ToDo95 4.32

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 6.99 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

Quatro modos de funcionamento separados, incluindo para fazer lista, nomeações, registo e modos de calendário. Gerir facilmente várias Listas de Tarefas, horários de marcação, registos de registos e lembretes de alarme. Os lembretes de alarme podem ser configurados para serem verificados no lançamento do programa, no arranque do sistema ou em ambos ! Múltiplas configurações de alarme, incluindo alarmes sonoros e ou visíveis com opções de reposição automática. O modo calendário apresenta graficamente o ToDo's ou As Nomeações programadas num calendário mensal nos dias em que ocorrem ! Exibir e imprimir rapidamente o seu horário diário... Desista de um lembrete de alarme e esqueça...... ToDo 95 não vai! Veja por que o ToDo 95 é simplesmente o melhor software para fazer lista na sua classe! Projetado para tornar a vida um pouco mais fácil num mundo agitado.

história da versão

  • Versão 4.32 postado em 2010-11-22
    Maior velocidade
  • Versão 4.32 postado em 2005-12-13

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA E ISENÇÃO DE GARANTIA IMPORTANTE! ESTE É UM ACORDO LEGAL ENTRE SI, O LICENCIADO E O DISTRIBUIDOR. LEIA ATENTAMENTE O ACORDO ANTES DE CONTINUAR A UTILIZAR O SOFTWARE. AO CONTINUAR A INSTALAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, ESTÁ A CONCORDAR EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, CESSE PRONTAMENTE TODA A INSTALAÇÃO OU UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE E, SE JÁ ESTIVER INSTALADO, REMOVA O SOFTWARE DO SEU COMPUTADOR. 1. SOFTWARE O termo "Software" tal como utilizado neste Acordo refere-se a um ou todos os seguintes produtos da LoneWolf Software, "Automotive Wolf", "PhoneBook95 Standard Edition", PhoneBook95 Professional Edition", "ToDo95" , "Backup Wolf", ou PhoneBook Wolf operando no ambiente do Microsoft Windows, incluindo qualquer tecnologia licenciada pela DISTRIBUIDORa dos desenvolvedores e proprietários da distribuidora, juntamente com toda a documentação que o acompanha. 2. DIREITOS CONCEDIDOS Tendo em conta a taxa de licença que pagou pelo Software e o seu contrato para cumprir os termos desta licença, a DISTRIBUIDORa concede-lhe, LICENCIADO, uma licença não exclusiva, não transferível, desde que cumpra os termos desta licença, para utilizar o Software em forma de objeto, num único terminal ligado a um único computador (ou seja, cada um com um único CPU) sujeito aos termos aqui previstos. A utilização do Software deve ser definida para efeitos desta licença como o carregamento do Software na RAM ou a memória permanente de um computador. O LICENCIADO pode transferir fisicamente o Software de um computador para outro, mas não pode carregar o Software num servidor de rede e/ou servidor de Internet, ou usá-lo em mais de um computador ou terminal de computador ao mesmo tempo. O título e a propriedade do Software e todos os direitos de propriedade intelectual dos mesmos continuarão a ser propriedade da DISTRIBUIDORa e/ou dos seus licenciantes. A LICENSEE não tem o direito de transferir, alugar, arrendar, emprestar ou atribuir esta licença, exceto no caso de o LICENCIADO certificar por escrito ao DISTRIBUIDOR que o LICENCIADO retirou o Software de todo o hardware do LICENCIADO e transferiu todas as cópias do Software e Documentação, juntamente com este contrato de licença, para o cessionário/cestado identificado na certificação fornecida ao DISTRIBUIDOR. Esta licença é pessoal para o LICENCIADO identificado como o comprador do Software e/ou para qualquer pessoa ou entidade a quem esta licença seja transferida nos termos desta secção. No caso de um comprador corporativo ou cessado autorizado, esta licença destina-se apenas aos funcionários e agentes autorizados daquela empresa. O LICENCIADO tem o direito de ter atualizações gratuitas para Software durante cinco anos a partir da data de compra. Estas atualizações estão disponíveis no servidor de Internet da DISTRIBUTOR para download. O DISTRIBUIDOR não tem a obrigação de frequência da disponibilidade de upgrade, novas funções, diferenças em Standard, Professional ou outras edições de Software, ou quaisquer outras características do Software. 3. DIREITOS AUTORAIS O LICENCIADO reconhece que o Software está protegido por direitos de autor. De acordo com as leis nacionais e internacionais relevantes de direitos de autor, o LICENCIADO não pode copiar, fotocopiar, reproduzir, traduzir, modificar, adaptar ou criar obras derivadas com base no Software ou Documentação ou qualquer parte dos mesmos, exceto que o LICENCIADO possa transferir o Software para um único disco rígido e pode fazer uma cópia das disquetes originais apenas para fins de backup e arquivo, bem como manter as disquetes originais para as mesmas finalidades. A LICENSEE utilizará os seus melhores esforços para reproduzir e preservar os direitos de autor e direitos de autor da DISTRIBUTOR no Software e reportará prontamente à DISTRIBUIDOR qualquer violação aparente de tais direitos de autor que venha a chamar a atenção do LICENCIADO. O LICENCIADO não deve disponibilizar uma cópia ou cópia do Software ou qualquer parte do mesmof LICENCIADO. O LICENCIADO não deve disponibilizar uma cópia ou cópia do Software ou qualquer parte do mesmo a terceiros, nem permitir que qualquer outra pessoa que atue em nome do LICENCIADO o faça. A LICENSEE será considerada legalmente responsável por qualquer violação de direitos de autor que seja causada ou tornada possível pela licença de não respeitar os termos do presente Contrato. 4. INFORMAÇÕES E SEGREDOS COMERCIAIS O LICENCIADO reconhece e compreende que o Software, Documentação e todos os outros materiais e conhecimentos relacionados com os mesmos são proprietários da DISTRIBUIDORa e/ou dos seus licenciantes e contêm informações confidenciais e de propriedade e segredos comerciais. A LICENSEE concorda em não divulgar tais informações a terceiros que não os empregados da DISTRIBUIDORa ou agentes autorizados sem o consentimento prévio por escrito da DISTRIBUIDOR. Esta obrigação de confidencialidade inclui todas as informações confidenciais obtidas pelo LICENCIADO em resultado de qualquer análise ou descompilação permitida nos termos dos n.os 3 do artigo 5.o e 6.o da Diretiva relativa aos softwares da UE (91/250/CEE). A LICENSEE reconhece que, tal como entre distribuidor e LICENCIADO, o Software e a sua Documentação e todos os direitos de autor, direitos secretos comerciais e outros direitos de propriedade intelectual em relação aos mesmos, são e serão a propriedade de DISTRIBUIDOR. O LICENCIADO concorda em não provocar ou permitir qualquer tentativa de determinar o código-fonte do Software, incluindo, mas não se limitando a reverter a engenharia, a desmontagem ou a descompilição do Software, exceto nos termos permitidos pelo artigo 6.º da Diretiva de Software da UE, e concorda em não causar ou permitir qualquer modificação, adaptação ou reprogramação do Software. As obrigações do presente número sobreviverão à caducidade ou à cessação do presente acordo. 5. ISENÇÃO DE GARANTIA E LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE O DISTRIBUIDOR não garante, garante ou faz quaisquer observações de que as funções contidas no Software satisfaçam os requisitos do LICENSEE ou que o funcionamento do Software será ininterrupto ou isento de erros. O DISTRIBUIDOR garante que o suporte em que o Software está mobilado estará isento de defeitos de material e mão de obra em uso normal durante um período de trinta (30) dias a contar da data de receção. Qualquer outro software e qualquer hardware fornecido com ou acompanhando o Software não é garantido pela DISTRIBUIDORa. O recurso exclusivo da LICENSEE ao abrigo desta garantia limitada é a substituição de qualquer suporte físico defeituoso no qual o Software esteja mobilado. Para receber uma substituição por meios defeituosos ao abrigo desta garantia limitada, devolva o suporte defeituoso ao fornecedor local do Software ou diretamente ao DISTRIBUIDOR juntamente com o comprovativo de pagamento, dentro do período de garantia de trinta (30) dias. EXCETO CONFORME ACIMA FORNECIDO, O SOFTWARE É FORNECIDO "COMO IS" SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTIZAÇÃO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO TIPO, OU DE QUALQUER OUTRO TIPO, EXPRESSO OU IMPLÍCITO, E A QUALQUER REMÉDIO CONTRA DISTRIBUIDOR E/OU SEUS LICENCIANTES, SEJA EM CONTRATO, TORT OU DE OUTRA FORMA. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE CERTAS GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE AS EXCLUSÕES ANTERIORES PODEM NÃO SE APLICAR. ESTA GARANTIA LIMITADA CONFERE AO LICENCIADO DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS, E ALÉM DE OUTROS DIREITOS LEGAIS QUE O LICENCIADO PODE TER NUMA DETERMINADA JURISDIÇÃO. A ÚNICA OBRIGAÇÃO OU RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR AO ABRIGO DESTE CONTRATO É A SUBSTITUIÇÃO DE MEIOS DEFEITUOSOS DE ACORDO COM A GARANTIA LIMITADA ACIMA REFERIDA. EM TODO O CASO, A RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR NÃO DEVE EXCEDER O VALOR INICIALMENTE PAGO PELO SOFTWARE. O LICENCIADO CONCORDA QUE NEM O DISTRIBUIDOR, NEM OS SEUS COLABORADORES, GESTÃO OU QUALQUER OUTRA PESSOA QUE TENHA ESTADO ENVOLVIDA NA CRIAÇÃO, PRODUÇÃO OU ENTREGA DO SOFTWARE SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS OU CONSEQÜENTES (INCLUINDO, MAS NÃO LIMITADOS A, PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU USOS ANTECIPADOS) INCORRIDOS POR LICENCIADO OU POR QUALQUER TERCEIRO EM RELAÇÃO OU DECORRENTES DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, MESMO QUE O DISTRIBUIDOR TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. NADA NESTA CLÁUSULA LIMITA A RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR EM CASO DE MORTE OU DE DANOS PESSOAIS RESULTANTES DA NEGLIGÊNCIA DO DISTRIBUIDOR. 6. CESSAÇÃO DE LICENÇA Esta licença terminará automaticamente se o LICENCIADO não cumprir qualquer disposição desta licença ou após a transferência do Software e Documentação nos termos da secção 2, acima. Em caso de cessação da licença, a LICENSEE concorda em cessar imediatamente a utilização do Software, e no prazo de dez (10) dias após a cessação da denúncia para devolver a cópia original do Software ao DISTRIBUIDOR com a certificação de que todas as cópias do Software foram devolvidas ao DISTRIBUIDOR, destruídas ou transferidas nos termos da secção 2, acima. Este requisito aplicar-se-á a todas as cópias sob qualquer forma, parciais ou completas, e modificadas ou não em outros materiais do programa. Exceto em casos de violação grave ou irremediável, a DISTRIBUIDORa dará ao LICENCIADO um aviso prévio da violação e uma oportunidade razoável para curar tal violação antes de a licença ser encerrada. 7. LEI QUE REGE O presente acordo rege-se, em todos os aspetos, pelas leis dos Estados Unidos. 8. CONTROLOS DAS EXPORTAÇÕES O LICENCIADO concorda que o LICENCIADO não transferirá direta ou indiretamente o Software ou Documentação para qualquer país para o qual essa transferência seja proibida por qualquer lei aplicável de controlo de exportação. 9. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS EUA A distribuição e utilização do software e das suas obras derivadas para e pelo Governo dos Estados Unidos estão sujeitas aos direitos limitados estabelecidos na alínea c(1)(ii) da cláusula de Direitos de Dados Técnicos e Software Informático no DFAR 252.227-7013. Software descrito ou referenciado neste Contrato são programas de software informático comercial desenvolvidos a custos privados. A utilização, duplicação ou divulgação pelo Governo dos Estados Unidos está sujeita a restrições estabelecidas nas seitantes FAR 52.227-19 (c)(2), as disposições aplicáveis do suplemento DoD FAR 252.227-7013 subdivisões a(15) ou a)(17) ou regulamentos semelhantes de outras agências federais dos Estados Unidos. 10. RECONHECIMENTO A LICENSEE reconhece que o LICENCIADO leu este Contrato na íntegra, compreendeu plenamente os seus termos e concorda em ficar vinculado assim. O presente acordo contém o acordo completo e exclusivo entre as partes e substitui todas as propostas ou acordos anteriores, orais ou escritos, e quaisquer outras comunicações entre as partes e substitui todas as propostas ou acordos anteriores, orais e escritos, bem como quaisquer outras comunicações entre as partes relacionadas com o assunto do presente acordo. Aviso: A utilização de informações de registo obtidas ilegalmente (número de série) pode produzir resultados imprevisíveis e causar danos ao seu computador e/ou ao seu conteúdo. O uso de qualquer outra coisa que não um código de registo legal é um crime, e é punível tanto criminalmente como civilmente. O DISTRIBUIDOR processará agressivamente qualquer pessoa que tente utilizar indevidamente dados de direitos de autor e registo obtidos ilegalmente. A DISTRIBUIDORa rastreia todas as sessões que este software produz, e utilizará todos os meios disponíveis para processar pessoas que tentam tal fraude e/ou roubo. Direitos autorais 1996-98