RSS Channel Writer 2.1.3

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.24 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.3/5 - ‎6 ‎votos

RSS Channel Writer é um poderoso criador de feed RSS, editor e apresentador. Com este programa pode facilmente criar feed RSS para o seu web site em segundos. Inclui o assistente de criador, ferramentas autocompletas, gestor FTP, visualizador HTML e XML e ferramenta automática de ping RSS para servidores RSS que a base de dados será atualizada permanentemente. Não há necessidade de conhecimento de sintaxe XML, tudo o que precisa de saber é como usar o programa. A interface fácil de usar torna o trabalho com o RSS Channel Writer muito fácil. A função autocompleta salva-o de erros durante a criação de feeds RSS e poupa o seu tempo. O RSS Channel Writer trabalha com diferentes formatos RSS, cria o iTunes RSS e os produtos Google RSS, ajuda-o a editar HTML no editor wysiwyg, ver XML e imagens, dá-lhe a capacidade de visualizar feeds RSS e publicá-los através do gestor FTP, pingar o seu feed RSS para mais de 50 servidores RSS e trazer mais visitantes para o seu website. Características e Benefícios 1) Criar facilmente o feed RSS com um simples assistente; 2) criador do iTunes RSS; 3) Criador de produtos Google RSS; 4) RSS Validador; 5) Publique o seu feed - faça o upload para um servidor com um gestor FTP incorporado; 6) Opção autocompleta; 7) Editor wysiWYG para descrições; 8) Pinger RPC incorporado e apresentador de RSS para diretórios; 9) Pré-visualização HTML e XML; 10) uma interface muito, muito fácil de utilizar; e muitos mais...

história da versão

  • Versão 2.1.3 postado em 2014-09-01
    Novo visual, novo design; Assistente de criação RSS; Gerador ITunes RSS; Gerador RSS de produtos Google; Validador RSS; Nova interface amigável para o utilizador.
  • Versão 1.0 postado em 2007-10-29

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de licença de utilizador de emergência soft & end Ao escolher ou clicar em 'I Agree' na aplicação de instalação, que inicia a instalação da aplicação de software RSS Channel Writer no seu computador pessoal, concorda em estar legalmente vinculado pelos termos e condições que se seguem. A permissão para instalar a aplicação de software, RSS Channel Writer, só é concedida quando estes termos e condições são acordados e indicados aqui. Este acordo é entre você (Utilizador Final), que pode aqui ser também referido como o 'Licenciado', que tem autoridade para instalar o software, e a Emergency Soft, que pode aqui ser também referida como 'Licenciante'. Este acordo aplicar-se-á à aplicação de software descarregada e ao programa de instalação que será utilizado para instalar o software, bem como a todas as aplicações, atualizações e modificações subsequentes que também podem ser referidas coletivamente como o software. 1. Utilizações de Licença Ao concordar com os termos e condições deste contrato, reconhecido pelas ações acima indicadas, o Licenciante dá-lhe, o Licenciado, uma licença não exclusiva, não comercial, não transferível, revogável e limitada ao software para utilização num computador. 2. Restrições de licença O licenciado não permitirá que qualquer outra pessoa ou entidade inverta o engenheiro, decompilar, desmontar, modificar, traduzir ou tentar obter uma compreensão do funcionamento interno do software ou tentar criar obras derivadas, conforme definido pela Lei de Direitos autorais aplicável. 3. Condições de utilização O software pode ser atualizado através de melhorias, modificações ou outras alterações, que serão determinadas apenas pelo Licenciante de tempos a tempos. Tais atualizações podem ou não estar disponíveis gratuitamente e o Licenciado concorda que o Licenciante não tem a obrigação de fornecer quaisquer atualizações. 4. Propriedade É acordado e entendido que o software, serviços e documentação, incluindo, mas não se limitando a todos os direitos, título, interesse, direitos de autor, propriedade intelectual, marcas comerciais, obras de arte, música e logotipos são propriedade do Licenciante e estão protegidos por direitos de propriedade, marcas, direitos de autor, tratados internacionais, marcas de serviços e leis que protegem os direitos de propriedade intelectual. O termo direitos de propriedade intelectual aplica-se a qualquer pessoa em todo o mundo sem se limitar a país ou jurisdição, e tem o mesmo significado neste acordo que segredos comerciais, direitos de patente, direitos de autor, quaisquer direitos não mencionados neste documento, e direitos de propriedade sem limitação. Está acordado e entendido que todos os direitos estão reservados ao Licenciante. 5. Isenção de garantia por Emergência Soft Embora sejam feitos esforços razoáveis para garantir que o software fornecido funcione como pretendido no seu computador, testando o software em numerosas máquinas de teste com diferentes navegadores e ambientes operativos, o RSS Channel Writer não tem controlo sobre o seu computador ou como o software irá funcionar na sua máquina particular. Portanto, a utilização do software RSS Channel Writer está em risco exclusivo. O software é fornecido conforme é e sem garantias de qualquer tipo, implícito, expresso ou estatutário, incluindo e sem limitação a quaisquer garantias verbais, aptidão para uma determinada utilização ou aplicação, precisão da aplicação ou do conteúdo, da comerciantes, da capacidade de operar ou integrar-se em qualquer sistema ou ambiente específico, não-infracção, título ou costume. 6. Limitação de Responsabilidade Reconhece e concorda que em nenhuma circunstância o Licenciante, Os agentes, diretores, encarregados de casa, filiais, agentes, filiais, empreiteiros, distribuidores, fornecedores de terceiros, ou qualquer outra parte associada ou que trabalhe com o Licenciante, colectivamente conhecida como "partes protegidas", sejam responsáveis por si ou a qualquer terceiro por qualquer e qualquer e qualquer outro, especial, punitivo, incidental, consequente, indireto ou exemplar ou outros danos decorrentes ou relacionados com este acordo ou para o seu uso ou para o seu uso ou para o seu uso utilizar o software ou qualquer efeito indesejado ou adverso do software, sem limitação. As partes protegidas não serão, em circunstância alguma, responsáveis por lucros perdidos, oportunidade perdida, negócios perdidos, boa vontade perdida, ou outras perdas tangíveis e intangíveis, independentemente da teoria jurídica sobre a qual qualquer reclamação é apresentada, mesmo que a empresa tenha sido avisada da probabilidade de tais danos ou se tais danos pudessem ter sido razoavelmente previstos. 7. Indemnização Concorda expressamente em indemnizar e deter o RSS Channel Writer e as suas partes associadas(as "Partes Protegidas" identificadas noutros pontos do presente acordo), inofensivos de todas e quaisquer reclamações ou exigências, incluindo, mas não se limitando aos honorários dos advogados feitos por si ou por terceiros ligados ou decorrentes do seu uso do software, da sua violação de qualquer um dos termos e condições deste acordo e da subsequente licença de utilização do software. , a sua violação de quaisquer leis aplicáveis, ou a sua violação de quaisquer direitos de outra pessoa ou entidade. 8. Severbilidade; Sem renúncia geral No caso de qualquer uma ou mais das disposições aqui contidas ou em qualquer instrumento aqui referido ser considerada, por qualquer motivo, inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, então, na medida do permitido por lei, tais disposições ou disposições serão reformadas judicialmente em conformidade com as intenções do Licenciante, de modo a serem válidas. , legal e exequível, e tal invalidez, ilegalidade ou inexequibilidade não afetarão qualquer outra disposição do presente acordo ou de qualquer outro instrumento aqui contido. A incapacidade do Licenciante de exercer ou aplicar qualquer direito ou disposição desta licença de software ou quaisquer disposições ao abrigo deste acordo não constitui uma renúncia a tal direito ou disposição. 9. Acordos sucessores O Licenciante pode alterar os termos deste acordo de vez em quando. O Licenciado concorda em verificar o website do Licenciante (www.rsschannelwriter.com), onde será publicada a cópia mais recente do contrato, para eventuais alterações materiais. O Licenciado concorda expressamente que a continuação da utilização de qualquer software fornecido pelo RSS Channel Writer após a data efetiva de qualquer alteração constituirá o consentimento do Licenciado para qualquer acordo revisto. Se em qualquer momento o Licenciado não aceitar tal revisão, o Licenciado deve remover o software do computador em que foi instalado. Se o Licenciado não remover o software, isso indicará a aceitação do contrato atual, tal como publicado no website do Licenciante para o software. 10. Termo, Rescisão, Sobrevivência Este acordo permanecerá em vigor em vigor para sempre, a menos que seja rescindido como descrito a seguir. 11. Rescisão Este acordo terminará imediatamente em caso de qualquer utilização não autorizada, incluindo, mas não se limitando a uso não autorizado, cópia, modificações, distribuição ou quaisquer outras ações que sejam proibidas como descrito em outros lugares deste acordo. O Licenciado pode rescindir este contrato a qualquer momento, apagando ou destruindo todas e quaisquer cópias do software e quaisquer produtos ou obras relacionadas com o software que está na posse do Licenciado. 12. Efeito da Rescisão Após a rescisão, deste contrato, os direitos e licenças concedidos ao Licenciado ao abrigo deste contrato terminarão imediatamente. O Licenciado removerá imediatamente e destruirá todas as cópias do software na posse do Licenciado. 13. Acordo total Este contrato e os termos fechados constituem a totalidade do contrato entre o Licenciado e o Licenciante, uma vez que se refere à instalação e utilização do software fornecido pelo Licenciante ao Licenciado através de download iniciado pelo Licenciado após ter concordado com todos os termos deste contrato e ter exercido devidamente a aceitação através da assinatura electrónica, tal como definido noutros pontos do presente contrato. Este acordo substitui todos os acordos anteriores. Não existem acordos verbais ou acordos inferidos.