PretonSaver Home Toner Ink Saver 1.0.3.10

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.26 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.4/5 - ‎5 ‎votos

PretonSaver Home Economize centenas por utilizador a tinta e toner sem comprometer a qualidade. O PretonSaver Home poupa até 70% nos seus custos de impressão sem comprometer a qualidade. Baseado numa tecnologia exclusiva de Pixel Optimizer pendente de patentes, utiliza algoritmos avançados para identificar e eliminar pixels que não são necessários para manter a impressão de alto nível de qualidade, reduzindo drasticamente o uso de toner e tinta. Poupança instantânea. PretonSaver Home é fácil de instalar e operar. Tudo o que tem que fazer é instalar o software e imprimir. O PretonSaver identifica automaticamente a impressão e pode instruir as impressoras sobre como guardar tinta sem sacrificar a qualidade desejada. Suporta tanto impressoras de jato de tinta como impressoras a laser, ligadas diretamente ao computador (local) ou através de uma rede. Mais Controlo para Mais Poupanças Com Casa PretonSaver pode definir facilmente níveis de poupança para trabalhos de impressão específicos, aplicações ou elementos (por exemplo, texto, gráficos ou imagens). Pode omitir automaticamente gráficos ou imagens para documentos específicos, de forma a aumentar as suas poupanças. Poupança Mensurável Com Casa PretonSaver O seu nível de poupança não é teórico. Os níveis de cartucho de tinta são monitorizados e os custos de página são constantemente calculados e reportados, permitindo uma visibilidade constante e monitorização dos níveis de poupança. Reduz os gastos consumíveis até 70%. Fácil de instalar e gerir a poupança inicial com apenas alguns cliques. Relatórios abrangentes sobre custos e utilização. Suporta impressoras Inkjet e LaserJet. Impressoras de cor e mono, locais e de rede. Suporta Windows, Win XP SP2 e mais, Win Vista e Win 7.

história da versão

  • Versão 1.0.3.10 postado em 2012-03-20

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Contrato de Licença de Utilizador Final
    PretonSaverHome

    Ao descarregar, instalar ou utilizar este Software ou qualquer parte do mesmo, concorda com os termos e condições deste Contrato de Licença de Utilizador Final.
    ESTE É UM CONTRATO DE LICENÇA ENTRE VOCÊ E A PRETON LTD. ("PRETON"). POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE E ACEITE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE INSTALAR O SOFTWARE. AO CLICAR NO BOTÃO "I ACCEPT" (OU QUALQUER BOTÃO SEMELHANTE QUE INDIQUE O SEU CONSENTIMENTO PARA ESTE CONTRATO DE LICENÇA), CONCORDA EM FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA. NÃO PODERÁ INSTALAR O SOFTWARE ATÉ TER ACEITADO ESTE CONTRATO DE LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, SAIA DO PROCESSO DE INSTALAÇÃO E O PROCESSO DE INSTALAÇÃO NÃO COMEÇARÁ. ALÉM DISSO, RENUNCIA A QUAISQUER DIREITOS OU REQUISITOS DE ACORDO COM QUAISQUER LEIS OU REGULAMENTOS EM QUALQUER JURISDIÇÃO QUE EXIJAM UMA ASSINATURA ORIGINAL (NÃO ELETRÓNICA) OU ENTREGA OU RETENÇÃO DE REGISTOS NÃO ELETRÓNICOS, NA MEDIDA PERMITIDA PELA LEI OBRIGATÓRIA APLICÁVEL.
    ESTE CONTRATO DE LICENÇA CONSTITUI O ACORDO COMPLETO E EXCLUSIVO ENTRE SI (LICENCIADO) E PRETON, QUE SUBSTITUI QUALQUER PROPOSTA OU ACORDO PRÉVIO, ORAL OU ESCRITO, E QUALQUER OUTRA COMUNICAÇÃO RELACIONADA COM O ASSUNTO DESTE CONTRATO DE LICENÇA.

    1. DEFINIÇÕES.

    Data efetiva: a data de instalação do Software clicando no botão I Accept.

    Direitos de Propriedade Intelectual: patentes, segredos comerciais, direitos de autor, direitos em marcas, direitos morais e todos os outros direitos de propriedade intelectual e direitos de propriedade relacionados com o Software, quer surjam sob as leis dos Estados Unidos ou de qualquer outra jurisdição, incluindo todos os direitos ou causas de ação por infração ou apropriação indevida de qualquer um dos anteriores, em cada caso atualmente existente ou posteriormente surgido.

    Assento significa um único computador para uso doméstico ou pequeno home office.

    Software significa PretonSaverHome, um programa de computador de código de objeto legível por máquinas licenciado comercialmente por Preton, que Preton disponibiliza ao Licenciado ao abrigo deste Contrato de Licença, o know-how, algoritmos, procedimentos, técnicas e/ou soluções, refletidos ou incorporados nesse programa, os manuais e documentação (Documentação do Utilizador) que Preton disponibiliza ao Licenciado ao abrigo deste Contrato de Licença, e quaisquer atualizações e modificações de qualquer um dos anteriores, que Preton disponibiliza ao Licenciado ao abrigo deste Contrato.
    2. LICENÇA; RESTRIÇÕES; CHAVE DE SOFTWARE; CONFIDENCIALIDADE.

    (a) Licença: Sujeito aos termos e condições deste Contrato de Licença, incluindo, mas não se limitando ao pagamento de taxas aplicáveis, a Preton concede ao Licenciado uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e não transferível (Licença) para descarregar, instalar e utilizar uma cópia do Software num só Lugar ou até 3 Lugares num agregado familiar (de acordo com o número de Licenças adquiridas) para o uso interno dos Licenciados apenas.

    b Restrições. O Licenciado concorda em (i) transferir, subliciá-lo ou distribuir o Software, a Chave Temporária (conforme definido abaixo) ou a Chave (conforme definido abaixo) a terceiros; (ii) modificar, melhorar, ou fazer obras derivadas do Software; (iii) reproduzir o Software, a Chave Temporária ou a Chave, (iv) disponibilizar o Software a vários utilizadores simultaneamente; (v) alugar, arrendar ou emprestar o Software a terceiros incluindo, mas não se limitando a oferecer a funcionalidade do Software numa base de serviço de aplicação ou de partilha de tempo); v Desmontar, descompilar ou reversar qualquer parte do Software fornecida sob forma de código de objeto na forma humana; (vi) remover ou alterar quaisquer avisos de propriedade associados ao Software, ou disponibilizar o Software sem reproduzir todos os avisos de propriedade; (vii) fazer, ter feito, vender, oferecer para vender ou exportar ou importar o Software, ou (viii) utilizar o Software para fins comerciais (com além da utilização interna em pequenos escritórios domésticos). Todos os direitos não expressamente concedidos na alínea a da secção 2 são reservados.

    (c) Chave de software. Mediante pedido de Licenciados, esta Licença pode ser concedida ao Licenciado por um período limitado apenas para efeitos de avaliação (o Período de Avaliação). Ao descarregar e instalar o Software para avaliação, Preton fornecerá ao Licenciado uma chave de Software temporária (Chave Temporária) para permitir ao Licenciado utilizar o Software apenas no Período de Avaliação. No termo do Período de Avaliação, o Licenciado deve adquirir uma licença permanente para utilizar o Software ou devolver ou destruir todas as cópias do Software instalado pelo Licenciado. Após o pagamento por Licenciado da taxa de licença para o Software (Taxa de Licença), Preton fornecerá ao Licenciado uma chave de Software permanente (Chave) para permitir ao Licenciado utilizar o Software após o Período de Avaliação.

    3. GARANTIA LIMITADA. PRETON GARANTE QUE, POR UM PERÍODO DE 60 (60) DIAS APÓS A DATA EFETIVA, O SOFTWARE, SE OPERADO COMO INDICADO, E UTILIZADO NO AMBIENTE DESCRITO, NA DOCUMENTAÇÃO DO UTILIZADOR, CUMPRIRÁ MATERIALMENTE AS SUAS ESPECIFICAÇÕES ESCRITAS. A OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA E EXCLUSIVA DE PRECADÕES E OS LICENCIADOS SÚPLICA E EXCLUSIVA, PARA QUALQUER VIOLAÇÃO DESTA SECÇÃO 3, SERÃO DESTINADOS A PRETON, A SEU EXCLUSIVO OPÇÃO E DESPESA, REPARAR OU SUBSTITUIR O SOFTWARE DE MODO A CUMPRIR A GARANTIA DESTA SECÇÃO 3. SE PRETON DETERMINAR QUE NENHUMA DESSAS ALTERNATIVAS É PRÁTICA OU RAZOAVELMENTE DISPONÍVEL, O LICENCIADO ELIMINARÁ TODAS AS CÓPIAS DO SOFTWARE DOS SEUS COMPUTADORES E O PRETON REEMBOLSARÁ PARA LICENCIAR AS TAXAS PAGAS AO PRETON PELO SOFTWARE ELIMINADO. ESTA GARANTIA LIMITADA E QUALQUER OUTRA GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, NESTE CONTRATO DE LICENÇA SÓ SE APLICA AOS LICENCIADOS QUE PAGARAM A TAXA DE LICENÇA NA TOTALIDADE.

    4. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DE GARANTIA. EXCETO CONFORME FORNECIDO NA SECÇÃO 3, PRETON FORNECE O SOFTWARE SEM GARANTIAS DE QUALQUER TIPO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO, GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIANTES, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR OU USO, PRAZER TRANQUILO OU NÃO-INFRACÇÃO. PRETON NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE FUNCIONE ISENTO DE ERROS. AS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE NA PRESENTE SECÇÃO 4 SERÃO APLICÁVEIS MESMO QUE QUALQUER GARANTIA OU REMÉDIO PREVISTO AO ABRIGO DESTE CONTRATO FALHE NO SEU PROPÓSITO ESSENCIAL. NA MEDIDA EM QUE PRETON NÃO POSSA DECLINAR QUALQUER GARANTIA ESPECÍFICA, A DURAÇÃO E O ÂMBITO DESSA GARANTIA SERÃO O MÍNIMO PERMITIDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

    5. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE. A PRETON, AS SUAS FILIAIS, DISTRIBUIDORES E/OU REVENDEDORES NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS OU PERDAS, SEJAM DIRETAS, DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, PUNITIVOS, ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DECORRENTES OU RELACIONADOS COM ESTE CONTRATO, A POSSE OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, LUCROS PERDIDOS, PERDA DE GOODWILL, PARAGEM DE TRABALHO, PERDA DE DADOS OU FALHA INFORMÁTICA OU MAU FUNCIONAMENTO, MESMO QUE SEJA AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS, E INDEPENDENTEMENTE DE A RECLAMAÇÃO OU RESPONSABILIDADE SE BASEAR EM QUALQUER CONTRATO, TORT, VIOLAÇÃO DA GARANTIA OU OUTRA TEORIA LEGAL OU EQUITATIVA. EM CASO ALGUM, OS PRÉ-FILIAIS, AS SUAS FILIAIS, OS SEUS DISTRIBUIDORES E/OU OS SEUS REVENDEDORES PASSIVOS EM QUALQUER AÇÃO RELACIONADA OU DECORRENTES DESTE CONTRATO EXCEDERÃO AS TAXAS DE LICENÇA RECEBIDAS POR PRETON. NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL PROÍBA QUALQUER DAS LIMITAÇÕES ANTERIORES, A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DE PREMISSÓRIO, DAS SUAS FILIAIS, DOS SEUS DISTRIBUIDORES E/OU DOS SEUS REVENDEDORES SERÁ O MÍNIMO PERMITIDO NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. ALGUNS ESTADOS E JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS OU RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, E ESTA SECÇÃO NÃO SE APLICARÁ APENAS NA MEDIDA EM QUE A LEI APLICÁVEL EXIJA RESPONSABILIDADE, NÃO OBSTANTE A LIMITAÇÃO OU EXCLUSÃO ANTERIORES.
    6. PROPRIEDADE. Com exceção dos direitos de licença concedidos ao Licenciado aqui, Preton mantém todos os direitos, títulos e interesses em e para todas as cópias do Software, incluindo sem limitação quaisquer direitos de propriedade intelectual neles.

    7. RESCISÃO. O presente Contrato de Licença continuará em vigor perpetuamente, a menos que tenha sido encerrado anteriormente nos termos das disposições aqui presentes. Preton pode rescindir imediatamente este Contrato de Licença se o Licenciado violar qualquer disposição deste Contrato de Licença. Este Contrato de Licença também terminará após a receção de licenças de qualquer reembolso da Taxa de Licença. O licenciado pode rescindir voluntariamente este Contrato de Licença a qualquer momento, fornecendo aviso por escrito a Preton. Após a rescisão deste Contrato, o Licenciado irá (a) descontinuar qualquer e qualquer utilização do Software; b Expurgar o Software de todos os sistemas informáticos, suportes de armazenamento e outros ficheiros e devolver a Preton o Software e a Chave e todas as suas cópias, ou a pedido de Preton, destruir o Software e a Chave e todas as suas cópias; e (c) entregar à certificação Preton que o Licenciado cumpriu com estas obrigações de rescisão. As secções 2(b), 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 sobreviverão à rescisão deste Contrato de Licença. A rescisão deste Contrato de Licença não constitui uma renúncia ou libertação de, ou de outra forma, considerados como lesivos ou adversos, quaisquer direitos, recursos ou reclamações, quer por danos ou outros, que uma parte possa ter ao abrigo deste Contrato de Licença ou que possa surgir fora ou em conexão com tal rescisão.

    8. RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS. O presente Contrato de Licença será interpretado exclusivamente pela lei israelita. Qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com o Contrato de Licença, a sua violação ou interpretação, será resolvida exclusivamente por arbitragem, iniciada no prazo de 15 dias a partir de qualquer das partes por escrito (Arbitragem). A arbitragem será conduzida em Tel Aviv, Israel, exclusivamente de acordo com a lei de arbitragem israelita, então em vigor, exceto na medida em que as disposições dessas regras sejam alteradas pelo presente acordo. A arbitragem será conduzida por um único árbitro, selecionado pelo Presidente da Ordem dos Advogados israelita, que está familiarizado com a distribuição e licenciamento de software. O árbitro estará sujeito à lei de fundo, mas não estará sujeito à lei dos procedimentos e provas e o árbitro deverá fundamentar a sua decisão, incluindo decisões provisórias no prazo de 45 dias, com opção de prorrogar este prazo por mais 45 dias. As partes na Arbitragem manterão confidencial o processo de arbitragem e os documentos que lhe são comunicados. A decisão do Árbitro será vinculativa para as partes e pode ser inscrita e executada em qualquer tribunal de jurisdição competente. Licenciado submete-se à jurisdição e local exclusivos pessoais em Tel Aviv, Israel. As partes em litígio partilharão todos os custos administrativos da Arbitragem, mas caso contrário, cada uma das partes suportará os seus próprios custos. Não obstante o ressarcimento, a parte substancialmente prevalecente na Arbitragem tem o direito de recuperar honorários razoáveis dos advogados. A arbitragem e todas as alegações e provas escritas devem estar em inglês. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias está expressamente excluída.
    9. DISPOSIÇÕES GERAIS.

    a Nenhum revendedor, distribuidor ou revendedor está autorizado a escoar quaisquer modificações, extensões ou aditamentos ao presente Contrato. Qualquer modificação ou renúncia a qualquer disposição deste Contrato não será eficaz a menos que seja assinada por um funcionário autorizado da Preton e da Licensee. Nenhuma renúncia à violação de qualquer disposição do presente acordo será considerada uma renúncia a qualquer violação anterior ou de natureza semelhante.
    b Salvo se explicitamente indicado em contrário, quaisquer avisos autorizados ou autorizados ao abrigo do presente acordo devem ser enviados para Preton:
    Preton, Ltd.., 5 Cordova St., Tel Aviv, 62487 Israel, Atenção: Legal

    VOCÊ EXPRESSAMENTE RECONHECE QUE LEU E COMPREENDE ESTE CONTRATO DE LICENÇA E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS SEUS TERMOS E COMPREENDER OS DIREITOS, OBRIGAÇÕES, TERMOS E CONDIÇÕES AQUI ESTABELECIDOS.

    AO CLICAR NO BOTÃO I CONCORDA E/OU CONTINUANDO A INSTALAR OU UTILIZAR O SOFTWARE, VOCÊ EXPRESSAMENTE CONSENTE EM FICAR VINCULADO A ESTE CONTRATO DE LICENÇA.

Detalhes do programa