Super Surfer 2

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 1.50 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.9/5 - ‎111 ‎votos

Super Surfer é uma nova forma de acompanhar e gerir os seus favoritos do Internet Explorer. Como é que faz isto? Simplesmente, em vez de exibir os seus favoritos como texto - 'Fred's Home Page', Super Surfer torna um Miniatura do site favorito. Se o site mudar, então a miniatura também mudará, permitindo-lhe ver facilmente quando os sites foram atualizados. O Super Surfer permite ainda mover os favoritos para novas pastas, renomear os favoritos, eliminar os não-reutilizados e alterar a ordem em que os favoritos são apresentados, tudo dentro do seu navegador de Internet. O Super Surfer pode analisar o seu Histórico de Navegação e sugerir web sites para adicionar aos seus favoritos

história da versão

  • Versão 2 postado em 2006-02-27

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
    IMPORTANTE : POR FAVOR LEIA ATENTAMENTE
    Este é um acordo legal entre você, e Navigator Systems Limited (o
    Licenciante). Ao clicar no botão eu aceito você concorda em ser vinculado pelos termos de
    este Acordo relativo ao Software. Se não aceitar estes termos, pode
    não instalar, copiar ou utilizar de outra forma o Software, mas pode, no prazo de 28 dias após a compra,
    devolver o Software e o Token de Proteção de Cópias ao Licenciante para um reembolso total de
    quaisquer Taxas de Licença pagas relativamente ao Software.
    1 DEFINIÇÕES
    Neste Acordo, salvo incoerente com o contexto ou especificado de outra forma
    aplicam-se as seguintes definições:
    Número Autorizado: o número de computadores clientes que podem
    aceder ao Software em qualquer momento, que número foi notificado pelo
    Licenciante no Aviso de Confirmação da Ordem como o mesmo pode ser variado em
    de acordo com a Cláusula 3.
    Computadores clientes significa quaisquer computadores que não o Servidor de Rede utilizado
    para os seus próprios fins de negócio interno e que acedem à Proteção de Cópias
    Token, seja através de uma rede local, ampla rede de área ou internet.
    Copy Protection Token significa o dispositivo de proteção de cópias de software fornecido
    para si pelo Licenciante para utilização com o Software.
    Documentação: manuais de funcionamento, instruções do utilizador e outros
    materiais relacionados fornecidos pelo Licenciante (seja fisicamente ou por
    meios eletrónicos) no que diz respeito ao Software, incluindo qualquer parte ou cópia do mesmo.
    Taxa de licença significa as taxas a pagar por si relativamente à Licenciada
    Materiais conforme especificado na fatura dos Licenciadores.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    Materiais Licenciados significa o Software, o Token de Proteção de Cópias,
    Documentação e a Comunicação Social.
    Meios de comunicação social: os meios de comunicação em que o Software e a Documentação
    são gravados ou impressos e entregues ao Licenciado.
    Servidor de rede significa o computador que o Token de Proteção de Cópias é
    instalado.
    Aviso de confirmação de encomenda significa o aviso de confirmação da ordem fornecido por
    o Licenciante com os Materiais Licenciados.
    Software significa que este(s) programa de computador(s) em formulário de código de objeto apenas em conjunto
    com quaisquer modificações ou atualizações e quaisquer cópias dos mesmos, mas excluindo todos os
    código fonte e todo o material de conceção preparatório.
    2 CONCESSÃO DE LICENÇA
    Sujeito aos termos do Acordo e desde que tenha pago
    Taxa de licença e o Token de Proteção de Cópias está corretamente instalado e em execução
    o Servidor de Rede, o Licenciante concede-lhe o não exclusivo e não-indisignável
    direito de instalar e executar o Software no Servidor de Rede e/ou no
    Os Computadores clientes desde que o número de cópias do Software em execução em
    em qualquer momento não excede o Número Autorizado.
    3 Atualização
    O Número Autorizado só pode ser variado com os Licenciadores escritos
    acordo e sujeito ao pagamento por si de quaisquer taxas de upgrade aplicáveis.
    4 INSTALAÇÃO
    4.1 É responsável pela instalação do Software de acordo com o
    Documentação e quaisquer instruções emitidas pelo Licenciante.
    4.2 O risco nos meios de comunicação passará para si na instalação.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    5 UTILIZAÇÃO PERMITIDA
    5.1 Deve instalar e executar o Token de Proteção de Cópias no Servidor de Rede.
    Não deve adaptar ou alterar o Token de Proteção de Cópias e não interferir
    de qualquer forma com o funcionamento atual do Token de Proteção de Cópia com o
    O software.
    5.2 Só pode utilizar os Materiais Licenciados para o processamento dos seus próprios dados
    próprios fins de negócio internos. Não deve usar ou tentar usar o
    Materiais Licenciados ou qualquer uma das saídas do Software ou permitir qualquer terceiro
    para fazê-lo:
    a Prestar um tratamento de dados ou serviço de agência a terceiros, a título de outros
    Do comércio ou de outra forma; ou
    b Contrariamente a qualquer outra restrição indicada no presente acordo.
    5.3 Salvo apenas na medida em que o mesmo não possa ser impedido por lei, não deve:
    a Traduzir ou adaptar os Materiais Licenciados para qualquer fim, nem organizar ou
    criar obras derivadas com base nos Materiais Licenciados sem
    Os licenciantes expressam o consentimento por escrito.
    b Fazer para qualquer fim, incluindo , sem limitação, erros;
    correção, quaisquer alterações, modificações, aditamentos ou melhorias para
    o Software, exceto como especificamente descrito na Documentação, nem
    permitir que a totalidade ou qualquer parte do Software seja combinada com ou
    tornam-se incorporados em qualquer outro programa, exceto na medida permitida
    por cláusula 7 sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
    c Decompile, reverso-engenheiro ou desmontar o Software ou permitir
    outros para fazê-lo.
    5.4 Não deve transferir ou distribuir (seja por licença, empréstimo, aluguer, venda ou
    caso contrário) a totalidade ou qualquer parte dos Materiais Licenciados a qualquer outra pessoa.
    5.5 Pode transferir o Software para outro Servidor de Rede controlado por si
    desde que o Software não esteja instalado em mais de um Servidor de Rede em
    uma vez.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    6 EXTENSÃO DA REPRODUÇÃO PERMITIDA
    6.1 É-lhe permitido fazer uma cópia de cópia de back-up do Software. Tal cópia será
    a propriedade do Licenciante.
    6.2 Não deve fazer ou permitir que outros façam cópias da Documentação
    sem o consentimento prévio por escrito dos Licenciadores.
    6.3 Deve manter os registos tão precisos e atualizados escritos da sua utilização, copiando
    e divulgação do Software como o Licenciante pode de vez em quando razoavelmente
    requerer por escrito ou, por defeito de qualquer requisito específico pelo Licenciante, então
    em conformidade com as boas práticas de tratamento de dados e permitirá ao licenciante,
    a pedido, inspecionar e retirar cópias desses registos de tempos a tempos.
    6.4 Deve fazer cópias de back-up regulares de todos os dados que utilizar em conjunto
    com o Software de acordo com uma boa prática de processamento de dados.
    7 DIREITOS PRÓPRIOS
    7.1 Nada neste Acordo lhe atribuirá ou transferirá qualquer título,
    direitos autorais ou outra propriedade intelectual ou direitos de propriedade na Licenciada
    Materiais ou cópias deles.
    7.2 Concorda em não remover, suprimir ou modificar de qualquer forma qualquer proprietário
    marcação, incluindo qualquer marca ou aviso de direitos autorais no ou no Software ou
    que são visíveis durante o seu funcionamento ou que estão nos meios de comunicação ou em qualquer
    A documentação. Incorporará tais marcas proprietárias em qualquer backup
    cópias.
    7.3 Notificará imediatamente o Licenciante se tiver conhecimento de qualquer
    acesso não autorizado, utilização ou cópia de qualquer parte dos Materiais Licenciados por
    qualquer pessoa.
    7.4 Você deve permitir ao Licenciante verificar a utilização dos Materiais Licenciados por si
    em todos os momentos razoáveis. O Licenciante pode, após aviso razoável, enviar a sua
    representantes de qualquer uma das suas instalações para verificar o cumprimento deste
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    Acordo e seu consentimento irrevogavelmente para a entrada do representante dos Licenciantes
    suas instalações comerciais e quaisquer outras instalações para este fim.
    8 CONFIDENCIALIDADE
    8.1 Reconhece que os Materiais Licenciados contêm informações confidenciais
    do Licenciante e/ou de terceiros. Compromete-se a tratar como confidencial.
    e manter em segredo todas as informações contidas ou de outra forma recebidas do
    Licenciante em conexão com os Materiais Licenciados (colectivamente referido como
    as Informações Confidenciais) e não deve utilizar o mesmo para outros fins
    do que utilizar o Software de acordo com este Contrato. Deve ter efeito e
    manter medidas de segurança adequadas para salvaguardar os Materiais Licenciados de
    acesso, utilização ou cópia não autorizadas.
    8.2 Não deve, sem os Licenciadores, antes do consentimento escrito comunicar ou
    divulgar qualquer parte das Informações Confidenciais a qualquer pessoa, exceto:
    a Apenas para os trabalhadores que precisam de saber quem são diretamente
    envolvido na utilização do Software;
    b Os seus auditores e conselheiros profissionais.
    8.3 Compromete-se a assegurar antes da divulgação de qualquer Informação Confidencial que
    todas as pessoas ou organismos mencionados na cláusula 8.2 estão cientes de que o Confidencial
    A informação é confidencial e que eles devem um dever de confiança para com o
    Licenciante. Irá indemnizar o Licenciante contra qualquer perda ou dano que
    o Licenciante sustenta ou incorre como resultado do seu incumprimento de tal
    empreender.
    8.4 Quaisquer ideias e princípios determinados durante a observação, estudo ou
    testar as funções do Software constituem assunto de Informação Confidencial
    a esta cláusula 8.
    8.5 As disposições desta cláusula 8 não se aplicam a quaisquer Informações Confidenciais
    que é ou torna-se conhecimento público para além da sua conduta.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    8.6 Esta cláusula 8 continuará em vigor, não obstante a cessação deste
    Acordo por qualquer motivo.
    8.7 Reconhece que o Licenciante pode utilizar e explorar quaisquer ideias ou
    sugestões fornecidas por si ao Licenciante no que diz respeito ao Software sem
    pagamento ou qualquer outra licença a ser exigida.
    9 DEFEITOS DE GARANTIA
    9.1 O Licenciante garante que:
    a O Software, quando devidamente utilizado, fornecerá substancialmente as instalações
    e funções como descrito na Documentação; e
    b Os meios de comunicação em que o Software está mobilado estarão isentos de defeitos
    materiais e mão de obra por um período de 90 dias a contar da data de
    comprar. O Licenciante não garante que o funcionamento do
    O software será ininterrupto ou livre de erros.
    9.2 A obrigação dos Licenciadores e o seu recurso exclusivo ao abrigo da garantia dada
    na cláusula 9.1 é limitado ao Licenciante às suas próprias custas usando todos os razoáveis
    esforça-se por retificar qualquer não conformidade com a garantia por reparação (a propósito
    de um patch, trabalhar em torno, correção ou outro) dentro de um período razoável de
    tempo ou na opção Desementas substituindo o Software ou Os Meios de Comunicação Defeituosos em
    inteiro ou parcialmente.
    9.3 O Licenciante não terá qualquer responsabilidade ou obrigação ao abrigo da garantia dada neste
    cláusula 9, a menos que tenha recebido aviso escrito de que qualquer inconformação
    com a garantia no prazo de 90 dias a contar da data de compra e desde que em
    a opinião razoável do Licenciante os Materiais Licenciados não têm sido
    sujeito a utilização indevida, danos ou desgaste excessivo.
    9.4 Reconhece que os Materiais Licenciados não foram preparados para se encontrarem
    seus requisitos individuais e que é sua responsabilidade garantir que o
    instalações e funções do Software satisfazem os seus requisitos.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    9.5 O Licenciante não será responsável por qualquer falha do Software para fornecer qualquer
    instalação ou função não descrito na Documentação ou para qualquer falha da
    Software atribuível a qualquer modificação (seja por alteração, eliminação,
    adição ou outra) ao Software ou aos Computadores clientes por você em
    incumprimento das suas obrigações ao abrigo deste Contrato ou por pessoas que não o senhor ou
    por combinação do Software com outro software ou equipamento sem o
    Os licenciantes expressam consentimento prévio por escrito.
    9.6 Se um problema notificado de acordo com a cláusula 9.3 for encontrado após investigação
    não ser a responsabilidade dos Licenciantes ao abrigo das disposições desta cláusula 9, o
    Licenciante pode cobrar-lhe por todos os custos e despesas razoáveis incorridas pela
    Licenciante no decurso ou em consequência de tal investigação.
    10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
    10.1 Reconhece que as obrigações e responsabilidades dos Licenciadores em relação ao
    Os materiais licenciados são exaustivamente definidos neste Contrato. Concorda que
    as obrigações expressas e garantias estórias do Licenciante neste Contrato
    são em vez de e para a exclusão de qualquer outra garantia, condição, termo,
    empresa ou representação de qualquer tipo, expressa ou implícita, estatutária ou
    caso contrário, relativo a qualquer coisa fornecida ou serviços prestados sob ou em
    conexão com este Acordo, incluindo (sem limitação) quanto ao
    condição, qualidade, desempenho, merceismo ou aptidão para efeitos do
    Materiais Licenciados ou qualquer parte deles.
    10.2 É responsável pelas consequências de qualquer utilização dos Materiais Licenciados.
    O Licenciante não será responsável por quaisquer perdas indiretas ou conseqüentes, danos,
    custo ou despesa de qualquer tipo o que e no entanto causado, se surgir
    sob contrato, tort (incluindo negligência), dever legal ou outro, incluindo
    (sem limitação) perda de produção, perda ou corrupção para dados, perda de
    lucros ou de contratos, perda de tempo de funcionamento e perda de goodwill ou antecipado
    poupança, mesmo que o Licenciante tenha sido avisado da sua possibilidade.
    10.3 O Licenciante não exclui qualquer responsabilidade na medida em que resulta do
    negligência do Licenciante ou dos seus empregados por morte ou ferimentos pessoais.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    10.4 A responsabilidade total dos licenciantes (quer em contrato, delito (incluindo negligência),
    dever legal, ou de outra forma) ao abrigo ou em conexão com o presente Acordo e qualquer
    outro acordo com o Licenciado relativo ao Software ou com base em qualquer
    pedido de indemnização ou contribuição não excederá em montante agregado igual a
    125% da Taxa de Licença paga por si.
    10.5 Concorda que, salvo nos termos expressamente previsto nas cláusulas 9 e 11 e nesta cláusula
    10 o Licenciante não será sob qualquer responsabilidade de qualquer tipo e no entanto
    causados direta ou indiretamente no âmbito do presente acordo. O seu.
    indemnizará o Licenciante em relação a qualquer pedido de indemnização de terceiros por qualquer prejuízo,
    perda, danos ou despesas ocasionadas por ou decorrentes direta ou indiretamente de
    sua posse, operação ou uso dos Materiais Licenciados, exceto e até agora
    uma vez que o Licenciante é responsável expressamente no presente Acordo.
    10.6 Reconhece e concorda que a atribuição de risco contida nesta cláusula
    10 reflete-se na Taxa de Licença e é também um reconhecimento do facto de que inter
    alia, o Software não pode ser testado em todas as combinações possíveis e não é
    dentro dos Licenciantes controlam como e para que finalidade os Materiais Licenciados
    são usados por si.
    11 INDEMNIDADE DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
    11.1 Sujeito à cláusula 10, o Licenciante irá indemnizá-lo pelos seus custos razoáveis
    e todos os danos concedidos sob qualquer julgamento final por um tribunal de competência
    jurisdição ou acordado pelo Licenciante em liquidação final na medida em que o
    Software utilizado de acordo com este Acordo e documentação
    infringe os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual (com não patentes)
    de terceiros, desde que:
    a Tal infração não seja causada ou contribuida para outros atos
    do que a utilização do Software de acordo com este Acordo e o
    Documentação;
    b O Licenciante seja prontamente notificado por escrito dos pormenores do pedido;
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    c O Licenciante tenha o controlo exclusivo da defesa de tal alegação e de todas as questões conexas
    negociações de liquidação; e
    d Prestar ao Licenciante toda a assistência razoável nos Licenciantes
    despesas razoáveis em relação a tal reivindicação.
    11.2 Se, em qualquer momento, for feita uma alegação de infração de qualquer direito de terceiros, ou em
    o parecer dos Licenciadores é suscetível de ser feito, no que diz respeito aos Materiais Licenciados
    o Licenciante pode, a seu próprio custo:
    (a) obter para si o direito de continuar a utilizar os Materiais Licenciados; ou
    b Modificar ou substituir os Materiais Licenciados de modo a evitar infrações.
    11.3 O Licenciante não se responsabiliza por qualquer reclamação de infração com base em:
    a Utilização de outras que não a mais recente versão atual inalterada do Software
    fornecido a si;
    b Utilização ou combinação do Software com equipamentos, programas ou dados não
    fornecido pelo Licenciante; ou
    (c) a sua recusa em utilizar materiais licenciados modificados ou de substituição fornecidos
    ou oferecida para ser fornecida nos termos da cláusula 11.2.
    11.4 Esta cláusula 11 estabelece toda a responsabilidade do Licenciante relativamente ao
    infração ou alegada violação de qualquer propriedade intelectual de terceiros
    direito de qualquer tipo pelos Materiais Licenciados.
    12 RESCISÃO
    12.1 O Licenciante pode rescindir o presente Acordo com efeitos imediatos por escrito
    Note se:
    a Repudiar expressamente ou em imundo o presente acordo recusando ou recusando ou
    ameaçando recusar-se a cumprir qualquer uma das disposições deste
    Acordo;
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    b Não cumprir nenhuma das disposições do presente acordo e no
    caso de uma falha capaz de ser corrigido) não retificar tal incumprimento
    No prazo de 14 dias úteis a partir do anúncio escrito dos licenciadores;
    c Convocar qualquer reunião de credores ou aprovar uma resolução para liquidar ou
    sofrer uma petição para liquidar;
    d Ter um recetor administrativo ou um recetor nomeado ao longo do conjunto ou
    parte dos seus ativos ou sofrer a nomeação de um administrador; ou
    e Ser um indivíduo cometer qualquer ato de falência ou composto com
    seus credores ou chegar a qualquer acordo com quaisquer credores.
    13 PÓS-RESCISÃO
    13.1 No que diz a cessação do presente Acordo, no entanto, a sua autorização para utilizar o
    Os Materiais Licenciados cessarão automaticamente e compromete-se imediatamente a
    deixar de usar os Materiais Licenciados e ou devolver ao Licencior o
    Material licenciado e todas as suas cópias, se solicitado pelo Licenciante, excluem,
    destruir ou de outra forma tornar permanentemente inutilizável os Materiais Licenciados e todos os
    cópias do mesmo sob o seu controlo ou posse.
    13.2 No prazo de 7 dias a contar da data da rescisão, o senhor deve, através de um diretor ou outro
    oficial certificar ao Licenciante por escrito que você cumpriu completamente com o seu
    obrigações nos termos das cláusulas 13.1.
    13.3 A rescisão do presente Acordo, no entanto, causada não afetará os direitos de
    qualquer parte ao abrigo deste Acordo que pode ter acumulado até à data de
    rescisão.
    14 FORÇA MAJEURE
    Nenhuma das partes será responsável por qualquer atraso na realização ou falha na realização da sua
    obrigações (com além de uma obrigação de pagamento) ao abrigo do presente Acordo devido a qualquer
    causar fora do seu controlo razoável. Tal atraso ou falha não constituirá um
    violação deste Acordo e o tempo para o desempenho da obrigação afetada
    será prorrogado por um período que for razoável.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    15 ATRIBUIÇÃO
    Este Contrato é pessoal para si e não pode sub-licenciar, atribuir ou
    caso contrário, transferir os seus direitos ou obrigações ao abrigo deste Acordo sem o
    consentimento prévio por escrito do Licenciante.
    16 AVISOS
    Todos os avisos que são obrigados a ser dados ao abrigo do presente Acordo serão em
    A escrita. Qualquer aviso deste tipo pode ser entregue pessoalmente por pré-pago de primeira classe
    transmissão de carta ou facsímia e será considerado como tendo sido recebido:
    a Entrega manual no momento da entrega;
    b Por posto de primeira classe 48 horas após a data do envio;
    c Por transmissão de facsímia imediatamente na transmissão fornecida
    cópia confirmatória é enviada por posto pré-pago de primeira classe ou à mão pelo
    fim do dia útil seguinte.
    17 SEVERABILIDADE
    Se alguma parte deste acordo for encontrada por um tribunal de jurisdição competente ou
    outra autoridade competente para ser inválida, ilegal ou inexequível, em seguida, tal
    parte será cortada do restante deste Acordo que continuará
    ser válido e exequível na medida do permitido por lei.
    18 RENÚNCIA
    Nenhum atraso ou falha por qualquer das partes para exercer qualquer um dos seus poderes, direitos ou
    soluções ao abrigo deste Acordo funcionará como uma renúncia deles, nem qualquer
    exercício único ou parcial de tais poderes, direitos ou recursos impedem qualquer
    outro ou outro exercício deles. Qualquer renúncia a ser eficaz deve estar por escrito.
    Os recursos que prevêem neste Acordo são cumulativos e não exclusivos de qualquer
    remédios fornecidos por lei.
    D:\Incoming\ameol attach\ENDUSERLICENCEAGR3. DOC
    19 ACORDO TOTAL
    19.1 Este Acordo é a declaração completa e exclusiva do acordo
    entre as partes relacionadas com o assunto do acordo e
    substitui todas as comunicações, representações e arranjos anteriores,
    escrito ou oral. Você reconhece que nenhuma confiança é colocada em qualquer
    representação feita, mas não incorporada no presente Acordo. Os termos impressos e
    condições de qualquer ordem de compra ou outra correspondência e documentos emitidos
    por si em relação a este Acordo não se aplicará a menos que expressamente
    aceite por escrito pelo Licenciante. Nada neste acordo excluirá
    qualquer responsabilidade do Licenciante por deturpação fraudulenta.
    19.2 Salvo o contrário permitido pelo presente Acordo, não será alterada a alteração dos seus termos
    eficaz, a menos que seja por escrito e assinado por pessoas autorizadas em nome de
    ambas as partes.
    20 LEI DO GOVERNO
    Este Acordo será interpretado de acordo com a lei
    da Inglaterra e país de Gales e cada parte concorda em submeter-se ao exclusivo
    jurisdição dos tribunais da Inglaterra e do País de Gales. Rubricas foram incluídas
    apenas por conveniência e não será usado na interpretação de qualquer disposição neste
    Um acordo.

Detalhes do programa