PCDictate.com software de teste do pedal do pé USB. Verifica o funcionamento dos pedais de pedais de transação Infinity, VEC, Classy e Philips USB. O bom funcionamento do pedal do pé USB é confirmado pressionando um dos três pedais e observando a imagem na janela principal do programa. Quando um pedal é pressionado, o pedal é realçado a vermelho na janela do programa principal confirmando o funcionamento adequado do pedal do pé USB. Cada pedal pode ser testado de forma independente.
história da versão
- Versão 2009.01 postado em 2009-09-07
Lançamento inicial
Detalhes do programa
EULA
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
Teste de pedal do pé USB
Licença de Software
AVISO IMPORTANTE
LEIA ATENTAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO SEU CONTRATO DE LICENÇA ANTES DE COPIAR, INSTALAR OU UTILIZAR OS PROGRAMAS OU DOCUMENTAÇÃO.
O CONTRATO DE LICENÇA REPRESENTA TODO O ACORDO ENTRE SI (O "LICENCIADO") E O SOFTWARE JAMES M. VOELKER DBA VOELKER. ("LICENCIANTE") RELATIVAMENTE AO PROGRAMA(S) E DOCUMENTAÇÃO.
AO COPIAR, INSTALAR OU UTILIZAR OS PROGRAMAS E DOCUMENTAÇÃO, ACEITA OS TERMOS DESTE CONTRATO. SE NÃO ESTIVER DISPOSTO A FAZÊ-LO, NÃO COPIE, INSTALE OU UTILIZE OS PROGRAMAS E DOCUMENTAÇÃO.
1. DEFINIÇÕES.
1.1. "Licenciado" significa que você, quer seja uma pessoa ou uma entidade, a quem o Licenciante concede a Licença, e que é responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais da Licença, e garantindo que qualquer pessoa autorizada a aceder aos Programas também cumpre essas obrigações.
1.2. "Documentação", os guias do utilizador, se houver, acompanham a entrega de um Programa, como podem ser atualizados de tempos a tempos. A documentação pode ser entregue em formato impresso e/ou online, e em um ou mais idiomas.
1.3. "Operações internas", a utilização de um Programa por funcionários, consultores, estagiários de estudantes e empreiteiros de administração de software de Licenciado ou afiliado em nome do Licenciado ou Afiliado.
1.4. "Utilizador Licenciado" significa um utilizador dos Programas, designado pelo Licenciado como autorizado a utilizar os Programas de Operações Internas do Licenciado, na medida do permitido pela Opção de Licença adquirida.
1.5. "Licenciante" James M. Voelker dba Voelker Software
1.6. "Processador", um único circuito integrado na placa-mãe de um computador que contém um ou mais núcleos utilizados para interpretar instruções de software e processar dados contidos em programas de computador.
1.7. "Programa" significa software de computador USB Foot Pedal Tester entregue e licenciado no presente documento, incluindo documentação, melhorias e correções de erro.
1.8. "Software" significa software de computador USB Foot Pedal Tester entregue e licenciado no presente documento, incluindo documentação, melhorias e correções de erro.
1.9. "Terceiro" : qualquer pessoa ou entidade jurídica que não seja licenciante ou o Licenciado.
2. ACEITAÇÃO E REEMBOLSOS. Se o Licenciado não aceitar os termos e condições desta Licença, ou se o Licenciado rescindir esta Licença, por qualquer motivo, no prazo de trinta (30) dias após a entrega do Programa (o "Período de Aceitação"), então o Licenciado devolverá imediatamente os Programas licenciados aqui notificada ao distribuidor Licenciante a quem o Licenciado adquiriu os Programas e, se devolvido dentro do Período de Aceitação, receberá um reembolso total. Ao manter um Programa durante todo o Período de Aceitação, o Licenciado aceita os direitos aplicáveis e concorda em ficar vinculado às obrigações e restrições aplicáveis, deste Contrato, incluindo a Opção de Licença adquirida no que diz respeito a esse Programa.
3. CONCESSÃO DE LICENÇA. Licenciante concede ao Licenciado, sob reserva dos termos do presente Contrato, uma licença não-incluitiva (a "Licença") para:
3.1. instalar e utilizar os Programas exclusivamente em sistemas informáticos controlados pelo Licenciado, de acordo com a Opção de Licença adquirida e associada disposições do tipo de instalação permitidas contidas na adenda de instalação e utilização relevante, e exclusivamente para Operações Internas;
3.2. Fornecer acesso à documentação online na intranet do Licenciado, desde que não esteja acessível através da Internet aberta;
3.3. Imprimir partes da documentação online para utilização razoável por utilizadores licenciados; e
4. RESTRIÇÕES DE LICENÇA. A Licença está sujeita às restrições expressas abaixo estabelecidas. O licenciado não pode, nem permitirá a terceiros:
4.1. modificar ou criar qualquer trabalho derivado de qualquer parte dos Programas licenciados.
4.2. adaptar, traduzir, copiar ou converter a totalidade ou qualquer parte de um Programa de forma a criar software, cuja principal finalidade é desempenhar as mesmas funções ou similares que os Programas licenciados pelo Licenciante ou substituir qualquer componente dos Programas;
4.3. renda, arrendamento, ou emprestar os Programas; utilizar os Programas de apoio à utilização dos Programas de Terceiros, partilhar o tempo dos Programas ou fornecer uso do serviço;
4.4. Desmontar, descompilar, modificar reversa os Programas ou tentar aceder ao seu método de funcionamento ou código fonte (com além dos ficheiros fornecidos por conveniência em código fonte pelo Licencior);
4.5. vender, licenciar, subliciá-lo, publicar, exibir, distribuir, divulgar, atribuir, ou de outra forma transferir (seja por venda, troca, arrendamento, presente, ou outro) a um Terceiro os Programas, qualquer cópia ou parte dos mesmos, ou qualquer Licença ou outros direitos dos mesmos, total ou parcialmente, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante;
4.6. alterar, remover ou ocultar quaisquer direitos de autor, segredo comercial, patente, marca, logotipo, anúncios legais próprios e/ou outros em cópias dos Programas;
4.7. utilizar o nome do Licenciante, nomes comerciais, logótipos ou outras marcas comerciais do Licenciante ou qualquer uma das suas Filiais ou Licenciantes em qualquer publicidade, literatura promocional ou qualquer outro material, seja por escrito, eletrónico ou outro, distribuído a qualquer terceiro, exceto na forma fornecida pelo Licenciante, e, em seguida, exclusivamente para efeitos de identificação dos Programas do Licenciante;
4.8. fornecer acesso (direta ou indiretamente) aos Programas através de uma aplicação web ou de rede;
4.9. copiar, disponibilizar para cópia ou reproduzir os Programas, total ou parcialmente, exceto a a que seja necessário para a sua instalação em memória informática com o objetivo de executar o Programa de acordo com a Opção de Licença e os tipos de instalação autorizados associados ou (b) para efetuar um número razoável de cópias exclusivamente para efeitos de reserva, desde que quaisquer cópias autorizadas reproduzam todos os direitos de autor, segredo comercial, patente, logotipo, proprietário e/ou outros avisos legais contidos na cópia original obtidas a partir de Licenciante;
4.10. acesso ou utilização de programas que o Licenciado não está atualmente licenciado para aceder ou utilizar;
4.11. divulgar a palavra-passe da licença pessoal e/ou o ficheiro de licença a um terceiro ou permitir a sua utilização, exceto para a instalação e utilização dos Programas conforme aqui previsto;
4.12 copiar ou imitar quaisquer características dos programas em produtos competitivos;
5. RETENÇÃO DE DIREITOS, TÍTULOS E JUROS PELO LICENCIANTE
Os Programas continuarão a ser propriedade do Licenciante. O licenciado não tem direito, título ou interesse nele, exceto nos termos expressamente estabelecidos no presente Contrato. O Licenciado tomará as medidas adequadas por instrução, acordo ou outra com qualquer pessoa autorizada a aceder aos Programas, de modo a permitir que o Licenciado cumpra as suas obrigações nos termos do presente Contrato.
6. DURAÇÃO DA LICENÇA ("PRAZO"). Este Contrato continuará até ao início da (a) rescisão pelo Licenciante ou Licenciado, conforme previsto abaixo, ou (b) tempo em que não existam programas licenciados para licenciados.
7. RESCISÃO. O Licenciante pode rescindir este Contrato e todas as Licenças concedidas por aviso escrito ao Licenciado se o Licenciado infringir qualquer termo material desta Licença, incluindo o não pagamento de quaisquer taxas de licença devidas, e o Licenciado não curou essa violação no prazo de 60 (60) dias após a notificação por escrito. O licenciante pode rescindir imediatamente após a notificação deste Contrato e todas as Licenças aqui concedidas caso o Licenciado viole os termos e condições dos artigos 3.º, 4.º e/ou 8.º. O licenciado pode rescindir esta Licença a qualquer momento, por qualquer motivo. O licenciado não terá direito a qualquer reembolso se esta Licença for encerrada, exceto para as taxas de licença pagas por quaisquer Programas para os quais o Período de Aceitação não tenha expirado no momento da rescisão. Após a rescisão, o Licenciado devolverá prontamente todas as cópias de arquivo dos Programas de posse ou controlo do Licenciado, ou fornecerá prontamente uma certificação escrita da sua destruição.
8. CONTROLO DA EXPORTAÇÃO. Os Programas podem estar sujeitos a leis de controlo de exportação dos EUA ou outras leis e regulamentos governamentais de exportação e importação dos EUA . Não obstante qualquer outro termo do presente Contrato ou acordo de terceiros, os direitos do Licenciado ao abrigo deste Contrato não podem ser exercidos pelo Licenciado ou por qualquer terceiro em violação de tais leis e regulamentos, nem pode ser transferido para qualquer parte quando isso resultar em tal violação. Prevalecerão os termos de qualquer limitação à utilização, transferência ou reexportação dos Programas impostos pelo Licenciante em qualquer Declaração de Controlo de Destino ou outro documento para efeitos de controlo da exportação prevalecerão sobre qualquer termo do presente Acordo. É da responsabilidade do Licenciado cumprir os mais recentes regulamentos de exportação e importação governamentais dos Estados Unidos ou de outros governos.
8. AQUISIÇÃO FEDERAL. Esta disposição aplica-se a todas as aquisições dos Programas e Documentação por, para ou através do governo federal dos Estados Unidos. Ao aceitar a entrega dos Programas ou Documentação, o governo concorda que este software ou documentação se qualifica como software informático comercial ou documentação de software informático comercial, como tais termos são usados ou definidos em FAR 12.212, DFARS Parte 227.72 e DFARS 252.227-7014. Assim, os termos e condições do presente Acordo e apenas os direitos especificados no presente Acordo, devem pertencer e reger a utilização, modificação, reprodução, libertação, desempenho, exibição e divulgação dos Programas e Documentação pelo governo federal (ou outra entidade que adquire para ou através do governo federal) e substituirá quaisquer termos ou condições contratuais conflituosas. Se esta Licença não satisfazer as necessidades do governo ou for inconsistente em qualquer questão com a lei federal de contratos públicos, o governo concorda em devolver os Programas e Documentação, não uusados, ao Licenciante.
9. APENAS PARA OS LICENCIADOS DA UNIÃO EUROPEIA. As disposições contratuais do presente acordo contrárias às leis aplicadas nos termos do artigo 6.o do apêndice V da Diretiva relativa aos softwares da União Europeia ou às exceções previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 5.o do apêndice serão nulas na medida em que se descomprinar, a desmontagem, ou de outra forma a engenharia inversa dos Programas é necessária para permitir ao Licenciado criar um programa independente que seja interoperável com os Programas ou quaisquer outros objetivos permitidos especificados por tais leis implementadas ao abrigo dessa diretiva (coletivamente, os "Objetivos Permitidos"), desde que qualquer informação obtida seja utilizada exclusivamente para esses Objetivos Permitidos.
10. IMPOSTOS, DIREITOS, COSTUMES. Sem certificados de isenção adequados ou outra prova conclusiva do estatuto de isenção fiscal, o Licenciado pagará todas as vendas, utilização, impostos, valor acrescentado e outros impostos, direitos, imposições, avaliações e encargos governamentais a pagar no âmbito do presente Contrato ou das Licenças aqui concedidas, excluindo os impostos baseados ou medidos pelos rendimentos do Licenciante, pelos quais o Licenciante será o único responsável.
11. MISSÃO. O licenciado não pode atribuir ou transferir de outra forma o presente Contrato e os seus direitos e obrigações neste documento, total ou parcialmente, por funcionamento da lei ou de outra forma, sem o consentimento escrito do Licenciante. No caso de qualquer cessão ou transferência autorizada do presente acordo, o presente acordo ou as disposições pertinentes serão vinculativos e induros em benefício dos sucessores, executores, herdeiros, representantes, administradores e atribuições das partes presentes. O licenciante pode cobrar ao Licenciado uma taxa administrativa por qualquer atribuição permitida.
12. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
TODOS OS SOFTWARES, DOCUMENTAÇÃO DE SOFTWARE E INFORMAÇÕES FORNECIDAS AO LICENCIADO NOS TERMOS DESTE ACORDO SÃO FORNECIDOS "COMO É, COM TODAS AS FALHAS". O LICENCIANTE NÃO FORNECE QUAISQUER GARANTIAS, INCLUINDO QUE O SOFTWARE FUNCIONE ININTERRUPTAMENTE OU SEM ERROS, QUE AS FUNÇÕES CONTIDAS NO SOFTWARE FUNCIONEM COM OUTRO SOFTWARE OU HARDWARE, OU DENTRO DE UM SISTEMA, OU QUE O SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO DE SOFTWARE, INFORMAÇÃO OU OUTROS MATERIAIS FORNECIDOS PELO LICENCIANTE SATISFAÇAM QUALQUER UM DOS PROPÓSITOS OU NECESSIDADES PARTICULARES DO LICENCIADO. O LICENCIANTE ESPECIFICAMENTE DECLINA TODAS AS GARANTIAS, EXPRESS, ESTATUTÁRIOS E IMPLÍCITOS. EM NENHUM CASO, O LICENCIANTE OU QUALQUER TERCEIRO DE OU A QUEM O LICENCIANTE TENHA OBTIDO OU CONCEDIDO DIREITOS DE MARKETING SERÁ PASSÍVEL DE LICENCIADO OU A QUALQUER OUTRA PARTE POR (I) QUALQUER PERDA DE TEMPO, RECEITAS, LUCROS OU GOODWILL, OU (II) QUAISQUER DANOS DIRETOS, INDIRETOS, ESPECIAIS, EXEMPLARES, PUNITIVOS, INCIDENTAIS OU CONSEQUENTES QUE POSSAM RESULTAR DA UTILIZAÇÃO DA INCAPACIDADE DE UTILIZAÇÃO, OU DO USO INDEVIDO DO SOFTWARE OU DE QUALQUER SOFTWARE DE TERCEIROS DISPONÍVEL EM CONJUNTO COM O SOFTWARE OU ATRAVÉS DO SOFTWARE OU ATRAVÉS DO SOFTWARE. O LICENCIANTE NÃO SE RESPONSABILIZA POR QUALQUER ACESSO NÃO AUTORIZADO PELO LICENCIADO OU UTILIZADOR DO SOFTWARE AO DITADO DO LICENCIADO OU A OUTRAS INFORMAÇÕES.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE POR DANOS ACIDENTAIS OU CONSEQÜENTES E/OU A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE, PARA ESSAS JURISDIÇÕES, AS EXCLUSÕES NESTA SECÇÃO PODEM NÃO SE APLICAR AO LICENCIADO E O LICENCIADO PODE TAMBÉM TER OUTROS DIREITOS QUE VARIAM DE JURISDIÇÃO PARA JURISDIÇÃO.
QUALQUER RESPONSABILIDADE DO LICENCIANTE E DOS SEUS LICENCIANTES (SEJA EM RELAÇÃO À VIOLAÇÃO DO CONTRATO, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA) NÃO DEVE, NO TOTAL, EXCEDER O MONTANTE PAGO AO LICENCIANTE AO ABRIGO DESTE CONTRATO NO PERÍODO DE DOZE MESES ANTERIOR AO PEDIDO EM CAUSA, PELO PROGRAMA EM QUE SE COLOCA A RESPONSABILIDADE EM QUESTÃO.
13. LEGISLAÇÃO QUE REGE O DIREITO; A JURISDIÇÃO. O presente acordo será interpretado, aplicado e interpretado e os direitos das partes aqui regidas em todos os aspetos pelas leis do Estado de Illinois, Estados Unidos da América, sem considerar os seus conflitos de leis, e ambas as partes consentem com a jurisdição dos tribunais federais e estaduais localizados no Illinois e consentiram ao serviço do processo. , alegações e avisos relacionados com todas e quaisquer ações iniciadas nesses tribunais. As partes acordam em que um acórdão definitivo de qualquer ação ou processo será conclusivo e vinculativo e pode ser aplicado em qualquer outra jurisdição. Na medida em que qualquer lei, tratado ou regulamento que regem esteja em conflito com o presente Acordo, os termos contraditórios do presente Acordo serão substituídos apenas na medida em que necessário por tal lei, tratado ou regulamento. Se qualquer disposição do presente acordo for ilegal, nula ou inexequível, essa disposição será aplicada na máxima medida permitida. Em qualquer dos casos, o restante do presente acordo não será afetado. As partes acordam em que a Convenção das Nações Unidas sobre contratos de venda internacional de bens não é aplicável ao presente acordo. As partes concordam ainda que a Lei Uniforme de Operações de Informação Informática, ou qualquer versão dela, adotada por qualquer Estado, sob qualquer forma ("UCITA"), não se aplica ao presente Acordo. Na medida em que a UCITA seja aplicável, as partes acordam em excluir a aplicabilidade do OICVM nos termos das disposições de opt-out aí contidas.
14. DIREITOS DE CONFORMIDADE E AUDITORIA. O Licenciado concorda em notificar o Licenciante imediatamente após a descoberta de qualquer incumprimento de uma ou mais Licenças concedidas ao abrigo deste Contrato, ou qualquer incumprimento de qualquer outro termo material deste Contrato. Para confirmar o cumprimento do Licenciado pelos termos e condições deste Contrato, o Licenciado concorda em permitir que o Licenciante audite o uso dos Programas pelo Licenciado, e fornecer ao Licencier acesso às instalações e sistemas informáticos do Licenciado, bem como a cooperação dos colaboradores e consultores do Licenciado, conforme razoavelmente solicitado pela Licenciante para realizar tal auditoria, tudo durante o horário normal de trabalho, e após aviso prévio razoável da Licenciante. Se uma auditoria revelar que o Licenciado não cumpriu uma ou mais Licenças, e tal incumprimento pode ter sido evitado, parcial ou integralmente, pelo Licenciado ter pago taxas adicionais de licença para expandir o âmbito da Licença ou Licenças, então o Licenciado pagará prontamente
Licenciante tais taxas de licenciamento (às taxas correntes do Licensor) e, se tais taxas de licença não pagas excederem 5% das taxas de licença pagas pelos Programas aplicáveis durante o período aplicável durante o qual esse subpagamento ocorreu, então o Licenciado, além de pagar as taxas de licença não pagas, também reembolsará o Custo total dessa auditoria.
15. GESTÃO DE LICENÇAS. Durante a instalação, você, ou os Programas, pode enviar informações sobre os Programas e o computador para o Licenciante. Esta informação inclui a versão dos Programas, a identificação do Licenciado e a identificação específica da máquina do computador. O Licenciado concorda que essa identificação pode ser recuperada e utilizada pelo Licencior para fins de gestão de licenças.
16. RELATÓRIOS DE BUGS. Durante o funcionamento normal do software, podem ocorrer exceções ou falhas que resultem de operações inesperadas, configurações ou incompatibilidades de hardware. O licenciado consente no encaminhamento automático de informações sobre estas exceções de software ao USB Foot Pedal Tester. As informações fornecidas incluem informações detalhadas sobre o computador em que o software está a ser utilizado e as operações que estão a ser realizadas no momento da exceção do software.
17. RUMOS. A inclusão das rubricas é apenas por conveniência de referência e não afeta a construção ou interpretação do presente acordo.
18. ACORDO TOTAL. O presente Acordo contém a compreensão integral das partes e não pode ser alterado ou alterado, exceto por instrumento escrito, executado por representantes autorizados do Licenciante e do Licenciado. Em caso de conflito entre o presente Contrato e qualquer ordem de compra executada pelo Licenciado (executada antes ou depois deste Contrato), o presente Contrato prevalecerá.