VideoReDo TVSuite 3.1

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 13.80 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.5/5 - ‎2 ‎votos

O VideoReDo TVSuite oferece uma forma simples e rápida de editar e criar DVD personalizados dos seus programas de TV favoritos, filmes e esportes. Ao contrário dos editores de vídeo de filmes caseiros, ou aqueles "all-in-one factory" produtos de DVD projetados para muitos fins, o VideoReDo TVSuite foi projetado para facilmente editar vídeo MPEG2 e criar rapidamente DVDs. Simplifique a sua edição e crie rapidamente DVD dos seus programas de TV... todos dentro do mesmo software, tipicamente sem a necessidade de transcoding longa. Isto significa que pode remover material ofensivo (muitas vezes comerciais) editando vídeo, rapidamente autor de vídeo, e queimar DVD's facilmente e rapidamente! Não há necessidade de saltar para diferentes aplicações, por isso, quando queres criar DVD's, fá-lo sem frustração. O VideoReDo TVSuite dá-lhe uma maneira fácil de colecionar DVD's dos seus eventos de TV favoritos... da maneira que quer vê-los! A TVSuite baseia-se na funcionalidade premiada da nossa popular solução de edição MPEG... por isso, quer esteja a utilizar um cartão PVR, DVR, DVD ou captura para gravar TV, o VideoReDo TVSuite simplificará a sua edição e criará de forma fiável DVDs dos seus programas de TV em minutos em vez de horas. Suportes: Streams de programas MPEG2. Streams de programas MPEG1 Áudio mpeg1 Layer II TiVo HD Ficheiros DVRMS do Microsoft Media Center Streams de programa de Alta Definição (HD). Áudio AC3/A52 (codificação de áudio EM DVD). Programas CBR e VBR. DVD+R, DVD+RW, DVD-R, DVD-RW, DVD+R DL, DVD-R DL, DVD ISO Formatos Autores VCD e SCVDs

história da versão

  • Versão 3.1 postado em 2008-02-12

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    VideoReDo, Contrato de Licença de Software

    IMPORTANTE - LEIA OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE ANTES DE TENTAR INSTALAR VIDEOREDO, "VIDEOREDO PLUS". OU "VIDEOREDO TVSUite", DRD SYSTEMS, INC. (DRD) ESTÁ DISPOSTO A LICENCIAR SOFTWARE VIDEOREDO PARA SI COMO O INDIVÍDUO QUE UTILIZARÁ O SOFTWARE (VOCÊ) APENAS NA CONDIÇÃO DE ACEITAR TODOS OS TERMOS DESTE CONTRATO DE LICENÇA. ESTE É UM CONTRATO LEGAL E EXEQUÍVEL ENTRE SI E A DRD. AO CLICAR NO BOTÃO ACEITAR, CONCORDA COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE ACORDO. SE NÃO CONCORDAR COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO, CLIQUE NO BOTÃO I NÃO ACEITO E NÃO TENTE INSTALAR O SOFTWARE.
    1. Concessão de Licença. Sob reserva dos termos do presente Contrato, a DRD concede-lhe uma licença não exclusiva e não transferível (sem qualquer direito de subliciê) para instalar (i) o programa de software VideoReDo em forma de código de objeto legível por máquina contida nos meios de comunicação (o Programa), (ii) a documentação escrita associada fornecida pela DRD (a Documentação) e (iii) quaisquer atualizações, revisões ou atualizações do Programa ou da Documentação fornecida por DRD (cada uma atualização) (o Programa, a Documentação e qualquer Atualização são colectivamente referidos como o Software). Se receber suportes de substituição ou de backup que contenham o Programa, só poderá usá-lo para substituir os meios primários e não pode transferir os meios de comunicação originais para qualquer outro indivíduo ou computador. Todos os direitos que não lhe são expressamente concedidos são reservados pela DRD.

    2. Âmbito de utilização. Não permitirá, nem permitirá que nenhuma das partes utilize ou disponibilize o Software em benefício de terceiros, incluindo sem limitação, num acordo de outsourcing ou de partilha de tempo, ou no funcionamento de um serviço de assistência; (ii) vender, alugar, emprestar, arrendar, subliciá-lo, distribuir ou transferir o Software para qualquer pessoa, empresa ou entidade; (iii) copiar o Software, exceto que pode fazer uma cópia do Programa em forma de código de objeto como fornecido, apenas para fins de backup ou arquivo; (iv) modificar, adaptar, traduzir, decompilar, desmontar, fazer qualquer tentativa de descobrir o código fonte do Software, ou criar obras derivadas a partir do Software; v utilizar o Software de qualquer forma não autorizada por esta licença; ou (vi) publicar ou distribuir quaisquer chaves de acesso ou registo de Software. Partes do Software não podem ser utilizadas independentemente do Software. O Software não pode ser utilizado simultaneamente em mais de um computador ou processador, a menos que compre licenças adicionais para cada utilizador adicional simultâneo. Pode utilizar o Software em mais de um computador ou processador a que tenha acesso, desde que o esteja a fazer para a sua única utilização. Se utilizar ou distribuir o Software numa rede, ou em vários computadores ou estações de trabalho, deve adquirir e dedicar uma licença para o Software para cada utilizador a quem o Software está distribuído ou por quem o Software é utilizado. O Software não pode ser partilhado ou utilizado por diferentes utilizadores sem uma licença separada para cada utilizador. No caso de fornecer a um utilizador diferente qualquer acesso ao Software, esse utilizador deve obter um contrato de licença separado.

    3. Propriedade. Este é um contrato de licença e não um acordo para venda. Toda a Intellectua mundial3. Propriedade. Este é um contrato de licença e não um acordo para venda. Todos os direitos de propriedade intelectual mundiais que estejam incorporados ou relacionados com o Software são, e em todos os momentos, a única e exclusiva propriedade da DRD, quer seja ou não especificamente reconhecida ou protegida de acordo com as leis locais. Para efeitos do presente acordo, o termo Direitos de Propriedade Intelectual significa, colectivamente, direitos sob patente, marcas, direitos de autor e leis secretas comerciais, bem como quaisquer outros direitos de propriedade intelectual ou de propriedade reconhecidos em qualquer país ou jurisdição em todo o mundo, incluindo, sem limitação, direitos morais e direitos semelhantes. Não pode eliminar, alterar, cobrir ou distorcer quaisquer direitos de autor, marca registada ou outro aviso de direitos de propriedade colocado pela DRD no software ou no Software.

    4. Isenção de responsabilidade da Garantia. O Software é-lhe licenciado numa base AS IS sem qualquer garantia. Não lhe são prestados serviços, formação, suporte ou manutenção pela DRD ao abrigo deste Contrato. A DRD DECLINA EXPRESSAMENTE TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, NÃO EXPRESSAMENTE EXPRESSAS NESTA SECÇÃO 4, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, QUALQUER GARANTIA DE TÍTULO, INFRAÇÃO, COMERCIANTE OU ADEQUAÇÃO PARA UM DETERMINADO FIM. Algumas jurisdições não permitem a exclusão de garantias implícitas, pelo que as exclusões acima referidas podem não se aplicar a si.

    5. Limitação de Responsabilidade. EM CASO ALGUM A DRD SERÁ RESPONSÁVEL POR SI OU POR TERCEIROS POR QUAISQUER DANOS, INCLUINDO DANOS INDIRETOS, ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU CONSEQÜENTES, OU DANOS POR PERDA DE LUCROS OU DADOS, MESMO QUE A DRD TENHA SIDO AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS. EM CASO ALGUM A RESPONSABILIDADE DA DRDS EXCEDERÁ O PREÇO DE COMPRA DE UM PRODUTO QUE DEU ORIGEM A UMA RECLAMAÇÃO. EM CASO NENHUM A DRD SERÁ RESPONSÁVEL PELO SEU CUSTO DE AQUISIÇÃO DE BENS DE SUBSTITUIÇÃO. Algumas jurisdições podem não permitir a limitação de certos danos, pelo que as limitações acima referidas podem não se aplicar a si.

    6. Restrições à exportação. Concorda em cumprir a todo o momento as disposições de todas as leis e regulamentos aplicáveis em matéria de controlos de exportação ou restrições de transferência de tecnologia de qualquer jurisdição aplicável, incluindo, sem limitação, as dos Departamentos de Comércio e Estado dos Estados Unidos.

    7. Disposições Gerais. Este Contrato e a sua licença terminam automaticamente após o seu incumprimento de qualquer um dos seus termos. Após tal rescisão, destruirá imediatamente todos os softwares e chaves de registo na sua posse. O presente Acordo rege-se-á pelas leis em vigor no estado de Nova Jérsia, excluindo o seu conflito de regras legislativas, e o local exclusivo para qualquer litígio será em Nova Jérsia. O presente acordo não será regido pela Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias, que é expressamente excluída. Se alguma parte deste acordo for considerada nula e inexequível, não afetará a validade do saldo do Acordo, que permanecerá válido e exequível de acordo com os seus termos. O presente Acordo só pode ser modificado por escrito referente ao presente Acordo e devidamente assinado por um funcionário autorizado da DD. Este Contrato constitui a totalidade do acordo entre si e a DRD relativo ao Software, e substitui qualquer ordem de compra prévia, comunicações, publicidade ou representações relativas ao Software.

Detalhes do programa