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história da versão
- Versão 2 postado em 2006-02-27
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
IMPORTANTE : POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE
Este é um acordo legal entre você, e Navigator Systems Limited (o
Licenciante). Ao clicar no botão eu aceito você concorda em ser vinculado pelos termos de
este Acordo relativo ao Software. Se não aceitar estes termos, pode
não instalar, copiar ou utilizar de outra forma o Software, mas pode, no prazo de 28 dias após a compra,
devolver o Software e o Token de Proteção de Cópias ao Licenciante para um reembolso total de
quaisquer Taxas de Licença pagas relativamente ao Software.
1 DEFINIÇÕES
Neste Acordo, salvo incoerente com o contexto ou especificado de outra forma
aplicam-se as seguintes definições:
Número Autorizado: o número de computadores clientes que podem
aceder ao Software em qualquer momento, que número foi notificado pelo
Licenciante no Aviso de Confirmação da Ordem como o mesmo pode ser variado em
de acordo com a Cláusula 3.
Computadores clientes significa quaisquer computadores que não o Servidor de Rede utilizado
para os seus próprios fins de negócio interno e que acedem à Proteção de Cópias
Token, seja através de uma rede local, ampla rede de área ou internet.
Copy Protection Token significa o dispositivo de proteção de cópias de software fornecido
para si pelo Licenciante para utilização com o Software.
Documentação: manuais de funcionamento, instruções do utilizador e outros
materiais relacionados fornecidos pelo Licenciante (seja fisicamente ou por
meios eletrónicos) no que diz respeito ao Software, incluindo qualquer parte ou cópia do mesmo.
Taxa de licença significa as taxas a pagar por si relativamente à Licenciada
Materiais conforme especificado na fatura dos Licenciadores.
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Materiais Licenciados significa o Software, o Token de Proteção de Cópias,
Documentação e a Comunicação Social.
Meios de comunicação social: os meios de comunicação em que o Software e a Documentação
são gravados ou impressos e entregues ao Licenciado.
Servidor de rede significa o computador que o Token de Proteção de Cópias é
instalado.
Aviso de confirmação de encomenda significa o aviso de confirmação da ordem fornecido por
o Licenciante com os Materiais Licenciados.
Software significa que este(s) programa de computador(s) em formulário de código de objeto apenas em conjunto
com quaisquer modificações ou atualizações e quaisquer cópias dos mesmos, mas excluindo todos os
código fonte e todo o material de conceção preparatório.
2 CONCESSÃO DE LICENÇA
Sujeito aos termos do Acordo e desde que tenha pago
Taxa de licença e o Token de Proteção de Cópias está corretamente instalado e em execução
o Servidor de Rede, o Licenciante concede-lhe o não exclusivo e não-indisignável
direito de instalar e executar o Software no Servidor de Rede e/ou no
Os Computadores clientes desde que o número de cópias do Software em execução em
em qualquer momento não excede o Número Autorizado.
3 Atualização
O Número Autorizado só pode ser variado com os Licenciadores escritos
acordo e sujeito ao pagamento por si de quaisquer taxas de upgrade aplicáveis.
4 INSTALAÇÃO
4.1 É responsável pela instalação do Software de acordo com o
Documentação e quaisquer instruções emitidas pelo Licenciante.
4.2 O risco nos meios de comunicação passará para si na instalação.
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5 UTILIZAÇÃO PERMITIDA
5.1 Deve instalar e executar o Token de Proteção de Cópias no Servidor de Rede.
Não deve adaptar ou alterar o Token de Proteção de Cópias e não interferir
de qualquer forma com o funcionamento atual do Token de Proteção de Cópia com o
O software.
5.2 Só pode utilizar os Materiais Licenciados para o processamento dos seus próprios dados
próprios fins de negócio internos. Não deve usar ou tentar usar o
Materiais Licenciados ou qualquer uma das saídas do Software ou permitir qualquer terceiro
para fazê-lo:
a Prestar um tratamento de dados ou serviço de agência a terceiros, a título de outros
Do comércio ou de outra forma; ou
b Contrariamente a qualquer outra restrição indicada no presente acordo.
5.3 Salvo apenas na medida em que o mesmo não possa ser impedido por lei, não deve:
a Traduzir ou adaptar os Materiais Licenciados para qualquer fim, nem organizar ou
criar obras derivadas com base nos Materiais Licenciados sem
Os licenciantes expressam o consentimento por escrito.
b Fazer para qualquer fim, incluindo , sem limitação, erros;
correção, quaisquer alterações, modificações, aditamentos ou melhorias para
o Software, exceto como especificamente descrito na Documentação, nem
permitir que a totalidade ou qualquer parte do Software seja combinada com ou
tornam-se incorporados em qualquer outro programa, exceto na medida permitida
por cláusula 7 sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
c Decompile, reverso-engenheiro ou desmontar o Software ou permitir
outros para fazê-lo.
5.4 Não deve transferir ou distribuir (seja por licença, empréstimo, aluguer, venda ou
caso contrário) a totalidade ou qualquer parte dos Materiais Licenciados a qualquer outra pessoa.
5.5 Pode transferir o Software para outro Servidor de Rede controlado por si
desde que o Software não esteja instalado em mais de um Servidor de Rede em
uma vez.
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6 EXTENSÃO DA REPRODUÇÃO PERMITIDA
6.1 É-lhe permitido fazer uma cópia de cópia de back-up do Software. Tal cópia será
a propriedade do Licenciante.
6.2 Não deve fazer ou permitir que outros façam cópias da Documentação
sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
6.3 Deve manter os registos tão precisos e atualizados escritos da sua utilização, copiando
e divulgação do Software como o Licenciante pode de vez em quando razoavelmente
requerer por escrito ou, por defeito de qualquer requisito específico pelo Licenciante, então
em conformidade com as boas práticas de tratamento de dados e permitirá ao licenciante,
a pedido, inspecionar e retirar cópias desses registos de tempos a tempos.
6.4 Deve fazer cópias de back-up regulares de todos os dados que utilizar em conjunto
com o Software de acordo com uma boa prática de processamento de dados.
7 DIREITOS PRÓPRIOS
7.1 Nada neste Acordo lhe atribuirá ou transferirá qualquer título,
direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou direitos de propriedade na Licenciada
Materiais ou cópias deles.
7.2 Concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer proprietário
marcação, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos autorais no ou no Software ou
que são visíveis durante o seu funcionamento ou que estão nos meios de comunicação ou em qualquer
A documentação. Incorporará tais marcas proprietárias em qualquer backup
cópias.
7.3 Notificará imediatamente o Licenciante se tiver conhecimento de qualquer
acesso não autorizado, utilização ou cópia de qualquer parte dos Materiais Licenciados por
qualquer pessoa.
7.4 Você deve permitir ao Licenciante verificar a utilização dos Materiais Licenciados por si
em todos os momentos razoáveis. O Licenciante pode, após aviso razoável, enviar a sua
representantes de qualquer uma das suas instalações para verificar o cumprimento deste
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Acordo e seu consentimento irrevogavelmente para a entrada do representante dos Licenciantes
suas instalações comerciais e quaisquer outras instalações para este fim.
8 CONFIDENCIALIDADE
8.1 Reconhece que os Materiais Licenciados contêm informações confidenciais
do Licenciante e/ou de terceiros. Compromete-se a tratar como confidencial.
e manter em segredo todas as informações contidas ou de outra forma recebidas do
Licenciante em conexão com os Materiais Licenciados (colectivamente referido como
as Informações Confidenciais) e não deve utilizar o mesmo para outros fins
do que utilizar o Software de acordo com este Contrato. Deve ter efeito e
manter medidas de segurança adequadas para salvaguardar os Materiais Licenciados de
acesso, utilização ou cópia não autorizadas.
8.2 Não deve, sem os Licenciadores, antes do consentimento escrito comunicar ou
divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto:
a Apenas para os trabalhadores que precisam de saber quem são diretamente
envolvido na utilização do Software;
b Os seus auditores e conselheiros profissionais.
8.3 Compromete-se a assegurar antes da divulgação de qualquer Informação Confidencial que
todas as pessoas ou organismos mencionados na cláusula 8.2 estão cientes de que o Confidencial
A informação é confidencial e que eles devem um dever de confiança para com o
Licenciante. Irá indemnizar o Licenciante contra qualquer perda ou dano que
o Licenciante sustenta ou incorre como resultado do seu incumprimento de tal
empreender.
8.4 Quaisquer ideias e princípios determinados durante a observação, estudo ou
testar as funções do Software constituem assunto de Informação Confidencial
a esta cláusula 8.
8.5 As disposições desta cláusula 8 não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais
que é ou torna-se conhecimento público para além da sua conduta.
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8.6 Esta cláusula 8 continuará em vigor, não obstante a cessação deste
Acordo por qualquer motivo.
8.7 Reconhece que o Licenciante pode utilizar e explorar quaisquer ideias ou
sugestões fornecidas por si ao Licenciante no que diz respeito ao Software sem
pagamento ou qualquer outra licença a ser exigida.
9 DEFEITOS DE GARANTIA
9.1 O Licenciante garante que:
a O Software, quando devidamente utilizado, fornecerá substancialmente as instalações
e funções como descrito na Documentação; e
b Os meios de comunicação em que o Software está mobilado estarão isentos de defeitos
materiais e mão de obra por um período de 90 dias a contar da data de
comprar. O Licenciante não garante que o funcionamento do
O software será ininterrupto ou livre de erros.
9.2 A obrigação dos Licenciadores e o seu recurso exclusivo ao abrigo da garantia dada
na cláusula 9.1 é limitado ao Licenciante às suas próprias custas usando todos os razoáveis
esforça-se por retificar qualquer não conformidade com a garantia por reparação (a propósito
de um patch, trabalhar em torno, correção ou outro) dentro de um período razoável de
tempo ou na opção Desementas substituindo o Software ou Os Meios de Comunicação Defeituosos em
inteiro ou parcialmente.
9.3 O Licenciante não terá qualquer responsabilidade ou obrigação ao abrigo da garantia dada neste
cláusula 9, a menos que tenha recebido aviso escrito de que qualquer inconformação
com a garantia no prazo de 90 dias a contar da data de compra e desde que em
a opinião razoável do Licenciante os Materiais Licenciados não têm sido
sujeito a utilização indevida, danos ou desgaste excessivo.
9.4 Reconhece que os Materiais Licenciados não foram preparados para se encontrarem
seus requisitos individuais e que é sua responsabilidade garantir que o
instalações e funções do Software satisfazem os seus requisitos.
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9.5 O Licenciante não será responsável por qualquer falha do Software para fornecer qualquer
instalação ou função não descrito na Documentação ou para qualquer falha da
Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, eliminação,
adição ou outra) ao Software ou aos Computadores clientes por você em
incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato ou por pessoas que não o senhor ou
por combinação do Software com outro software ou equipamento sem o
Os licenciantes expressam consentimento prévio por escrito.
9.6 Se um problema notificado de acordo com a cláusula 9.3 for encontrado após investigação
não ser a responsabilidade dos Licenciantes ao abrigo das disposições desta cláusula 9, o
Licenciante pode cobrar-lhe por todos os custos e despesas razoáveis incorridas pela
Licenciante no decurso ou em consequência de tal investigação.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 Reconhece que as obrigações e responsabilidades dos Licenciadores em relação ao
Os materiais licenciados são exaustivamente definidos neste Contrato. Concorda que
as obrigações expressas e garantias estórias do Licenciante neste Contrato
são em vez de e para a exclusão de qualquer outra garantia, condição, termo,
empresa ou representação de qualquer tipo, expressa ou implícita, estatutária ou
caso contrário, relativo a qualquer coisa fornecida ou serviços prestados sob ou em
conexão com este Acordo, incluindo (sem limitação) quanto ao
condição, qualidade, desempenho, merceismo ou aptidão para efeitos do
Materiais Licenciados ou qualquer parte deles.
10.2 É responsável pelas consequências de qualquer utilização dos Materiais Licenciados.
O Licenciante não será responsável por quaisquer perdas indiretas ou conseqüentes, danos,
custo ou despesa de qualquer tipo o que e no entanto causado, se surgir
sob contrato, tort (incluindo negligência), dever legal ou outro, incluindo
(sem limitação) perda de produção, perda ou corrupção para dados, perda de
lucros ou de contratos, perda de tempo de funcionamento e perda de goodwill ou antecipado
poupança, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da sua possibilidade.
10.3 O Licenciante não exclui qualquer responsabilidade na medida em que resulta do
negligência do Licenciante ou dos seus empregados por morte ou ferimentos pessoais.
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10.4 A responsabilidade total dos licenciantes (quer em contrato, delito (incluindo negligência),
dever legal, ou de outra forma) ao abrigo ou em conexão com o presente Acordo e qualquer
outro acordo com o Licenciado relativo ao Software ou com base em qualquer
pedido de indemnização ou contribuição não excederá em montante agregado igual a
125% da Taxa de Licença paga por si.
10.5 Concorda que, salvo nos termos expressamente previsto nas cláusulas 9 e 11 e nesta cláusula
10 o Licenciante não será sob qualquer responsabilidade de qualquer tipo e no entanto
causados direta ou indiretamente no âmbito do presente acordo. O seu.
indemnizará o Licenciante em relação a qualquer pedido de indemnização de terceiros por qualquer prejuízo,
perda, danos ou despesas ocasionadas por ou decorrentes direta ou indiretamente de
sua posse, operação ou uso dos Materiais Licenciados, exceto e até agora
uma vez que o Licenciante é responsável expressamente no presente Acordo.
10.6 Reconhece e concorda que a atribuição de risco contida nesta cláusula
10 reflete-se na Taxa de Licença e é também um reconhecimento do facto de que inter
alia, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não é
dentro dos Licenciantes controlam como e para que finalidade os Materiais Licenciados
são usados por si.
11 INDEMNIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
11.1 Sujeito à cláusula 10, o Licenciante irá indemnizá-lo pelos seus custos razoáveis
e todos os danos concedidos sob qualquer julgamento final por um tribunal de competência
jurisdição ou acordado pelo Licenciante em liquidação final na medida em que o
Software utilizado de acordo com este Acordo e documentação
infringe os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual (com não patentes)
de terceiros, desde que:
a Tal infração não seja causada ou contribuida para outros atos
do que a utilização do Software de acordo com este Acordo e o
Documentação;
b O Licenciante seja prontamente notificado por escrito dos pormenores do pedido;
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c O Licenciante tenha o controlo exclusivo da defesa de tal alegação e de todas as questões conexas
negociações de liquidação; e
d Prestar ao Licenciante toda a assistência razoável nos Licenciantes
despesas razoáveis em relação a tal reivindicação.
11.2 Se, em qualquer momento, for feita uma alegação de infração de qualquer direito de terceiros, ou em
o parecer dos Licenciadores é suscetível de ser feito, no que diz respeito aos Materiais Licenciados
o Licenciante pode, a seu próprio custo:
(a) obter para si o direito de continuar a utilizar os Materiais Licenciados; ou
b Modificar ou substituir os Materiais Licenciados de modo a evitar infrações.
11.3 O Licenciante não se responsabiliza por qualquer reclamação de infração com base em:
a Utilização de outras que não a mais recente versão atual inalterada do Software
fornecido a si;
b Utilização ou combinação do Software com equipamentos, programas ou dados não
fornecido pelo Licenciante; ou
(c) a sua recusa em utilizar materiais licenciados modificados ou de substituição fornecidos
ou oferecida para ser fornecida nos termos da cláusula 11.2.
11.4 Esta cláusula 11 estabelece toda a responsabilidade do Licenciante relativamente ao
infração ou alegada violação de qualquer propriedade intelectual de terceiros
direito de qualquer tipo pelos Materiais Licenciados.
12 RESCISÃO
12.1 O Licenciante pode rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos por escrito
Note se:
a Repudiar expressamente ou em imundo o presente acordo recusando ou recusando ou
ameaçando recusar-se a cumprir qualquer uma das disposições deste
Acordo;
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b Não cumprir nenhuma das disposições do presente acordo e no
caso de uma falha capaz de ser corrigido) não retificar tal incumprimento
No prazo de 14 dias úteis a partir do anúncio escrito dos licenciadores;
c Convocar qualquer reunião de credores ou aprovar uma resolução para liquidar ou
sofrer uma petição para liquidar;
d Ter um recetor administrativo ou um recetor nomeado ao longo do conjunto ou
parte dos seus ativos ou sofrer a nomeação de um administrador; ou
e Ser um indivíduo cometer qualquer ato de falência ou composto com
seus credores ou chegar a qualquer acordo com quaisquer credores.
13 PÓS-RESCISÃO
13.1 No que diz a cessação do presente Acordo, no entanto, a sua autorização para utilizar o
Os Materiais Licenciados cessarão automaticamente e compromete-se imediatamente a
deixar de usar os Materiais Licenciados e ou devolver ao Licencior o
Material licenciado e todas as suas cópias, se solicitado pelo Licenciante, excluem,
destruir ou de outra forma tornar permanentemente inutilizável os Materiais Licenciados e todos os
cópias do mesmo sob o seu controlo ou posse.
13.2 No prazo de 7 dias a contar da data da rescisão, o senhor deve, através de um diretor ou outro
oficial certificar ao Licenciante por escrito que você cumpriu completamente com o seu
obrigações nos termos das cláusulas 13.1.
13.3 A rescisão do presente Acordo, no entanto, causada não afetará os direitos de
qualquer parte ao abrigo deste Acordo que pode ter acumulado até à data de
rescisão.
14 FORÇA MAJEURE
Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso na realização ou falha na realização da sua
obrigações (com além de uma obrigação de pagamento) ao abrigo do presente Acordo devido a qualquer
causar fora do seu controlo razoável. Tal atraso ou falha não constituirá um
violação deste Acordo e o tempo para o desempenho da obrigação afetada
será prorrogado por um período que for razoável.
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15 ATRIBUIÇÃO
Este Contrato é pessoal para si e não pode sub-licenciar, atribuir ou
caso contrário, transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo sem o
consentimento prévio por escrito do Licenciante.
16 AVISOS
Todos os avisos que são obrigados a ser dados ao abrigo do presente Acordo serão em
A escrita. Qualquer aviso deste tipo pode ser entregue pessoalmente por pré-pago de primeira classe
transmissão de carta ou facsímia e será considerado como tendo sido recebido:
a Entrega manual no momento da entrega;
b Por posto de primeira classe 48 horas após a data do envio;
c Por transmissão de facsímia imediatamente na transmissão fornecida
cópia confirmatória é enviada por posto pré-pago de primeira classe ou à mão pelo
fim do dia útil seguinte.
17 SEVERABILIDADE
Se alguma parte deste acordo for encontrada por um tribunal de jurisdição competente ou
outra autoridade competente para ser inválida, ilegal ou inexequível, em seguida, tal
parte será cortada do restante deste Acordo que continuará
ser válido e exequível na medida do permitido por lei.
18 RENÚNCIA
Nenhum atraso ou falha por qualquer das partes para exercer qualquer um dos seus poderes, direitos ou
soluções ao abrigo deste Acordo funcionará como uma renúncia deles, nem qualquer
exercício único ou parcial de tais poderes, direitos ou recursos impedem qualquer
outro ou outro exercício deles. Qualquer renúncia a ser eficaz deve estar por escrito.
Os recursos que prevêem neste Acordo são cumulativos e não exclusivos de qualquer
remédios fornecidos por lei.
D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
19 ACORDO TOTAL
19.1 Este Acordo é a declaração completa e exclusiva do acordo
entre as partes relacionadas com o assunto do acordo e
substitui todas as comunicações, representações e arranjos anteriores,
escrito ou oral. Você reconhece que nenhuma confiança é colocada em qualquer
representação feita, mas não incorporada no presente Acordo. Os termos impressos e
condições de qualquer ordem de compra ou outra correspondência e documentos emitidos
por si em relação a este Acordo não se aplicará a menos que expressamente
aceite por escrito pelo Licenciante. Nada neste acordo excluirá
qualquer responsabilidade do Licenciante por deturpação fraudulenta.
19.2 Salvo o contrário permitido pelo presente Acordo, não será alterada a alteração dos seus termos
eficaz, a menos que seja por escrito e assinado por pessoas autorizadas em nome de
ambas as partes.
20 LEI DO GOVERNO
Este Acordo será interpretado de acordo com a lei
da Inglaterra e país de Gales e cada parte concorda em submeter-se ao exclusivo
jurisdição dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. Rubricas foram incluídas
apenas por conveniência e não será usado na interpretação de qualquer disposição neste
Um acordo.
Detalhes do programa
- Categoria: Rede & Internet > Outros
- Editor: Navigator Systems Ltd
- Licença: Julgamento Gratuito
- Preço: $10.00
- Versão: 2
- Plataforma: windows