StyleManager 1.9.1.0

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 49.58 KB
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StyleManager é um ASP.NET controlo do servidor que fornece constantes automáticas de combinação, minificação e CSS para as suas folhas de estilo. Fácil de integrar, bem documentado e livre. Normalmente, os estilos de um site são armazenados em várias folhas de estilo e incluem comentários, entalhes e espaçamento para a clareza de código. Os utilizadores têm de descarregar cada folha de estilo individualmente, juntamente com todos os comentários supérfluos e espaços em branco. Ao utilizar styleManager, todos os estilos são combinados numa única folha de estilo e, em seguida, comprimidos. Isto reduz o número de pedidos HTTP e o tamanho do download. Num teste no mundo real, o tempo de descarregamento geral de estilos para um grande site foi reduzido em mais de 90% - fazendo com que as páginas carreguem mais de quatro mais rápido. Saiba mais na http://www.gStyleManager.com.

história da versão

  • Versão 1.9.1.0 postado em 2012-04-18

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Contrato de licença de utilizador final StyleManager:

    O TRABALHO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) É FORNECIDO NOS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OR "LICENSE"). A OBRA ESTÁ PROTEGIDA POR DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRA LEI APLICÁVEL. É PROIBIDA QUALQUER UTILIZAÇÃO DO TRABALHO QUE NÃO SEJA AUTORIZADO AO ABRIGO DESTA LICENÇA OU DIREITO DE AUTOR.

    AO EXERCER QUAISQUER DIREITOS SOBRE O TRABALHO AQUI PRESTADO, ACEITA E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. NA MEDIDA EM QUE ESTA LICENÇA PODE SER CONSIDERADA UM CONTRATO, O LICENCIANTE CONCEDE-LHE OS DIREITOS CONTIDOS AQUI EM CONSIDERAÇÃO DA SUA ACEITAÇÃO DE TAIS TERMOS E CONDIÇÕES.

    1. Definições

    1. "Adaptação" uma obra baseada no Trabalho, ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, tais como tradução, adaptação, trabalho derivado, arranjo de música ou outras alterações de uma obra literária ou artística, ou fonograma ou performance e inclui adaptações cinematográficas ou qualquer outra forma em que a Obra possa ser reformulada, transformada ou adaptada, incluindo de qualquer forma reconhecidamente derivada do original, exceto que uma obra que constitua uma Coleção não será considerada uma Adaptação para o efeito desta Licença. Para evitar dúvidas, quando a Obra é uma obra musical, performance ou fonograma, a sincronização do Trabalho em relação cronometrada com uma imagem em movimento ("synching") será considerada uma Adaptação para efeitos desta Licença.
    2. "Collection" uma coleção de obras literárias ou artísticas, tais como enciclopédias e antologias, Ou performances, fonogramas ou emissões, ou outras obras ou assuntos que não sejam obras enumeradas na alínea f da secção 1, que, devido à seleção e arranjo dos seus conteúdos, constituem criações intelectuais, nas quais a obra é incluída na sua totalidade de forma não modificada, juntamente com uma ou mais outras contribuições, constituindo-se em si mesmas obras separadas e independentes, que, em si mesmas, são reunidas num todo coletivo. Uma obra que constitua uma Coleção não será considerada uma Adaptação (conforme acima definido) para efeitos desta Licença.
    3. "Distribute" significa disponibilizar ao público o original e cópias da Obra através da venda ou outra transferência de propriedade.
    4. "Licensor" significa o indivíduo, indivíduos, entidades ou entidades que oferecem(s) o Trabalho nos termos desta Licença.
    5. "Original Author" significa, no caso de uma obra literária ou artística, o indivíduo, indivíduos, entidades ou entidades que criaram a Obra ou se não for possível identificar nenhum indivíduo ou entidade, o editor; e além disso (i) no caso de uma performance os atores, cantores, músicos, bailarinos e outras pessoas que atuam, cantam, entregam, declam, tocam, interpretam ou executam obras literárias ou artísticas ou expressões de folclore; ii no caso de um fonograma, sendo o produtor a pessoa ou entidade jurídica que primeiro corrige os sons de uma performance ou de outros sons; e, (iii) no caso das emissões, a organização que transmite a transmissão.
    6. "Work" o trabalho literário e/ou artístico oferecido nos termos da presente Licença, incluindo, sem limitação, qualquer produção no domínio literário, científico e artístico, independentemente do modo ou forma da sua expressão, incluindo forma digital, como um livro, panfleto e outra escrita; Uma palestra, endereço, sermão ou outro trabalho da mesma natureza; uma obra dramática ou dramática-musical; uma obra coreografica ou entretenimento em espetáculo mudo; uma composição musical com ou sem palavras; Uma obra cinematográfica para a qual sejam assimiladas obras expressas por um processo análogo à cinematografia; Uma obra de desenho, pintura, arquitetura, escultura, gravura ou litografia; um trabalho fotográfico para o qual são assimiladas obras expressas por um processo análogo à fotografia; uma obra de arte aplicada; uma ilustração, mapa, plano, esboço ou trabalho tridimensional em relação à geografia, topografia, arquitetura ou ciência; uma performance; uma transmissão; um fonograma; Uma compilação de dados na medida em que esteja protegida como um trabalho de direitos autorais; ou uma obra realizada por uma variedade ou artista de circo na medida em que não seja considerada uma obra literária ou artística.
    7. "You" significa um indivíduo ou entidade que exerce direitos ao abrigo desta Licença que não violou previamente os termos desta Licença no que diz respeito ao Trabalho, ou que recebeu autorização expressa do Licenciante para exercer direitos ao abrigo desta Licença, apesar de uma violação anterior.
    8. "Publicamente Perform" significa realizar recitações públicas da Obra e comunicar ao público essas recitações públicas, por qualquer meio ou processo, incluindo por meios ou desempenhos digitais ou digitais sem fios ou sem fios; disponibilizar às Obras Públicas de modo a que os membros do público possam aceder a estas Obras a partir de um local e de um local individualmente escolhido por elas; realizar o Trabalho ao público por qualquer meio ou processo e a comunicação ao público sobre as performances da Obra, incluindo pelo desempenho digital público; para transmitir e retransmissar o Trabalho por qualquer meio, incluindo sinais, sons ou imagens.
    9. "Reproduzir" significa fazer cópias da Obra por qualquer meio, incluindo sem limitação por gravações sonoras ou visuais e pelo direito de fixação e fixação de fixações da Obra, incluindo o armazenamento de um desempenho protegido ou fonograma em formato digital ou outro meio eletrónico.

    2. Direitos de Negociação Justos. Nada nesta Licença se destina a reduzir, limitar ou restringir quaisquer utilizações isentas de direitos de autor ou direitos decorrentes de limitações ou exceções previstas no âmbito da proteção de direitos de autor ao abrigo da lei de direitos de autor ou de outras leis aplicáveis.

    3. Concessão de licença. Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciante concede-lhe uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva, perpétua (durante a duração dos direitos de autor aplicáveis) para exercer os direitos na Obra conforme indicado abaixo:

    1. Reproduzir a Obra, incorporar a Obra numa ou mais Coleções e reproduzir o Trabalho tal como incorporado nas Coleções; e,
    2. distribuir e executar publicamente o trabalho, incluindo incorporado em Coleções.
    3.

    Para evitar dúvidas:
    1. Regimes de Licença Obrigatória Não Dispensáveis. Nas jurisdições em que não seja possível renunciar ao direito de cobrar royalties através de qualquer regime legal ou obrigatório de licenciamento, o Licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar esses royalties por qualquer exercício por si dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença;
    2. Regimes de Licença Obrigatória Dispensáveis. Nas jurisdições em que o direito de cobrar royalties através de qualquer regime legal ou obrigatório de licenciamento pode ser renunciado, o Licenciante renuncia ao direito exclusivo de cobrar tais royalties por qualquer exercício por si dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença; e,
    3. Regimes de LicençaVoludária. O Licenciante renuncia ao direito de cobrar royalties, individualmente ou, no caso de o Licenciante ser membro de uma sociedade de coleção que administra regimes de licenciamento voluntário, através dessa sociedade, de qualquer exercício por si dos direitos concedidos ao abrigo desta Licença.

    Os direitos acima referidos podem ser exercidos em todos os meios de comunicação social e formatos, agora conhecidos ou a seguir criados. Os direitos acima referidos incluem o direito de fazer as modificações tecnicamente necessárias para exercer os direitos noutros meios e formatos, mas caso contrário não tem direito a fazer Adaptações. Sob reserva da secção 8 f, todos os direitos não expressamente concedidos pela Licencior são reservados.

    4. Restrições. A licença concedida na secção 3 acima é expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restrições:

    1. Pode distribuir ou realizar publicamente o Trabalho apenas nos termos desta Licença. Deve incluir uma cópia ou o Identificador de Recursos Uniforme (URI) para esta Licença com cada cópia do trabalho que distribui ou executa publicamente. Não pode oferecer ou impor quaisquer termos sobre o Trabalho que restringam os termos desta Licença ou a capacidade do destinatário do Trabalho de exercer os direitos concedidos a esse destinatário nos termos da Licença. Não pode subliciar o trabalho. Deve manter intacto todos os avisos que se referem a esta Licença e à isenção de garantias com cada cópia do trabalho que distribui ou executa publicamente. Quando distribuir ou executar publicamente o trabalho, não poderá impor quaisquer medidas tecnológicas eficazes sobre o Trabalho que restringam a capacidade de um destinatário do Trabalho de Si exercer os direitos concedidos a esse destinatário nos termos da Licença. A presente alínea a da secção 4 aplica-se aos trabalhos incorporados numa coleção, mas isto não requer que a Coleção para além da obra em si seja sujeita aos termos desta Licença. Se criar uma Coleção, mediante aviso de qualquer Licenciante, deve, na medida do possível, retirar da Coleção qualquer crédito conforme exigido pela secção 4(b), conforme solicitado.
    2. Se distribuir, ou executar publicamente a obra ou as coleções, deve, a menos que tenha sido feito um pedido nos termos da alínea a da Secção 4, mantenha intacto todos os avisos de direitos de autor para a Obra e forneça, razoável para o meio ou meios que está a utilizar: (i) o nome do Autor Original (ou pseudónimo, se aplicável) se for fornecido, e/ou se o Autor Original e/ou O Licenciante designar outra parte ou partes (por exemplo, um instituto patrocinador, entidade editorial, jornal) para atribuição ("Partes de atribuição") no aviso de direitos autorais, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome de tal parte ou partes; ii o título da obra se for fornecida; iii Na medida do razoavelmente praticável, o URI, se houver, que o Licenciante especifica estar associado à Obra, a menos que tal URI não se refira ao aviso de direitos de autor ou às informações de licenciamento para a Obra. O crédito exigido pela alínea b da presente secção 4 pode ser aplicado de forma razoável; desde, no entanto, que no caso de uma Coleção, no mínimo, esse crédito aparecerá, se aparecer um crédito para todos os autores contribuintes da Coleção, então como parte desses créditos e de uma forma pelo menos tão proeminente como os créditos para os outros autores contribuintes. Para evitar dúvidas, só poderá utilizar o crédito exigido por esta Secção para efeitos de atribuição da forma acima referida e, exercendo os seus direitos ao abrigo desta Licença, não poderá afirmar ou implicar implicitamente ou explicitamente qualquer ligação com, patrocínio ou averbamento pelas Partes originais, Licenciante e/ou Atribuição, conforme apropriado, de Você ou da Sua utilização da Obra, sem a autorização prévia expressa e separada do Autor Original, Licenciador e/Ou Partes de Atribuição.
    3. Salvo acordo em contrário por escrito pelo Licenciante ou pelo que for permitido pela lei aplicável, se reproduzir, distribuir ou executar publicamente a Obra por si só ou como parte de quaisquer Coleções, não deve distorcer, mutilar, modificar ou tomar outras ações depreciativas em relação à Obra que seriam prejudiciais à honra ou reputação do Autor Original.

    5. Representações, Garantias e Isenção de Responsabilidade

    SALVO ACORDO MÚTUO COM AS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE O TRABALHO COMO ESTÁ E NÃO FAZ QUALQUER REPRESENTAÇÃO OU GARANTIAS DE QUALQUER TIPO RELATIVAS AO TRABALHO, EXPRESSO, IMPLÍCITO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE TÍTULO, COMERCIANTE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, NÃO VIOLAÇÃO, OU AUSÊNCIA DE DEFEITOS LATENTES OU OUTROS, EXATIDÃO OU A PRESENÇA DE ERROS, SEJA OU NÃO DESINTEJÁVEIS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE TAL EXCLUSÃO PODE NÃO SE APLICAR A SI.

    6. Limitação da Responsabilidade. EXCETO NA MEDIDA EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER TEORIA LEGAL PARA QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES DESTA LICENÇA OU DA UTILIZAÇÃO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    7. Rescisão

    1. Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminam automaticamente com qualquer violação por si dos termos desta Licença. No entanto, as pessoas ou entidades que tenham recebido Coleções de Si ao abrigo desta Licença não terão as suas licenças encerradas desde que tais indivíduos ou entidades permaneçam em pleno cumprimento dessas licenças. As secções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 sobreviverão a qualquer rescisão desta Licença.
    2. Sob reserva dos termos e condições acima referidos, a licença aqui concedida é perpétua (durante a duração dos direitos de autor aplicáveis na Obra). Não obstante o acima, o Licenciante reserva-se o direito de libertar o Trabalho em termos diferentes de licença ou de deixar de distribuir o Trabalho a qualquer momento; desde que, no entanto, qualquer eleição não sirva para retirar esta Licença (ou qualquer outra licença que tenha sido, ou seja, necessária para ser concedida nos termos desta Licença), e esta Licença continuará em força e efeito a menos que seja encerrada como indicado acima.

    8. Diversos

    1. Cada vez que distribui ou executa publicamente o Trabalho ou uma Coleção, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença para o Trabalho nos mesmos termos e condições que a licença que lhe é concedida ao abrigo desta Licença.
    2. Se qualquer disposição desta Licença for inválida ou inexequível nos termos da legislação aplicável, não afetará a validade ou a aplicabilidade do remanescente dos termos da presente Licença, e sem novas medidas por parte das partes no presente acordo, essa disposição será reformada na medida do possível para tornar essa disposição válida e exequível.
    3. Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado dispensado e nenhuma violação consentida a menos que tal renúncia ou consentimento seja por escrito e assinada pela parte a ser cobrada por tal renúncia ou consentimento.
    4. Esta Licença constitui a totalidade do acordo entre as partes no que diz respeito ao Trabalho aqui licenciado. Não existem entendimentos, acordos ou representações relativamente ao Trabalho não especificado aqui. O licenciante não ficará vinculado a quaisquer disposições adicionais que possam constar de qualquer comunicação da Sua Parte. Esta Licença não pode ser modificada sem o acordo escrito mútuo do Licenciante e de Si.
    5. Os direitos concedidos ao abrigo, e o assunto referenciado, nesta Licença foram redigidos utilizando a terminologia da Convenção de Berna para a Proteção das Obras Literárias e Artísticas (alterada em 28 de setembro de 1979), a Convenção de Roma de 1961, o Tratado de Direitos autorais da OMPI de 1996, o Tratado de Desempenhos e Fonogramas da OMPI de 1996 e a Convenção Universal dos Direitos de Autor (1996) e a Convenção Universal dos Direitos de Autor (1996). , 1971). Estes direitos e objetos têm efeito na jurisdição relevante em que se pretende que os termos da Licença sejam aplicados de acordo com as disposições correspondentes da aplicação dessas disposições do tratado na legislação nacional aplicável. Se o conjunto padrão de direitos concedidos ao abrigo da legislação aplicável em direitos de autor incluir direitos adicionais não concedidos ao abrigo desta Licença, esses direitos adicionais são considerados incluídos na Licença; esta Licença não se destina a restringir a licença de quaisquer direitos nos termos da legislação aplicável.

Detalhes do programa