TVPX 1031Depreciation Solution 5.5

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TvPX 1031 A Solução de Amortização é uma forma extremamente eficiente de calcular a depreciação federal e de livros. Todos os métodos de amortização e amortização necessários para a informação fiscal federal estão incluídos num formato de calculadora fácil de usar. Ao preencher alguns campos, o utilizador pode produzir rapidamente um calendário de amortização para um ativo fixo. Os horários podem ser impressos ou exportados para o Excel. Recursos de amortização TVPX 1003 Calcular a base fiscal ajustada dos imóveis de substituição adquiridos no âmbito de uma Bolsa de Valores Semelhantes ao abrigo da Secção 1031 do IRS. Esta é uma aplicação ideal para um CPA, ou qualquer pessoa que faça impostos, justificando compras de capital, ou amortização de reserva manual. Um calendário formal de amortização pode ser impresso para um ativo. As regras fiscais atuais para a depreciação são incorporadas, para guiá-lo através do processo de adição de ativos para satisfazer os requisitos federais. Extensos detalhes on-line ajudam a detalhar métodos e requisitos fiscais. O automóvel e os limites de 179 podem ser introduzidos para se manterem atuais com a alteração dos regulamentos fiscais. Calcula a Depreciação do Automóvel de Luxo.

história da versão

  • Versão 5.5 postado em 2013-01-15
    Horários de exportação para o Excel.

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO ANTES DE CLICAR NO BOTÃO ACEITAR. CLICANDO NO BOTÃO ACEITAR E DESCARREGANDO O SOFTWARE DE AMORTIZAÇÃO TVPX 1031 (SOFTWARE), VOCÊ (SEJA UMA ENTIDADE LEGAL INDIVIDUAL OU FORMAL) ("LICENCIADO") CRIOU UM ACORDO LEGAL (ACORDO) COM A MICROTECHWARE, INC. ("MICROTECHWARE") E TIME VALUE PROPERTY EXCHANGE (TVPX), E CONCORDA EM FICAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. Secção 1 - CONCESSÃO DE DIREITOS 1.1 Licença de Software (período experimental de 30 dias). Sujeito aos termos, condições e restrições estabelecidos no presente Acordo, a Microtechware e a TVPX concedem, e o Licenciado aceita, um direito pessoal, não exclusivo e licença para utilizar o Software unicamente para fins de avaliação interna num ambiente de não produção em forma legível por máquina apenas por um período que não exceda 30 (30) dias. Durante o período experimental de 30 dias, o Licenciado pode distribuir o Software a amigos e associados que aceitem cumprir os termos deste Contrato, desde que não sejam cobradas taxas para o Software e apenas seja transmitida uma cópia completa e inalterada da versão shareware do Software. Todas as outras distribuições não são permitidas. 1.2 Licença de Software (licença perpétua). No caso de o Licenciado pagar as taxas de licença necessárias à Microtechware ou TVPX para utilizar o Software numa base perpétua, a Microtechware e a TVPX concedem, e o Licenciado aceita, um direito e licença pessoais, não exclusivos, não transferíveis, perpétuos (sujeitos aos termos, condições e restrições estabelecidos neste Contrato) sob forma legível apenas para utilizar o Software exclusivamente para fins pessoais ou internos. 1.3 Reconhecimento dos Direitos de Propriedade. O Licenciado reconhece que a Microtechware e a TVPX mantêm todos os direitos, títulos e interesses no e ao original, e quaisquer cópias, do Software, e a propriedade de todas as patentes, direitos de autor, segredo comercial, marcas comerciais e outros direitos de propriedade intelectual que lhe digam respeito serão e permaneçam propriedade exclusiva da Microtechware e tvPX. O licenciado não deve ser proprietário de quaisquer cópias do Software, mas sim licenciado, nos termos e sujeitos às limitações do presente Contrato, para utilizar tais cópias. Todos os direitos não expressamente concedidos ao Licenciado aqui são reservados para TVPX e Microtechware. Secção 2 - RESTRIÇÕES O licenciado não deve (a) modificar, porta, traduzir, localizar ou criar obras derivadas do Software; b Decompilar, desmontar, reversar o engenheiro ou tentar reconstruir, identificar ou descobrir qualquer código fonte, ideias subjacentes, técnicas de interface de utilizador subjacentes ou algoritmos do Software por qualquer meio, ou divulgar qualquer um dos acima; c Vender, arrendar, licenciar, subliciá-lo, copiar, comercializar ou distribuir o Software exceto nos dados permitidos pelo presente Contrato; ou (d) tomar conscientemente qualquer ação que faça com que o Software seja colocado no domínio público. Qualquer utilização não autorizada resultará na cessação imediata e automática desta licença. A empresa deve exibir e reter os direitos de autor da Microtechware e/ou TVPX, marca registada, declaração de confidencialidade ou confidencialidade e outros avisos em qualquer parte do Software. Secção 3 - INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL O Software e qualquer tecnologia, ideia, algoritmo ou informação relacionado que aí contenha, incluindo, sem limitação, quaisquer segredos comerciais relacionados com qualquer um dos anteriores, é a informação confidencial (Informações Confidenciais) da Microtechware e tvPX. O Licenciado protegerá as Informações Confidenciais contra a divulgação não autorizada, utilizando o mesmo grau de cuidado que o Licenciado normalmente utiliza no que diz respeito às suas próprias informações de propriedade, mas em nenhum caso com cuidados menos razoáveis. O licenciado deve manter indefinidamente a confidencialidade do Software. O Licenciado não utilizará as Informações Confidenciais para qualquer finalidade que não seja expressamente permitida pelo presente Contrato. Secção 4 - GARANTIA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE 4.1 Natureza do Software. O Licenciado reconhece e compreende que o Software é fornecido numa base sem taxa de 30 dias para permitir que o Licenciado utilize o Software exclusivamente para avaliar e testar o Software e que nem a Microtechware nem a TVPX fornecem quaisquer garantias para o Software. Consequentemente, o Licenciado concorda que utilizará o Software por sua conta e risco e tomará todas as precauções e salvaguardas necessárias para proteger os seus dados e sistemas contra perdas ou danos. Nem a Microtechware nem a TVPX fornecerão qualquer suporte ao Software durante o período experimental de trinta (30). No caso de o Licenciado pagar as taxas de licença necessárias para utilizar o Software numa base perpétua, o Licenciado reconhece e compreende que nem a Microtechware nem a TVPX estão a fazer quaisquer garantias em relação ao Software e que a TVPX não fornece qualquer suporte ou manutenção para o Software. Consequentemente, o Licenciado concorda que utilizará o Software por sua conta e risco e tomará todas as precauções e salvaguardas necessárias para proteger os seus dados e sistemas contra perdas ou danos. O suporte limitado por e-mail será fornecido para o Software por Microtechware de acordo com as políticas de suporte da Microtechwares e, em seguida, em vigor. Os inquéritos de suporte por e-mail devem ser direcionados para [email protected]. 4.2 ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE. O SOFTWARE É FORNECIDO COMO ESTÁ E COM TODAS AS FALHAS, E SEM GARANTIA DE QUALQUER TIPO, EXPRESSO, IMPLÍCITO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS DE MERCADOTIZAÇÃO, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO. ALÉM DISSO, TODAS AS GARANTIAS DE NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS ESTÃO EXPRESSAMENTE EXCLUÍDAS. Secção 5 - LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E DANOS NEM A MICROTECNOLOGIA NEM A TVPX SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS (SEJAM DIRETAS, INDIRETAS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES OU DANOS ESPECIAIS, OU LUCROS PERDIDOS) SOB QUALQUER TEORIA DE RESPONSABILIDADE (INCLUINDO TORT, CONTRATO OU QUALQUER OUTRA TEORIA), MESMO QUE AVISADAS ANTECIPADAMENTE SOBRE A POSSIBILIDADE. O LICENCIADO ASSUME TODO O RISCO DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, E A MICROTECRWARE E TVPX NÃO ASSUMEM QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA PERDA DE DADOS, DANOS EM EQUIPAMENTOS OU QUAISQUER OUTRAS PERDAS OU DANOS QUE OCORRAM EM RESULTADO OU RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE, INCLUINDO SEM LIMITAÇÃO QUAISQUER PERDAS OU DANOS RESULTANTES DE ERROS CAUSADOS PELA FUNCIONALIDADE DE CÁLCULO FISCAL DO SOFTWARE. Secção 6 - PRAZO; RESCISÃO 6.1 Rescisão. A Microtechware ou a TVPX podem rescindir este Contrato imediatamente após dar aviso escrito ao Licenciado por qualquer motivo, incluindo sem limitação se o Licenciado infringir um termo material deste Contrato ou se comprometer, ou permitir que qualquer terceiro cometa qualquer violação das obrigações de confidencialidade. 6.2 Efeito da Rescisão. Imediatamente após a cessação do presente Contrato: a O Licenciado cessará imediatamente a utilização do Software (sob qualquer forma, incluindo cópias parciais na sua posse ou sob o seu controlo), e, (b) no prazo de dez (10) dias após essa rescisão, devolverá todas as cópias do Software à Microtechware e certifique por escrito à Microtechware e TVPX que não foram retidas cópias por ele. 6.3 Sobrevivência. Não obstante o contrário do presente ponto 6, as disposições das secções 3, 4.2, 5, 7 e 8 sobreviverão à cessação do presente acordo. Secção 7 - TERMOS GERAIS 7.1 Missão. O licenciado não tem direito a atribuir ou de outra forma direitos ou obrigações de transferência ao abrigo do presente Contrato, quer total ou parcialmente, exceto com o consentimento prévio por escrito da Microtechware e tvPX. 7.2 Força Maior. O incumprimento de qualquer das partes deve ser dispensado na medida em que o desempenho seja inviabilizado por greve, incêndio, inundação, atos governamentais ou ordens ou restrições, incumprimento de fornecedores ou qualquer outra razão em que a falta de realização esteja fora do controlo razoável da parte inexefante. 7.3 Relação entre as partes. Em todas as matérias relacionadas com o presente Contrato, o Licenciado, por um lado, e a Microtechware e a TVPX, por outro, atuarão como empreiteiros independentes. Salvo o que for expressamente permitido, nenhuma das partes representará que tenha qualquer autoridade para assumir ou criar qualquer obrigação, expressa ou implícita, em nome da outra parte, ou para representar a outra parte como agente, empregado ou em qualquer outra capacidade. Nenhuma das partes terá qualquer obrigação, expressa ou implícita, exceto nos dados expressamente estabelecidos neste domínio. 7.4 Lei do Governo. O presente Acordo rege-se e interpretado de acordo com as leis da Commonwealth de Massachusetts sem afetar os princípios de conflitos de leis e o Licenciado submete-se à jurisdição exclusiva dos tribunais federais e estatais situados na referida Commonwealth e ao serviço de processo aplicável. 7.5 Alívio Injuntivo. O licenciado reconhece e reconhece que qualquer utilização ou divulgação do Software ou informação confidencial pelo Licenciado de uma forma inconsistente com as disposições do presente Contrato pode causar danos irreparáveis microclíquicos e/ou TVPX para os quais remédios que não sejam a isenção injuntiva podem ser inadequados, e O Licenciado concorda que em qualquer pedido da Microtechware ou tvPX a um tribunal de jurisdição competente para uma providência cautelar ou outra isenção equitativa que pretenda conter tal utilização ou divulgação, o Licenciado não manterá que tal recurso não seja adequado nas circunstâncias. As partes concordam ainda que, no caso de tal isenção equitativa ser concedida nos Estados Unidos, não se oporão a tribunais de outras jurisdições que concedam recursos provisórios que apliquem tais acórdãos dos Estados Unidos. 7.6 Controlos das exportações; Uso do governo. O Licenciado concorda e certifica que nem o Software, nem o seu produto direto, serão exportados ou reexportados para fora dos Estados Unidos, exceto conforme autorizado e conforme permitido pelas leis e regulamentos dos Estados Unidos. Qualquer utilização do Software pelo Governo dos Eua está condicionada ao facto de o Governo concordar que o Software está sujeito a Direitos Restritos, conforme previsto nas disposições estabelecidas na subdivisão (c)(1)(ii) da Cláusula 252.227-7013 do Suplemento de Regulamentos Federais de Aquisição da Defesa, ou aos regulamentos de aquisição semelhantes de outras organizações governamentais aplicáveis do Governo dos EUA. 7.7 Acordo Total; Rubricas; Os homólogos. O presente acordo constitui a totalidade do acordo e do entendimento entre as partes no que respeita ao tema do presente acordo e substitui todos os acordos, convénios e compromissos anteriores entre as partes. Nenhum aditamento ou modificação de qualquer disposição do presente acordo será vinculativo para as partes, a menos que seja apresentado por um instrumento escrito assinado por um representante devidamente autorizado de cada uma das partes. As rubricas das secções do presente acordo são apenas para facilitar a referência e não afetam a interpretação ou a construção do presente acordo. O presente acordo pode ser executado em contrapartidas, cada uma das quais será considerada original e considerada como um instrumento original. 7.8 Invalidez Parcial; Renúncia. Se qualquer disposição do presente acordo ou a sua aplicação a qualquer parte ou circunstâncias for declarada nula, ilegal ou inexequível, o restante do presente acordo será válido e exequível na medida permitida pela lei aplicável. Nesse caso, as partes enforram os seus melhores esforços para substituir a disposição inválida ou inexequível por uma disposição que, na medida do permitido pela legislação aplicável, atinja as finalidades previstas na disposição inválida ou inexequível. Qualquer desvio por parte de qualquer das partes dos termos e condições com as leis, regras e regulamentos aplicáveis não será considerado uma violação do presente Acordo. Nenhuma das partes não exercer qualquer poder ou direito dado a qualquer das partes ou insistir no estrito cumprimento por qualquer das partes com as suas obrigações neste domínio, e nenhum costume ou prática das partes em desacordo com os termos do presente mandato constituirá uma renúncia ao direito de qualquer das partes de exigir o cumprimento exato dos termos do presente acordo.