TickInvest Stock Charting Software 1.5.2

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 34.45 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.4/5 - ‎10 ‎votos

TickInvest é um software de gráficos de stock e análise técnica com gráficos em tempo real e eod. Características: Trade Simulator, Backtester, Backtest Optimizer, Stock Screener, Alerts, Custom Drawing Tools, Stock Quotes, Linguagens de Fórmula Extensível. Analise as suas ações favoritas com ferramentas de desenho ou indicadores prontos para usar. A linguagem de script fácil de usar permite-lhe apoiar as suas próprias estratégias de negociação, encontrar ações, criar indicadores ou alertas de padrões de stock. Pode até criar a sua própria ferramenta de desenho utilizando a linguagem script! Além da linguagem script, você pode criar plugins personalizados usando linguagem de programação java. A documentação explica todas as funcionalidades e contém muitos exemplos. Os fornecedores de dados suportados são a Yahoo e a Interactive Brokers.

história da versão

  • Versão 1.5.2 postado em 2016-08-04
    A TickInvest é agora um software freemium com stocks, gráficos e alertas ilimitados. O backtesting e o screener estão limitados a 10 utilizações por dia.
  • Versão 0.4.0 postado em 2010-03-13
    Primeira libertação

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

ACORDO DE LICENÇA DE SOFTWARE - Licença de Utilizador Único - Por favor leia este contrato de licença de software ("Agreement") cuidadosamente antes de comprar o software e instalá-lo e usá-lo no seu computador. Ao utilizar o software, você expressamente consentiu nas seguintes condições de licença. § 1 Objeto do Acordo, âmbito de aplicação 1.Sob reserva das disposições do presente Acordo, o ("Licensor") Erich Behmen fornecerá ao Cliente ("Licenciado") software para a utilização do Licenciado contra o pagamento de uma remuneração. Todos os outros direitos relativos ao software devem permanecer plenamente com o Licenciante. O software será exclusivamente vendido por "download" a partir dos servidores do Licenciante, ou dos servidores de fornecedores de descarregamento autorizados após a entrada dos dados necessários para o pagamento da taxa de licença aplicável. 2.Os termos e condições de utilização aplicáveis ao website "www.tickinvest.com" aplicar-se-ão adicionalmente. Se as disposições do presente Acordo de Licença e as disposições dos termos e condições de utilização do website "www.tickinvest.com" diferirem, as disposições do presente Acordo de Licença terão prioridade. § 2 Direitos autorais 1.O software tem direitos de autor ao abrigo das disposições relativas à proteção dos programas informáticos. Os direitos de autor englobam, nomeadamente, o código do programa, a documentação, o aparecimento, a estrutura e organização dos dados do programa, os nomes do programa, os logótipos e outros tipos de ilustrações dentro do software. Todos os direitos resultantes dos direitos de autor são detidos pelo Licenciante como fabricante. 2.In no que diz respeito a segredos comerciais ao Licenciado no decurso da utilização da sua licença, o Licenciado compromete-se a manter a confidencialidade em relação a tais segredos, por tempo indeterminado. O Licenciado compromete-se, em particular, a manter o sigilo no que diz respeito ao software e à documentação, e compromete-se a não os divulgar a terceiros, nem no seu conjunto nem em parte, nem a reencamá-los a terceiros, a menos que o Licenciado tenha o direito de o fazer ao abrigo das disposições deste contrato ou de qualquer outro acordo escrito com o Licenciante. 3.As marcas de direitos autorais, os números de série e outras funcionalidades que sirvam para identificar o programa não podem ser removidos ou modificados em nenhuma circunstância. § 3 Direitos de utilização Aplicam-se as seguintes disposições relativas à concessão de direitos de utilização ao software: a) Âmbito da licença 1.Após o pagamento completo da taxa de licença sem quaisquer reservas, o Licenciado obterá direitos de utilização ordinários, geralmente indefinidos, não exclusivos, ao software e à documentação associada para os fins próprios do licenciado. 2.Até que tenha sido efetuado o pagamento total da remuneração devida em cada caso, o Licenciado só poderá utilizar o software com a condição de que esta permissão possa ser cancelada a qualquer momento. O Licenciante tem o direito de retirar os direitos de utilização relativos a quaisquer serviços para os quais o Licenciante tenha incumprido no pagamento da remuneração, durante a duração desse incumprimento. Se os direitos de utilização forem transferidos por tempo indeterminado, o Licenciado obterá os direitos de utilização ilimitados e irrevogáveis dos serviços prestados pelo Licenciante apenas mediante pagamento completo da remuneração acordada. 3.Todos os equipamentos de tratamento de dados (tais como discos rígidos e unidades centrais) nos quais o software é copiado, total ou parcialmente e temporariamente ou permanentemente, devem estar localizados nas instalações do Licenciado e devem estar na sua posse direta. 4.Se os direitos de utilização forem rescindidos ou expirarem por outros motivos, o Licenciado devolverá ao Licenciante o software, quaisquer cópias produzidas pelo Licenciado e pela documentação. Se a entrega física do software e das cópias não for possível por razões técnicas, o Licenciante deve eliminá-las e confirmá-las por escrito ao Licenciante. b) Copiar 1.O Licenciado pode copiar o software na medida em que tal seja necessário para a utilização do software. As cópias necessárias incluem a instalação do software do portador de dados original no disco rígido do hardware usado e o carregamento do software na memória de acesso aleatório. 2.O Licenciado pode duplicar cada cópia de software individual uma vez para um portador permanente de dados para efeitos de armazenamento de dados. As cópias de segurança do software devem ser expressamente marcadas como tal. 3.Não são permitidas outras cópias (incluindo a saída do código do programa numa impressora e a impressão e fotocópia da descrição do programa). c) Utilização múltipla Se o Licenciado alterar o equipamento de processamento de dados, o software deve ser eliminado do disco rígido do hardware utilizado até esse momento. Não pode armazenar, ter disponível ou utilizar o software destinado a uma estação de trabalho em mais do que um aparelho ao mesmo tempo. Não é permitido utilizar software destinado a uma estação de trabalho dentro de uma rede ou em outros sistemas informáticos multi-estações se isso permitir a utilização simultânea múltipla do software. d) Encaminhamento da versão completa, incluindo a chave de licença 1.O Licenciado pode encaminhar permanentemente o software e a documentação que o acompanha a terceiros, desde que o terceiro que obtenha o software aceite os termos e condições deste contrato em matéria de direitos de autor e direitos de utilização como vinculativos para si próprio. Ao encaminhar o software, o Licenciado deixará de ser autorizado a utilizar o software. Nesses casos, as cópias do software devem ser reencaminhadas para terceiros que obtenham o software, ou as cópias que não são entregues devem ser destruídas. 2.O software não pode ser alugado para fins comerciais. O Licenciado pode, de outro modo, permitir a utilização temporária do software por terceiros, desde que o terceiro aceite os termos e condições deste contrato-quadro no que diz respeito aos direitos de utilização como vinculativos para si próprio, e desde que o Licenciado tenha entregado todas as cópias do software, incluindo quaisquer cópias de backup que possam existir, ou tenha destruído quaisquer cópias que não entregue. Durante o tempo em que o software é deixado a terceiros, o Licenciado não será autorizado a utilizar o software. 3.O Licenciado informará o Licenciante de qualquer utilização por terceiros e de qualquer reencaminhamento, pronta e por escrito. Neste contexto, divulgará, nomeadamente, o nome e o endereço (incluindo o endereço de correio eletrónico) do comprador ou locatário, e divulgará as condições contratuais em que a venda ou o arrendamento ocorram. 4.O Licenciado não permitirá a utilização do software por terceiros, nem o encaminhamento para terceiros, se houver suspeita de que o terceiro pode violar os termos deste contrato em matéria de direitos de utilização. e) Descompilações e modificações de programas não são permitidas 1.Re traduções do código de programa fornecido em outros códigos (descompilação) e outros tipos de re-rastreio das várias fases de produção do software (engenharia inversa). Se as informações de interface forem necessárias para estabelecer a interoperabilidade de um programa informático independentemente compilado, estas informações podem - desde que tal seja tecnicamente viável para o Licenciante - ser solicitadas ao Licenciante ou a um terceiro nomeado pelo Licenciante, contra o pagamento de uma contribuição nominal para os custos. 2.A tradução, edição, organização e outras modificações do software ou partes dos mesmos, bem como a cópia dos resultados assim obtidos, só serão permitidas na medida em que tal seja necessário para que o Licenciado possa utilizar o software. § 4 Defeitos no software 1.Se o software contiver um defeito, o Licenciante deve, a critério do Licenciado, retificar o defeito ou fornecer um produto isento de defeitos ("desempenho subsequente"). O Licenciante pode recusar o tipo escolhido de desempenho subsequente, ou desempenho subsequente como tal, se tal só for possível aplicando despesas desproporcionadas. Em caso de entregas substitutas, o licenciante é obrigado a suportar as despesas necessárias, nomeadamente os custos de transmissão do software. Se o Licenciante fornecer o software gratuitamenteticular os custos para a transmissão do software. Se o Licenciante fornecer o software livre de defeitos para efeitos de desempenho subsequente, o software defeituoso deve ser completamente eliminado de todos os portadores de dados do Licenciado, e não pode ser encaminhado para terceiros. 2.Se o Licenciante não estiver preparado ou puder apresentar o seu desempenho subsequente, ou se este for adiado para além de um prazo adequado por razões dentro do âmbito de responsabilidade do Licenciante, ou se o desempenho subsequente falhar por outras razões, o Licenciado terá o direito de, sob reserva das disposições legais, ter o direito de afirmar os seus direitos de rescisão do contrato ou de redução do preço de compra e da indemnização. O desempenho subsequente só será considerado como tendo falhado após três tentativas falhadas. Em caso de recurso nos termos do ponto 478 BGB (Código Civil Alemão), aplicar-se-ão as disposições aí estabelecidas. 3.O Licenciado só poderá afirmar quaisquer reclamações que ultrapassem este facto, nomeadamente os créditos de danos, incluindo a perda de lucros ou outros danos financeiros incorridos pelo Licenciado, sob reserva das disposições deste contrato de licença de software relativos à responsabilidade do Licenciante. § 5 Responsabilidade do Licenciante 1.O Licenciante só tem responsabilidade ilimitada por intenção e negligência grosseira. O Licenciante só será responsabilizado por casos de negligência ordinária se for violada uma obrigação, o cumprimento que é particularmente importante para a realização do contrato ("cardinal duty"). A responsabilidade por casos de negligência ordinária limita-se aos danos previsíveis, sendo a ocorrência típica deste tipo de contrato. 2.O Licenciante só será responsabilizado por casos de impossibilidade inicial de desempenho se tiver conhecimento do obstáculo ao desempenho ou se não tiver conhecimento desse obstáculo devido a negligência grave. 3.O prazo de prescrição dos pedidos de indemnização contra o licenciante é de um ano a partir do início legal do prazo de prescrição. 4.As restrições de responsabilidade acima referidas não se aplicam aos créditos ao abrigo da Produkthaftungsgesetz (Lei alemã de Responsabilidade do Produto), nem aos danos incorridos devido à morte, ferimentos físicos ou efeitos nocivos para a saúde. 5.Se o Licenciado utilizar o software de forma a violar o contrato, a responsabilidade do Licenciante será excluída. § 6 Software de Terceiros Avisos de direitos de autor adicionais e termos de licença aplicáveis a partes do Software são estabelecidos no ficheiro THIRDPARTYLICENSEREADME.html. § 7 Diversos 1.O acordo de licença rege-se pela lei da República Federal da Alemanha. A aplicação da "Lei Uniforme sobre a Venda Internacional de Bens" e a Lei "Uniform sobre a Celebração de Contratos de Compra Internacional" bem como a Convenção "Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens" estão assim excluídas. 2.O lugar de jurisdição para todos os litígios decorrentes do comércio comercial das relações contratuais, incluindo os procedimentos judiciais relativos a sinistros baseados em cheques, faturas de câmbio e provas documentais (Scheckprozess, Wechselprozess e Urkundenprozess), é o local de atividade registado do Licenciante. O Licenciante também pode tomar medidas legais contra o Licenciado no local de negócio registado do Licenciado. 3.O Licenciado não pode , salvo se for em contrário previsto neste contrato de licença de software, transferir direitos individuais ao abrigo deste contrato, nem ao contrato no seu conjunto, a terceiros, salvo pelo consentimento escrito expresso do Licenciante. O Licenciante concederá este consentimento se os interesses justificados do Licenciado na transferência desses direitos superarem os interesses do Licenciante. 4.Os acordos paralelos não foram celebrados. Quaisquer modificações deste contrato de licença de software devem ser estabelecidas por escrito. O mesmo se aplica à renúncia ao requisito do formulário escrito. 5.Se as disposições individuais do presente acordo de licença forem ou se tornarem inválidas, total ou parcialmente, isso não afetará a validade do restante do contrato de licença.