Realty Analytics 2008 Excel 2007 1.0

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Software de Investimento Imobiliário da Realty Analytics LLC - Software imobiliário para a análise de imóveis de renda comercial e residencial. Software de desenvolvimento imobiliário para projetos comerciais, subdivisões e condomínios. Software de investimento imobiliário poderoso e amigável para o investidor experiente.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2008-02-13

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
    Considerando que, licensor Realty Analytics L.L.C. doravante designado por ("LICENSOR") desenvolve programas de computador proprietários e vende licenças de utilização para esses programas informáticos proprietários, juntamente com ou para além de acompanhar material e documentação com direitos de autor e
    Considerando que o Utilizador Final deseja obter os seus benefícios e, em troca dos quais, está disposto a respeitar as obrigações e os acordos de taxas aplicáveis aos LICENCIORs que utilizam licenças em programas informáticos proprietários de LICENSORs.
    AGORA, por consideração boa e valiosa, incluindo, mas não se limitando, a concessão de licenças de acordo com o presente Acordo pela LICENSOR aos Utilizadores Finais, pacto relativo aos direitos de propriedade dos LICENSORs. A LICENSOR concorda em vender materiais de Utilizador Final que representem o produto ou produtos DALS LICENCIADOS sujeitos aos seguintes termos e condições:
    ARTIGO I
    FONTE EXCLUSIVA
    O Utilizador Final obterá todos os materiais autorizados do produto licenciado através do CONCESSIONÁRIO AUTORIZADO LICENSOR ou dos LICENSORs e nenhuma outra fonte. Os materiais autorizados do produto licensor incluem, mas não se limitam a, manuais, contratos de licença e suportes sobre os quais as empresas têm programas de computador proprietários, exceto para cópias de arquivo, conforme definido no artigo III. O Utilizador Final não fará cópias de qualquer tipo de qualquer dos materiais fornecidos pela LICENSOR ou pelos LICENSORs autorizados Revendedor, a menos que especificamente autorizado a fazê-lo por escrito assinado por um oficial da LICENSOR.
    ARTIGO II
    DIREITOS DE PROPRIEDADE DO LICENCIANTE
    O Utilizador Final concorda que a LICENSOR mantém a propriedade exclusiva das marcas representadas pelo nome da empresa e logotipo e nomes de produtos, incluindo, mas não se limitando à Realty Analytics 2008, e toda a documentação e dados registados por computador relacionados com os mesmos. O Utilizador Final também concorda que todas as técnicas, algoritmos e processos contidos nos produtos de programas informáticos da LICENSORs ou qualquer modificação ou extração dos mesmos constituem SEGREDOS COMERCIAIS DE LICENCIANTE e serão salvaguardados pelo Utilizador Final, mas em nenhum caso o Utilizador Final exercerá menos do que a devida diligência e cuidado de acordo com as leis do país de compra e Direito Internacional, qualquer que seja opere para melhor proteger os interesses do LICENCIOR. O Utilizador Final não deve copiar, reproduzir, re-fabricar ou de qualquer forma duplicar a totalidade ou qualquer parte dos produtos LICENSOR quer seja modificado ou traduzido em outra língua ou não, ou em qualquer outro material fornecido pela LICENSOR em associação com os produtos do programa de computador licenciados, exceto conforme especificado no presente Contrato e de acordo com os termos e condições do presente Acordo que permanecem em vigor. O Utilizador Final concorda que a distribuição não autorizada, a cópia, as duplicações ou a reprodução de todas as partes ou partes ou partes traduzidas dos produtos do programa de computador fornecidos pela LICENSOR ou a falha na proteção desses programas de computador irá realmente e danificar materialmente o LICENCIOR. O Utilizador Final concorda que no caso de o Utilizador Final violar este acordo, o Utilizador Final será responsável por danos que possam ser determinados por um tribunal de jurisdição competente.
    ARTIGO III
    CÓPIAS DE ARQUIVO
    O Utilizador Final pode fazer cópias de arquivo das porções dos produtos(s) LICENCIORs que são fornecidas num suporte legível por máquina, desde que tais cópias sejam para uso pessoal dos Utilizadores Finais num microcomputador e que não seja utilizada mais do que uma dessas cópias a menos que o Utilizador Final tenha pago por uso de cópia múltipla, conforme descrito no artigo IV do presente Contrato.
    ARTIGO IV
    CPU ÚNICO
    As licenças de utilização do LICENSOR aplicam-se a uma única instalação de microcomputador no caso de o Utilizador Final pretender utilizar um produto LICENSOR ou qualquer parte do mesmo em mais de um microcomputador, deve ser adquirida a taxa de licença para cada utilização múltipla. Serão aplicados descontos de quantidade de acordo com a política licensor. Em caso de utilização simultânea, deve ser obtida uma licença para cada instância de possível execução simultânea.
    ARTIGO V
    ATRIBUIÇÃO
    No caso de o Utilizador Final pretender transferir os direitos concedidos pelo presente Acordo, mantendo-os, mantendo-os, devendo ser enviada à LICENCIOR uma carta que solicite essa transferência acompanhada da disco ou rótulo original. O LICENSOR selecionará então o método mais adequado para a distribuição dos direitos transferidos.
    ARTIGO VI
    GARANTIA LIMITADA
    A LICENSOR garante que todos os materiais fornecidos pela LICENSOR constituem um fabrico preciso de produtos LICENSOR e substituirão qualquer material fornecido por LICENCIOR para ser assim fornecido fabrico de produtos LICENSOR e substituirá qualquer material fornecido por LICENCIOR para ser assim defeituoso, desde que tal defeito seja encontrado no prazo de dez dias após a compra pelo Utilizador Final. No entanto, o LICENSOR faz uma garantia expressa ou implícita de qualquer tipo no que diz respeito ao desempenho ou exatidão de dados de qualquer tipo, nem por quaisquer danos consequenciais resultantes, quer por perda ou inexatidão de dados de qualquer tipo, quer por quaisquer danos conseqüentes resultantes de negligência ou não. A LICENSOR não honrará qualquer garantia para a qual não exista reconhecimento assinado do Contrato de Utilizador Final em ficheiro nos escritórios da LICENSOR. Os produtos fornecidos destinam-se apenas a uso comercial.
    ARTIGO VII
    Atualizações
    A LICENSOR pode, de tempos a tempos, rever o desempenho dos seus produtos e, ao fazê-lo, incorrer na obrigação de não fornecer tais revisões a qualquer cliente LICENCIADOR. Por opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer tais revisões aos seus Revendedores. Além disso, por opção LICENSORs, a LICENSOR pode fornecer aos seus revendedores e Utilizadores Finais uma newsletter de revisão de tempos a tempos. (Nenhuma atualização ou serviço ao cliente ou distribuição de newsletter será fornecida a menos que um Reconhecimento do Contrato de Utilizador Final devidamente assinado esteja em arquivo nos escritórios da LICENSOR.)
    ARTIGO VIII
    APOIO AO CLIENTE
    É prática habitual dos LICENSORs prestar assistência e apoio razoáveis na utilização dos seus produtos aos seus clientes através da sua rede de concessionários. Espera-se, portanto, que os Utilizadores Finais obtenham o atendimento ao cliente do seu Revendedor.
    ARTIGO IX
    CESSAÇÃO DE LICENÇA
    Se alguma ou mais disposições do presente Contrato forem violadas, a licença concedida pelo presente Contrato é cessada. Todavia, em caso de rescisão, todas as disposições do presente acordo que operam para proteger os direitos da LICENCIOR continuarão em vigor.
    ARTIGO X
    ALÍVIO INJUNTIVO
    Compreende-se e acordado que, não obstante quaisquer outras disposições do presente acordo, a LICENSOR tem o direito inequívoco de obter uma isenção injuntiva oportuna para proteger os direitos de propriedade da LICENSOR.
    ARTIGO XI
    LEI QUE REGE
    Quando aceite nos Estados Unidos, o presente Acordo será interpretado de acordo com as leis do Estado de Delware. Quando aceite em qualquer outro país, este acordo será interpretado de acordo com o Direito Internacional. No caso de qualquer parte do presente acordo ser invalidada por um tribunal ou por uma ação legislativa de jurisdição competente, o restante do presente acordo permanecerá em vigor vinculativo.
    ARTIGO XII
    TAXAS LEGAIS
    Em caso de ação judicial interposta por qualquer das partes, a parte em vigor tem direito ao reembolso das taxas legais, tal como fixadas por ação judicial.
    ARTIGO XIII
    ACORDO INTEIRO
    O presente acordo constitui a totalidade do acordo entre as partes e substitui quaisquer acordos anteriores. O presente Acordo só pode ser alterado por mútuo consentimento por escrito.
    RECONHECIMENTO
    Ao descarregar e instalar o software e aceitar o Reconhecimento do Contrato final de Utilizador do Licencior, o Utilizador Final aceita todos os termos e condições deste Contrato sem exceção, supressão ou alteração. O Utilizador Final reconhece que qualquer utilização de produtos LICENSOR sem a devolução do referido Acordo final de utilizador Reconhecendo será considerada uma violação do contrato, sujeita a danos liquidados e de outra forma ilegal e uma utilização não autorizada de licencios comerciais e produtos proprietários.

Detalhes do programa