Adicione TESIS à sua caixa de ferramentas eLearning hoje! Converta qualquer conteúdo apresentável na web. Crie conteúdo com Word, PowerPoint, Excel. Embalagem de objetos SCORM, avaliações scorm, sequência simples, e muito mais!
A Solução DE TESE:
A família de produtos THESIS fornece quatro opções de aplicação que ajudam uma organização a criar objetos de e-Learning a partir de praticamente qualquer tipo de ficheiro de conteúdo de lições.
O Gestor de Objetos de Aprendizagem da TESE aborda eficazmente os ambientes significativos de aprendizagem de problemas que estão a converter a criação e gestão de conteúdos a partir de múltiplas fontes. Esta poderosa ferramenta abre a porta à conversão e personalização de conteúdos DO SCORM não só a partir de criadores de conteúdos inhouse, mas também de fornecedores de conteúdos fora da prateleira.
THESIS Lite é o produto de nível de entrada e é a única ferramenta que permite que as pessoas da sua organização utilizem todo o conjunto do Microsoft Office para criar conteúdo sonoro. A TESE Lite está em total conformidade com o SCORM 1.2 e o SCORM 2004 1.3. A THESIS auto instala menus e ícones nos módulos do Office para facilitar a utilização.
THESIS Professional é o nosso produto principal. O produto engloba os fundamentos da THESIS Lite, com o poder do Gestor de Aprendizagem para permitir ao criador/especialista em matéria de conteúdo criar e converter QUALQUER dos seus materiais de aprendizagem num Objeto de Aprendizagem. Além disso, a suite também fornece uma licença de acesso ao cliente e capacidade para o utilizador tirar partido do Bibliotecário THESIS. Profissional também apresenta PurePage. Uma funcionalidade de assinatura THESIS - PurePage - produz uma reprodução exata de qualquer documento do Microsoft Word.
O bibliotecário THESIS, um repositório da SCORM, fornece aos especialistas em assuntos e autores de conteúdos de aprendizagem um ambiente onde podem armazenar, partilhar, pesquisar e até mesmo vender Objetos de Aprendizagem e colaborar para desenvolver conteúdos de curso conformantes DASE utilizando a tecnologia Microsoft SharePoint.
Julgamento Gratuito
história da versão
- Versão 3.5 postado em 2007-08-23
Conversão e Criação rápidas de eLearning SCORM
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Ver www.HunterStone.com para mais informações
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
Este Acordo de Licença de Software HunterStone (o "Agreement") é um acordo legal entre você (um indivíduo ou um indivíduo em nome da sua empresa) e HunterStone, Inc. ("HunterStone"), relativo ao produto de software Thesis Pro (marca registada) da HunterStone, que inclui software informático e pode incluir meios associados, materiais impressos e "online" ou documentação eletrónica ("SOFTWARE" Ao instalar, copiar ou utilizar o PRODUTO SOFTWARE, concorda em ficar vinculado aos termos deste Contrato. Se não concordar com os termos deste Contrato, não instale nem utilize o PRODUTO SOFTWARE.
A título de e para os pactos mútuos contidos no presente Acordo e com a intenção de estar legalmente vinculado, a HunterStone e você ("as partes") concordam da seguinte forma:
1. A HunterStone concede-lhe, e aceita, uma licença perpétua e não-inclusiva (a "License") para utilizar o software HunterStone (o "Software"), nos seguintes termos e condições.
2. Pode utilizar e exibir o Software para o número de utilizadores que pagou. Se desejar utilizar o Software para utilizadores adicionais, deve obter uma licença adicional para a cópia(ies) do Software a utilizar para cada utilizador adicional.
Concorda que se adquirir algum software de substituição, correções de bugs, atualizações, atualizações, novas versões ou versões, outras áreas de Software ou documentação adicional do Software da HunterStone no futuro, esse software ou materiais será considerado parte do Software e estará sujeito aos termos e condições aqui presentes.
Esta Licença entra em vigor a partir da data em que recebe o Software, e continuará em vigor até ao fim. Pode rescindir este Contrato com 30 (30) dias de pré-aviso por escrito. Este Contrato, e o seu direito de utilizar e exibir o Software, terminará imediatamente e sem aviso prévio se não cumprir nenhum dos termos deste Contrato.
3. Após a rescisão do presente Contrato, concorda em destruir o original e todas as cópias, completas ou parciais, do Software e de toda a documentação e outros materiais associados com ele; eliminar o Software dos discos rígidos e bibliotecas do computador; e certificar tal destruição e supressão à HunterStone por escrito dentro de trinta (30) dias. Não é obrigado a eliminar o Software de fitas de cópia de segurança ou discos que escoou regularmente de todo o seu sistema informático, desde que não aceda ou utilize o Software codificado nessas cópias de segurança.
4. A partir da data do presente acordo, e desde que tenha pago quaisquer taxas de suporte técnico aplicáveis ("Technical Support Fees"), a HunterStone concorda: (a) prestar assistência técnica na instalação, teste e funcionamento do Software; b Manter e apoiar o Software de modo a que este se realize razoavelmente como especificado na documentação para a versão atual do Software; e (c) prestar quaisquer serviços adicionais que sejam prestados ao abrigo dos serviços de suporte técnico aplicáveis que adquiriu. Essa assistência deve ser prestada por telefone e por e-mail, ou de qualquer forma mutuamente acordada.
A manutenção do Software fornecido pela HunterStone em troca do Suporte Técnico continuará em vigor a partir daí, numa base anual, até que: (a) cancele a manutenção, fornecendo um aviso escrito à HunterStone pelo menos trinta (30) dias antes do termo do termo atual; b Não pagar as Taxas de Apoio Técnico aplicáveis; ou (c) de outra forma violar materialmente o presente Acordo.
5. A HunterStone garante: (a) que é a proprietária legal do Software; b Que detém todo o direito, título e interesse no referido Software; e (c) que o Software tenha sido desenvolvido pela HunterStone ou que a HunterStone seja atualmente a proprietária dos direitos de distribuição do Software. HunterStone garante ainda que a HunterStone tem toda e toda a autoridade necessária para celebrar este Acordo.
6. A HunterStone manterá o título no Software. Concorda que o Software e quaisquer cópias desse Software ou de qualquer parte do mesmo, independentemente do formulário ou suporte em que o original ou cópias possam existir, são propriedade exclusiva e exclusiva da HunterStone. Ao aceitar esta Licença, não se torna o proprietário do Software gravado nos meios de comunicação. Todos os direitos de propriedade intelectual na documentação de Software e Software são propriedade da HunterStone e estão protegidos por leis de propriedade intelectual dos Estados Unidos e do Canadá (incluindo leis de patentes, marcas e direitos de autor), outras leis de propriedade intelectual aplicáveis e disposições internacionais do tratado. HunterStone mantém todos os direitos não expressamente concedidos.
7. Concorda em não utilizar a documentação de Software ou Software em detrimento da HunterStone de qualquer forma. Concorda em não fornecer ou de outra forma disponibilizar o Software a qualquer pessoa ou empresa que não seja os seus próprios funcionários e agentes autorizados, e que tomará as medidas necessárias para conter qualquer utilização não autorizada. Concorda ainda em não utilizar o Software para processar o trabalho de ou para qualquer empresa que não seja a sua própria empresa.
Concorda em não vender, atribuir, distribuir, emprestar, arrendar, arrendar, licenciar ou de outra forma transferir o Software, qualquer cópia do Software ou este Contrato. Concorda ainda em não alterar, fundir, modificar ou adaptar o Software de qualquer forma, incluindo engenharia inversa, desmontagem, descompilição ou porte do Software.
8. Reconhece que o Software, incluindo o seu código, códigos de autorização, lógica e estrutura, contém segredos comerciais valiosos pertencentes à HunterStone. Manter-se-á em confidência e não divulgará a terceiros ou utilizará em benefício de qualquer outra parte que não a HunterStone, o software confidencial e proprietário da HunterStone que lhe seja ou tenha sido divulgado. Tal Software será examinado e divulgado apenas ao seu pessoal e aos seus agentes autorizados que possam necessitar dessas informações no exercício das suas funções. Assim, concorda em manter todos esses Softwares com a máxima confiança, não reproduzir nenhum dos Softwares, não utilizar tais informações que não sejam para o desempenho do Software, e fazer com que qualquer um dos seus colaboradores ou subcontratantes a quem essa informação seja transmitida esteja vinculado à mesma obrigação de confidencialidade a que está vinculado. Em caso de violação desta disposição, a HunterStone terá direito a uma isenção preventiva e permanente, bem como a uma contabilização equitativa de todos os lucros ou benefícios decorrentes de tal violação, que será além de quaisquer outros direitos ou recursos a que a HunterStone possa ter direito.
A exigência de tratamento confidencial não é aplicável:
(a) a essa documentação de Software e Software que se encontrava no domínio público antes da sua receção do mesmo documento, ou que, posteriormente, sem culpa sua, se tenha tornado parte do domínio público por publicação ou outra;
(b) a essa documentação de Software e Software que estava legitimamente na sua posse antes do seu recibo, e não foi adquirida direta ou indiretamente à HunterStone;
(c) a qualquer documentação de Software e Software que seja desenvolvida de forma independente por si;
(d) a essa documentação de Software e Software que recebe de terceiros quanto à qual razão a tal documentação de Software e Software que recebe de um terceiro sobre o qual acredita razoavelmente que não tem qualquer obrigação de sigilo; ou
e A essa documentação de Software ou Software que consiste exclusivamente em ideias, conceitos, know-how ou técnicas de processamento de dados generalizados.
9. Pode fazer cópias de segurança do Software, mas a cópia original do Software e todas as cópias de backup podem não sair da sua posse, exceto para as cópias de backup que são habitualmente armazenadas nas instalações de um terceiro para fins de segurança. O aviso de direitos autorais HunterStone que aparece na sua cópia original do Software deve ser colocado em todas as cópias do Software que es faz. Não pode escamar cópias da documentação do Software sem a aprovação prévia por escrito da HunterStone.
10. Nenhuma das partes é responsável por atrasos ou falhas no desempenho resultantes de atos fora do controlo de tais partes. Tais atos devem incluir, mas não se limitarão a atos de Deus, greves, bloqueios, motins, atos de guerra, epidemias, regulamentos governamentais sobrepostos após o facto, incêndios, falhas nas linhas de comunicação, falhas de energia, terramotos ou outros desastres.
11. SALVO NOS TERMOS DO N.O 5 SUPR O ARTIGO 5. COMPREENDE E CONCORDA QUE A HUNTERSTONE ESTÁ A FORNECER-LHE O PRODUTO DE SOFTWARE(S) NUMA BASE "COMO IS" BASE E, EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NO PARÁGRAFO 5 ACIMA, A HUNTERSTONE NÃO FAZ QUALQUER GARANTIA, REPRESENTAÇÃO, PROMESSA OU GARANTIA, EXPRESSA OU IMPLÍCITA, ESTATUTÁRIA OU OUTRA, NO QUE DIZ RESPEITO AO SOFTWARE, À DOCUMENTAÇÃO OU QUALQUER SUPORTE TÉCNICO RELACIONADO, INCLUINDO A SUA QUALIDADE, DESEMPENHO, MERCADOR OU APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM.
12. Concorda em defender, indemnizar e deter a HunterStone inofensiva de e contra cada exigência, reclamação, perda, responsabilidade ou dano de qualquer tipo, seja em tort ou contrato, incluindo honorários reais de advogados, incorridos por motivo ou em conexão com a sua utilização do Software, com além de danos ou danos causados por violação de direitos de autor. Também concorda em indemnizar a HunterStone por qualquer reclamação contra a HunterStone com base na sua utilização ou combinação de qualquer um dos Softwares com qualquer outro software não fornecido pela HunterStone, ou na sua modificação ou utilização não autorizada de qualquer um dos Softwares. Em caso algum a responsabilidade da HunterStone excederá o valor que pagou pelo Software, exclusivamente de quaisquer taxas de envio, instalação, formação, consulta, manutenção e suporte.
A HunterStone concorda em defender, indemnizar e manter-te inofensivo de qualquer perda, responsabilidade, reclamação, processo, ação, custo, julgamento, julgamento final, despesas ou danos (incluindo honorários razoáveis de advogados) resultantes do Software que viola os segredos comerciais, informações de propriedade, marca registada, direito de autor, direito de patente ou informações confidenciais de propriedade de qualquer terceiro. As obrigações de indemnização anteriores dependem do seguinte:
(a) Deve dar uma notificação por escrito pronta à HunterStone de qualquer reclamação, pedido ou ação para a qual tenha conhecimento de que a indemnização é pedida;
b Ambas as partes cooperarão plenamente na defesa ou na resolução de qualquer reclamação, exigência ou ação. Tem o direito de ser representada pelo seu próprio advogado às suas próprias custas. Se os termos do Acordo forem aplicados por litígio, a parte dominante tem o direito de cobrar os seus honorários razoáveis de advogado e outros custos incorridos pela parte não prevalecente; e
c As partes no acordo obterão o acordo escrito prévio da outra parte relativamente a qualquer acordo ou proposta de acordo; tal acordo não deve ser retido de forma irracional.
Se alguma parte do Software ou a sua utilização pretendida se tornar, ou na opinião da HunterStone, for suscetível de se tornar, objeto de um pedido de violação de uma patente, direitos de autor ou outro direito de propriedade, a HunterStone deve obter-lhe o direito de continuar a utilizar o Software ou substituir ou modificar o Software sem degradação da funcionalidade para o tornar infrusacimento. Se nenhuma das soluções anteriores estiver razoavelmente disponível, a HunterStone reembolsará a Taxa de Licença de Software que pagou pelo software infringido.
13. O Software é "software informático comercial" na aceção da Secção DFAR 227.7202 e far seção 12.212, conforme aplicável. Qualquer utilização, modificação, reprodução, libertação, realização, exibição ou divulgação do Software pelo Governo dos Estados Unidos será regida unicamente nos termos do presente Acordo e será proibida, exceto na medida expressamente permitida pelos termos do presente Contrato. Empreiteiro/Fabricante é HunterStone, Inc., 10628 C Broad River Rd, Irmo, SC 29063.
14. O presente Acordo representa a totalidade, sola e única concordância e entendimento entre as partes no que diz respeito ao Software. Quaisquer acordos, compromissos ou representações anteriores expressos ou implícitos em propostas e discussões entre as partes não serão interpretados como fazendo parte do presente acordo, a menos que aqui contidos. O presente acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis da Carolina do Sul, exceto que não serão invocadas disposições de conflito de leis de modo a utilizar as leis de qualquer outra jurisdição. O local exclusivo para todos os casos relacionados ou decorrentes deste Acordo são os tribunais federais e estaduais de Richland County, Carolina do Sul, exceto que, a opção de HunterStone, um processo de injunção pode ser instaurado no estado em que reside. Se alguma das disposições, ou partes do mesmo, do presente acordo for inválida ou inexequível nos termos do estatuto ou estado de direito aplicável, o tribunal reformará o presente Acordo para incluir um termo exequível o mais próximo possível da intenção do termo original ou se tal reforma não for possível, a disposição será atingida e todos os outros termos permanecerão inalterados. Se qualquer ação judicial for intentada por qualquer uma das partes contra a outra parte relativamente ao assunto do presente Acordo, a parte dominante terá o direito de recuperar, para além de qualquer outra isenção, honorários e despesas razoáveis de advogados que possam ser atribuídos pelo tribunal, juntamente com todas as despesas de cobrança dos mesmos.
15. Se qualquer disposição do presente acordo for considerada inválida, ilegal ou inexequível, a validade, a legalidade e a aplicabilidade das restantes disposições não serão, de modo algum, afetadas ou prejudicadas.
16. O incumprimento de qualquer das partes em qualquer momento para exigir o desempenho por parte da outra disposição do presente acordo não afeta de modo algum o direito dessa parte de aplicar tal disposição, nem a renúncia por qualquer das partes a qualquer violação de qualquer disposição do presente acordo será tomada ou considerada como uma renúncia a qualquer outra violação da mesma disposição ou de qualquer outra disposição.
17. Não obstante a caducidade ou cessação do presente acordo, é reconhecido e acordado que os direitos e obrigações que, pela sua natureza, se destinam a sobreviver a essa caducidade ou à rescisão anterior, devem sobreviver incluindo, sem limitar o anterior, as seguintes disposições: n.os 5, 6, 7, 8, 11 e 12.
rev. 06/09/06