CeCILL significa Ce(a) C(nrs) I(nria) L(ogiciel) L(ibre)
Versão 2.0 datada de 2006-09-05.
Detalhes do programa
- Categoria: Aplicativos Gráficos > Outros
- Editor: Hanov Solutions
- Licença: Grátis
- Preço: N/A
- Versão: 1.0
- Plataforma: windows