Syncro SVN Client 9.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 64.07 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.8/5 - ‎4 ‎votos

O Cliente Syncro SVN facilita a partilha de documentos e códigos entre autores de conteúdos ou desenvolvedores. Oferece suporte total de repositório SVN: checkout, exportação, importação, cópia, mkdir, renome, sucursal, etiqueta e exclusão. Pode navegar nos repositórios, verificar alterações, cometer alterações, atualizar a sua cópia de trabalho, examinar o histórico de revisão na forma tabular ou como um gráfico de revisão, ver as anotações do svn, integrá-la com ferramentas de rastreio de erros. Também pode examinar as alterações após uma sincronização de funcionamento para ficheiros de texto ou ficheiros de imagem numa Vista de Comparação ou ver as diferenças entre duas revisões de uma pasta. Os conflitos SVN surgiram após uma operação de atualização que pode ser facilmente resolvida usando a funcionalidade de edição de conflitos visuais. Não é necessário instalar aplicações separadas como um cliente da linha de comando subversão ou uma ferramenta de comparação de ficheiros.

história da versão

  • Versão 9.1 postado em 2013-12-16

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL

    Acordo de licença de utilizador final do cliente Syncro SVN

    IMPORTANTE: ESTE CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL DE SOFTWARE ("EULA") É UM ACORDO LEGAL ENTRE SI (SEJA UM INDIVÍDUO OU, SE ADQUIRIDO OU ADQUIRIDO DE OUTRA FORMA POR OU PARA UMA ENTIDADE, UMA ÚNICA ENTIDADE LEGAL) E SYNCRO. LEIA-O ATENTAMENTE ANTES DE CONCLUIR O PROCESSO DE INSTALAÇÃO E UTILIZAR ESTE SOFTWARE. FORNECE UMA LICENÇA PARA USAR ESTE SOFTWARE E CONTÉM INFORMAÇÕES DE GARANTIA E ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE. AO DESCARREGAR OU INSTALAR O SOFTWARE ESTÁ A INDICAR O SEU CONSENTIMENTO PARA OS TERMOS DESTA LICENÇA. SE NÃO CONCORDAR COM TODOS OS SEGUINTES TERMOS, NÃO DESCARREGUE OU INSTALE O SOFTWARE OU DESCONTINUE A UTILIZAÇÃO IMEDIATAMENTE E DESTRUA TODAS AS CÓPIAS.

    1. DEFINIÇÃO

    a) "Syncro" significa Syncro Soft SRL.
    b) "Software" significa o código executável do Cliente Syncro SVN (programa de software para aceder e gerir cópias e repositórios de subversão) e documentação correspondente, materiais impressos, documentação online ou electrónica.
    c) "User" é um indivíduo autorizado por Si a utilizar o Software através da atribuição de um único ID do utilizador, independentemente de o indivíduo estar ou não a utilizar o Software a qualquer momento. Um dispositivo operado não humano é contado como um Utilizador Nomeado, além de todos os indivíduos autorizados a utilizar o Software, se tal dispositivo puder aceder ao Software.

    2. CONCESSÕES DE LICENÇAS

    2.1 Licença de Período experimental. Pode baixar e utilizar o Software gratuitamente durante 30 (30) dias após a instalação ("Trial Period"). Durante o Período de Ensaio, o Syncro concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva, não transferível e não renovável para copiar e utilizar o Software apenas para fins de avaliação e não para qualquer uso comercial. A critério do Syncro, o Syncro pode fornecer suporte limitado através de fóruns de e-mail ou discussão no site do Syncro. A cópia de avaliação do Software contém uma funcionalidade que irá desativar automaticamente o Software no final do Período de Ensaio. O Syncro não terá qualquer responsabilidade se esta funcionalidade desativar o Software.

    2.2 Licença após período experimental. Este Software é licenciado, não vendido. Durante o Período de Ensaio, tem a opção de pagar uma taxa de licença para utilizar o Software após a expiração do Período de Teste. O Software está disponível como Edição Profissional. Após o pagamento da taxa de licença, a Syncro fornece-lhe um número de registo permanente ("License key") e concede-lhe uma licença limitada, não exclusiva e não transferível para:

    a) utilize o Software numa base de Utilizador nomeada, o que significa que indivíduos específicos estão autorizados a aceder ao Software e o número total de utilizadores nomeados não pode exceder o número total licenciado por Si.

    b) copiar o Software em forma legível por máquina apenas para fins de cópia de segurança.

    Se não pagar a taxa de licença antes do termo do período de julgamento, a presente Licença será imediatamente encerrada e perderá qualquer direito ao Software.

    2.3 O Utilizador Nomeado do Software pode instalar e utilizar o Software em tantos computadores (incluindo sistemas operativos) como ele ou ela gosta.

    2.4 Certos direitos não são concedidos ao abrigo do presente acordo, mas podem estar disponíveis ao abrigo de um acordo separado. Se quiser celebrar um acordo de distribuição contacte a Syncro ([email protected])

    3. RESTRIÇÕES DE LICENÇA

    3.1 Não pode fornecer ou disponibilizar por qualquer meio a Chave de Licença a terceiros. Compromete-se a tomar as medidas necessárias para proteger a Chave de Licença contra o uso não autorizado.

    3.2 Não pode alterar, fundir, modificar, adaptar ou traduzir o Software, ou decompilar, engenheiro inverso, desmontar ou reduzir o Software de outra forma para uma forma percetível pelo homem.

    3.3 Não pode vender, alugar, arrendar, subliciá-lo, transferir, revender para fins lucrativos ou de outra forma distribuir o Software ou qualquer parte do mesmo.

    3.4 Não pode modificar o Software nem criar obras derivadas com base no Software.

    3.5 Não pode remover ou ocultar quaisquer avisos de direitos autorais e de marca relativas ao Software.

    4. DIREITOS DE PROPRIEDADE E PROPRIEDADE INTELECTUAL

    4.1 Este Contrato dá-lhe direitos limitados de utilização do Software. A Syncro mantém todos e quaisquer direitos, títulos e interesses no Software e em todas as suas cópias, incluindo direitos de autor, patentes, direitos secretos comerciais, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual. Todos os direitos não especificamente concedidos neste Acordo, incluindo os Direitos de Autor Internacionais, são reservados pela Syncro. A estrutura, organização e código do Software são segredos comerciais valiosos e informações confidenciais da Syncro.

    5. INDEMNIZAÇÃO POR PATENTES E DIREITOS DE AUTOR

    5.1 A Syncro irá defender e indemnizar-te por todos os custos (incluindo honorários razoáveis de advogados) decorrentes de uma alegação de que o Software fornecido e utilizado no âmbito do presente Contrato viola os direitos de autor ou outros direitos de propriedade intelectual de qualquer terceiro, desde que:

    (i) Notificar o Syncro por escrito no prazo de 30 dias após a reclamação, (ii) o Syncro tem o controlo exclusivo da defesa e de todas as negociações de liquidação relacionadas, e (iii) Fornece ao Syncro a assistência, informações e autoridade necessárias para executar o acima.

    5.2 O Syncro não se responsabiliza por qualquer reclamação de infração baseada no (i) código contido no Software que não tenha sido criado pela Syncro (ii) a utilização de uma libertação substituida ou alterada do Software, com exceção de tais alterações ou modificações que tenham sido efetuadas pela Syncro ou sob a direção de Syncro, se tal infração tivesse sido evitada pela utilização de uma ou tal alteração em vigor. , libertação inalterada do Software que o Syncro fornece a Si, ou (iii)a combinação, operação ou utilização de qualquer Software fornecido ao abrigo deste Contrato com programas ou dados não fornecidos pela Syncro se tal infração tivesse sido evitada pela utilização do Software sem tais programas ou dados.

    5.3 No caso de o Software ser detido ou acreditado pela Syncro para infringir, ou a sua utilização do Software for vingado, o Syncro terá a opção, a seu custo, de (i) modificar o Software para que este se torne não infringido, (ii) obter para si uma licença para continuar a utilizar o Software, (iii) substituir o Software por outro Software razoavelmente adequado a Si , ou (iv) se nenhum dos recursos anteriores for comercialmente viável, rescindir a licença para o Software infringido e reembolsar quaisquer taxas de licença pagas pelo Software, prossarássada ao longo de um prazo de três anos a partir da data efetiva do Contrato. Esta secção declara a responsabilidade total da Syncro por infração.

    6. GARANTIAS LIMITADAS

    6.1 A Syncro garante que detém os direitos adequados que lhe permitem licenciar o Software e não tem conhecimento de quaisquer ações que possam afetar os seus direitos de o fazer.

    6.2 O SOFTWARE É FORNECIDO NUMA BASE "COMO IS" EXCETO CONFORME FORNECIDO NA SECÇÃO 5.1, A SYNCRO NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA OU CAPACIDADE DE MERCADO OU APTIDÃO IMPLÍCITA PARA UM DETERMINADO FIM. SEM LIMITAÇÃO, ASSUME A RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DE SELECIONAR O SOFTWARE PARA OBTER OS RESULTADOS PRETENDIDOS E PARA A INSTALAÇÃO, UTILIZAÇÃO E RESULTADOS OBTIDOS A PARTIR DO SOFTWARE. A SYNCRO NÃO GARANTE QUE O SOFTWARE ESTEJA ISENTO DE ERROS OU ISENTO DE INTERRUPÇÕES OU OUTRAS FALHAS. EM PARTICULAR, O SOFTWARE NÃO FOI CONCEBIDO PARA SER UTILIZADO EM AMBIENTES PERIGOSOS QUE EXIJAM UM DESEMPENHO SEGURO CONTRA FALHAS. A SYNCRO DECLINA EXPRESSAMENTE QUALQUER GARANTIA DE APTIDÃO PARA ATIVIDADES DE ALTO RISCO.

    7. SEM REEMBOLSO

    7.1 Como o Software é fornecido gratuitamente durante o Período de Teste para permitir que potenciais clientes o avaliem e testem antes de pagar a taxa de licença, a Syncro aplica uma política rigorosa de não reembolso. Por favor, avalie e teste cuidadosamente o Software durante o Período de Ensaio. Uma vez paga a taxa de licença, o seu pagamento é final e não pode ser reembolsado.

    8. EMBALAGEM DE MANUTENÇÃO

    8.1 Um Pacote de Manutenção é um direito limitado de tempo ao suporte técnico e atualizações e atualizações de Software. O suporte técnico apenas abrange questões ou questões resultantes diretamente do funcionamento do Software e o Syncro não lhe fornecerá consultas genéricas, assistência ou aconselhamento em nenhuma circunstância.

    8.2 Em qualquer momento anterior ao termo do seu Pack de Manutenção e 14 dias depois, poderá adquirir Pacotes de Manutenção adicionais. O Pacote de Manutenção Adicional irá alargar a disponibilidade do seu pacote de manutenção atual. Se não comprar nenhum Pacote de Manutenção adicional, perderá o direito ao suporte técnico e atualizações e atualizações de Software a partir da data em que o seu Pacote de Manutenção atual expirar. No entanto, não perderá o direito de utilizar o Software ou o suporte técnico, atualizações e atualizações fornecidas gratuitamente pela Syncro.

    8.3 Para clientes que adquiram ou já possuam várias licenças, um Pack de Manutenção deve ser adquirido para cada licença.

    8.4 O suporte técnico é prestado via correio eletrónico no seguinte endereço: [email protected], e por telefone através do número +40-251-461480 durante o horário comercial das 9h às 18h, hora GMT+2. A Syncro utilizará os seus melhores esforços para lhe fornecer apoio técnico dentro de 48 (48) horas de trabalho do seu pedido. Consulte o nosso site para encontrar as nossas últimas informações de contacto.

    8.5 As informações mais recentes são fornecidas no site http://www.syncrosvnclient.com. Consulte o nosso site para obter informações adicionais sobre o Pack de Manutenção (preços, compra online, etc.)

    9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

    9.1 NA MEDIDA MÁXIMA PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, EM CASO ALGUM O SYNCRO OU OS SEUS FORNECEDORES SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A, DANOS POR PERDA DE LUCROS OU INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU OUTRAS, PARA INTERRUPÇÃO DE NEGÓCIOS, POR DANOS PESSOAIS, POR PERDA DE PRIVACIDADE, POR INCUMPRIMENTO DE QUALQUER DEVER, INCLUINDO DE BOA FÉ OU DE CUIDADOS RAZOÁVEIS, POR NEGLIGÊNCIA, E POR QUALQUER OUTRA PERDA PECUNIÁRIA OU OUTRA) DECORRENTES OU DE QUALQUER FORMA RELACIONADA COM A UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, A PRESTAÇÃO OU FALTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO, OU DE OUTRA FORMA SOB OU EM CONEXÃO COM QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTA EULA, MESMO EM CASO DE FALHA , TORT (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA), RESPONSABILIDADE SEVERA, VIOLAÇÃO DE CONTRATO OU VIOLAÇÃO DA GARANTIA DA SYNCRO OU DE QUALQUER FORNECEDOR, E MESMO QUE A SYNCRO OU QUALQUER FORNECEDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM QUALQUER CASO, A RESPONSABILIDADE TOTAL DA SYNCRO SOB QUALQUER DISPOSIÇÃO DESTA EULA SERÁ LIMITADA AO MAIOR DO VALOR EFETIVAMENTE PAGO POR SI PELO SOFTWARE OU US$5,00.

    10 ATIVIDADES DE ALTO RISCO

    10.1 O Software não é tolerante a falhas e não foi concebido, fabricados ou destinados a ser utilizados ou revendedos como equipamento de controlo on-line em ambientes perigosos que exijam um desempenho seguro de falhas, tais como no funcionamento de instalações nucleares, sistemas de navegação ou comunicação de aeronaves, controlo de tráfego aéreo, máquinas de suporte direto de vida ou sistemas de armas, nos quais a falha do Software pode levar diretamente à morte, ferimentos pessoais ou danos físicos ou ambientais graves ("Atividades de alto risco"). A Syncro e os seus fornecedores declinam especificamente qualquer garantia expressa ou implícita de aptidão para atividades de alto risco.

    11. SOFTWARE DE TERCEIROS

    11.1 O Software pode conter software de terceiros que requer e/ou termos e condições adicionais. Tais avisos de software de terceiros necessários e/ou termos e condições adicionais estão localizados em www.syncrosvnclient.com/thirdparty/ e são feitos parte e incorporados por referência a este EULA. Ao aceitar este EULA, também está a aceitar os termos e condições adicionais, se houver, para a frente.

    12. DURAÇÃO

    12.1 Este Contrato terminará no final do Período experimental, a menos que adquir uma licença em curso pagando a taxa de licença. No caso de adquirir uma licença em curso antes do termo do Período experimental, o presente Contrato permanecerá em vigor até ao termo de qualquer das partes. Pode rescindir o Contrato a qualquer momento, destruindo todas as cópias do Software. A Syncro poderá rescindir o Contrato por violação das suas obrigações nos termos do presente Acordo.

    13. GENERAL

    13.1 O Syncro reserva-se o direito de cessar o suporte do Software e alterar preços, funcionalidades, especificações, capacidades, funções, termos de licenciamento, datas de lançamento, disponibilidade geral ou outras características do Software.

    13.2 Se qualquer disposição do presente ato for considerada ilegal, inválida ou inexequível, total ou parcialmente, essa disposição será alterada na medida mínima necessária para a tornar legal, válida e exequível, e a legalidade, validade e aplicabilidade de todas as outras disposições do presente acordo não serão afetadas.

    13.3 O presente acordo deve ser regido e interpretado de acordo com as leis e jurisdição da parte defensora. Cada parte por si e pelos seus bens, submete-se à jurisdição e ao local da parte defensora em relação a qualquer reclamação ou litígio que possa surgir em relação ao presente Acordo e a qualquer decisão que possa ser proferida em relação a qualquer reclamação ou litígio. O serviço de processo em qualquer das partes será válido se for servido por correio registado ou certificado, recibo de devolução solicitado e para o endereço mais atual fornecido por essa parte. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável ao presente acordo.

    13.4 Não poderá atribuir este Contrato total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito da Syncro. Qualquer tentativa de você atribuir este Acordo sem tal co sem o consentimento por escrito de Syncro. Qualquer tentativa sua de atribuir este Acordo sem tal consentimento será nula e sem efeito.

    13.5 Este Acordo contém todo o acordo entre o Syncro e o You relacionado com o software e substitui todos os acordos e entendimentos anteriores, sejam orais ou escritos. Todas as questões relativas ao presente acordo serão dirigidas a [email protected]

Detalhes do programa