Picture Batch Process 2.3.8

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.26 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.3/5 - ‎6 ‎votos

O único programa que alguma vez precisará para renomear, copiar, redimensionar, adicionar marcas de água e/ou converter uma imagem ou centenas de fotografias ao mesmo tempo! O Processo de Lote de Imagem permitir-lhe-á importar fotografias para processar ou pode simplesmente clicar na fotografia ou no grupo de fotografias selecionadas e selecionar "Processo de Lote de Imagem" na lista de menus. Ao renomear as imagens, o programa pode analisar as tags EXIF do JPGS para adicionar ao nome do ficheiro a data e/ou a hora exata da fotografia! As capacidades de renomeação não são a única razão para usar o programa. Também pode redimensionar imagens com base na percentagem ou pela largura e altura exatas. Além disso, pode alterar a qualidade da imagem (ou imagens) para ajudar a reduzir o tamanho do ficheiro... ótimo para e-mail. Quer adicionar uma marca de água às suas imagens? O PBP também pode fazer isto! Adicione-o à parte superior, média ou inferior da imagem. Pode até esticar a marca de água para corresponder à largura da imagem a que a aplica! Precisa converter um JPG para GIF? Não há problema! O PBP pode processar e converter imagens JPG, BMP, GIF e TIF com o clique de um botão.

história da versão

  • Versão 2.3.8 postado em 2009-01-15

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    O PROGRAMA É PROTEGIDO POR DIREITOS DE AUTOR E LICENCIADO (NÃO VENDIDO). AO INSTALAR O PROGRAMA, ESTÁ A ACEITAR E A CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA. ESTE CONTRATO DE LICENÇA REPRESENTA TODO O ACORDO RELATIVO AO PROGRAMA, ENTRE O SEU E O SOFTWARE PAPERCUT INTERNATIONAL PTY LTD, (REFERIDO COMO "LICENSOR"), E SUBSTITUI QUALQUER PROPOSTA, REPRESENTAÇÃO OU ENTENDIMENTO PRÉVIO ENTRE AS PARTES.

    1. Concessão de licença. O licenciante concede-lhe, e aceita, uma licença não-disponível para o Termo e Termo de Avaliação para utilizar o Programa apenas em código de identificação de objetos legível por máquina, para utilização apenas como autorizado neste Contrato de Licença. Os Programas só podem ser utilizados em computadores de propriedade, alugados ou controlados por si. O Programa só gerirá o número de contas de utilizador especificadas no contrato de compra. Concorda que pode não inverter a montagem, compilar inversamente, fazer engenharia inversa ou traduzir o Programa de outra forma.
    2. Termo (Apenas versão de avaliação). Esta Licença inicia-se após a instalação do Programa e é inicialmente eficaz durante 40 dias a contar da data em que instala o Programa (o Termo de Avaliação). Após o termo do Termo de Avaliação, terá o direito de utilizar o Programa numa base perpétua para a finalidade especificada na cláusula 1 (o Prazo) desde que continue a pagar todas as taxas de licença aplicáveis. Esta Licença termina automaticamente sem aviso prévio do Licenciante após o termo do Prazo de Avaliação ou se não cumprir qualquer disposição desta Licença, incluindo, mas não se limitando ao não pagamento de taxas de licença quando são devidas. Após a rescisão, retirará o Programa do(s) do seu computador.

    3. Atualizações.
    3.1. Reconhece e concorda em permitir que a versão do Programa e os dados da licença sejam enviados ao Licencior quando solicita a verificação de atualizações. Isto permite ao Programa determinar se as atualizações de software estão disponíveis em tempo real.
    3.2. O licenciante não tem qualquer obrigação, nos termos deste Contrato de Licença, de fornecer atualizações ou novas libertações do Programa.
    3.3. Quando for fornecida uma atualização ou nova versão nos termos da cláusula 3.1:
    (a) O Licenciante disponibilizar-lhe-á o novo lançamento a uma taxa determinada pela política de atualização pública dos Licenciadores;
    b O presente Acordo de Licença continuará a aplicar-se, em todos os aspetos, à atualização ou à nova libertação, que será considerada o programa licenciado para efeitos do presente Acordo de Licença; e
    c Deve, na medida do possível, deixar de utilizar quaisquer versões anteriores ou antigas do Programa.
    3.4. Sem limitar as suas obrigações ao abrigo desta cláusula 3 e não obstante qualquer outra disposição deste Contrato de Licença, o Licenciante não se responsabiliza por si em caso de perda ou dano sofrido por si em consequência do incumprimento desta cláusula pelos Licenciantes.

    4. Direitos do Licenciante. Reconhece e concorda que o Programa é proprietário do Licenciante e protegido pela lei de direitos autorais. Reconhece e concorda ainda que todos os direitos, títulos e interesses no Programa, incluindo os direitos de propriedade intelectual associados, são e permanecerão com o Licenciante. O Contrato de Licença não lhe transmite interesse em ou ao Programa, mas apenas um direito limitado de utilização revogável de acordo com os termos deste Contrato de Licença.
    5. Sem Garantia; Limitação de Responsabilidade.
    5.1. Reconhece que o Programa é fornecido numa base "como é" base sem qualquer tipo de garantia. O licenciante não faz declarações ou garantias relativas à utilização ou desempenho do Progrand. O Licenciante não faz nenhuma representação ou garantias relativas à utilização ou desempenho do Programa. O Licenciante declina expressamente as garantias de mercadoridade e aptidão para um propósito específico.
    5.2. Sempre que a legislação ou legislação local implique neste Contrato de Licença qualquer condição ou garantia e que a legislação evite ou proíba disposições num contrato que inclua ou modifique a aplicação ou o exercício de tal contrato ou garantia, a condição ou garantia será considerada incluída no presente Contrato de Licença. No entanto, a responsabilidade do Licenciante por qualquer violação de tal condição ou garantia será limitada, por opção de Licenciante a uma ou mais das seguintes condições:
    a Se a infração estiver relacionada com mercadorias:
    i A substituição das mercadorias ou o fornecimento de mercadorias equivalentes;
    ii a reparação dessas mercadorias;
    iii o pagamento do custo da substituição das mercadorias ou da aquisição de bens equivalentes; ou
    iv o pagamento do custo de reparação das mercadorias; e
    b Se a infração se referir aos serviços:
    i A prestação dos serviços novamente; ou
    ii o pagamento do custo de reemação dos serviços.
    5.3. O licenciante não se responsabiliza por qualquer cliente ou terceiro por quaisquer perdas ou danos causados, direta ou indiretamente, pelo Programa, incluindo, mas não se limitando a, qualquer interrupção de serviços, perda de negócios, perda de dados ou danos especiais, conseqüentes ou incidentais.
    5.4. O licenciado indemnizará e deterá inofensivamente o Licenciante e os seus agentes, empregados e agentes (indemnizados) de e contra todas as perdas (incluindo custos e despesas legais razoáveis) ou a responsabilidade razoavelmente incorrida ou sofrida por qualquer um dos indemnizados decorrentes de qualquer processo contra os indemnizados sempre que tal perda ou responsabilidade tenha sido causada por:
    a Uma violação por parte do Licenciado das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo de Licença; ou
    b Qualquer ato intencional, ilícito ou negligente ou omissão de Licenciado.
    6. Severbilidade. Se qualquer termo do presente Contrato de Licença for declarado nulo ou inexequível por qualquer tribunal de jurisdição competente, tal declaração não terá qualquer efeito sobre os termos restantes do presente acordo.
    7. Sem renúncia. O facto de qualquer das partes não aplicar quaisquer direitos concedidos no presente documento ou de tomar medidas contra a outra parte em caso de infração não será considerada uma renúncia por essa parte à subsequente execução de direitos ou ações subsequentes em caso de futuras infrações.

Detalhes do programa