Taceo 1.8

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 8.38 MB
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Essential Taceo é uma solução de software de segurança de e-mail e documento que fornece proteção de conteúdo fácil de usar e controlo de acesso sobre mensagens de saída e armazenamento de ficheiros. A Taceo é uma fração do custo da maioria das soluções empresariais, permitindo aos pequenos empresários e indivíduos distribuir de forma segura mensagens e documentos de email sensíveis, protegendo ao mesmo tempo a privacidade, integridade e autenticidade da sua propriedade intelectual e informação. A Taceo fornece direitos de autoria a mais de 30 tipos de ficheiros comuns, assegurando o seu e-mail e anexos de reencaminhamento, cópia, pasta, impressão e captura de ecrã não autorizados. A integração com o Outlook permite que os remetentes apliquem controlos de direitos de acesso e encriptação a conteúdos de saída, sem necessidade de troca de chaves ou password. Os utilizadores também podem aplicar tempos de encriptação e acesso aos tempos de validade de e-mail e documentos, permitindo correspondência completamente privada entre remetente e destinatários. Estão disponíveis controlos de autoria adicionais dentro da aplicação avançada, tais como a adição de comentários ou linhas de assinatura em ficheiros. Vários grupos destinatários podem ser designados, bem como vários prazos para atribuir determinados direitos de acesso. As verificações de segurança remotas do portátil permitem aos utilizadores negar o acesso a conteúdo protegido do Taceo a partir de outro computador em caso de um portátil ou computador perdido ou roubado. O Taceo permite o controlo ilimitado da autoria sobre qualquer tamanho de ficheiro, permitindo a entrega segura de documentos de várias páginas com controlos de acesso aplicados e aplicados, independentemente do local onde viajam. O suporte de tipos de ficheiros populares, incluindo documentos do Microsoft Office, PDF, GIF, TIFF, JPEG e muito mais, dá aos utilizadores o poder de trocar informações de forma segura sem perturbar o fluxo de trabalho. A arquitetura peer-to-peer elimina a necessidade de licenças de servidor dispendiosas e facilita a receção de conteúdo seguro para além da firewall. Qualquer pessoa com um PC pode baixar Taceo gratuitamente para obter direitos de visualização completos para conteúdos de e-mail que são protegidos com Taceo.

história da versão

  • Versão 1.8 postado em 2007-04-12

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    Este Contrato de Licença de Software (Contrato) é um acordo para a licença de software de programas informáticos identificado abaixo concedido pela Essential Security Software, Inc. ( Licenciante). Licencior é uma empresa do Texas com o seu principal local de negócios localizado em 11040 Main St., Suite 100, Bellevue, WA 98004. Este Contrato é celebrado entre o Licenciante e o utilizador dos produtos abrangidos pelo presente Contrato, quer um indivíduo quer uma única entidade (Licenciado). O licenciante e o licenciado são colectivamente referidos no presente Contrato como as partes.
    RECITAL
    Tendo em conta as promessas mútuas feitas neste Contrato, o Licenciante e o Licenciado concordam que os termos e condições estabelecidos da seguinte forma se aplicarão à licença do software de programas informáticos descrito no Contrato. AO INSTALAR, COPIAR OU UTILIZAR O SOFTWARE DO PROGRAMA DE COMPUTADOR ABRANGIDO POR ESTE CONTRATO, O LICENCIADO CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTE CONTRATO. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS DESTE CONTRATO, NÃO INSTALE, COPIE OU UTILIZE O PRODUTO DE SOFTWARE INFORMÁTICO.
    ARTIGO 1º
    CONCESSÃO DE LICENÇA
    Concessão de Licença
    1.01. Concessões de licenciamento e licenciado aceita uma licença intransmissível para a utilização de produto de software Essential Taceo (Software ou Produto de Software), mais especificamente descrito no parágrafo 1.02, sujeito às condições e ao período especificado no presente Contrato.
    Software assunto
    1.02. O termo Software ou Produto de Software utilizado neste Contrato consiste no seguinte:
    a Um único programa de computador chamado Essential Taceo. O programa é:
    i Incorporado num pacote de transferência saindo da internet.
    (ii) Concebido para permitir ao utilizador controlar e-mails e anexos a e-mails quando devidamente instalados e utilizados de acordo com as direções publicadas pelos Licenciadores, todos eles incluídos e incorporados por referência.
    (b) Toda a documentação digital ou electrónica relacionada ou documentação impressa, incluindo manuais que cobrem a instalação, aplicação e utilização do Programa de Software e especificações publicadas ou materiais impressos constituídos por ficheiros de ajuda, guias de arranque rápido, manual do utilizador, papéis brancos e demonstrações de vídeo.
    (c) A critério exclusivo dos Licenciadores, melhorias subsequentes ao Programa de Software ou à documentação impressa relacionada feita pelo Licenciante ou pelo Licenciado.
    ARTIGO 2º
    LIMITAÇÕES DE UTILIZAÇÃO
    Utilização Geral de Software
    2.01. (a) Licença única.Se o Licenciado detém apenas uma Licença, o Licenciado está autorizado a instalar e utilizar o Produto de Software num único computador de cada vez e apenas a ser utilizado por um utilizador de cada vez. A Licença abrangida por este Contrato não autoriza um Licenciado a deter uma única Licença para copiar o Produto de Software e utilizar simultaneamente o Produto de Software em diferentes computadores. Licenciado pode recuarftware Produto e simultaneamente utilizar o Produto de Software em diferentes computadores. O Licenciado pode receber o Produto de Software em mais de um meio. Independentemente do tipo ou tamanho do meio pelo qual o Produto de Software é recebido, o Licenciado pode utilizar apenas um meio adequado para o computador único dos Licenciados. O licenciado não pode utilizar ou instalar o outro meio noutro computador.
    (b) Múltiplas Licenças. Se o Licenciado possuir várias licenças, o Licenciado poderá instalar e utilizar cópias do Produto de Software em diferentes computadores com diferentes utilizadores, limitado apenas ao número de Licenças adquiridas pelo Licenciado, tal como refletido nos registos de compra de Licenciados retidos pelo Licencior. O Licenciado pode ainda instalar uma cópia do Produto de Software num dispositivo de armazenamento de dados, como um servidor de rede, utilizado apenas para instalar ou executar o Produto de Software em Licenças outros computadores ligados por uma rede interna; no entanto, no caso de o Licenciado desejar fornecer mais de um dos computadores da rede interna com as capacidades fornecidas pelo Produto de Software, o Licenciado deve adquirir e dedicar uma licença para cada computador separado no qual o Produto de Software é instalado ou executado a partir do dispositivo de armazenamento.
    (c) Produto de Software Gratuito. Sujeito às limitações contidas neste Sub-Parágrafo, o Licensor fornece gratuitamente um segmento do Produto de Software, Essential Taceo, F.E. que é uma versão limitada do Produto de Software disponível para download através da internet. O Essential Taceo, F.E. está disponível para uso por Licenciados e quaisquer outras pessoas que sejam utilizadores finais que desemejem para ver ficheiros criados com o Produto de Software. A Essential Taceo, F.E também pode fornecer direitos de autor limitados, de modo a que também possa ser utilizado para autor e proteger ficheiros até um determinado limiar máximo de tamanho de ficheiro. O licenciante reserva-se o direito de aumentar ou baixar este limiar, ou de qualquer outra forma alterar os direitos de autoria limitados disponíveis nas libertações subsequentes da Essential Taceo, F.E. Não obstante nada do que constam do presente Acordo ou de quaisquer manuais publicados ou outros materiais que descrevam o Taceo Essencial, F.E cada Licenciado e qualquer outra pessoa ou entidade será limitada a cinco (5) cópias do Taceo Essencial F.E. Quaisquer cópias adicionais do Taceo Essencial, F.E devem ser compradas ao Licencior. No caso de o Licensor determinar que mais de cinco (5) utilizadores estão a utilizar o Essential Taceo, F.E, como refletido por mais de cinco (5) diferentes endereços de e-mail utilizando o Essential Taceo, F.E, Licensor reserva-se o direito de negar aos utilizadores o acesso aos seus dados encriptados até que o pagamento seja recebido para todas as cópias superiores a cinco (5) cópias.
    d Componentes. O Produto de Software é licenciado como um único produto de software. Os seus componentes não podem ser separados para utilização em computadores separados. Além disso, o Licenciado não está autorizado a reverter o engenheiro, decompilar, traduzir, localizar ou desmontar o Produto de Software de qualquer forma.
    (e) Arrendamento ou Arrendamento. O Licenciado não está autorizado a arrendar, alugar ou emprestar o Produto de Software a outras partes.
    g Cópias. Sem o consentimento por escrito dos Licenciadores, o Licenciado não está autorizado a copiar qualquer parte do Produto de Software que não seja para fazer uma cópia da parte do Produto de Software necessária e exclusivamente para fins de backup ou arquivo. Nenhum dos materiais impressos pode ser copiado. No caso de o Licenciado solicitar e receber permissão para copiar a totalidade ou qualquer parte do Produto de Software, o Licenciado reproduzir-se-á e incluirá os Licenciadores aplicáveis aviso de direitos autorais, aviso de patente, marca registada ou marca de serviço em qualquer cópia do Produto de Software ou qualquer parte do mesmo que seja copiada, incluindo quaisquer modificações, adaptações ou conversões. Além disso, cada cópia deve conter uma declaração de que o material é propriedade do Licenciante na seguinte língua:
    Esta cópia da Essential Taceo (ou Essential Taceo, F.E) é propriedade da Essential Security Software, Inc., e está protegida sob os direitos de autor, segredo comercial e leis proprietárias dos Estados Unidos e, quando aplicável, os Estados do Texas e Washington.
    (f) Rescisão por violação. Esta Licença pode ser rescindido pelo Licenciante se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato.
    Responsabilidades do Utilizador dos Licenciados
    2.02. O licenciado é exclusivamente responsável pela supervisão, gestão e controlo da sua utilização do Produto de Software, incluindo, mas não se limitando a:
    a Assegurar uma configuração adequada do hardware e da conexão em que o software está instalado;
    b Seguindo os procedimentos e métodos de funcionamento adequados; e,
    c Procedimentos de implementação suficientes para satisfazer as obrigações de segurança dos Licenciados ao abrigo do presente Acordo, incluindo o controlo adequado dos colaboradores licenciados, se houver, para impedir a utilização indevida, a cópia, modificação ou a divulgação do Software.
    Prazo de Licença
    2.03. A licença concedida no presente Contrato permanecerá em vigor por um período de doze (12) meses ou vinte (24) meses a partir da data de emissão, dependendo do valor pago pelo Licenciado como taxa de subscrição. No final do prazo, o Licenciado pode renovar ou estender a licença por mais doze (12) meses de duração através do pagamento da taxa anual de subscrição dos Licenciantes, em seguida, em vigor.
    ARTIGO 3º
    DIREITOS DE PROPRIEDADE
    Título para Software
    3.01. O título do Software está reservado para o Licenciante. O Licenciado reconhece e concorda que o Licenciante é e continuará a ser o proprietário do Software e será o proprietário de todas as cópias do Software escamava pelo Licenciado.
    Utilização restrita de software
    3.02. O Licenciado reconhece que o Produto de Software se destina exclusivamente à utilização pelo Licenciado e, se for caso disso, à utilização de colaboradores licenciados.. O Licenciado concorda em não vender, alugar, licenciar, distribuir, atribuir ou transferir o Produto de Software ou esta Licença a terceiros sem licenciamentos expressarem consentimento escrito
    Patentes, Direitos de Autor, Marcas E Marcas de Serviço
    3.04. O Licenciado reconhece que o Produto de Software está protegido por direitos de autor nacionais e internacionais e outras leis e tratados de propriedade intelectual e que qualquer violação do presente Contrato através de cópias ilícitas, transferência, desmontagem ou utilização do Produto de Software de uma forma proibida pelos termos do presente Contrato, além de constituir uma violação do presente Contrato, poderia igualmente constituir uma violação desses direitos de propriedade intelectual. O licenciado concorda em não remover, mutilar ou destruir quaisquer direitos de autor, aviso de patente, marca registada, marca de serviço, outras marcas de propriedade ou lendas confidenciais colocadas nos Produtos de Software ou dentro dos Produtos de Software.
    ARTIGO 4º
    PROVISÕES DE GARANTIA
    Garantia de Título
    4.01. O Licenciante garante que a Licencior tem um bom título para o Produto de Software e o direito de licenciar o seu uso ao Licenciado livre de quaisquer direitos, garantias ou ondulações de qualquer outra parte.
    Garantia de Recursos de Título
    4.02. (a) O Licenciado notificará o Licenciante da alegação de que o uso de Produto de Software ou Licenciados do Software ao abrigo do presente Contrato viola o segredo comercial, a marca, os direitos de autor, a patente ou outro direito proprietário de qualquer outra parte, e cooperará com o Licenciante na investigação e resolução de qualquer reclamação.
    (b) Se o Software se tornar, ou é provável que se torne, objeto de uma reclamação de violação de um direito de autor ou patente, o Licencior poderá exigir que o Licenciado interrompa a sua utilização.
    c O Licenciante não se responsabiliza por qualquer reclamação de direitos de autor ou violação de patentes com base na utilização de uma versão original do Produto de Software se a infração tivesse sido evitada pela utilização de uma versão atualizada disponibilizada ao Licenciado.
    (d) O Licenciante não indemnizará o Licenciado contra qualquer reclamação ou responsabilidade baseada na modificação ou conversão de Licenças do Produto de Software e/ou na subsequente utilização dessa modificação ou conversão ou utilização do Produto de Software em combinação com programas ou dados não fornecidos pelo Licencior se a infração tivesse sido evitada por não utilizar ou combinar o Produto de Software com outros programas ou dados.
    Isenção de Responsabilidade
    4.03. O SOFTWARE ABRANGIDO PELO PRESENTE É ENTREGUE COMO ESTÁ E AS GARANTIAS EXPRESSAS ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, QUAISQUER GARANTIAS DE MERCADOR OU DE ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM.
    Limitação de Remédios
    4.04. O LICENCIADO CONCORDA QUE AS SUAS SOLUÇÕES EXCLUSIVAS E A RESPONSABILIDADE TOTAL DOS LICENCIADOS EM RELAÇÃO AO SOFTWARE É TAL COMO ESTABELECIDO NESTE ACORDO. O LICENCIADO CONCORDA AINDA QUE O LICENCIANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO QUAISQUER LUCROS PERDIDOS, POUPANÇAS PERDIDAS OU OUTROS DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, DEVIDO À SUA UTILIZAÇÃO OU INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE OU À VIOLAÇÃO DE QUALQUER GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA. O LICENCIANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL SE A FALHA DE SOFTWARE FOR CAUSADA POR ATOS OU OMISSÕES DE UM PRESTADOR DE SERVIÇOS, FALHA OU MODIFICAÇÃO DE SOFTWARE, FALHAS OU FALHAS DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÕES OU DE EQUIPAMENTO COM-PUTER OU ATOS DE DEUS, OU SEJA, INUNDAÇÕES, TERRAMOTOS OU OUTROS EVENTOS PARA ALÉM DO CONTROLO DOS LICENCIANTES QUE DANIFIQUE OU PERTURBE O SERVIDOR DE AUTENTICAÇÃO DE LICENCIANTES OU OUTRO HARDWARE NECESSÁRIO PARA QUE O SOFTWARE FUNCIONE CORRETAMENTE. O LICENCIANTE NÃO ASSUME QUALQUER RESPONSABILIDADE POR FALHAS DE SERVIÇO OU POR NÃO ARMAZENAR, ENTREGAR OU ENTREGAR EM TEMPO ÚTIL QUALQUER INFORMAÇÃO, MENSAGENS OU CONTEÚDO. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUAISQUER DANOS ACIDENTAIS, INDIRETOS, ESPECULATIVOS OU CONSEQÜENTES, TAIS COMO LUCROS PERDIDOS, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. ESSA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE É APLICÁVEL QUER OS DANOS DECORREM DA UTILIZAÇÃO OU DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO SOFTWARE, DEPENDENDO DO SOFTWARE, INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SOFTWARE, OU DA INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO OU CESSAÇÃO DO USO DO SOFTWARE. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR LESÕES EM PROPRIEDADES DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE OU DE QUALQUER EQUIPAMENTO UTILIZADO NO ÂMBITO DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. LICENCIADO CONCORDA EM DEFENDER, INDEMNIZAR E DETER OS PAIS LICENCIANTES E LICENCIADOS INOFENSIVOS, SUBSIDIÁRIAS, FILIAIS, OFICIAIS, AGENTES, FUNCIONÁRIOS E QUALQUER TRANSPORTADORA SUBJACENTE, INOFENSIVA DE E CONTRA QUAISQUER RECLAMAÇÕES, DESPESAS OU DANOS (INCLUINDO HONORÁRIOS DE ADVOGADOS), CONHECIDOS OU DESCONHECIDOS, DECORRENTES DA (A) UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, (B) QUALQUER OUTRA PESSOA QUE UTILIZE O SOFTWARE, INDEPENDENTEMENTE DE TAL UTILIZAÇÃO SER AUTORIZADA POR LICENCIADO, OU (C) ESTE CONTRATO OU LICENCIADOS PROMESSAS OU DECLARAÇÕES FEITAS NESTE CONTRATO. LICENCIADO RENUNCIA A TODAS AS LEIS E REGULAMENTOS, ESTADUAIS E FEDERAIS, QUE PODEM LIMITAR A EFICÁCIA DOS LANÇAMENTOS ANTERIORES. ESTA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE É APLICÁVEL NA MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA POR LEI E SOBREVIVERÁ À RESCISÃO DO PRESENTE ACORDO.
    ARTIGO 5º
    RESCISÃO
    Causa para rescisão
    5.01. A licença concedida no presente Contrato pode ser cessada após a ocorrência de qualquer um dos seguintes acontecimentos de incumprimento:
    (a) Licenciado tenta utilizar, copiar, licenciar ou transmitir o Produto de Software de qualquer forma contrária aos termos deste Contrato ou em derrogação aos direitos de propriedade dos licenciados no Produto de Software.
    b Licenciado faz uma atribuição de negócios de licenciados em benefício dos credores.
    c Uma petição de falência é apresentada por ou contra o Licenciado.
    d Um recetor, um administrador em falência ou um agente similar é nomeado para assumir o controlo da totalidade ou parte da propriedade dos Licenciados.
    e O licenciado é julgado como falido; ou,
    f O licenciado viola qualquer termo do presente Contrato e não cura tal violação no prazo de dez (10) dias após a receção do aviso escrito de tal violação.
    Efeito da Rescisão
    5.02. O licenciado concorda que imediatamente após a rescisão o Licenciado devolverá imediatamente todas as cópias do Produto de Software ao Licenciante ou, se o Licenciante assim o dirigir, destruir todas as cópias do Software, certificar ao Licenciado que não reteve cópias do Software, e reconhecer que pode deixar de utilizar o Software. Após a cessação da licença, as obrigações dos licenciadores ao abrigo do presente Acordo cessarão.
    Remédios
    5.03 O Licenciado ficará passível de concessão de indemnização por quaisquer danos incorridos pela Licenciante em consequência da violação de quaisquer termos do presente Contrato. Além disso, no caso de o Licenciado violar este Contrato ao transferir indevidamente o Produto de Software, Não ajudando o Licenciante a proteger a propriedade intelectual dos Licenciantes no Produto de Software ou de qualquer outra forma, e sem a necessidade do Licenciante provar que os danos ou dificuldade ou impossível de calcular, as partes concordam que, para além de qualquer recurso de direito que possa estar disponível para o Licenciante, o Licenciante terá também o direito de solicitar uma ordem de reconversão, uma injunção temporária e permanente ou outra solução equitativa para impedir que tais atividades ilícitas continuem.
    ARTIGO 6º
    DISPOSIÇÕES GERAIS
    Controlo de Exportações
    6.01. O licenciado concorda em cumprir todas as leis e restrições e regulamentos de exportação dos Estados Unidos ou agências ou autoridades estrangeiras, e não exportar ou reexportar o Software ou qualquer software direto do mesmo, violando tais restrições, leis ou regulamentos, ou sem todas as aprovações necessárias. Os regulamentos de exportação dos Estados Unidos podem ser encontrados em 15 C.F.R.part 700-799 e 22 C.F.R. Parte 120. Conforme aplicável, cada parte obterá e suportará todas as despesas relativas às licenças e/ou isenções necessárias no que diz respeito à sua própria exportação do Software dos EUA. O licenciado não deve transferir ou exportar ou reexportar o Software ou a informação ou tecnologia subjacente (a) para Cuba, Irão, Iraque, Líbia, Coreia do Norte, Sudão, Síria ou qualquer outro país sujeito a sanções comerciais dos EUA que abranjam o Software, a indivíduos ou entidades controladas por esses países, ou a nacionais ou residentes de outros países que não sejam nacionais legalmente admitidos residentes permanentes de países não sujeitos a tais sanções; ou (b) a qualquer pessoa na lista dos Departamentos do Tesouro dos EUA de Nacionais e Pessoas Bloqueadas Ou da Tabela de Ordens de Negação dos Departamentos de Comércio dos EUA.
    Atribuição
    6.02. O licenciado não atribuirá ou transferirá direitos de licenciamento ao abrigo deste Contrato, incluindo a Licença concedida neste Contrato ou o Produto de Software obtido nos termos do presente Contrato sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Qualquer tentativa de fazer tal atribuição sem o consentimento dos Licenciadores será anulada.
    Confidencialidade
    6.03. O licenciante reconhece e reconhece a expectativa dos Licenciados de que a identidade e utilização dos Licenciados do Produto de Software continuará a ser privadaicenses expectativa de que a identidade e utilização dos Licenciados do Produto de Software permaneçam privados e confidenciais e o Licenciante concorda em manter confidencial e não divulgar ou comunicar a terceiros qualquer informação obtida do Licenciado ou como resultado da utilização do Produto Software dos Licenciados, quer essa informação seja a identidade do Licenciado, endereço de e-mail ou conteúdo, atividade do utilizador dos Licenciados ou qualquer outra informação que revele direta ou indiretamente a identidade do Licenciado. , o conteúdo de quaisquer transmissões de ou dois Licenciados ou informações relativas à frequência de utilização dos Licenciados do Produto de Software.
    Direito do Governo
    6.04. As partes reconhecem que o presente acordo foi feito em Bellevue, Washington e concordam que o mesmo será interpretado de acordo com as leis do Estado de Washington.
    Integração-Fusão
    6.05. As partes reconhecem e acordam que o presente acordo contém todos os entendimentos das partes e substitui e cancela todos os acordos escritos e orais anteriores e comunicações relativas à Licença que é objeto do presente Acordo.
    Avisos
    6.06. Qualquer aviso exigido ou autorizado pelo presente Contrato será considerado como tendo sido dado por escrito e entregue pessoalmente ou enviado por correio de primeira classe, registado ou certificado, por correio pré-pago e endereçado da seguinte forma:
    a Se o Licenciante:
    Software essencial de segurança
    11040 Main St., Suite 100
    Bellevue, WA 98004
    Atenção: O seu Presidente e Diretor Executivo
    (b) Se For Licenciado:-No endereço contido nos ficheiros de Licenciamentos que reflita que o Produto de Software está registado no Licenciado.
    Honorários de Advogados
    6.07. Se for necessário qualquer processo judicial para fazer cumprir os termos do presente Acordo, a parte dominante terá direito a taxas razoáveis de advogados, para além de qualquer outra isenção a que essa parte possa ter direito.
    Severidade
    6.08. Se qualquer parte do presente acordo for declarada inválida por qualquer tribunal de jurisdição competente, essa parte do acordo será retirada do presente acordo e o restante do presente acordo permanecerá em pleno vigor e efeito.
    Não-waiver
    6.09. As partes acordam que uma renúncia a uma violação ou incumprimento ao abrigo do presente acordo não constitui uma renúncia a qualquer violação ou incumprimento subsequente. As partes concordam igualmente que não se exerça ou atrase o exercício de qualquer direito ao abrigo do presente acordo por parte de qualquer das partes funcionará como uma renúncia ao direito.
    Efeito de ligação
    6.10. O presente acordo é vinculativo e inusitado em benefício das partes, dos seus herdeiros, sucessores e atribuição

    Licenciante: Essential Security Software, Inc.

Detalhes do programa