Think5 GroupChat Server 2009.0.582

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 15.18 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎2 ‎votos

Entregue o poder de Mensagens Instantâneas à solução Website, Portal, CMS e DotNetNuke. Interaja com os visitantes por texto, voz e chat de vídeo em conversas individuais ou multiusais. Veja ao vivo quem está no seu site e comerciale ativamente as suas ofertas. Opere o chat no modo De Suporte, Público ou Comunidade. Transmita em direto reuniões e eventos de vídeo. Gravar, incorporar e ligar os próprios videoclips. Forte, arquitetura baseada em Jabber. API aberta para integração perfeita. Think5 GroupChat - Dê uma boca ao seu site

história da versão

  • Versão 2009.0.582 postado em 2009-10-05
    Candidato de libertação

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Acordo de Licença Beta do Servidor do GrupoChat Contrato de licença de utilizador final (EULA) Os direitos de autor deste software são propriedade de Think5 GmbH Um der Eickesmhle 22 D-41238 Mnchengladbach www.think5.de doravante, o Licenciante. É uma ofensa reproduzir ou distribuir este Software ou partes do mesmo sem autorização. Tais ações podem conduzir a processos penais ou cível que resultem em sanções ou danos graves reivindicações. O Licenciante concede-lhe a partir do futuro o Licenciado a utilização deste Software sujeito ao Seguintes condições de licenciamento: O direito de utilizar este Software baseia-se exclusivamente neste acordo. O Licenciante não reconhece expressamente quaisquer termos do Licenciado em conflito ou desvio dos termos e condições deste contrato. Isto aplica-se igualmente, se o Licenciante não se tiver oposto expressamente a eles. 1 Objeto de Licença 1) O Acordo refere-se ao atual programa de computador, incluindo as bibliotecas/componentes do software e o código de chave e ativação do produto necessário para a utilização (o software) juntamente com a descrição do programa, manual do utilizador, código de amostra e outra literatura que o acompanha (a documentação). 2) O programa principal é fornecido ao Licenciado apenas através do download do website dos Licenciados. Até que um ficheiro License seja adquirido, o programa principal só pode ser usado como uma versão de teste limitada. Para utilizar todas as funções, o Licenciado deve adquirir uma Licença ao Licenciante. A Licença é fornecida ao Licenciado enviando uma chave de produto por e-mail após o processo de compras on-line ter terminado. A transferência é considerada como tendo ocorrido após a conclusão do processo de compras online ou após o download do programa principal. O programa principal é acompanhado pela Documentação; isto é fornecido pelo Licenciante como um ficheiro num formato universal (por exemplo.html, chm ou pdf). 3) Os detalhes do Software são mencionados na Documentação. O Licenciado é lembrado de que não é possível de acordo com as normas tecnológicas atuais produzir software que é garantido operar livre de erros com todas as aplicações e em todas as combinações (especialmente com software de terceiros). 4) O Software não deve ser utilizado em ambientes perigosos que exijam um desempenho contínuo de segurança contra falhas. 2 Âmbito de utilização O Licenciante concede ao Licenciado um direito não exclusivo e não transferível de utilizar uma cópia do Software sujeita aos termos e condições deste contrato, nomeadamente no que diz respeito ao tipo e quantidade de computadores para o termo deste contrato (Licença). Excluem-se o direito de conceder sublicienses. O Licenciante não é obrigado a fornecer ao Licenciado o código fonte do Software. A Licença de Máquina de Servidor concede a instalação do software do servidor numa única máquina. O número de ligações simultâneas permitidas ao software do servidor depende do número comprado de Licenças de acesso ao cliente (CALS). CALS são aplicados no software do servidor, licenças adicionais em computadores clientes não são necessárias em conjunto com a Licença do servidor. O Software só pode ser utilizado para as necessidades dos Licenciantes e não para oferecer serviços a terceiros, por exemplo, hospedar a solução para outra pessoa (Software como serviço) nem paga nem gratuitamente. Neste caso, é necessária uma Licença separada para o beneficiário do benefício. 3 Direitos de reprodução e distribuição de Software 1) O Licenciado pode copiar o Software na medida do necessário para a sua utilização. Isto inclui a instalação do Software a partir do arquivo de instalação descarregado na memória em massa do hardware de acordo com 2 e o carregamento do Software na memória de trabalho para o utilizar. 2) Além disso, o Licenciado pode fazer uma cópia do Software para fins de backup. Apenas um reforço a cópia do arquivo de instalação descarregado pode ser produzida e/ou armazenada. Não obstante o Software pode ser guardado dentro de uma cópia de segurança total do sistema. 3) O Licenciado não é autorizado, sem a autorização escrita do Licenciante para modificar, traduzir, reverso engenheiro, decompilar ou desmontar o Software ou criar obras derivadas dos mesmos ou, a menos que seja essencial nos termos contratuais de utilização, copiar, traduzir ou modificar a Documentação ou criar obras derivadas das suas. A secção 69 iluminada e da Lei Alemã de Direitos Autorais (UrhG) permanece inalterada. 4 Prazo de acordo e rescisão 1) O Licenciado está autorizado a utilizar o Software e Documentação dentro do tempo de utilização acordado. Salvo acordo em contrário, o prazo de contrato é de 12 meses e será prorrogado por mais 12 meses, a menos que uma rescisão do contrato não seja pronunciada por parte do Licenciado ou do Licenciante 3 meses antes da expiração do contrato. 2) Isto não afeta o direito de ambas as partes de darem um aviso prévio de denúncia para um bem razão. Em particular, o Licenciante tem o direito de rescisão sem aviso prévio em caso de violação grave das obrigações contratuais por parte do Licenciado. 3) Após a rescisão, o Licenciado é obrigado a eliminar completamente o Software, quaisquer cópias de cópias de segurança e os ficheiros de Software instalados no seu sistema informático. O Licenciante tem o direito de exigir ao Licenciado uma declaração solene de que esta supressão ocorreu. 5 Garantia e cooperação do Licenciado 1) O pedido de garantia de acordo com o período de garantia legal começa com a disponibilização do Software de acordo com a Secção 2 e termina com o prazo do contrato; Em caso de desvios da documentação que constituam um obstáculo importante à utilização acordada, o Licenciante será obrigado a oferecer substituição ou reparação por sua opção. Se o Licenciante falhar num prazo razoável para eliminar os desvios por substituição ou reparação ou para contorná-los de forma a permitir que o Licenciado utilize o Software conforme especificado no Contrato, ou se a substituição ou reparação for considerada como tendo falhado por qualquer outra razão, o Licenciado pode, a seu opção, exigir uma redução do preço de compra (redhibition) ou encerrar a Licença para o programa sem aviso prévio em troca do reembolso da remuneração paga. 2) Ao transcrever, delimitar, identificar e reportar erros, o Licenciado deve ser tão preciso quanto possível no que diz respeito a mensagens de erro e consultas e utilizar pessoal competente para o efeito. Se necessário, devem ser utilizadas listas de verificação do revendedor ou do Licenciante. 3) As pré-visualizações da tecnologia inicial, denominada versões Beta, não se destinam à utilização da produção; em vez disso, são apenas para fins de teste. Este software Beta, especialmente quando distribuído gratuitamente, é fornecido como está e contra a declaração 1) e 2) quaisquer garantias expressas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a, as garantias implícitas de mercadotização e aptidão para um determinado propósito são reclamadas para software beta. As Edições Comunitárias deste software são publicadas gratuitamente sem suporte para dar pré-visualizações antecipadas das funcionalidades solicitadas pelo cliente e são tratadas como software beta; e, como tal, quaisquer garantias são desafetados para tipos de licença de edição comunitária. 6 Responsabilidade e direitos de propriedade de terceiros 1) O Licenciante é responsável por todos os danos às disposições legais aplicáveis de acordo com as seguintes disposições: em caso de conduta deliberada ou negligência grosseira, incluindo conduta deliberada ou negligência grosseira dos representantes e agentes viciosos do Licenciante. Com exceção dos casos de conduta imprópria do Licenciante, a responsabilidade do Licenciante limita-se aos danos previsíveis e típicos. 2) O Licenciante é, no entanto, responsável, nos termos das disposições legais aplicáveis relativas à - pelo menos - violação ligeiramente negligente das obrigações contratuais materiais; No entanto, a responsabilidade do Licenciante pela violação ligeiramente negligente das obrigações contratuais materiais limita-se, no entanto, aos danos previsíveis e típicos. As obrigações contratuais materiais são as obrigações que devem ser cumpridas para a execução regular do acordo e sobre as quais a outra parte no acordo depende e pode confiar. 3) O Licenciante só será responsável pela restituição de dados e outros danos causados pela perda de dados dentro dos limites de um caso típico de restituição e apenas depois de o Licenciado ter assegurado que estes dados são reprodutíveis por esforços adequados e razoáveis de existências de dados disponíveis sob forma legível por máquina, ou seja, o Licenciado tendo feito backups regulares proporcionados aos riscos relevantes. 4) As limitações de responsabilidade não se aplicam em casos de responsabilidade legal obrigatória nos termos da Lei de Responsabilidade do Produto Grman ("Produkthaftungsgesetz") e em caso de responsabilidade por danos relacionados com a vida e a saúde pessoal. 5) Qualquer responsabilidade adicional do Licenciante será excluída independentemente do seu fundamento jurídico. Aplica-se igualmente, nomeadamente, aos pedidos de indemnização com base no culpa em contrarrendo, violação das disposições do contrato ou de ação ilícita nos termos de 823 do Código Civil Alemão (BGB). O Licenciante não se responsabiliza por falta de ganhos financeiros, danos indiretos e consequentes decorrentes de créditos de terceiros, com exceção dos créditos baseados na violação de direitos de propriedade de terceiros. 6) Com exceção dos casos de responsabilidade acima referidos, é excluído o responsabilidade do Licenciante. 7) Qualquer exclusão ou limitação da responsabilidade do Licenciante é aplicável e será em benefício de empregados, agentes viciosos, agentes e representantes do Licenciante. 8) Se o Licenciado não cumprir qualquer das restrições de utilização especificadas no presente Acordo, nomeadamente a secção 4, o Licenciante não se responsabiliza por quaisquer danos que surjam enquanto resultado deste incumprimento. 9) Se um terceiro afirmar reclamações relativas à utilização contratual da versão original aplicável e inalterada do Software ou Documentação decorrentes de uma violação dos direitos de propriedade industrial ou dos direitos de autor na República Federal da Alemanha, o Licenciante defenderá o Licenciado contra todas as reclamações. O Licenciante assumirá quaisquer custos e indemnizações impostas ao Licenciado pelos tribunais, desde que o Licenciado tenha notificado o Licenciante da afirmação desses créditos sem demora e todas as medidas defensivas e negociações de liquidação são reservadas pelo Licenciante. 10) Se reclamações de acordo com a Secção 8 ou outros créditos devidos à violação de direitos de propriedade de terceiros ter sido afirmado ou espera-se que seja afirmado, o Licenciante tem o direito de modificar o Software ou Documentação ou trocar a totalidade ou parte do mesmo dentro de limites aceitáveis para o Licenciado. 11) Se as secções 8 e 9 obtiverem e se revelar impossível modificar o Software ou proteger um direito de utilização por esforços razoáveis, qualquer uma das partes pode terminar a Licença para o software relevante sem aviso prévio. 7 Ativação do Produto Para a utilização do produto, é necessária previamente uma ativação do produto. Em conjunto com a ativação do produto são levantados alguns valores calculados e específicos do computador que são calculados para um código de pedido de ativação. Este código garante especificar de forma única um determinado computador sem a capacidade de reverter os valores originais em que o código se baseia (cálculo de haxixe). A partir do código, o Licenciante gera um código de resposta de ativação que permite o Software para utilização. 8 Serviço de Atualização Após a aquisição do ficheiro Licença, o Licenciado tem direito a uso gratuito da Atualização Online- Serviço para o termo de acordo de acordo com 4. Mesmo que o Software ofereça funcionalidades de atualização automática, é necessária uma monitorização numa base regular para atualizações na página inicial do fabricante. Em alguns casos, uma desinstalação completa do produto e uma nova instalação desde o início é obrigatória para instalar uma atualização do produto e tem de ser feita pelo Licenciado. 9 Direitos no Software O Licenciante continuará a ser o proprietário de todos os direitos no Software. Qualquer documentação submetida ao Licenciado permanece na posse do Licenciante. 10 Diversos 1) As alterações e aditamentos ao presente acordo, incluindo esta cláusula, devem ser efetuadas por escrito. Não foram celebrados acordos orais. 2) Se qualquer disposição do presente Acordo for ou se tornar inválida ou inviável sem essencialmente impedir a realização do objetivo contratual, tal não afetará a validade legal das restantes disposições. Neste caso, as partes substituirão a disposição inválida ou inviável por uma disposição aceitável com a mesma intenção económica. 3) O presente Acordo rege-se pelas leis da República Federal da Alemanha. 4)Excluem-se qualquer recurso aos tribunais. No entanto, em caso de ação judicial, a jurisdição que rege as transações comerciais com empresários, órgãos sociais ao abrigo do direito público ou fundos públicos é a Dsseldorf, na Alemanha. Se o Licenciado não tiver domicílio legal na Alemanha, os tribunais de Dsseldorf, República Federal da Alemanha, terão jurisdição. Além disso, o Licenciado pode igualmente ser processado pelo Licenciante no seu local de residência ou noutro local onde exista competência legal. 5) Local de realização é a sede do Licenciante. [03/2009]