PrivacyDefence 1.3

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.63 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

Privacidade A defesa é uma ferramenta fácil e poderosa que todos devem ter. Remove navegadores, programas e faixas de sistema indesejados sem quebrar a sua funcionalidade, é totalmente personalizável e suporta 18 programas. Como está, os registos indesejados do sistema podem prejudicar seriamente a sua confidencialidade porque toda a sua atividade na Internet pode ser facilmente recuperada: páginas web que viu, imagens que abriu, vídeos que viu, programas que lançou estão todos nestes registos. Privacidade A defesa tem algumas funções úteis: funciona por um horário, realiza limpeza de espaço gratuita, integra-se na barra de ferramentas IE, pode ser protegida por senha principal e etc. Há duas maneiras de apagar os próprios registos - eliminação rápida ou limpeza pelo Departamento de Defesa dos EUA 5220.22. A inovação principal chama-se modo Secure Session e é extremamente útil. Destina-se a manter os registos que deseja (como o histórico de navegador iE antigo, urls dactilografado, cookies etc), enquanto remove os que não quer que seja mantido. Tudo o que é registado durante a Sessão Segura será apagado, deixando tudo como era antes e aparecerá como se o computador não estivesse intacto, eliminando tudo o que não quer estar lá. Lista de programas suportados: Internet Explorer 4+, 5+, 6+; Ópera 6+, 7+; Netscape 4.61, 6+, 7+; Mozilla 1.0+; America Online 8; FlashGet 1.40+; GetRight; ReGet Deluxe 3.2+, Pro 3.2+, Júnior 2.2; ACDSee 4+, 5+; IrfanView 3.80+; XnView 1.61+; PowerDVD 5+; RapidTime 6+; RealPlayer/RealONE; Windows Media Player 6.4 - 9+; WinDVD 4+

história da versão

  • Versão 1.3 postado em 2003-10-13

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
    Considerando que, LICENSOR MCMK Corp., 1920 Centerville Turnpike #117-132, Virginia Beach, VA 23464, doravante referido como ("LICENSOR") desenvolve programas de computador proprietários e vende licenças de uso para tais programas de computador proprietários, juntamente com ou além de acompanhar material e documentação copyright e

    Considerando que o Utilizador Final deseja obter os seus benefícios e, em troca dos quais, está disposto a respeitar as obrigações e os acordos de taxas aplicáveis aos LICENCIORs que utilizam licenças em programas informáticos proprietários de LICENSORs.

    AGORA, por consideração boa e valiosa, incluindo, mas não se limitando, a concessão de licenças de acordo com o presente Acordo pela LICENSOR aos Utilizadores Finais, pacto relativo aos direitos de propriedade dos LICENSORs. A LICENSOR concorda em vender materiais de Utilizador Final que representem o produto ou produtos DALS LICENCIADOS sujeitos aos seguintes termos e condições:

    ARTIGO I
    FONTE EXCLUSIVA

    O Utilizador Final obterá todos os materiais autorizados do produto licenciado através do CONCESSIONÁRIO AUTORIZADO LICENSOR ou dos LICENSORs e nenhuma outra fonte. Os materiais autorizados do produto licensor incluem, mas não se limitam a, manuais, contratos de licença e suportes sobre os quais as empresas têm programas de computador proprietários, exceto para cópias de arquivo, conforme definido no artigo III. O Utilizador Final não fará cópias de qualquer tipo de qualquer dos materiais fornecidos pela LICENSOR ou pelos LICENSORs autorizados Revendedor, a menos que especificamente autorizado a fazê-lo por escrito assinado por um oficial da LICENSOR.

    ARTIGO II
    DIREITOS DE PROPRIEDADE DO LICENCIANTE

    O Utilizador Final concorda que a LICENSOR mantém a propriedade exclusiva das marcas representadas pelo nome da empresa e logotipo e nomes de produtos, incluindo, mas não se limitando a PrivacyOutpost, e toda a documentação e dados registados por computador relacionados com os mesmos. O Utilizador Final também concorda que todas as técnicas, algoritmos e processos contidos nos produtos de programas informáticos da LICENSORs ou qualquer modificação ou extração dos mesmos constituem SEGREDOS COMERCIAIS DE LICENCIANTE e serão salvaguardados pelo Utilizador Final, mas em nenhum caso o Utilizador Final exercerá menos do que a devida diligência e cuidado de acordo com as leis do país de compra e Direito Internacional, qualquer que seja opere para melhor proteger os interesses do LICENCIOR. O Utilizador Final não deve copiar, reproduzir, re-fabricar ou de qualquer forma duplicar a totalidade ou qualquer parte dos produtos LICENSOR quer seja modificado ou traduzido em outra língua ou não, ou em qualquer outro material fornecido pela LICENSOR em associação com os produtos do programa de computador licenciados, exceto conforme especificado no presente Contrato e de acordo com os termos e condições do presente Acordo que permanecem em vigor. O Utilizador Final concorda que a distribuição não autorizada, a cópia, as duplicações ou a reprodução de todas as partes ou partes ou partes traduzidas dos produtos do programa de computador fornecidos pela LICENSOR ou a falha na proteção desses programas de computador irá realmente e danificar materialmente o LICENCIOR. O Utilizador Final concorda que no caso de o Utilizador Final violar este acordo, o Utilizador Final será responsável por danos que possam ser determinados por um tribunal de jurisdição competente.

    ARTIGO III
    CÓPIAS DE ARQUIVO

    O Utilizador Final pode fazer cópias de arquivo das porções dos produtos LICENCIORs fornecidos num suporte legível para máquinas, desde que tais cópias sejam para uso pessoal dos Utilizadores Finais num microcomputador e que não seja utilizada mais do que uma dessas cópias a qualquer momento, a menos que o Utilizador Final tenha pago por uso de cópia múltipla, conforme descrito no artigo IV deste Contrato.

    ARTIGO IV
    CPU ÚNICO

    As licenças de utilização do LICENSOR aplicam-se a uma única instalação de microcomputador no caso de o Utilizador Final pretender utilizar um produto LICENSOR ou qualquer parte do mesmo em mais de um microcomputador, deve ser adquirida a taxa de licença para cada utilização múltipla. Serão aplicados descontos de quantidade de acordo com a política licensor. Em caso de utilização simultânea, deve ser obtida uma licença para cada instância de possível execução simultânea.

    ARTIGO V
    ATRIBUIÇÃO

    No caso de o Utilizador Final pretender transferir os direitos concedidos pelo presente Acordo, mantendo-os, mantendo-os, devendo ser enviada à LICENCIOR uma carta que solicite essa transferência acompanhada da disco ou rótulo original. O LICENSOR selecionará então o método mais adequado para a distribuição dos direitos transferidos.

    ARTIGO VI
    GARANTIA LIMITADA

    A LICENSOR garante que todos os materiais fornecidos pela LICENSOR constituem um fabrico preciso de produtos LICENSOR e substituirá qualquer material fornecido por LICENCIOR para ser assim defeituoso, desde que tal defeito seja encontrado no prazo de dez dias após a compra pelo Utilizador Final. No entanto, o LICENSOR faz uma garantia expressa ou implícita de qualquer tipo no que diz respeito ao desempenho ou exatidão de dados de qualquer tipo, nem por quaisquer danos consequenciais resultantes, quer por perda ou inexatidão de dados de qualquer tipo, quer por quaisquer danos conseqüentes resultantes de negligência ou não. A LICENSOR não honrará qualquer garantia para a qual não exista reconhecimento assinado do Contrato de Utilizador Final em ficheiro nos escritórios da LICENSOR. Os produtos fornecidos destinam-se apenas a uso comercial.

    ARTIGO VII
    Atualizações

    A LICENSOR pode, de tempos a tempos, rever o desempenho dos seus produtos e, ao fazê-lo, incorrer na obrigação de não fornecer tais revisões a qualquer cliente LICENCIADOR. Por opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer tais revisões aos seus Revendedores. Além disso, por opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer aos seus revendedores e Utilizadores Finais uma newsletter de revisão de tempos a tempos. (Nenhuma atualização ou serviço ao cliente ou distribuição de newsletter será fornecida a menos que um Reconhecimento do Contrato de Utilizador Final devidamente assinado esteja em arquivo nos escritórios da LICENSOR.)

    ARTIGO VIII
    APOIO AO CLIENTE

    É prática habitual dos LICENSORs prestar assistência e apoio razoáveis na utilização dos seus produtos aos seus clientes através da sua rede de concessionários. Espera-se, portanto, que os Utilizadores Finais obtenham o atendimento ao cliente do seu Revendedor.

    ARTIGO IX
    CESSAÇÃO DE LICENÇA

    Se alguma ou mais disposições do presente Contrato forem violadas, a licença concedida pelo presente Contrato é cessada. Todavia, em caso de rescisão, todas as disposições do presente acordo que operam para proteger os direitos da LICENCIOR continuarão em vigor.

    ARTIGO X
    ALÍVIO INJUNTIVO

    Compreende-se e acordado que, não obstante quaisquer outras disposições do presente acordo, a LICENSOR tem o direito inequívoco de obter uma isenção injuntiva oportuna para proteger os direitos de propriedade da LICENSOR.

    ARTIGO XI
    LEI QUE REGE

    Quando assinado nos Estados Unidos, o presente acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado da Florida.
    Quando assinado em qualquer outro país, este acordo será interpretado de acordo com o Direito Internacional. No caso de qualquer parte do presente acordo ser invalidada por um tribunal ou por uma ação legislativa de jurisdição competente, o restante do presente acordo permanecerá em vigor vinculativo.

    ARTIGO XII
    TAXAS LEGAIS

    Em caso de ação judicial interposta por qualquer das partes, a parte em vigor tem direito ao reembolso das taxas legais, tal como fixadas por ação judicial.

    ARTIGO XIII
    ACORDO INTEIRO

    O presente acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores. O presente Acordo só pode ser alterado por mútuo consentimento por escrito.

    RECONHECIMENTO

    Ao assinar e devolver o Acordo de Utilizador Final do Licencior, o Utilizador Final aceita todos os termos e condições deste Contrato sem exceção, supressão ou alteração. O Utilizador Final reconhece que qualquer utilização de produtos LICENSOR sem a devolução do referido Acordo final de utilizador Reconhecendo será considerada uma violação do contrato, sujeita a danos liquidados e de outra forma ilegal e uma utilização não autorizada de licencios comerciais e produtos proprietários.
    CARTÃO SEPARADO

    Ao assinar e devolver o Acordo de Utilizador Final do Licencior, o Utilizador Final aceita todos os termos e condições deste Contrato sem exceção, supressão ou alteração. O Utilizador Final reconhece que qualquer utilização de produtos LICENSOR sem a devolução do referido Acordo final de utilizador Reconhecendo será considerada uma violação do contrato, sujeita a danos liquidados e de outra forma ilegal e uma utilização não autorizada de licencios comerciais e produtos proprietários.

    Reconhecimento do Acordo de Utilizador Final

    Complete e devolva este cartão. Mantenha o Acordo de Utilizador Final nos seus ficheiros. O utilizador final abaixo assinado dos materiais de produto LICENSOR reconhece que leu e compreende plenamente os termos do Acordo de Utilizador Final, dos quais os termos e condições são incorporados neste cartão e reconhecidos por esta referência.

    O abaixo assinado concorda que ao assinar este documento ele ou ela torna-se parte no referido Acordo de Utilizador Final e concorda em ficar vinculado a todos os termos, condições e obrigações nelas contidas.

Detalhes do programa