PIPL 2.50

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.05 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.8/5 - ‎2 ‎votos

O PIPL não é apenas um leitor de MP3 magro e rápido e editor de playlist, também construiu em networking peer-to-peer e edição de tags ID3. Novidade nesta versão é a capacidade de imprimir a sua coleção MP3. Pode avaliar o PIPL durante 14 dias, após o qual a rede peer-to-peer, a edição e impressão de etiquetas ID3 estão desativadas, mas ainda pode utilizar todas as outras funcionalidades sem restrições.

história da versão

  • Versão 2.50 D postado em 2003-03-22

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    AVISO LEGAL IMPORTANTE

    Deve ler atentamente os termos deste Aviso antes de prosseguir com este produto. Por
    clicando em "Yes" abaixo para instalar PIPL, você reconhece e aceita o conteúdo deste Aviso.

    Este software é fornecido numa base "AS IS" sem garantia de qualquer tipo. Todo o risco de
    a qualidade e desempenho deste software é suportado por si.

    A sua utilização do PIPL ("the Product") está sujeita às Leis de Direitos de Autor e direitos conexos. Este
    O produto (e todas as suas partes constituintes) está protegido por tais leis em todo o Mundo.

    Antes de se registar, é-lhe permitido instalar o Produto em qualquer número de computadores para o primeiro
    14 dias em experiência. Após 14 dias, deve registar todas as cópias que pretende executar
    simultaneamente nos seus computadores, de forma a ter novamente acesso às funcionalidades limitadas do tempo.

    Está autorizado a distribuir o Produto, mas apenas se este não for aterrido e na sua totalidade. Não pode.
    modificar, editar ou alterar qualquer programa ou ficheiro incluído na distribuição. Só deve distribuir
    a versão mais recente - consulte as nossas páginas web para obter informações sobre a versão mais recente.

    Integração Programada (Colin Meeks) é o proprietário de direitos autorais e outra propriedade intelectual
    direitos no Produto.

    A Integração Programada (Colin Meeks) é o proprietário de, e tem direito exclusiva a todos os direitos e
    boa vontade, a marca PIPL. A utilização por si dessa marca no decurso do comércio é estritamente proibida.

    Por favor contacte a Integração Programada ("The Publisher") se tiver conhecimento de qualquer não autorizado
    utilização do Produto. Ajuda a acabar com o software pirata.

    A violação de direitos de autor ou a utilização não autorizada de marcas comerciais podem resultar em processos penais. Ajuda
    para lutar contra os piratas.

    Todos os direitos relativos ao Produto e os programas nele contidos são, sem limitação, reservados
    à Integração Programada.

    TAMBÉM É PROIBIDO

    - distribuir os códigos de registo ou informações de registo de qualquer forma, de qualquer forma
    ou forma

    - reverso, descompilado, desmontar, traduzir, adaptar, modificar ou
    de outra forma, alterar o Produto no todo ou em parte ou tentar fazer qualquer um dos acima

    - remover quaisquer avisos ou etiquetas de propriedade neste software

    - arrendar, arrendar, sub-licença, copiar ou explorar o Produto ou qualquer outra parte
    de que

    - utilizar o Produto ou qualquer parte constituinte (incluindo, mas não se limitando à imagem,
    ou código) para criar, projetar, melhorar, produzir e/ou distribuir quaisquer produtos
    que contenha, no todo ou em parte, ou que, de outra forma, faça uso de qualquer parte, do
    Produto

    - permitir, direta ou indiretamente, qualquer outra pessoa ou empresa utilizar ou
    explorar o Produto de forma proibida ou não autorizada por esta Licença.

    Se infringir os direitos de autor da Integração Programada, aceita

    - que a Integração Programada possa intentar um processo de proteção dos seus direitos
    contra si

    - que a integração programada pode sofrer perdas inquantificáveis e exposição ao risco
    reivindicações de outros

    - que a Integração Programada pode impor os seus direitos contra si, pedindo uma
    injunção em qualquer tribunal de jurisdição competente para evitar nova violação de
    a licença por si, além de qualquer outro remédio que possam ter contra si

    - que indemnizará a integração programada contra qualquer perda que sofra como
    resultado de qualquer violação cometida ou autorizada por si.

Detalhes do programa