PTPdrive 3.5

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.53 MB
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O PTPdrive integra uma câmara digital que opera no modo PTP/MTP no Windows, mapeando-a para uma letra de unidade local. As imagens podem ser acedidas simplesmente abrindo-as a partir de uma letra de unidade - não há mais necessidade de executar uma aplicação separada para transferir as imagens. O PTPdrive permite que qualquer aplicação do Windows aceda às imagens na câmara. O PTPdrive pode funcionar com qualquer câmara digital PTP/MTP, desde que a câmara seja visível no Windows Explorer, por exemplo. Nikon D90, Canon Rebel XSi, e muito mais.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2009-10-01
    Lançamento inicial

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

LICENÇA 1. Ao abrigo deste Contrato de Licença de Utilizador Final (o "Agreement"), Cranking Pixels (o "Vendor") concede ao utilizador (o "Licensee") uma licença não exclusiva e não transferível (a "License") para utilizar a PTPdrive (a "Software"). 2. "Software" inclui os programas de computador executáveis e qualquer documentação impressa, eletrónica e online relacionada e quaisquer outros ficheiros que possam acompanhar o produto. 3. "Computador" uma máquina que manipula dados de acordo com um conjunto de instruções. 4. Os direitos de propriedade, os direitos de propriedade intelectual e os direitos de distribuição do Software permanecem exclusivamente com o Fornecedor. Os direitos de propriedade intelectual incluem o aspeto e a sensação do Software. Este Contrato constitui uma licença para utilização apenas e não é de forma alguma uma transferência de direitos de propriedade para o Software. 5. O Software pode ser instalado e utilizado num único Computador para cada licença adquirida. O utilizador primário de cada Computador em que o Software está instalado pode instalar uma segunda cópia do Software para uso exclusivo num Computador portátil ou num Computador localizado em sua casa, desde que o Software no Computador portátil ou doméstico não seja utilizado ao mesmo tempo que o Software no Computador Primário. 6. Pode ser feito um número razoável de cópias de cópias de segurança do Software, desde que as cópias de cópias de segurança não sejam instaladas ou utilizadas para outros fins que não sejam de arquivo. 7. Os direitos e obrigações do presente Contrato são apenas os direitos pessoais concedidos ao Licenciado. O Licenciado não pode transferir ou atribuir nenhum dos direitos ou obrigações concedidos ao abrigo deste Contrato a qualquer outra pessoa ou entidade jurídica. O Licenciado não pode disponibilizar o Software para utilização por um ou mais terceiros. 8. O Software não pode ser modificado, modificado ou des compilado de qualquer forma através de tecnologias atuais ou futuras disponíveis. 9. O incumprimento de qualquer um dos termos previstos na secção licença será considerado uma violação material do presente Contrato. TAXA DE LICENÇA 10. O preço de compra original pago pelo Licenciado constituirá a totalidade da taxa de licença e é a consideração integral do presente Contrato. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE 11. O Software é fornecido pelo Fornecedor e aceite pelo Licenciado "como is". A responsabilidade do Fornecedor será limitada a um máximo do preço de compra original do Software. O Fornecedor não será responsável por quaisquer danos gerais, especiais, incidentais ou consequenciais, incluindo, mas não se limitando a, perda de produção, perda de lucros, perda de receitas, perda de dados, ou qualquer outra empresa ou desvantagem económica sofrida pelo Licenciado decorrente da utilização ou não utilização do Software. 12. O Fornecedor não faz nenhuma garantia expressa ou implícita quanto à aptidão do Software para um determinado propósito ou que o Software será adequado ou adequado aos requisitos específicos do Licenciado. 13. O Fornecedor não garante que a utilização do Software seja ininterrupta ou isenta de erros. O Licenciado aceita que o software em geral é propenso a bugs e falhas dentro de um nível aceitável, tal como determinado na indústria. MANDADOS E REPRESENTAÇÕES 14. O Fornecedor garante e representa que é o detentor de direitos autorais do Software. O Fornecedor garante e representa que a concessão da licença para utilizar este Software não viola qualquer outro acordo, direitos de autor ou estatuto aplicável. ACEITAÇÃO 15. Todos os termos, condições e obrigações deste Contrato serão considerados aceites pelo Licenciado ("Aceitação") na instalação do Software. TERMO 16. O termo do presente Acordo começará na aceitação e será perpétuo. RESCISÃO 17. Este Contrato será rescindido e a Licença foi perdida quando o Licenciado não cumpriu nenhum dos termos deste Contrato ou violará o presente Contrato. Ao rescindir este Contrato por qualquer motivo, o Licenciado destruirá prontamente o Software ou devolverá o Software ao Fornecedor. FORÇA MAJEURE 18. O Vendedor estará isento de responsabilidade perante o Licenciado sempre que o Vendedor esteja impedido de executar as suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, total ou parcialmente devido a um facto de força maior, como terramoto, tufão, inundação, incêndio e guerra ou qualquer outro acontecimento imprevisto e incontrolável em que o Vendedor tenha tomado todas as medidas adequadas para mitigar tal acontecimento. LEI QUE REGE 19. As partes no presente acordo submetem-se à jurisdição dos tribunais da província de Ontário, no Canadá, para a execução do presente acordo ou para qualquer sentença ou decisão arbitral decorrente do presente acordo. O presente Acordo será aplicado ou interpretado de acordo com as leis da província de Ontário, no Canadá. DIVERSOS 20. Este Contrato só pode ser modificado por escrito, tanto pelo Fornecedor como pelo Licenciado. 21. O presente Contrato não cria nem implica qualquer relação de agência ou parceria entre o Fornecedor e o Licenciado. 22. As rubricas são inseridas apenas para a conveniência das partes e não devem ser consideradas na interpretação do presente acordo. Palavras na média singular e incluem o plural e vice-versa. As palavras no género masculino incluem o sexo feminino e vice-versa. As palavras no género castrador incluem o sexo masculino e o sexo feminino e vice-versa. 23. Se qualquer termo, pacto, condição ou disposição do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido, nulo ou inexequível, é intenção das partes que essa disposição seja reduzida no âmbito do tribunal apenas na medida em que esse tribunal considere necessário tornar a disposição razoável e exequível e o restante das disposições do presente acordo não será, de modo algum, afetado, prejudicado ou invalidado em consequência disso. 24. O presente acordo contém a totalidade do acordo entre as partes. Todos os entendimentos foram incluídos no presente Acordo. As representações que possam ter sido feitas por qualquer parte no presente Acordo podem, de alguma forma, ser incompatíveis com este acordo escrito final. Todas estas declarações são declaradas sem qualquer valor no presente Acordo. Só os termos escritos do presente Acordo vincularão as partes. 25. O presente Acordo e os termos e condições contidos no presente Acordo aplicam-se e são vinculativos para os sucessores e atribuições do Fornecedor. AVISOS 26. Todos os avisos ao Fornecedor ao abrigo deste Acordo devem ser fornecidos aos Pixels cranking, [email protected]