PowerBroker Desktops Free Version 5.1.1

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 16.73 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

BeyondTrust PowerBroker Desktops permite que os administradores atribuam permissões a aplicações e tarefas, permitindo que os utilizadores façam o seu trabalho de forma segura e sem interrupção. Com o PowerBroker Desktops, as organizações controlam a execução de aplicações, instalações de software, controlos ActiveX e tarefas do sistema que requerem direitos elevados ou administrativos, mantendo o utilizador seguro, produtivo e preservando o contexto de segurança dos utilizadores. PowerBroker Desktops é integrado com Ative Directory e aplicado através da Política de Grupo. A política é aplicada através da criação de regras no Editor de Objetos de Política de Grupo. PowerBroker Desktops é implementado como uma verdadeira extensão de Política de Grupo. Aplicações, utilizadores e computadores são direcionados usando convenções padrão de Política de Grupo e filtros powerBroker por definição. Basta especificar a aplicação e quais permissões e privilégios devem ser adicionados e/ou removidos do token do processo quando a aplicação for lançada. Ao definir a política de Desktops PowerBroker, os utilizadores finais sem privilégios administrativos poderão executar todas as aplicações.

história da versão

  • Versão 5.1.1 postado em 2011-12-02
    Mensagens de utilizador mais robustas, consola reporting, relatórios SSRS
  • Versão 4.8 postado em 2010-07-13

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

LEIA ATENTAMENTE ESTE ACORDO ANTES DE UTILIZAR ESTE PRODUTO. AO DESCARREGAR, INSTALAR OU UTILIZAR ESTE PRODUTO, INDICA A SUA ACEITAÇÃO E ACORDO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, NÃO DESCARREGUE, INSTALE OU UTILIZE ESTE PRODUTO. Este Contrato de Licença de Software (o "Acordo") celebrado a partir de [DATA] (a "Data Efetiva") é feito entre o Software BeyondTrust, Inc., com a sua principal área de negócio localizada em 2173 Salk Avenue Ste. 220, Carlsbad, Califórnia 92008 ("BeyondTrust") ("BeyondTrust") e [_ 1. DEFINIÇÃO DE PRODUTOS BEYONDTRUST. Para efeitos do presente Acordo, entende-se por "Produtos BeyondTrust", o produto(s) (s) (software)(o "Software") identificado na Prova A, juntamente com os manuais de utilizador relacionados e outra documentação relacionada disponibilizada pela BeyondTrust ("Documentação"). O Software é entregue em discos magnéticos, discos compactos ou downloads de Internet ("Media"), conforme estabelecido na Prova A ou como de outra forma determinado pela BeyondTrust. 2. LICENÇA. Sob reserva dos termos e condições deste Contrato e do pagamento do Licenciado de todas as taxas aplicáveis, a BeyondTrust concede ao Licenciado um perpétuo, Direito e licença revogável, não exclusivos, não transversivos (exceto nos termos previstos na Secção 15.A) direito e licença no Território para instalar e utilizar o Software (a) nas máquinas físicas e virtuais localizadas nos locais físicos designados na prova A, ou (b) nos Objetos de Utilizador Geridos e/ou Objetos de Computador Geridos estabelecidos na Prova A, e para utilizar a Documentação fornecida na sua conexão. A utilização do Software pelo Licenciado limita-se ao número de licenças estabelecidas na Prova A (as "Licenças Permitidas"). Se o Licenciado desejar utilizar os Produtos BeyondTrust que excedam as Licenças Permitidas ou noutro local, o Licenciado deve primeiro obter o consentimento por escrito da BeyondTrust e pagar a taxa de licença de software e transferir e/ou atualizar os encargos. "Território" significa os Estados Unidos da América. 3. RESTRIÇÕES. Os Produtos BeyondTrust licenciados para licenciados ao abrigo deste Contrato só podem ser utilizados para fins comerciais internos do Licenciado. O licenciado não pode atribuir, vender, alugar, arrendar, subliciá-lo, emprestar, transferir, revender ou distribuir os Produtos BeyondTrust a terceiros ou utilizar os Produtos BeyondTrust em nome de terceiros, salvo acordo em contrário das partes por escrito. O Licenciado concorda em não copiar os Produtos BeyondTrust, total ou parcialmente, exceto para fins de backup, a menos que a BeyondTrust consinta por escrito. Não pode fazer mais do que uma cópia do Software e Documentação para os seus fins comerciais internos. O Licenciado concorda em não modificar, ocultar ou apagar quaisquer avisos de direitos de propriedade incluídos no Software ou Documentação e o Licenciado concorda em incluir todos esses avisos em todas as cópias. O Licenciado não pode modificar os Produtos BeyondTrust, fazer obras derivadas ou fundir o Software em quaisquer outros programas de computador. O licenciado não pode reverter o engenheiro, desmontar ou descompilar o Software, total ou parcialmente ou de outra forma tentar obter o seu código fonte. O Licenciado concorda em utilizar o Software em conformidade com todas as leis, regras e regulamentos aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis e regulamentos de exportação, de reexportação e de importação do Departamento de Comércio dos EUA, os regulamentos de sanções comerciais e económicas do Departamento do Tesouro dos EUA e os regulamentos do Departamento de Estado do Tráfego Internacional de Armas. 4. TÍTULO. O Licenciado reconhece que, tal como entre o Licenciado e o BeyondTrust, o título e a propriedade total nos Produtos BeyondTrust e todos os direitos comerciais secretos, direitos de autor e patente e todos os outros direitos de propriedade intelectual dentro e nos Produtos BeyondTrust (incluindo, sem limitação, qualquer software de terceiros incorporado neles) permanecem com a BeyondTrust, quer qualquer parte do mesmo seja ou possa ser validamente copyright ou patenteada. Ao Licenciado é concedido o direito de licença limitado de utilização dos Produtos BeyondTrust, conforme descrito neste Contrato. O Licenciado concorda em tratar os Produtos BeyondTrust como informações proprietárias da BeyondTrust. O Licenciado tomará todas as medidas razoáveis para proteger os Produtos BeyondTrust da divulgação ou utilização por terceiros não autorizados. A utilização, duplicação ou divulgação por ou em nome do Governo Federal dos Estados Unidos está sujeita às restrições estabelecidas na alínea c(1)(ii) dos Direitos dos Dados Técnicos e da Cláusula de Software Informático do DFARS 227.7202-1 e da Cláusula FAR 52.227-19, ou quaisquer disposições de substituição. 5. PRAZO E RESCISÃO. A. Termo. O presente Acordo é eficaz a partir da Data Efetiva e continuará até ao termo, conforme aqui previsto. B. Rescisão por BeyondTrust. A BeyondTrust pode rescindir imediatamente este Contrato se o Licenciado infringir qualquer termo ou condição material deste Contrato; desde, no entanto, que se tal violação for curável, a BeyondTrust poderá rescindir este Contrato se o Licenciado não curar tal violação no prazo de 30 dias após a notificação escrita ao Licenciado descrevendo tal violação. C. Rescisão por Licenciado. O licenciado pode rescindir imediatamente este Contrato se a BeyondTrust violar qualquer termo ou condição material deste Contrato; desde, no entanto, que se tal violação for curável, o Licenciado pode rescindir este Acordo se a BeyondTrust não curar tal violação no prazo de 30 dias após a notificação escrita à BeyondTrust descrevendo tal violação D. Efeito da Rescisão. Após a rescisão deste Contrato, o Licenciado devolverá imediatamente o Software e Documentação, juntamente com todas as cópias sob qualquer forma e quaisquer outras Informações Confidenciais na sua posse ou controlo ou certificação à BeyondTrust por escrito que o mesmo foi destruído. Quaisquer obrigações de pagamento a partir da cessação ou expiração do presente Contrato permanecerão em vigor. Considera-se que as disposições do presente acordo que, nos seus termos, sobrevivam a qualquer rescisão do presente acordo, serão consideradas como sobreviventes e mantêm-se em pleno vigor e efeito, incluindo, mas não se limitando às secções 1, 3, 4, 7-11 e 14-15. 6. SUPORTE E ATUALIZAÇÕES. A BeyondTrust fornecerá suporte de software alargado ("ESS") para o Software por um período inicial a partir da Data Efetiva e terminando um ano depois (o "Período ESS Inicial"), salvo indicação em contrário na Prova A. A ESS será constituída por (a) suporte de linha de linha telefónica e correções de erro de software e (b) quaisquer atualizações que a BeyondTrust oferece, quando e se disponível, como parte do ESS (que faz parte do ESS). , para evitar dúvidas, exclua melhorias que são oferecidas separadamente pela BeyondTrust). Após o período inicial do ESS, a ESS renovará automaticamente as taxas e condições correntes da BeyondTrust para os períodos e períodos subsequentes de um ano (cada um, um "Período ESS de Renovação"), a menos que uma das partes dê à outra parte o aviso da sua intenção de não renovar pelo menos 60 dias antes do termo do período anual em curso. O cancelamento do ESS não terminará o direito do Licenciado de continuar a utilizar qualquer Produto BeyondTrust. As taxas do ESS serão faturadas e pagas antecipadamente do período de renovação do ESS aplicável e estão sujeitas aos requisitos de pagamento estabelecidos no presente Acordo. A única obrigação da BeyondTrust (e a única e exclusiva solução do Licenciado) em caso de violação pela BeyondTrust desta Secção deve ser corrigir ou substituir os produtos BeyondTrust afetados, refeito o serviço aplicável, ou, por opção da BeyondTrust, reembolsar uma parte das taxas ESS pagas com base no comprimento remanescente do Período ESS Inicial ou período ESS de Renovação , conforme aplicável. 7. PAGAMENTO. O Licenciado concorda em pagar à BeyondTrust as taxas de licença e taxas ESS para o Período ESS Inicial, conforme estabelecido na Prova A. O Licenciado pagará todos os valores devidos à BeyondTrust na totalidade no prazo de 30 dias a contar da data de cada fatura ou desse tempo (se houver) indicado na Prova A. Quaisquer montantes inconputados que permaneçam por pagar após a data de vencimento do pagamento, bem como todos os pagamentos contestados que sejam pagos na sequência da resolução de tal litígio, terão juros provenientes da data de vencimento original até à data em que esses montantes são pagos ao mais baixo A partir da data de vencimento original até à data em que esses montantes são pagos à taxa de juro mais baixa de (a) 1,0% por mês e (b) a taxa de juro mais elevada permitida por lei. Para evitar dúvidas, o Licenciado é o único responsável por todos os impostos, taxas, direitos e avaliações governamentais (com exceção dos impostos baseados no rendimento líquido da BeyondTrust) que são impostos ou que se tornam devidos em relação à questão do presente Contrato. 8. GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. A. Garantia. BeyondTrust representa, garante e convénios ao Licenciado que (i) os Produtos BeyondTrust não conterão ou transmitirão qualquer código informático ou outra tecnologia especificamente concebida para perturbar, desativar, danificar ou impedir de qualquer outra forma, qualquer outro software, hardware, sistema informático ou rede (por vezes referido como "malware", "vírus" ou "worms"); (ii) os meios de comunicação social estão e estarão isentos de defeitos de material e mão de obra em uso normal; e (iii) quaisquer serviços prestados pela BeyondTrust nos termos do presente Acordo (os "Serviços") serão executados de forma boa e trabalhadora por pessoal devidamente qualificado e treinado. Se o Software, o Media ou os Serviços (conforme aplicável) não cumprir ou não cumprir uma ou mais das garantias estabelecidas nesta Secção 8(A), então o Licenciado informará a BeyondTrust por escrito e fornecerá à BeyondTrust tais informações e materiais como a BeyondTrust pode razoavelmente solicitar para documentar e reproduzir tal incumprimento. Tais informações podem incluir, se e na medida do aplicável, uma explicação escrita do problema com o Software, os Meios, os Serviços ou outro incumprimento, conforme aplicável, uma descrição escrita do ambiente operacional. Como único e exclusivo remédio do Licenciado, a BeyondTrust modificará, conforme aplicável, o Software, substituirá o Software por outro software que ofereça funcionalidades comparáveis, substituirá os Meios de Comunicação Defeituosos ou reperforme os Serviços, em cada caso que seja necessário para fazer com que o Software, o Media ou os Serviços (conforme aplicável) cumpram as garantias estabelecidas na presente Secção 8(A). A BeyondTrust não terá qualquer responsabilidade se o Software tiver sido alterado de alguma forma, se os Meios de Comunicação tiver sido danificado por utilização indevida, acidente, abuso, modificação ou má aplicação, ou se a falha surgir fora da utilização do Software que não seja numa configuração de hardware recomendada pela BeyondTrust. Qualquer utilização indevida, acidente, abuso, modificação ou má aplicação do Software e/ou Media anulará a garantia acima. B. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. EXCETO CONFORME EXPRESSAMENTE PREVISTO NESTE CONTRATO, OS PRODUTOS BEYONDTRUST SÃO OFERECIDOS "COMO ESTÁ", E A BEYONDTRUST GRANTS LICENCIADO E LICENCIADO NÃO RECEBE QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA OU NÃO. BEYONDTRUST ESPECIFICAMENTE DECLINA QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR E NÃO-INFRACÇÃO. A BEYONDTRUST NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DOS PRODUTOS DE SOFTWARE SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS OU QUE FUNCIONE OU OPERE EM CONJUNTO COM QUALQUER OUTRO PRODUTO, SOFTWARE OU HARDWARE, OU QUE NÃO CAUSE QUALQUER PERDA OU CORRUPÇÃO DE DADOS. 9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A. SEM DANOS CONSEQÜENTES. NA MÁXIMA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI APLICÁVEL, A BEYONDTRUST E OS SEUS LICENCIANTES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS (INCLUINDO A PERDA INDIRETA DE LUCROS, RECEITAS OU CONTEÚDOS) DECORRENTES OU EM CONEXÃO COM ESTE ACORDO, POR MAIS CAUSADOS, E SOB QUALQUER CAUSA DE AÇÃO OU TEORIA DE RESPONSABILIDADE APRESENTADA (INCLUINDO SOB QUALQUER CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA TEORIA DA RESPONSABILIDADE) MESMO QUE ALÉM DISSO TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. B. LIMITAÇÃO DE DANOS. NA MEDIDA DO PERMITIDO PELA LEI APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE CUMULATIVA E AGREGADA DA BEYONDTRUST E DOS SEUS LICENCIADOS AO LICENCIADO OU A QUALQUER OUTRA PARTE POR QUAISQUER DANOS NÃO DEVE EXCEDER AS TAXAS PAGAS PELO LICENCIADO À BEYONDTRUST DURANTE OS 12 MESES ANTERIORES AO PEDIDO QUE DÁ ORIGEM A ESSA RESPONSABILIDADE. C. EXCEÇÕES. As exclusões e limitações de responsabilidade na presente secção 9 não se aplicarão à (i) violação da Secção 10 (Indennificação) ou a quaisquer montantes pagos ou a pagar em relação a tais obrigações e (ii) à violação da Secção 11 (Confidencialidade) da BeyondTrust. 10. INDENIZAÇÃO. A. Indemnizações. A BeyondTrust concorda em defender e manter o Licenciado inofensivo de e contra qualquer reclamação, ação ou processo de terceiros (uma "Reivindicação") que os Produtos BeyondTrust, tal como disponibilizados ao Licenciado pela BeyondTrust, infringem qualquer patente, direitos de autor ou marca dos Estados Unidos ou apropriam-se indevidamente de qualquer segredo comercial. O Licenciado concorda em defender e manter a BeyondTrust inofensiva de e contra qualquer reclamação decorrente ou em conexão com qualquer violação de thEyondTrust inofensiva de e contra qualquer Reclamação decorrente ou em conexão com qualquer violação deste Contrato pelo Licenciado. B. Procedimento. A parte que solicitar a indemnização (a "Parte Indemnificada") fornecerá (i) a outra parte (a "Parte Indemnificante") um aviso prévio de qualquer reclamação (desde que, no entanto, que a não sua causa não isentar as suas obrigações de indemnização, exceto na medida em que qualquer prejuízo material para a Parte Indemnificante como resultado direto de tal indemnificação; ii permitir que a parte indemnizadora assuma e controle a defesa de tais ações na comunicação escrita da Parte Indemnificada à parte indemnizada da sua intenção de indemnizar; e (iii) mediante pedido escrito do Partido Indemnificador, fornecer à Parte Indemnificante todas as informações e assistências disponíveis razoavelmente necessárias para que a Parte Indemnificante defenda tal Reivindicação. A Parte Indemnizada terá o direito, a seu único custo e custo, de participar na defesa e liquidação de qualquer tal Reivindicação com o conselho da sua escolha. Não obstante o que precede, a BeyondTrust não tem qualquer obrigação de indemnizar o Licenciado na medida em que qualquer Reclamação decorre da utilização (a) do Licenciado dos Produtos BeyondTrust em violação do presente Contrato ou da Documentação; b A combinação ou utilização dos Produtos BeyondTrust com quaisquer outros serviços, tecnologia, conteúdo ou material que não fossem fornecidos pela BeyondTrust, nem y especificados pela BeyondTrust para utilização com os Produtos BeyondTrust, tal como previsto no presente Acordo; c Modificação dos Produtos BeyondTrust; ou (d) A utilização do Licenciado dos Produtos BeyondTrust após o Licenciado poderia razoavelmente ter implementado uma alternativa não infringida nos termos da secção 10(C)ii ou iii. C. Direito a Danos Amenliorate. No caso de um tribunal de jurisdição competente determinar ou no caso de a BeyondTrust, a seu exclusivo critério, determinar razoavelmente, que os Produtos BeyondTrust, ou qualquer parte deles, infringem ou se apropriam indevidamente, ou podem infringir ou apropriar-se indevidamente, qualquer direito de propriedade intelectual de terceiros, a BeyondTrust, como único e exclusivo remédio do Licenciado (mas sem limitação das obrigações de indemnização da BeyondTrust nos termos da Secção 10(A)) , e a critério exclusivo da BeyondTrust, quer: (i) obter uma licença, a um custo razoável, para que o Licenciado continue a utilizar os Produtos BeyondTrust, ou parte dos mesmos; (ii) modificar os Produtos BeyondTrust, mantendo simultaneamente uma funcionalidade equivalente substancialmente; (iii) substituir os produtos BeyondTrust afetados por software ou serviços funcionalmente equivalentes; ou (iv) rescindir esta licença total ou parcialmente (em caso de que o Licenciado cessará imediatamente a utilização desses Produtos BeyondTrust e aplicar-se-á a disposição da secção 6). 11. CONFIDENCIALIDADE. Cada parte (uma "parte recetora") entende que a outra parte (a "Parte Revelador") pode divulgar informações de natureza confidencial, incluindo, sem limitação, os Produtos BeyondTrust, informações do produto, dados, preços, informação financeira, informação final do utilizador, software, especificações, investigação e desenvolvimento e algoritmos proprietários ou outros materiais que sejam (a) claramente e conspícuamente marcados como "confidenciais" ou com uma designação semelhante ou (b) são divulgados de forma a que a Parte Divulgante seja razoavelmente comunicada , ou a parte recetora deve razoavelmente ter entendido, dadas as circunstâncias, que a divulgação deve ser tratada como confidencial, quer seja ou não utilizada a designação específica "confidencial" ou qualquer designação semelhante ("Informações Confidenciais"). Os termos e condições deste Acordo constituem igualmente Informações Confidenciais de cada parte. A Parte Recetora concorda, para si e para os seus agentes e colaboradores, que não publicará, divulgará ou utilizará de outra forma para os seus próprios fins (para além do que expressamente permitido ao abrigo do presente Acordo) quaisquer Informações Confidenciais da Parte De Divulgação que lhe sejam fornecidas por essa Parte Divulgação sem a aprovação prévia por escrito da Parte Divulgação em cada caso. Cada parte utilizará pelo menos o mesmo nível de cuidado para manter as Informações Confidenciais da outra parte, tal como utiliza para manter a confidencialidade das suas próprias informações não públicas, e em nenhum caso menos do que um grau de cuidado razoável. As obrigações anteriores não se estenderão a nenhuma informação na medida em que a parte recetora possa demonstrar que essas informações (i) estavam no momento da divulgação ou, na medida em que essas informações se tornam, posteriormente, por culpa da parte recetora, de uma parte do domínio público por publicação ou de outra; ii já se encontrava correta e legalmente na posse da parte recetora no momento em que foi recebida pela Parte Recetora f legalmente na posse da Parte Recetora no momento em que foi recebida pela Parte Recetora, isenta de qualquer obrigação de confidencialidade, (iii) foi legalmente recebida pela Parte Recetora de um terceiro que não estava sujeito a nenhuma obrigação de confidencialidade para com a Parte Revelação no que respeita à mesma, ou (iv) foi desenvolvida independentemente pela Parte Recetora ou seus empreiteiros independentes que não tinham acesso às Informações Confidenciais da Parte Divulgação. No caso de a parte recetora ser obrigada a divulgar informações confidenciais de acordo com uma ordem ou requisito judicial ou governamental, a parte recetora notificará prontamente a Parte Divulgativa, a fim de permitir que essa parte conteste a ordem ou exigência ou procure tratamento confidencial para essas informações. 12. MARKETING. BeyondTrust pode usar o nome e/ou logotipo da sua empresa com o único propósito de indicar a existência de uma relação com o cliente entre si e a BeyondTrust. Qualquer outra utilização do seu nome ou logotipo exigirá o seu consentimento prévio por escrito, que não deve ser retido de forma irracional. 13. VERIFICAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. A BeyondTrust poderá solicitar anualmente um relatório certificado que detalhe a sua instalação e utilização dos Produtos BeyondTrust, incluindo se excedeu ou não as Licenças Permitidas. Concorda em fornecer este relatório imediatamente após o pedido da BeyondTrust. Sem limitação de qualquer um dos outros direitos e recursos da BeyondTrust, qualquer utilização de Produtos BeyondTrust em excesso das Licenças Permitidas está sujeita a licença adicional e taxas ESS nos termos da Secção 2 deste Contrato. Se não fornecer a BeyondTrust com este relatório no prazo de trinta (30) dias após o seu pedido, então concorda em pagar à BeyondTrust uma taxa de processamento (definida como dois por cento (2%) das taxas de licença adicional e ESS) por cada mês pendente. 14. LEGISLAÇÃO QUE REGE O DIREITO; ARBITRAGEM. Este Acordo deve ser regido e interpretado de acordo com as leis do Estado da Califórnia, EUA, sem dar efeito aos seus princípios de conflito de leis. As partes concordam expressamente que a Convenção das Nações Unidas sobre contratos de venda internacional de bens e a Lei uniforme de transações informáticas não se aplicam ao presente acordo. Qualquer ação ou processo decorrente ou relacionado com o presente acordo será resolvido por arbitragem no Condado de Los Angeles, Califórnia, de acordo com os procedimentos de resolução de litígios comerciais da Associação Americana de Arbitragem e, no caso de qualquer das partes solicitar uma isenção preventiva ou provisória, as Regras Opcionais de Medidas de Proteção de Emergência. A arbitragem será ouvida e determinada por um único árbitro experiente na indústria de software. A decisão do árbitro em qualquer dessa arbitragem será definitiva e vinculativa para as partes e pode ser executada em qualquer tribunal de jurisdição competente. A parte dominante terá o direito de recuperar os honorários dos seus advogados e os custos de arbitragem da outra parte. As partes concordam que a arbitragem será mantida confidencial e que a existência do processo e de qualquer elemento do mesmo (incluindo, mas não se limitando a, quaisquer alegações, resumos ou outros documentos apresentados ou trocados e quaisquer testemunhos ou outras observações orais e sentenças) não serão divulgados para além do painel de arbitragem, exceto se for legalmente exigido em processos judiciais relacionados com a arbitragem ou por regras de divulgação e regulamentos das autoridades reguladoras de valores mobiliários ou de outras agências governamentais. Não obstante o anterior, o Licenciado reconhece e concorda que em caso de violação por parte do Licenciado das Secções 2, 3, 4 ou 11 do presente Acordo, a BeyondTrust, sem limitação dos seus outros direitos e recursos, terá o direito de solicitar uma providência cautelar imediata em qualquer tribunal de jurisdição competente. 15. DIVERSO. A. MISSÃO. O presente Acordo não pode ser atribuído, transferido, delegado, vendido ou alienado de outra forma, incluindo, sem limitação, por funcionamento da lei, sem o consentimento prévio por escrito da parte não-atributor; desde que uma das partes possa atribuir o presente Acordo sem consentimento em relação à venda da total ou substancialmente de todos os seus ativos. B. SEVERABILITY. Cada disposição do presente acordo será considerada separada e distinta, e no caso de qualquer disposição ser considerada por um tribunal de jurisdição competente como ilegal, inválida ou inexequível, o tribunal que considere essa ilegalidade, invalidez ou inexequência modificará ou reformará o presente acordo para dar o máximo efeito possível a essa disposição. Qualquer disposição que não possa ser alterada ou reformada será suprimida e as restantes disposições do presente acordo continuarão em vigor e em vigor. C. AVISOS: Todos os avisos fornecidos aqui devem ser por escrito, entregues pessoalmente ou enviados por correio noturno, registado ou certificado para os endereços estabelecidos na Prova A para o presente Contrato ou para qualquer outro endereço que possa ser especificado por escrito por aviso dado de acordo com a presente secção. Todos esses avisos devem ser considerados como tendo sido dados: (i) após receção quando entregues pessoalmente ou ii mediante verificação da receção através de correio noturno, registado ou certificado. D. RENÚNCIA. O cumprimento de quaisquer obrigações exigidas por uma parte do presente documento só pode ser dispensado por uma renúncia escrita assinada por um representante autorizado da outra parte, que a renúncia só será efetiva no que diz respeito à obrigação específica aqui descrita. Qualquer renúncia ou incumprimento de qualquer disposição do presente acordo numa ocasião não será considerada uma renúncia a qualquer outra disposição ou de tal disposição em qualquer outra ocasião. E. FORCE MAJEURE: Cada parte será dispensada do desempenho por qualquer período durante o qual, e na medida em que, é impedido de cumprir qualquer obrigação ou serviços em resultado de causas fora do seu controlo razoável, e sem a sua culpa ou negligência, incluindo, sem limitação, atos de Deus, greves, bloqueios, motins, atos de guerra, epidemias, falha de linha de comunicação e falhas de energia. Nada no anterior será considerado para aliviar a obrigação do Licenciado de pagar todas e quaisquer taxas devidas à BeyondTrust ao abrigo deste Contrato. F. EMPREITEIROS INDEPENDENTES. É intenção da BeyondTrust e da Licensee que a BeyondTrust e a Licensee sejam, e serão consideradas, empreiteiros independentes em relação ao assunto do presente Contrato, e nada contido neste Contrato será considerado ou interpretado de qualquer forma como a criação de qualquer parceria, joint venture, emprego, agência, fiduciária ou outra relação semelhante entre a BeyondTrust e a Licensee. G. ACORDO COMPLETO. O presente acordo destina-se às partes como expressão final do seu acordo relativamente ao assunto do presente assunto e não pode ser contrariado por provas de qualquer acordo anterior ou contemporâneo, a menos que tal acordo seja assinado por ambas as partes. O presente Acordo só pode ser alterado ou alterado nos termos de um acordo ou instrumento escrito assinado por cada uma das partes. H. TÍTULOS; HOMÓLOGOS. As rubricas são apenas para conveniência e não são consideradas como parte do presente acordo. O presente Acordo pode ser celebrado em contrapartidas separadas, cada uma das quais quando o executado será considerado original e retomado em conjunto constituirá um Acordo totalmente executado.