UpdateIt! 1.6.5961

Licença: Grátis ‎Tamanho do arquivo: 12.95 MB
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UpdateIt! é a aplicação concebida para a sincronização do conteúdo da pasta de origem com o conteúdo de outra (alvo) pasta num computador local ou (e) num servidor FTP remoto. Este é o feiticeiro que escrevi para uma atualização rápida e confortável do meu próprio site pessoal. Procura (a pedido - recursivamente) todos os ficheiros na pasta de origem que são modificados após a data/hora especificada. Pode copiar ficheiros encontrados (todos ou selecionados) para a pasta alvo com a preservação de uma estrutura inicial das sub-dobradeiras. Esta aplicação permite fazer o upload de todos os ficheiros da pasta atualizada (com preservação da sua estrutura) para o servidor FTP especificado, para comprimir esta pasta no mesmo zip-archive nomeado, para enviar um para o e-mail dado. Desde a versão 1.0.2598, na aplicação existe uma característica das opções de exportação/importação (apenas no Windows 2000/XP/2003/Vista/7) que pode ser útil na reinsta instalação do sistema operativo. Os comandos correspondentes estão no menu do sistema da janela principal. Note que a exportação de opções é possível em qualquer fase de trabalho da aplicação, mas a importação de opções só é possível em um "zero" passo (na página Welcome! Distribuído com código fonte completo (C++/MFC, MS Visual Studio 2008).

história da versão

  • Versão 1.6.5961 postado em 2011-10-09
    Biblioteca ZipArchive atualizada para a versão 4.1.1 a partir de 27 de junho de 2011. Biblioteca Aberta atualizada para a versão 1.0.0e (6 set 2011).

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

Licença Apache Versão 2.0, janeiro de 2004 http://www.apache.org/licenses/ TERMOS E CONDIÇÕES DE UTILIZAÇÃO, REPRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 1. Definições. "Licença" os termos e condições de utilização, reprodução e distribuição definidos pelas secções 1 a 9 deste documento. "Licensor" o proprietário ou entidade de direitos autorais autorizado pelo titular dos direitos de autor que está a conceder a Licença. "Entidade Jurídica" a união da entidade em exercício e todas as outras entidades que controlam, são controladas ou estão sob controlo comum com essa entidade. Para efeitos desta definição, "control" significa (i) o poder, direto ou indireto, para levar a direção ou gestão de tal entidade, seja por contrato ou de outra forma, ou (ii) propriedade de cinquenta por cento (50%) ou mais das ações pendentes, ou (iii) propriedade benéfica de tal entidade. "You" (ou "Your") significa uma entidade individual ou legal que exerça permissões concedidas por esta Licença. "Source" formulário: o formulário preferido para fazer modificações, incluindo, mas não se limitando a código fonte de software, fonte de documentação e ficheiros de configuração. "Object" formulário deve ser qualquer forma resultante da transformação mecânica ou tradução de um formulário de Origem, incluindo, mas não se limitando a código de objetos compilados, documentação gerada e conversões para outros tipos de meios. "Work" significa a obra de autoria, seja na forma de Origem ou Objeto, disponibilizada ao abrigo da Licença, conforme indicado por um aviso de direitos de autor incluído ou anexado à obra (um exemplo é fornecido no apêndice abaixo). "Derivative Works" qualquer trabalho, seja na forma de Origem ou Objeto, que se baseie (ou deriva) da Obra e para o qual as revisões editoriais, anotações, elaborações ou outras modificações representem, no seu conjunto, uma obra original de autoria. Para efeitos desta Licença, as Obras Derivadas não incluirão obras que permaneçam separáveis de, ou apenas de ligação (ou ligação pelo nome) às interfaces das mesmas. "Contribution" entende-se qualquer obra de autoria, incluindo a versão original da Obra e quaisquer modificações ou aditamentos a essa Obra ou Obras Derivadas da mesma, que seja intencionalmente submetida ao Licenciante para inclusão na Obra pelo proprietário de direitos autorais ou por uma pessoa ou Entidade Jurídica autorizada a apresentar em nome do proprietário dos direitos de autor. Para efeitos desta definição, "submitted" Entende-se qualquer forma de comunicação electrónica, verbal ou escrita enviada ao Licenciante ou aos seus representantes, incluindo, mas não se limitando, à comunicação em listas de correio eletrónico, sistemas de controlo de códigos fontes e sistemas de rastreio de emissão geridos pelo licenciante ou em nome do Licenciante para efeitos de discussão e melhoria do trabalho, mas excluindo a comunicação que seja marcada ou designada por escrito pelo proprietário do direito de autor como " "Contribuinte" significa Licenciante e qualquer pessoa ou Entidade Jurídica em nome da qual uma contribuição foi recebida pelo Licencior e posteriormente incorporada no Âmbito do Trabalho. 2. Concessão de Licença de Direitos Autorais. Sujeito aos termos e condições desta Licença, cada Contribuinte concede a Si uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, irrevogável para reproduzir, preparar Obras Derivadas de, exibir publicamente, executar publicamente, subliciê-lo, e distribuir a Obra e tais Obras Derivadas em forma de Fonte ou Objeto. 3. Concessão de Licença de Patente. Sob reserva dos termos e condições desta Licença, cada Contribuinte concede-lhe um perpétuo, licença de patente a nível mundial, não exclusiva, gratuita, irrevogável (exceto conforme indicado nesta secção) licença de patente para esmquilá-lo, ter feito, utilizar, oferecer para vender, vender, importar e transferir o trabalho, sempre que essa licença se aplique apenas aos pedidos de patentes que sejam necessariamente infringidos apenas pela sua contribuição ou por combinação da sua contribuição(s) com o trabalho a que essa contribuição foi submetido. Se você instituir litígios de patente contra qualquer entidade (incluindo uma reclamação cruzada ou um pedido reconvencional em um processo) alegando que o Trabalho ou uma Contribuição incorporada no Trabalho constitui uma violação de patente direta ou contributiva, então quaisquer licenças de patente concedidas a Si ao abrigo desta Licença para esse Trabalho terminarão a partir da data em que tal litígio é arquivado. 4. Redistribuição. Pode reproduzir e distribuir cópias das obras de trabalho ou de obras derivadas dos mesmos em qualquer suporte, com ou sem modificações, e na forma Fonte ou Objeto, desde que satisfaça as seguintes condições: a. Deve dar a qualquer outro destinatário da Obra ou Obras Derivadas uma cópia desta Licença; e b. Deve fazer com que quaisquer ficheiros modificados levem avisos proeminentes, indicando que alterou os ficheiros; e c. Deve conservar, sob a forma de Fonte de quaisquer Obras Derivadas que distribua, todos os direitos de autor, patente, marca e avisos de atribuição da forma de Origem da Obra, excluindo os avisos que não digam respeito a qualquer parte das Obras Derivadas; e d. Se o Trabalho incluir um ficheiro de texto "NOTICE" como parte da sua distribuição, então quaisquer Obras Derivadas que distribua devem incluir uma cópia legível dos avisos de atribuição contidos nesse ficheiro AVISO, excluindo os avisos que não digam respeito a qualquer parte das Obras Derivadas, em pelo menos um dos seguintes locais: dentro de um ficheiro de texto NOTICE distribuído como parte das Obras Derivadas; no formulário ou documentação fonte, se fornecido juntamente com as Obras Derivadas; ou, dentro de um visor gerado pelas Obras Derivadas, se e onde quer que tais avisos de terceiros apareçam normalmente. O conteúdo do ficheiro AVISO é apenas para fins informativos e não modifica a Licença. Pode adicionar os seus próprios avisos de atribuição dentro de Obras Derivadas que distribui, ao lado ou como uma adenda ao texto AVISO do Trabalho, desde que tais avisos de atribuição adicionais não possam ser interpretados como modificando a Licença. Pode adicionar a sua própria declaração de direitos de autor às suas modificações e poderá fornecer termos e condições de licença adicionais ou diferentes para utilização, reprodução ou distribuição das suas modificações, ou para quaisquer obras derivadas como um todo, desde que a sua utilização, reprodução e distribuição do Trabalho esteja em conformidade com as condições indicadas nesta Licença. 5. Apresentação de Contribuições. A menos que o senhor deputado diga explicitamente o contrário, qualquer Contribuição intencionalmente submetida para inclusão no Trabalho por Si ao Licenciante estará nos termos e condições desta Licença, sem quaisquer termos ou condições adicionais. Não obstante o que precede, nada aqui deve substituir ou modificar os termos de qualquer contrato de licença separado que possa ter executado com o Licenciante relativamente a tais Contribuições. 6. Marcas registadas. Esta Licença não autoriza a utilização dos nomes comerciais, marcas comerciais, marcas de serviço ou nomes de produtos do Licenciante, salvo se necessário para uma utilização razoável e habitual na descrição da origem do Trabalho e na reprodução do conteúdo do ficheiro AVISO. 7. Isenção de responsabilidade da Garantia. A menos que seja exigido pela lei aplicável ou acordado por escrito, o Licenciante fornece o Trabalho (e cada Contribuinte fornece as suas Contribuições) numa base "AS IS" BASE, SEM GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE QUALQUER TIPO, expressa ou implícita, incluindo, sem limitação, quaisquer garantias ou condições de TÍTULO, NÃO-INFRACÇÃO, COMERCIANTE OU APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO PARTICULAR. É o único responsável por determinar a adequação da utilização ou redistribuição do Trabalho e assumir quaisquer riscos associados ao seu exercício de permissões ao abrigo desta Licença. 8. Limitação de Responsabilidade. Em caso algum e sob nenhuma teoria jurídica, seja em delito (incluindo negligência), contrato, ou de outra forma, a menos que a legislação aplicável (tais como atos deliberados e grosseiramente negligentes) ou acordado por escrito, Qualquer Contribuinte será responsável por si por danos, incluindo quaisquer danos diretos, indiretos, especiais, incidentais ou consequenciais de qualquer personagem resultante desta Licença ou da utilização ou incapacidade de utilizar o Trabalho (incluindo, mas não se limitando a danos por perda de goodwill, paragem de trabalho, falha informática ou avaria, ou qualquer outro e qualquer outros danos ou perdas comerciais), mesmo que tal contribuinte tenha sido avisado da possibilidade de tais danos. 9. Aceitando a Garantia ou Responsabilidade Adicional. Ao redistribuir as Obras de Trabalho ou Obras Derivadas das mesmas, poderá optar por oferecer e cobrar uma taxa por aceitação de suporte, garantia, indemnização ou outras obrigações de responsabilidade e/ou direitos consistentes com esta Licença. No entanto, ao aceitar tais obrigações, só poderá agir em seu próprio nome e da sua exclusiva responsabilidade, não em nome de qualquer outro Contribuinte, e apenas se concordar em indemnizar, defender e manter cada Contribuinte inofensivo por qualquer responsabilidade incorrida por, ou reclamações contra, de tal Contribuinte, por ter aceitado tal garantia ou responsabilidade adicional. FIM DOS TERMOS E CONDIÇÕES