O RDPSoft Remote Desktop Reporter é um utilitário windows especialmente concebido para o Windows que:
*Sondagens, recolhas e relatórios de informações de sessões de Desktop e Terminal Server em computadores em rede.
*Fornece um motor de reporte para que possa produzir relatórios a pedido e programados que cubra uma grande variedade de atividades de utilizador e servidor.
*Fornece uma interface de filtragem rica que pode utilizar para reduzir o volume de informação nos seus relatórios.
A atividade reportável inclui:
*Atividade de Sessão do Utilizador (Quem está a iniciar sessão onde, quanto tempo estão ligados, a sua relação de tempo ativo para inativo nas suas sessões, etc.
*Rastreio de Programas (Que programas cada utilizador está a executar, com que frequência executam os programas, os programas mais frequentemente executados, etc.
*Atividade do Utilizador por hora (Ver uma avaria, hora a hora, de quando os seus utilizadores de ambiente de trabalho remoto estão ativos, inativos ou desligados.)
*Produtividade do utilizador (construa rapidamente uma estimativa robusta da produtividade de cada utilizador em todas as sessões de Desktop Remota a que estão ligadas).
*Estações de trabalho e endereços de cliente (rastree os nomes da estação de trabalho do cliente e endereços IP dos que os seus utilizadores estão a ligar).
*Visinar métricas (Determine as resoluções de ecrã mais utilizadas e profundidade de cor que os seus utilizadores utilizam).
*Métricas de largura de banda (Descubra, por servidor e pelo utilizador, quais os utilizadores que estão a consumir mais largura de banda nas suas sessões de PDR).
*Fatores de carga (Para cada servidor, avalie a maior restrição de desempenho durante um determinado período de tempo - como utilização de CPU, utilização da memória, etc.).
*Métricas de desempenho (rastreio de coisas como - Número Médio de Sessões por dia, Número Médio de Sessões por Hora, Número Médio de Sessões Desligadas, Capacidade Média para Sessões Adicionais, etc.
história da versão
- Versão 1.1.4778 postado em 2013-02-04
A versão 1.1 é o lançamento inicial do PDRSoft Remote Desktop Reporter. As funcionalidades incluem mais de 20 relatórios focados na atividade do Remote Desktop e Terminal Server, a capacidade de agendar a criação desses relatórios e uma interface de utilizador rica para filtrar os dados do relatório.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE ("ACORDO") PARA A LICENÇA LIMITADA DE CERTAS RDPSOFT ("RDPSOFT") SOFTWARE ("SOFTWARE") E DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA É UM ACORDO LEGAL, COM CONSEQUÊNCIAS LEGAIS IMPORTANTES, ENTRE SI (OU UM INDIVÍDUO OU UMA ÚNICA ENTIDADE) ("Você" ou "Licenciado") E RDPSOFT. ESTE ACORDO É APRESENTADO PARA REVISÃO E APROVAÇÃO COMO UM PASSO OBRIGATÓRIO NA INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. NÃO INSTALE NEM UTILIZE O SOFTWARE A MENOS QUE TENHA LIDO E CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO. AO CLICAR NA OPÇÃO "ACEITO" ABAIXO, CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO, E RECONHECE QUE TEM A AUTORIDADE NECESSÁRIA PARA CELEBRAR ESTE ACORDO E TEM MAIS DE 18 ANOS. SE NÃO CONCORDA COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, OU SE É UM EMPREGADO E NÃO TEM A AUTORIDADE NECESSÁRIA PARA VINCULAR CONTRATUALMENTE O SEU EMPREGADOR A ESTE ACORDO, OU SE TEM MENOS DE 18 ANOS DE IDADE, DEVERÁ CLICAR NA OPÇÃO "NÃO ACEITO" E/OU SAIR DESTE PROGRAMA DE INSTALAÇÃO.
Este é um contrato de licença e não um acordo para venda. Este contrato de licença confere ao Licenciado certos direitos limitados de utilização do software RDPSOFT proprietário, bem como quaisquer atualizações de Software e guias de utilizador, se houver (doravante designado por "Software e Materiais Relacionados"). Todos os direitos não especificamente concedidos no presente Acordo estão reservados à RDPSOFT.
Reserva de Propriedade e Concessão de Licença: RDPSOFT e seus(s) licenciantes de terceiros, se aplicável, conservam direitos exclusivos, título e propriedade da cópia do Software e Materiais Conexos licenciados ao abrigo deste Contrato e, por este meio, concedem ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e intransmissível para a utilização do Software e Materiais Relacionados com base nos termos e condições deste Contrato. A partir da data de receção, o Licenciado concorda em utilizar esforços razoáveis para proteger o Software e Materiais Relacionados de uso, reprodução, distribuição ou publicação não autorizados.
Direitos autorais: O Software e Materiais Relacionados são propriedade da RDPSOFT e dos seus(s) licenciantes e estão protegidos pelas leis de direitos de autor dos Estados Unidos e pelas leis, tratados e/ou convenções internacionais aplicáveis.
Utilizações permitidas:
Desde que todas as taxas de licença de software aplicáveis sejam pagas:
• O Licenciado pode instalar e utilizar um número razoável de cópias do Software e materiais relacionados apenas para a sua utilização interna.
• O Licenciado também pode armazenar ou instalar uma cópia do Software e Materiais Relacionados num dispositivo de armazenamento, como um servidor de rede, para utilização numa rede interna.
• O Licenciado pode utilizar o Software e Materiais Relacionados numa rede ou ambiente de computação distribuído intranet, desde que sejam pagas quaisquer taxas adicionais de licença, e ainda desde que sejam utilizadas medidas de segurança razoáveis para proteger o Software e materiais relacionados da utilização ou acesso para além do permitido ao abrigo do presente Contrato.
• O Licenciado pode fazer cópias de segurança de computador de rotina do Software e materiais relacionados.
• O licenciado pode utilizar a documentação online para uso interno do licenciado.
Utiliza não é permitido:
• O licenciado não deve copiar, reproduzir, exibir, revender, retransmissor, retransmissão, retransmissão e/ou redistribuir cópias do Software em qualquer formato em papel e/ou digital(s) e/ou materiais relacionados, exceto conforme expressamente estabelecido na secção Utilizações Permitidas acima.
• O licenciado não deve vender; arrendamento; arrendamento; subliciense; emprestar; atribuir; time-share; atuar como um serviço de serviços que permite o acesso de terceiros ao Software ou Materiais Relacionados; ou transferir, total ou parcialmente, o acesso a versões anteriores ou presentes do Software e Materiais Relacionados, quaisquer atualizações ou direitos do Licenciado ao abrigo deste Contrato.
• O Licenciado não deve reverter o engenheiro, descompilar ou desmontar o Software exceto e apenas na medida em que tal atividade seja expressamente permitida pela lei aplicável, não obstante esta limitação.
• O licenciado não deve remover ou ocultar qualquer RDPSOFT ou, se aplicável, qualquer dos direitos de autor, marca ou outros avisos de direitos de autor, marca ou outros direitos de propriedade da RDPSOFT.
• O Licenciado não deve alterar ou modificar o Software RDPSOFT nem preparar quaisquer trabalhos derivados da RDPSOFT Software.
Prazo: A licença concedida por este Contrato terá início após a receção do Licenciado do Software e Materiais Conexos e continuará até que (1) O Licenciado opte por suspender a utilização do Software e Materiais Conexos e rescindir o presente Contrato, ou (2) RDPSOFT rescindir material do contrato. Após a rescisão do presente Contrato em qualquer dos casos, o Licenciado devolverá à RDPSOFT o Software e Materiais Conexos, bem como quaisquer cópias, códigos, modificações e partes fundidas de qualquer forma. As partes acordam em que todas as disposições que funcionem para proteger os direitos da RDPSOFT e dos seus licenciantes permanecerão em vigor em caso de incumprimento.
Garantia Limitada e Isenção de Responsabilidade: RDPSOFT garante que os meios de comunicação sobre os quais o Software e materiais relacionados são fornecidos estarão isentos de defeitos de material e mão de obra em uso e serviço normais durante um período de sessenta (60) dias a contar da data de receção ("Garantia Limitada").
COM EXCEÇÃO DA GARANTIA EXPRESSA EXPRESSA, O SOFTWARE E OS MATERIAIS CONEXOS AQUI CONTIDOS SÃO FORNECIDOS "COMO ESTÁ, ONDE ESTÁ", SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO, IMPLÍCITO OU ESTATUTÁRIO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO, TÍTULO, NÃO VIOLAÇÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM. A RDPSOFT NÃO GARANTE QUE O FUNCIONAMENTO DO SOFTWARE E/OU DOS MATERIAIS CONEXOS SEJA ININTERRUPTO OU ISENTO DE ERROS.
Solução exclusiva e limitação de responsabilidade: Durante o período de garantia, A totalidade da responsabilidade da RDPSOFT e a solução exclusiva do Licenciado será a de que a RDPSOFT repare ou substitua o Software e materiais relacionados que não cumpram a Garantia Limitada da RDPSOFT e que sejam devolvidos à RDPSOFT ou aos seus revendedores com uma cópia do comprovativo de pagamento do Licenciado, ou, se não for praticável nem a reparação ou substituição do Software e materiais relacionados, para reembolsar as taxas de licença de software pagas pelo Software.
EM CASO ALGUM, A RDPSOFT, OU O SEU OU OS SEUS LICENCIADORES DE TERCEIROS, SE FOR CASO DISSO, SERÃO SUJEITOS A LICENÇAS POR DESPESAS DE AQUISIÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO, LUCROS PERDIDOS, PERDAS DE VENDAS OU DESPESAS COMERCIAIS, INVESTIMENTOS OU COMPROMISSOS RELACIONADOS COM QUALQUER NEGÓCIO, PERDA DE QUALQUER GOODWILL, OU POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES DECORRENTES DESTE ACORDO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E MATERIAIS CONEXOS, NO ENTANTO CAUSADOS, SOBRE QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE, E SE A RDPSOFT OU QUALQUER OUTRO(S) LICENCIANTE(S) DE TERCEIROS FOI AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAL DANO. ESTAS LIMITAÇÕES APLICAM-SE, NÃO OBSTANTE QUALQUER INCUMPRIMENTO DE FINALIDADE ESSENCIAL DE QUALQUER SOLUÇÃO LIMITADA.
Renúncias: Nenhuma falha ou atraso por parte da RDPSOFT ou dos seus ou dos seus licenciadores na aplicação de qualquer direito ou remédio ao abrigo do presente Acordo será interpretado como uma renúncia a qualquer futuro ou outro exercício desse direito ou remédio pela RDPSOFT ou pelo seu ou outro licenciante.
Ordem de Precedência: Qualquer conflito e/ou inconsistência entre os termos do presente Contrato e qualquer ordem de compra ou outros termos será resolvido a favor dos termos expressos no presente Acordo.
Regulamentos de exportação: O Licenciado reconhece que o presente Acordo e o seu desempenho estão sujeitos ao cumprimento de todas e quaisquer leis, regulamentos ou ordens aplicáveis dos Estados Unidos relativos à exportação de software informático ou know-how relacionados com os mesmos. O Licenciado concorda em não divulgar ou exportar qualquer Software ou documentação recebida ao abrigo do presente Acordo ou para quaisquer países para os quais o Governo dos Estados Unidos exija uma licença de exportação ou outra documentação de apoio no momento da exportação ou transferência, a menos que o Licenciado tenha obtido autorização prévia por escrito da RDPSOFT e do Gabinete de Controlo de Exportação dos EUA ou sucessor para o mesmo.
Software informático comercial: O Software é "Software informático comercial" em DFARS 227-2702 e FAR 12.212. Qualquer utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos Estados Unidos rege-se unicamente pelos termos desta Licença ou, se especificamente exigido nos termos do contrato federal aplicável, pelas disposições relativas aos direitos restritos estabelecidas numa das seguintes cláusulas: parágrafo (1) (ii) da cláusula de direitos em dados e software informático de DFARS 252.227-7013 (48 C.F.R. Secção 252.227-7013 (OUT 1988) , Suplente III (g) (3) da cláusula "DIREITOS EM DADOS-GERAIS" de FAR 52.227-14 (JUN 1987), ou FAR 52.227-19 (JUN 1987).
Lei que rege: O presente acordo rege-se pela lei do Estado da Geórgia, EUA, sem referência ao seu conflito de disposições legislativas. Nem a Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias nem a Lei uniforme de operações de informação informática não se aplicam.
Arbitragem: Qualquer litígio ou desacordo que surja entre RDPSOFT e Licenciado em relação a qualquer interpretação dos termos comerciais do presente Acordo ou do cumprimento ou incumprimento do mesmo, ou da sua validade ou execução, será finalmente liquidado ao abrigo das Regras Comerciais da Associação Americana de Arbitragem por um (1) árbitro nomeado em conformidade com as referidas Regras em vigor na data em que tal aviso é dado. O processo de arbitragem será conduzido em Atlanta, Geórgia. A sentença arbitral será definitiva e vinculativa para as partes, podendo ser proferida a sentença, mediante a aplicação de qualquer das partes, por qualquer tribunal competente. Cada parte suportará os custos de preparação e apresentação do seu caso, e os custos da arbitragem, incluindo as taxas e despesas do ou dos árbitros, serão igualmente partilhados pelas partes, salvo indicação em contrário.
Acordo total: As partes concordam que este constitui o único e todo o acordo das partes quanto à matéria aqui estabelecida e substitui quaisquer acordos, entendimentos e acordos anteriores entre as partes envolvidas e é eficaz, válido e vinculativo para as partes.