Poseidon for UML - Standard Edition 6.0.0

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história da versão

  • Versão 6.0.0 postado em 2007-06-29

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    TERMOS E CONDIÇÕES DA LICENÇA DE UTILIZADOR ÚNICO DO GENTLEWARE
    OS SEGUINTES TERMOS E CONDIÇÕES CRIAM UM CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE ("LICENÇA AGREEMENT") ENTRE A GENTLEWARE AG (REFERIDA COMO "GENTLEWARE") E A ENTIDADE INDIVIDUAL OU ÚNICA REFERIDA A ESTE PONTO COMO "YOU" OU "LICENSEE" PARA O SOFTWARE"" LICENCIADO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO). POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS E CONDIÇÕES DA LICENÇA ANTES DE INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE LICENCIADO. A GENTLEWARE ESTÁ DISPOSTA A CONCEDER AO LICENCIADO A SEGUINTE LICENÇA PARA USAR O SOFTWARE LICENCIADO DE ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA APENAS NA CONDIÇÃO DE O LICENCIADO ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA.

    AO CLICAR NO BOTÃO "ACCEPT" ABAIXO, OU INSTALANDO OU USANDO O SOFTWARE LICENCIADO, RECONHECE QUE LEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA, ENTENDE-O E CONCORDA EM FICAR VINCULADO POR ELE. SE NÃO CONCORDAR COM NENHUM DOS TERMOS E CONDIÇÕES ABAIXO, A GENTLEWARE NÃO ESTÁ DISPOSTA A LICENCIAR O SOFTWARE LICENCIADO PARA SI, E DEVERÁ CLICAR NO BOTÃO "NÃO ACEITAR" BOTÃO ABAIXO PARA DESCONTINUAR O PROCESSO DE INSTALAÇÃO. NESSE CASO, PODE, NO PRAZO DE DEZ (10) DIAS APÓS A SUA RECEÇÃO DO SOFTWARE DA LICENÇA, RECEBER UM REEMBOLSO DO PREÇO DE COMPRA. AO PEDIR UM REEMBOLSO DO ESTADO; QUE DESTRUÍSTE TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE LICENCIADO.
    1. DEFINIÇÕES.

    1.1 "Licensed Developer" significa um desenvolvedor de software individual, empregado por ou sob contrato com o Licenciado, a quem o Licenciado designou como um "Desenvolvedor Licenciado," e para quem o Licenciado pagou o valor aplicável por produto ou por módulo de licença exigido para autorizar essa pessoa a usar tais produtos ou módulos em nome do Licenciado.

    1.2 "Software" licenciado;Software" os componentes do software Gentleware na forma binária para os quais o Licenciado pagou as taxas de licença aplicáveis por produto ou por módulo, juntamente com os guias do utilizador, construir guias, manuais de referência e outra documentação que acompanhe tais componentes de software ou de outra forma disponibilizados pela Gentleware (coletivamente, o "Documentation"), quaisquer executáveis entregues com os componentes do software e quaisquer versões modificadas ou atualizadas de qualquer uma das anteriores disponibilizadas ao Licenciado nos termos da compra de Upgrades e receção de pequenas libertações sujeitas a políticas de manutenção e suporte da Gentleware.

    1.3 "Upgrades" significa grandes lançamentos que fornecem correções de bugs, atualizações de plataformas e melhorias importantes do produto ou novas funcionalidades.

    1.4 As versões principais são identificadas por uma alteração no primeiro dígito do número de libertação de três dígitos (x.0.0).

    1.5 "Manutenção e Suporte" significa os serviços de suporte técnico e manutenção de software no Software Licenciado. Inclui correções de bugs, atualizações de plataformas e pequenas melhorias de produtos, conforme contido em lançamentos menores, bem como suporte a e-mail.

    1.6 As versões menores são identificadas por uma alteração no segundo ou terceiro dígito do número de libertação de três dígitos (1.x.0 ou 1.0.x).
    2. CONCESSÕES DE LICENÇA.

    2.1 Licenças. Para cada licença que o Licenciado adquire para utilizar o Software Licenciado, o Licenciado será fornecido com um Certificado (a "Certificate"), que pode ser as instruções de instalação e licenciamento, a fatura do Licenciado, ou uma chave de licença e que pode ser fornecida ao Licenciado pela Gentleware ou seus distribuidores ou revendedores autorizados. O Certificado conterá informações específicas da edição de Software Licenciado, o tipo de licença sob a qual o Licenciado pode utilizar Software Licenciado e o número de licenças que o Licenciado adquiriu. O tipo de licença que um Licenciado pode adquirir de acordo com este Contrato de Licença é uma Licença de Utilizador Único ou uma Licença de Avaliação, tudo definido na secção 2 deste Contrato de Licença.

    2.2 Licença única de utilizador. Os termos desta secção 2.2 só são aplicáveis ao Licenciado se o Licenciado tiver adquirido uma Licença de Utilizador Única, conforme definido abaixo, para o Software Licenciado diretamente da Gentleware ou de um distribuidor ou revendedor autorizado da Gentleware. Sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença, a Gentleware concede ao Licenciado um direito e licença não exclusivos, intransferíveis, perferíveis, perpétuos, limitados a: (a) permitir que os Desenvolvedores Licenciados instalem e utilizem o Software Licenciado, por produto ou por módulo, com o único propósito de criar Aplicações; b Copiar ou copiar o Software Licenciado se necessário para o exercício dos direitos concedidos ao abrigo da presente secção 2 ou para efeitos de recuperação de fundos ou de recuperação de catástrofes, desde que o aviso de direitos de autor da Gentleware e outros avisos de direitos de propriedade sejam reproduzidos em cada cópia.

    2.3 Licença de Avaliação. Para avaliar os componentes do software Da Gentleware, o Licenciado pode instalar componentes de software Da Gentleware numa base temporária para avaliação, apenas para fins não comerciais ("Licença de Avaliação"). Uma Licença de Avaliação é limitada ao período de tempo especificado ao Licenciado pela Gentleware. No final deste período expira a licença para utilizar componentes de software Da Gentleware. Com a Licença de Avaliação, a Gentleware concede ao Licenciado um direito não exclusivo, intransferível e limitado de utilizar componentes de software Daeware apenas para fins de avaliação. A Licença de Avaliação contém uma funcionalidade de tempo de validade que desativa o seu funcionamento após a sua expiração. Os projetos que o Licenciado cria com a Licença de Avaliação podem exigir que o Software Licenciado seja carregado. Após o termo da Licença de Avaliação, esses pedidos deixarão de funcionar. Para utilizar componentes de software Daeware após o período de avaliação, o Licenciado deve obter da Gentleware, ou dos seus distribuidores ou revendedores autorizados um Certificado que delineia o número e o tipo de licenças para utilizar componentes de software Daeware de acordo com os termos e condições deste Contrato de Licença. No final do período de avaliação, é proibida a utilização da Licença de Avaliação sem a aquisição de uma licença comercial para obter um Certificado de Software Licenciado. Se o Licenciado não adquirir uma licença no final do período de avaliação, o Licenciado concorda em remover ou eliminar permanentemente a Licença de Avaliação de todos os sistemas informáticos em que a Licença de Avaliação foi instalada e destruir qualquer software e documentação recebidos.
    3. RESTRIÇÕES DE LICENÇA E RESPONSABILIDADES DE LICENCIADO.

    3.1 Restrições. Os direitos concedidos ao Licenciado na Secção 2.2 só podem ser exercidos por desenvolvedores individuais empregados por ou sob contrato ao Licenciado que o Licenciado designou como "Desenvolvedores Licenciados" e para os quais o Licenciado pagou o aplicável por produto ou por taxa de licença de módulo. Se um Desenvolvedor Licenciado deixar de ser empregado por ou sob contrato com o Licenciado ou cessar permanentemente o trabalho em projetos que envolvam o Software Licenciado, então o Licenciado poderá designar um desenvolvedor alternativo para substituir esse Desenvolvedor Licenciado sem custos adicionais. No entanto, a licença não é uma licença simultânea que pode ser usada por numerosos desenvolvedores em turnos. O Licenciado não pode criar uma interface programática que utilize as interfaces de programação de aplicações de Software Licenciado para utilização por qualquer outra parte que não seja os Desenvolvedores Licenciados e deve garantir que pessoas que não os Desenvolvedores Licenciados não tenham acesso programático ao Software Licenciado, direta ou indiretamente.

    3.2 Limitações gerais de utilização. Todos os direitos não especificamente concedidos neste caso são retidos pela Gentleware. O Licenciado não pode, nem pode o Licenciado permitir que qualquer outra pessoa ou entidade utilize, copie, modifique ou distribua o Software Licenciado (eletronicamente ou não), ou qualquer cópia, adaptação, transcrição ou parte fundida da mesma, ou a Documentação, exceto expressamente autorizada pela Gentleware. O Licenciado não pode modificar ou portar o Software Licenciado para operar em plataformas diferentes daquelas para as quais pagou as taxas adequadas. O Licenciado não pode, nem permitir que qualquer outra pessoa ou entidade, para inverter a montagem, compilar inversamente, ou de outra forma traduzir quaisquer formas binárias do Software Licenciado, exceto na medida em que as leis aplicáveis proíbam especificamente tal restrição. Os direitos do licenciado não podem ser transferidos, arrendados, atribuídos ou sublicenciados, com exceção de uma transferência do Contrato de Licença na sua totalidade para (1) um sucessor em interesse de toda a empresa do Licenciado que assuma as obrigações deste Contrato de Licença ou (2) qualquer outra parte que seja razoavelmente aceitável para a Gentleware, entra numa versão substituta deste Contrato de Licença, e paga uma taxa administrativa destinada a cobrir as despesas com a assistente. Não é permitido nenhum trabalho de serviço, licença de utilizador múltiplo ou acordo de partilha de tempo, exceto conforme expressamente autorizado pela Gentleware. Se o Licenciado usar, cópias, ou modifica o Software Licenciado ou transfere a posse de qualquer cópia, adaptação, transcrição ou parte fundida dos mesmos para qualquer outra parte de qualquer forma não expressamente autorizada pela Gentleware, todas as licenças ao abrigo deste Contrato de Licença são automaticamente encerradas.

    3.3 Proteção própria. A Gentleware terá propriedade exclusiva e exclusiva de todos os direitos, títulos e interesses no Software Licenciado e todas as modificações e melhorias dos mesmos (incluindo a propriedade de todos os segredos comerciais e direitos de autor dos mesmos), sob reserva apenas dos direitos e privilégios expressamente concedidos ao Licenciado aqui pela Gentleware. Este Contrato de Licença não fornece ao Licenciado o título ou a propriedade do Software Licenciado, mas apenas um direito de uso limitado.

    3.4 Verificação de Conformidade. O licenciado deve ter um processo comercialmente razoável para rastrear o número de desenvolvedores que usam o Software Licenciado, a fim de garantir que as taxas de licença apropriadas foram pagas. O Licenciado certificará, mediante pedido da Gentleware, o número de desenvolvedores que utilizam o Software Licenciado, por produto ou por módulo, a partir da data do pedido. Caso o Licenciado não forneça essa certificação no prazo de trinta (30) dias a pedido da Gentleware, ou, se a Gentleware razoavelmente acreditar que uma certificação fornecida pelo Licenciado é imprecisa, a Licensee permitirá que a Gentleware, ou um representante independente mutuamente aprovado, entre nas instalações do Licenciado, durante o horário comercial regular, para verificar o cumprimento do Licenciado pelos termos deste Contrato de Licença.

    3.5 Confidencialidade. O Licenciado concorda em manter em confidência o Software Licenciado utilizando pelo menos as mesmas medidas físicas e outras de segurança que o Licenciado utiliza para as suas próprias informações técnicas confidenciais e documentação, mas em nenhum caso menos do que medidas razoáveis. O Licenciado concorda ainda em não divulgar o Software Licenciado, ou qualquer aspeto do mesmo, a qualquer outra pessoa que não seja funcionários ou empreiteiros que tenham necessidade de saber ou obter acesso a essas informações de forma a apoiar a utilização autorizada do Software Licenciado pelo Licenciado e estão obrigados a proteger essas informações contra qualquer outra utilização ou divulgação. Estas obrigações não se aplicam a nenhuma informação geralmente disponível ao público.

    3.6 Utilização de Software Licenciado. O Software Licenciado destina-se a ser utilizado por indivíduos sofisticados. O Licenciado é responsável pela seleção de pessoas qualificadas para utilizar o Software Licenciado no próprio equipamento do Licenciado e que estejam familiarizadas com o Software Licenciado. O Licenciado representa que tem a experiência necessária para avaliar a adequação do Software Licenciado e que tem levado a cabo a sua própria investigação sobre a adequação do Software Licenciado. O Licenciado representa que confiou na sua própria habilidade e julgamento na seleção do Software Licenciado.

    3.7 Remédios. O Licenciado reconhece que, em caso de violação do Licenciado de qualquer das disposições anteriores, a Gentleware não terá uma solução adequada em dinheiro ou danos. A Gentleware terá, portanto, o direito de obter uma injunção contra tal violação de qualquer tribunal de jurisdição competente imediatamente a pedido sem registar uma caução. O direito de gentleware de obter uma isenção injuntiva não deve limitar o seu direito de procurar novas soluções.
    4. MANUTENÇÃO E SUPORTE DE SOFTWARE LICENCIADO. A Gentleware ou os seus revendedores autorizados devem fornecer Manutenção e Suporte no Software Licenciado. Os serviços de manutenção e Suporte prestados pela Gentleware são fornecidos de acordo com as políticas de manutenção e suporte da Gentleware, que estão sujeitas a alterações. A manutenção e suporte estão limitados a plataformas listadas na matriz atual de suporte ao produto da Gentleware, que também está sujeita a alterações. O Licenciado é responsável por garantir que o seu ambiente de desenvolvimento esteja na matriz de suporte ao produto atual. O suporte fora da matriz está disponível na Gentleware com base em acordos especiais de manutenção a negociar.
    5. ATUALIZAÇÕES DE SOFTWARE LICENCIADO. A Gentleware deve fornecer atualizações no Software Licenciado com base num Acordo de Subscrição de Upgrade separado ou caso a caso. A oferta de Upgrades (grandes lançamentos) ocorre sob a discrição exclusiva da Gentleware.
    6. GARANTIA LIMITADA, ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.

    6.1 Garantia Limitada. A Gentleware garante ao Licenciado que o Software Licenciado não concessionado, quando utilizado como permitido no âmbito do Contrato de Licença e de acordo com as instruções constantes da Documentação, funcionará substancialmente conforme descrito na Documentação por um período de noventa (90) dias a contar da data de entrega (o "Período de Garantia de Software"). O Software Licenciado é fornecido ao Licenciado como código binário e é para ser utilizado poranty Period"). O Software Licenciado é fornecido ao Licenciado como código binário e é para uso por indivíduos sofisticados, e a Gentleware não garante que o uso do Software Licenciado seja ininterrupto ou isento de erros, que todos os erros serão corrigidos, ou que a utilização do Software Licenciado irá satisfazer as necessidades do Licenciado. A Gentleware utilizará, a seu só custo e como única obrigação e a única e exclusiva solução exclusiva e exclusiva do Licenciado para qualquer violação desta garantia, esforços comercialmente razoáveis para corrigir qualquer erro reprodutível no Software Licenciado comunicado à Gentleware pela Licensee por escrito durante o Período de Garantia de Software; desde, no entanto, que nenhuma correção de erro fornecida ao Licenciado irá prolongar o período original de garantia de software. Se a Gentleware determinar que não consegue corrigir o erro, a Gentleware poderá, mediante aprovação do Licenciado, reembolsar ao Licenciado as taxas pagas pelo Licenciado pelo Software Licenciado defeituoso e rescindir o Contrato de Licença e todas as licenças aqui concedidas. Caso o Licenciado não aprove tal reembolso e rescisão do Contrato de Licença, o Licenciado terá o direito de manter o Software Licenciado e usá-lo nos termos das licenças aqui concedidas; desde, no entanto, que a Gentleware não seja obrigada a fornecer Manutenção e Suporte para o Software Licenciado que é impactado pelo defeito relatado.

    6.2 Exclusões. A garantia limitada acima referida não se aplicará a defeitos resultantes, ou devido a modificações feitas no Software Licenciado por outra pessoa que não a Gentleware, utilização indevida, falha de meios não fornecidos pela Gentleware, operação com suportes, software ou equipamento não autorizados pela Gentleware na Documentação ou não cumpridos ou não mantidos de acordo com as especificações do fornecedor, ou causas que não sejam o uso normal. A garantia acima referida não será ampliada, diminuída ou afetada, e não resultará de qualquer obrigação ou responsabilidade, a prestação de aconselhamento técnico, assistência ou serviço da Gentleware em relação à seleção ou utilização do Software Licenciado.

    6.3 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA LIMITADA ESTABELECIDA NA SECÇÃO 5.1 ACIMA, O SOFTWARE LICENCIADO É FORNECIDO "AS IS," SEM REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO. A GENTLEWARE ESPECIFICAMENTE DECLINA TODAS AS OUTRAS PROMESSAS, REPRESENTAÇÕES OU GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIABILIDADE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, TÍTULO E NÃO-INFRACÇÃO, E QUALQUER GARANTIA IMPLÍCITA DECORRENTE DO CURSO DE DESEMPENHO OU DO CURSO DE NEGÓCIOS.

    6.4 LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA DA GENTLEWARE PARA LICENCIAR TODAS AS RECLAMAÇÕES RELATIVAS AO SOFTWARE LICENCIADO E A ESTE CONTRATO DE LICENÇA, INCLUINDO QUALQUER CAUSA DE AÇÃO SOANDO EM CONTRATO, TORT, OU RESPONSABILIDADE SEVERA, NÃO DEVE EXCEDER O VALOR TOTAL DE TODAS AS TAXAS DE LICENÇA PAGAS À GENTLEWARE AQUI. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DESTINA-SE A APLICAR SEM CONSIDERAR SE OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA FORAM VIOLADAS OU SE SE REVELARAM INEFICAZES. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE NÃO SE APLICA À INDEMNIZAÇÃO PREVISTA NO PONTO 6 DO PRESENTE. A GENTLEWARE NÃO SE RESPONSABILIZA PELA PERDA DE DADOS OU DOCUMENTAÇÃO, ENTENDENDO-SE QUE O LICENCIADO É RESPONSÁVEL POR PRECAUÇÕES RAZOÁVEIS DE BACK-UP. EM CASO ALGUM, A GENTILEZA SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER PERDA DE LUCROS; QUAISQUER DANOS ACIDENTAIS, ESPECIAIS, EXEMPLARES OU CONSEQÜENTES; OU QUAISQUER RECLAMAÇÕES OU EXIGÊNCIAS INTENTADAS CONTRA O LICENCIADO, MESMO QUE A GENTLEWARE TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS RECLAMAÇÕES OU EXIGÊNCIAS. ESTA LIMITAÇÃO DE INDEMNIZAÇÕES E SINISTROS DESTINA-SE A APLICAR-SE SEM CONSIDERAR SE OUTRAS DISPOSIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA FORAM VIOLADAS OU SE SE REVELARAM INEFICAZES. O LICENCIADO PODE TER DIREITOS ADICIONAIS AO ABRIGO DE CERTAS LEIS (POR EXEMPLO, LEIS DO CONSUMIDOR) QUE NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, OU A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE DETERMINADOS DANOS. SE TAL LEGISLAÇÃO SE APLICAR, DETERMINADAS EXCLUSÕES OU LIMITAÇÕES NÃO PODEM SER APLICÁVEIS AO LICENCIADO; TODAVIA, TODAS AS OUTRAS RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES PERMANECERÃO EM VIGOR.
    7. INDEMNIZAÇÃO. Se um terceiro alegar que o Software Licenciado infringe a sua patente, direitos de autor ou segredo comercial, ou qualquer direito de propriedade intelectual semelhante, a Gentleware defenderá o Licenciado contra essa alegação às custas da Gentleware e pagará todos os danos que um tribunal finalmente concede, desde que o Licenciado notifique prontamente a Gentleware por escrito da alegação, e permitirá que a Gentleware controle, e coopera com a Gentleware em , a defesa ou quaisquer negociações relacionadas com o acordo. Se tal reclamação for feita ou se afare possível, o Licenciado concorda em permitir que a Gentleware permita ao Licenciado continuar a utilizar o Software Licenciado, ou para modificá-lo ou substituí-lo. Se a Gentleware determinar que nenhuma destas alternativas está razoavelmente disponível, o Licenciado concordará em devolver o Software Licenciado a pedido escrito da Gentleware, e o Licenciado receberá então um crédito igual ao valor contabilístico líquido do Software Licenciado determinado de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites. No entanto, a Gentleware não tem qualquer obrigação para qualquer reclamação baseada na modificação do Software Licenciado pelo Licenciado ou na sua combinação, operação ou utilização com qualquer produto, dados ou aparelho não especificado ou fornecido pela Gentleware, desde que essa alegação se baseie exclusiva e necessariamente em tal combinação, operação ou utilização, e tal alegação seria evitada por combinação, operação ou utilização com produtos, dados ou aparelhos especificados ou fornecidos pela Gentleware. ESTE PARÁGRAFO ESTABELECE TODA A OBRIGAÇÃO DA GENTLEWARE DE LICENCIAR-SE EM RELAÇÃO A QUALQUER RECLAMAÇÃO DE INFRAÇÃO.
    8. RESCISÃO.

    8.1 Mandato. O prazo deste Contrato de Licença começará a partir da data em que o Licenciado recebe o Software Licenciado e permanecerá em vigor perpetuamente, a menos que seja rescindido ao abrigo desta Secção 8.

    8.2 Rescisão por Conveniência. O licenciado pode rescindir este Contrato de Licença por qualquer motivo, ou sem motivo, dando à Gentleware 30 (30) dias de aviso escrito.

    8.3 Rescisão por Causa. A Gentleware pode rescindir este Contrato de Licença se o Licenciado infringir as suas obrigações neste documento. A Gentleware efetuará tal rescisão, dando ao Licenciado o aviso de rescisão, especificando-o na alegada violação. Se a brecha for curável, o Licenciado terá um período de carência de trinta (30) dias após o aviso ser servido para curar a violação descrita no mesmo. Se a violação for curada dentro do período de carência de trinta (30) dias, então este Contrato de Licença permanecerá em vigor; caso contrário, este Contrato de Licença terminará automaticamente após a conclusão do período de carência de trinta (30).

    8.4 Efeito da Rescisão. Após a cessação do Contrato de Licença por qualquer motivo, aplicar-se-ão os seguintes termos: (a) todos os direitos concedidos ao abrigo deste Contrato de Licença cessarão imediatamente e o Licenciado deve parar imediatamente toda a utilização do Software Licenciado; b O Licenciado deve destruir todas as cópias do Software Licenciado fornecidos ou efetivo por ou em nome do Licenciado, e fornecerá, no prazo de dez (10) dias após a data de rescisão efetiva, a certificação escrita de que todas essas cópias foram devolvidas ou destruídas; e (c) todas as disposições deste Contrato de Licença, com exceção das licenças concedidas na Secção 2 , obrigações de manutenção e apoio estabelecidas na Secção 4 e obrigações de atualização estabelecidas na Secção 5 sobreviverão à cessação deste Contrato de Licença por qualquer motivo. A rescisão do Contrato de Licença não afetará a obrigação do Licenciado de pagar todos os montantes acumulados antes da data de rescisão.
    9. DIVERSOS.

    9.1 Severbilidade. Se qualquer termo ou disposição do Contrato de Licença for considerado inválido ao abrigo de qualquer estatuto ou Estado de direito aplicável, então, essa disposição, não obstante, o Contrato de Licença permanecerá em força e efeito, e nesse caso, essa disposição será alterada e interpretada de modo a melhor realizar os objetivos de tal disposição inexequível ou inválida dentro dos limites da lei aplicável ou das decisões judiciais aplicáveis.

    9.2 Seleção do Direito/Fórum. O Contrato de Licença e os direitos e obrigações das partes neste documento serão interpretados, interpretados e aplicados exclusivamente nos termos e nos termos da legislação alemã, sem qualquer referência aos princípios da lei. As partes concordam que a Convenção das Nações Unidas sobre a Venda Internacional de Mercadorias não se aplica ao Acordo de Licença. Todos e quaisquer litígios entre as partes que não possam ser resolvidos de forma amigável, decorrentes, fora, ou de outra forma relacionados com o Contrato de Licença, Software Licenciado ou quaisquer serviços prestados pela Gentleware ao Licenciado serão apresentados e resolvidos exclusivamente e exclusivamente nos tribunais localizados em Hamburgo, Alemanha. Ambas as partes concordam irrevogavelmente com a jurisdição desses tribunais e o serviço de processos relacionados com os mesmos. Qualquer acórdão proferido por tais tribunais pode ser proferido e aplicado por qualquer tribunal que tenha jurisdição sobre a parte contra a qual seja proferida uma sentença ou os seus bens. Ambas as partes renunciam irrevogavelmente a quaisquer objeções à jurisdição desses tribunais com base em qualquer fundamento, incluindo, sem limitação, um local impróprio ou uma não conveniência do fórum.

    9.3 Não Joint Venture. Nada contido no Contrato de Licença será interpretado de modo a tornar as partes parceiras ou joint ventures ou permitir que qualquer das partes vinculasse a outra parte a qualquer acordo ou pretenderou joint ventures ou permitir que qualquer das partes vincule a outra parte a qualquer acordo ou pretenda agir em nome da outra parte em qualquer aspeto.

    9.4 Renúncia e Modificações. A não aplicação de qualquer uma das partes na aplicação de quaisquer direitos ao abrigo deste Contrato de Licença não será interpretada como uma renúncia a esses direitos, e uma renúncia por qualquer uma das partes de um incumprimento neste caso em um ou mais casos não será interpretada como constituindo uma renúncia contínua ou como uma renúncia em outros casos. Nenhuma modificação do presente Contrato de Licença será vinculativa, a menos que esteja por escrito e seja assinada por um representante autorizado da parte contra a qual é solicitada a execução da alteração.

    9.5 Lei de Exportação. O licenciado não pode utilizar ou exportar ou reexportar o Software Licenciado, exceto conforme autorizado pela lei alemã e pelas leis da jurisdição em que o Software Licenciado foi obtido.

    9.6 Língua inglesa. As partes aqui presentes exigiram expressamente que o presente Contrato de Licença fosse elaborado na língua inglesa.

    O SOFTWARE LICENCIADO ESTÁ PROTEGIDO PELO DIREITO DE AUTOR E PELO TRATADO INTERNACIONAL. A REPRODUÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO NÃO AUTORIZADAS ESTÁ SUJEITA A SANÇÕES CIVIS E PENAIS.

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