TurboCAD Mac Deluxe 2D/3D é a solução de design de precisão completa que facilita o design de qualquer coisa. Através de uma interface simples, use o assistente de design para layout rapidamente planos de piso, diagramas e ilustrações. Aceda a mais de 38.000 símbolos CAD pré-desenhados e 1.000 planos de piso para acelerar o design. Escolha ferramentas arquitetônicas avançadas para design 2D/3D de casa ou ferramentas de modelação sólidas de superfície 3D e ACIS para desenhos de engenharia. Arquivo de importação e exportação entre muitos formatos populares, incluindo o AutoCAD. DWG 2013, ou designs de impressão para as suas especificações. Ajuda online, tutoriais de vídeo e dicas de utilizador ajudam-no a melhorar as suas habilidades. Perfeito para arquitetos, engenheiros, designers e muito mais. Para ativar este ensaio, introduza o número de série: MTAC-0650-0661-1320-3270 e chave de ativação: 0410-1903-7972-6D1D-7473
história da versão
- Versão 7.0 postado em 2013-04-17
O TurboCAD Mac Deluxe 7 oferece dezenas de melhorias para uma elaboração e detalhe mais fáceis, maior usabilidade e interoperabilidade mais suave, incluindo suporte ao DWG AutoCAD 2013. Aceda ao motor de modelação sólida ACIS R22 atualizado, novas ferramentas de telhado e laje para um design arquitetônico melhorado, e muito mais.
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE UTILIZADOR FINAL
IMPORTANTE: Leia atentamente os termos do seguinte Contrato de Licença de Utilizador Final (Contrato). TurboCAD é uma marca de IMSI/Design, LLC. Este Contrato é entre si e o IMSI/Design, LLC (IMSI). Ao descarregar, instalar ou utilizar o software TurboCAD que acompanha este Contrato, ou qualquer parte do mesmo, está a concordar em ficar vinculado pelos seguintes termos e condições. Se não concordar com os termos e condições deste Contrato, deverá devolver prontamente o Software ao local onde o adquiriu e o seu dinheiro será reembolsado. Se concordar com os termos e condições, por favor mantenha este Acordo para referência futura.
Artigo 1.º: Concessão de licença
O software IMSI que acompanha este Acordo ("Software") é propriedade intelectual do IMSI e dos seus licenciantes, e está protegido pela lei estatal e federal, incluindo leis de direitos de autor dos Estados Unidos e tratados internacionais. O Software é disponibilizado apenas para uso individual. Pode ser utilizado para fins pessoais ou profissionais. O IMSI concede-lhe uma licença pessoal, mundial, livre de royalties, não-atribuível e não exclusiva para utilizar o código de objeto do Software numa única máquina e fazer uma única cópia do Software apenas para fins de backup. No entanto, a cópia de backup do software não pode ser utilizada simultaneamente com a cópia instalada primária do Software.
Artigo 2º: Restrições
Reconhece e concorda que o Software contém material protegido por direitos de autor, segredos comerciais e outros materiais proprietários, e que o IMSI detém todos os direitos, título e interesse no Software, incluindo, sem limitação, todos os direitos de propriedade intelectual neles e neles. Para protegê-los, e exceto conforme permitido pela legislação aplicável e exceto conforme expressamente previsto neste Contrato, não pode, nem permitirá a terceiros, copiar, modificar, criar um trabalho derivado de, engenheiro inverso, descompilar ou tentar extrair o código fonte do Software, ou transferir este Software. Também pode não fazer rede, alugar, emprestar, emprestar, distribuir ou transmitir eletronicamente o Software de um computador para outro ou através de uma rede. Não poderá sub-licenciar, atribuir ou transferir a licença ou o Software, exceto conforme expressamente previsto neste Contrato. Qualquer tentativa de sub-licença, atribuição ou transferência de qualquer um dos direitos, deveres ou obrigações do presente documento é nula.
Artigo 3.º: Aviso de limitação da função
O DESIGN ASSISTIDO POR COMPUTADOR E OUTROS SOFTWARES TÉCNICOS COMO ESTE (O SOFTWARE) DESTINAM-SE APENAS A USO PROFISSIONAL TREINADO. O SOFTWARE NÃO SE DESTINA A SUBSTITUIR OU SUBSTITUIR O SEU JULGAMENTO. O SOFTWARE DESTINA-SE A AJUDÁ-LO COM O DESIGN E NÃO DEVE SER USADO COMO SUBSTITUTO DE ANÁLISE DE DESIGN INDEPENDENTE, ESTIMATIVA OU TESTE DE STRESS, SEGURANÇA E UTILIDADE DO PRODUTO. DEVIDO AO GRANDE NÚMERO E VARIEDADE DE POSSÍVEIS APLICAÇÕES PARA O SOFTWARE, O SOFTWARE NÃO FOI TESTADO EM TODAS AS SITUAÇÕES EM QUE POSSA SER UTILIZADO. A IMSI NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PELOS RESULTADOS OBTIDOS ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE. AS PESSOAS QUE USAM O SOFTWARE SÃO RESPONSÁVEIS PELA SUPERVISÃO, GESTÃO E CONTROLO DO SOFTWARE, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, A DETERMINAÇÃO DE UTILIZAÇÕES ADEQUADAS PARA O SOFTWARE, E A SELEÇÃO DO SOFTWARE E DE OUTROS PROGRAMAS PARA OBTER OS RESULTADOS PRETENDIDOS. OS UTILIZADORES DO SOFTWARE SÃO TAMBÉM RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO DA ADEQUAÇÃO DE PROCEDIMENTOS INDEPENDENTES PARA TESTAR A FIABILIDADE E PRECISÃO DE QUALQUER SAÍDA DO PROGRAMA, INCLUINDO TODOS OS ITENS CONCEBIDOS ATRAVÉS DO SOFTWARE.
Artigo 4º: Prazo
Este Acordo é eficaz até ao termo. Pode rescindir a licença concedida por este Contrato a qualquer momento, destruindo o Software juntamente com todas as suas cópias. Os seus direitos terminam automaticamente e imediatamente sem aviso prévio do IMSI se não cumprir nenhum dos termos e condições deste Contrato. Concorda, após tal rescisão da licença por qualquer motivo, em eliminar e destruir o Software juntamente com todas as suas cópias.
Artigo 5º: Garantia da lei das exportações
Concorda e certifica que nem o Software, nem quaisquer outros dados técnicos, se houver, recebidos do IMSI, nem os seus produtos diretos, serão exportados para fora dos Estados Unidos, exceto conforme autorizado e permitido pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos. Se o Software tiver sido obtido por si fora dos Estados Unidos, concorda que não reexportará o Software nem quaisquer outros dados técnicos, se houver, recebidos do IMSI, nem os seus produtos diretos, exceto conforme permitido pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos e pelas leis e regulamentos da jurisdição em que obteve o Software.
Artigo 6º: Utilizadores finais do Governo
O Software e qualquer documentação relacionada são considerados software informático comercial e documentação de software informático comercial, respectivamente, na aceção dos regulamentos de aquisição civil e militar federais aplicáveis e quaisquer suplementos para os mesmos. Se o utilizador do Software for uma agência, departamento, funcionário ou outra entidade do Governo dos EUA, a utilização, duplicação, libertação, modificação ou transferência do Software, incluindo os seus dados técnicos ou manuais, são restringidos pelos termos e condições deste Contrato. A utilização do Software é ainda restringida de acordo com o Regulamento Federal de Aquisição 12.212 para agências civis, e o Regulamento Federal de Aquisição da Defesa 227.7202 para agências militares.
Artigo 7º: Garantia limitada nos meios de comunicação social
O IMSI garante que os meios tangíveis em que o Software é registado, se algum estiver incluído com este produto, esteja isento de defeitos de material e mão de obra em uso normal durante um período de noventa (90) dias a contar da data de compra, conforme evidenciado por uma cópia do recibo. O IMSI também garante que, tanto os meios tangíveis em que o software TurboCAD é gravado, como os ficheiros que englobam a versão eletrónica e transferível do software, estão isentos de malware e vírus informáticos. Toda a responsabilidade do IMSI e o seu recurso exclusivo será a substituição dos meios de comunicação que não cumprem a garantia limitada da IMSI e que são devolvidos ao IMSI ou a um representante autorizado do IMSI com uma cópia do recibo. O IMSI não terá qualquer responsabilidade em substituir os meios de comunicação danificados por acidente, abuso ou má aplicação. QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS NOS MEIOS TANGÍVEIS, INCLUINDO AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADOTISMO E APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, SÃO LIMITADAS NA DURAÇÃO DE NOVENTA (90) DIAS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. ESTA GARANTIA, NO QUE DIZ RESPEITO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO TANGÍVEIS, CONFERE-LHE DIREITOS LEGAIS ESPECÍFICOS, PODENDO TAMBÉM TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM POR JURISDIÇÃO.
Artigo 8.º: Isenção de responsabilidade e limitação de responsabilidade e danos; Indemnização
COMPREENDE E CONCORDA QUE A IMSI NÃO ESTÁ A FAZER QUALQUER GARANTIA DE QUE O SOFTWARE IRÁ SATISFAZER OS SEUS REQUISITOS, QUE O SOFTWARE SERÁ ISENTO DE ERROS OU ISENTOS DE ERROS, NO QUE DIZ RESPEITO À SEGURANÇA, FIABILIDADE OU DESEMPENHO DO SOFTWARE, OU QUE QUAISQUER ERROS NO SOFTWARE SERÃO CORRIGIDOS. O SEU USO DO SOFTWARE É O SEU ÚNICO RISCO. O SOFTWARE É FORNECIDO DE ACORDO COM O ASE ESTÁ E SEM QUALQUER TIPO DE GARANTIA. NA MEDIDA PERMITIDA POR LEI, A IMSI DECLINA TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS E CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE, ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO PROPÓSITO, E NÃO-INFRACÇÃO. QUALQUER CONTEÚDO OU MATERIAL DESCARREGADO OU OBTIDO DE OUTRA FORMA ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DO SOTWARE É FEITO À SUA DISCRIÇÃO E RISCO E SERÁ O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO AO SEU SISTEMA INFORMÁTICO OU OUTRO DISPOSITIVO OU PERDA DE DADOS QUE RESULTE DO DESCARREGAMENTO DE QUALQUER CONTEÚDO OU MATERIAL. SÓ PODE RECUPERAR DA IMSI E DOS SEUS FORNECEDORES DANOS DIRETOS ATÉ AO VALOR QUE PAGOU PELO SOFTWARE. NÃO É POSSÍVEL RECUPERAR QUAISQUER OUTROS DANOS, INCLUINDO LUCROS CONSEQUENTES, PERDIDOS, DANOS ESPECIAIS, INDIRETOS OU INCIDENTAIS. Esta limitação aplica-se, entre outras coisas, a reclamações por violação de contrato, violação de garantia, garantia ou condição, responsabilidade severa, negligência ou outro delito na medida permitida por lei, mesmo que a reparação, substituição ou reembolso do software não o compense totalmente por quaisquer perdas, ou iMSI sabia ou deveria ter sabido da possibilidade dos danos. Nada neste Acordo se destina a excluir ou limitar qualquer cut a possibilidade dos danos. Nada neste Contrato se destina a excluir ou limitar qualquer condição, garantia, direito ou responsabilidade que não possa ser legalmente excluído ou limitado. Algumas jurisdições não permitem a exclusão de determinadas garantias ou condições ou a limitação ou exclusão de responsabilidade por perdas ou danos causados por negligência, quebra de contrato ou quebra de termos implícitos, ou danos incidentais ou consequenciais. Portanto, apenas as limitações acima das limitações que são legais na sua jurisdição serão aplicadas a si, e a responsabilidade do IMSI será limitada à máxima extensão permitida por lei. Concorda em manter o IMSI inofensivo e indemnizar o IMSI e as suas filiais, oficiais, agentes e funcionários de e contra qualquer reclamação, processo ou ação decorrente ou de qualquer forma relacionada com a sua utilização do Software ou a sua violação dos termos e condições deste Acordo, incluindo qualquer responsabilidade ou despesa decorrente de todos os sinistros, perdas, danos, processos, processos, processos, custos de contencioso e honorários de advogados de todos os tipos e naturezas. Em qualquer caso, o IMSI fornecer-lhe-á um aviso escrito de tal reclamação, terno ou ação que lhe seja dado.
Artigo 9º: Número de série do produto e ativação obrigatória
Muitos dos programas de software que o IMSI produz contêm um número de série e um sistema de ativação concebido, em parte, para impedir o uso não licenciado ou ilegal do software. Além disso, o Software pode incluir um mecanismo de segurança que pode detetar a instalação ou utilização de cópias ilegais do Software, e recolher e transmitir dados sobre essas cópias ilegais. Se este Software contiver tais sistemas, concorda que o IMSI poderá utilizar estas medidas para proteger o IMSI contra a pirataria de software e outros fins legais. O software que utiliza este sistema pode conter tecnologia que limita a capacidade de instalar e desinstalar o software num computador para não mais do que um número finito de vezes para um número finito de computadores. O software que contém esta tecnologia requer a ativação conforme estabelecido no programa de instalação do software. O software que utiliza este sistema funcionará apenas por um período de tempo finito antes da sua ativação. Durante a ativação, será solicitado que forneça o seu número de série único do produto, que é fornecido com o software, para verificar a autenticidade do software. Se não completar a ativação dentro do período de tempo finito, conforme solicitado pelo software, o software deixará de funcionar até que a ativação esteja completa, o que irá restaurar a funcionalidade do software. No caso de não conseguir ativar o software através da Internet, poderá contactar o Serviço de Apoio ao Cliente do IMSI através do telefone para completar o processo de ativação, utilizando as informações fornecidas pelo IMSI durante a ativação, ou conforme possível na documentação que acompanha o software. As informações recolhidas pelo IMSI em relação à sua utilização do Software podem ser armazenadas e processadas onde quer que o IMSI ou os seus agentes mantenham instalações. Assim, ao utilizar o Software, consente em qualquer transferência de tais informações fora do seu país. Reconhece e concorda que o IMSI pode aceder, preservar e divulgar as informações da sua conta, se for necessário por lei ou numa crença de boa fé, que tal acesso, preservação ou divulgação é razoavelmente necessário para: satisfazer qualquer lei, regulação, processo legal ou pedido governamental aplicável; Aplicar os termos e condições do presente Acordo; Detetar, prevenir ou de outra forma tratar de fraudes, questões de segurança ou técnicas; responder aos pedidos de apoio ao utilizador; ou proteger os direitos, propriedade ou segurança do IMSI e do público. O IMSI não será responsável ou responsável pelo exercício ou não exercício de direitos ao abrigo do presente Acordo.
Artigo 10º: Geral
Este Acordo será regido pelas leis do Estado da Califórnia, sem considerar o seu conflito de disposições legislativas, e você e o IMSI concordam em submeter-se à jurisdição pessoal e exclusiva dos tribunais localizados no condado de São Francisco, Califórnia. Esta Licença constitui a totalidade do acordo entre as partes no que diz respeito à utilização do Software e da documentação conexa, e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores ou contemporâneos, escritos ou orais, relativamente a esse assunto. Nenhuma alteração ou modificação desta Licença será vinculativa a menos que por escrito e assinada por um representante devidamente autorizado do IMSI. A incapacidade do IMSI de exercer ou aplicar qualquer direito ou disposição do presente acordo não constitui uma renúncia a tal direito ou disposição. Se uma disposição do presente acordo for considerada inválida por um tribunal de jurisdição competente, as partes concordam, no entanto, que o tribunal deve esforçar-se por produzir efeitos nas intenções das partes, tal como refletido na disposição, e as outras disposições do presente acordo permanecerão em pleno vigor e efeito. As disposições dos artigos 2º, 3º, 5º, 6, 7, 8, 9 e 10 sobreviverão a qualquer rescisão ou caducidade do presente Acordo.