smile-in face logon tool for Windows 2.0.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 12.10 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎1 ‎votos

smile-in é uma ferramenta de início de súmã facial para o Windows utilizando tecnologia de reconhecimento facial com deteção ao vivo. Olhe na sua webcam. smile-in reconhecerá o seu rosto vivo e a sua conta de Windows segura abrirá. Mudanças normais (penteado, barba, óculos) não serão problemas. Não são necessárias senhas. A deteção ao vivo ajustável torna impossível a leitura da sua conta do Windows com fotos. A administração flexível do utilizador do smile-in permite organizar o acesso da mesma pessoa a muitas contas de utilizadores do Windows, bem como utilizar uma conta de utilizador do Windows para muitas pessoas. smile-in existe em paralelo com o logon padrão do Windows, por isso a logon com palavra-passe ainda será possível após a instalação do smile-in.

história da versão

  • Versão 2.0.1 postado em 2010-08-13
    Deteção de rosto melhorada ao vivo.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Contrato de licença para software nemitec (EULA) Leia atentamente este contrato de licença antes de instalar, transferir ou utilizar o software. Quando clica no botão, "Li os termos e condições do contrato de licença e aceito o mesmo ", durante a instalação, download e/ou ao utilizar o software, declara que aceitou os termos e condições deste contrato de licença. Se não aceitar os termos e condições do contrato de licença, clique no botão "Cancele. Tem de aceitar os termos e condições da licença para poder instalar o software. Após a aceitação clique no botão "Next" AO UTILIZAR O SOFTWARE DECLARA QUE LEU E COMPREENDEU ESTE CONTRATO DE LICENÇA E CONCORDA EM CUMPRIR OS TERMOS E CONDIÇÕES AÍ CONTIDOS. 1. ÂMBITO DE LICENÇA Este contrato de licença de software é um acordo entre o licenciado (uma pessoa singular ou coletiva) e o licenciador (nemitec GmbH). As seguintes disposições regem a licença do software, independentemente de ter sido adquirida num suporte de dados ou de ter sido descarregada a partir de uma rede informática. Os direitos de autor do software licenciado para o licenciado e a documentação associada são propriedade do licenciador. 2. Direitos de utilização (1) Os seguintes privilégios são concedidos ao licenciado: a) O licenciado concede ao licenciado o direito simples e não exclusivo de utilizar o software indefinidamente de acordo com os seguintes termos e condições. b) Se o licenciado tiver adquirido uma licença de utilizador único, não está autorizado a utilizar o software em mais do que um sistema EDP simultaneamente. O licenciado está autorizado a utilizar o software em qualquer sistema de hardware à sua disposição. Se, no entanto, o licenciado alterar o hardware, é obrigado a eliminar o software instalado no hardware utilizado anteriormente. c) A utilização do software em mais de um sistema EDP em simultâneo só é permitida se o licenciado comprar ou tiver adquirido uma licença ou compras multiutilizadores ou tiver adquirido o número correspondente de licenças de utilizador único. d) Se o licenciado tiver adquirido uma licença de rede, está autorizado a instalar o software num servidor de rede e, em seguida, a usá-lo em tantas estações de trabalho simultaneamente como o número de licenças que adquiriu para o efeito. e) Se o licenciado tiver adquirido apenas atualizações ou atualizações para uma versão de software existente, está autorizado a utilizar estas atualizações ou atualizações apenas para o software original, se possuir e utilizar, e for o proprietário de uma licença válida para o software original. f) O licenciado pode fazer uma cópia do software para fins de arquivamento ou instalar o software no disco rígido, mantendo o software original como uma cópia de arquivo em custódia segura. g) Se o licenciado não tiver adquirido nenhuma licença multiutilizador, é-lhe permitido fazer uma cópia de segurança do software, que deve ser claramente marcada para o efeito. A cópia de cópia de segurança deve conter o número de série, o facto de se tratar de uma cópia de segurança, da data de compra e da data de criação da cópia de reserva. (2) O licenciado está proibido de fazer qualquer um dos seguintes: a) O licenciado não está autorizado, em nenhuma circunstância, a alugar o software a terceiros, a alugar ou a emprestá-lo. Além disso, não está autorizado a adaptar o software ou a estorlize quaisquer outras alterações ao mesmo. b) O licenciado não pode emitir quaisquer sub-licenças. c) É proibida a realização de cópias do software, com exceção do que foi expressamente aprovado no EULA. 3. Licença multiutilizador O licenciado pode adquirir uma licença multiutilizador do licenciador, que lhe autoriza a fazer cópias do software em suportes de dados portáteis. O licenciado está autorizado a fazer tantas cópias do software como o número de utilizadores para os quais adquiriu a licença multiutilizador. A licença multiutilizador não autoriza o licenciado a fazer cópias adicionais daqueles que já foram efetuados ou a vender as cópias que foram escamadoras. O licenciamentoopies daqueles que já foram feitos ou para vender as cópias que foram feitas. O licenciado é obrigado a fornecer informações ao licenciado sobre as cópias feitas por si e a confirmar o mesmo por escrito. 4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL O software e todos os direitos do mesmo, incluindo os correspondentes direitos de propriedade pertencem ao licenciador e/ou ao seu licenciador ("algoritmo de identificação facial" © pela Neurotecnologia) sem quaisquer restrições, e estão protegidos por disposições internacionais do contrato de licença e por todas as outras leis nacionais válidas do país em que o software é utilizado. A estrutura, organização e código do software são segredos comerciais valiosos e informações confidenciais do licenciador e/ou do seu licenciador. O licenciado não pode copiar o software para além da exceção enumerada na cláusula 3 (licença multiutilizador). Todas as cópias efetuadas pelo licenciado em relação a este contrato de licença devem conter o mesmo aviso de direitos de autor e outros avisos de propriedade, que também estão contidos no software. 5. PERÍODO DE ACORDO Este contrato de licença entra em vigor no dia da primeira instalação do software. Pode rescindir este contrato a qualquer momento, eliminando e destruindo permanentemente o software, todas as cópias de backup e todo o material associado fornecido pelo licenciador ou devolvendo-o a seu próprio custo. Renuncia automaticamente a todos os seus direitos como licenciado e com efeito imediato, sem qualquer insinuação por parte do licenciador quando não cumprir as disposições deste contrato de licença. Neste caso, deve eliminar e destruir o software, todas as cópias de cópias de segurança e o material associado ou devolvê-lo ao licenciado a seu custo. 6. VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DE UTILIZAÇÃO Se o licenciado, o seu representante legal ou agente infringir qualquer uma das disposições deste contrato de licença, o licenciado reserva-se o direito de pedir uma indemnização por danos. Em caso de violação dos direitos de utilização, o licenciador está autorizado a retirar-se do contrato de licença, independentemente do seu pedido de indemnização por danos. Neste caso, o licenciado deve devolver todo o software, incluindo todos os materiais associados ao licenciador. Se foram efetuadas cópias de segurança ou cópias relativas a licenças multiutilizadores, estas devem ser destruídas. Qualquer software instalado no hardware deve ser eliminado. A destruição e a supressão devem ser confirmadas ao licenciado por escrito no seu primeiro pedido para o mesmo. 7. ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE O licenciado aceita que o software na forma atual é fornecido sem qualquer garantia, quer explícitos quer implícitos, e que, enquanto a legislação válida permitir, nem o seu licenciador ou o titular dos direitos de autor forneceram quaisquer declarações, explícitas ou implícitas, ou forneceram quaisquer garantias, incluindo (mas, no entanto, não se limitando a) as que têm para a marketability ou adequação para qualquer finalidade específica ou fizeram quaisquer alegações de que o software não infringe quaisquer patentes, direitos de autor ou outros direitos de terceiros. Não existem garantias fornecidas pelo licenciador ou por terceiros de que as funções de software satisfaçam os requisitos do licenciado ou que o software funcione ininterruptamente ou sem erros. Só o licenciado assume a responsabilidade e o risco de selecionar o software, a sua instalação e utilização, bem como os resultados que dele desresa para servir o seu propósito. 8. COMPENSAÇÃO Indemniza o licenciador e o seu licenciador contra todos os pedidos, indemnizações e responsabilidades, perdas, litígios legais ou pagamentos, que decorrem de uma infração ou de qualquer outra alegada violação da propriedade de terceiros ou de qualquer outra forma, utilizando ou aplicando o software. 9. JURISDIÇÃO LEGAL O conteúdo deste contrato de licença está sujeito à lei alemã e deve ser interpretado em conformidade. Em caso de litígio, processos judiciais ou outros processos legais, resultantes deste contrato de licença, o licenciado aceita e reconhece que a jurisdição da Alemanha será aplicável exclusivamente. O local legal é a sede do licenciador. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS Se uma parte deste acordo de licença deixar de ser eficaz, se tornar nula ou não puder ser aplicada ou executada, isso não afetará de forma alguma a parte restante do acordo. Este contrato de licença só pode ser modificado por escrito por uma pessoa habilitada pelo licenciado a fazê-lo. Os termos e condições que regem o contrato de licença podem ser modificados pelo licenciador. Este contrato de licença representa todo o contrato entre o licenciado e o licenciado no que diz respeito ao software. Torna nulas todos os contratos escritos ou verbais anteriores, garantias, garantias e acordos de utilizador final no que diz respeito ao software. 11. COMUNICAÇÃO Toda a comunicação e devolução de software e documentação devem ser direcionadas para o seguinte endereço: nemitec GmbH Sägewerkstr. 3 83395 Freilassing Alemanha