Visual Inventory Control 6.99

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 105.80 MB
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Esta característica exclusiva orientada visualmente permite que o pacote seja usado com vários tipos diferentes de inventários, incluindo artigos eletrónicos, mecânicos, de comida de vestuário, loja de presentes e de manutenção médica e hoteleira. Há um grande número de pacotes de inventário disponíveis, muitos são complicados, e não são fáceis de usar, enquanto outros são muito simples. O nosso pacote é extremamente fácil de utilizar, simples de usar e poderoso. Se um pacote de software não for fácil de utilizar ou simples de utilizar, então não será utilizado. O nosso pacote foi concebido para colmatar uma lacuna entre o complexo sistema e os sistemas genéricos. As características orientadas visualmente têm vários benefícios. Os utilizadores finais podem identificar visualmente a peça, para confirmar se é a que precisam. O pessoal do armazém pode verificar as peças recebidas. A compra tem a capacidade de ver as peças para se tornarem conhecedoras das peças que encomendam. A engenharia poderá ver a Carta de Fabrico de Materiais (BOM) para verificar os dados corretos. O nosso pacote tem a capacidade de utilizar leitores de código de barras juntamente com um nome/crachá de funcionário que permite requisitar o stock. Problemas com outros sistemas de Software de Inventário são que os utilizadores têm dificuldade em registar as peças, e se não o fizerem corretamente, isso resulta na falha do Controlo de Inventário, que tem consequências dispendiosas, perda de lucros. A utilização do nosso sistema de requisição conduzido por código de barras de inventário, torna este processo simples para o utilizador na remoção de parte do armazém, resultando no controlo do inventário. O nosso sistema de Inventário de Código de Barras torna extremamente simples para o utilizador final remover peças do armazém, mantendo assim o controlo do inventário. O nosso sistema conta com algumas funcionalidades adicionais que permitirão ao utilizador solicitar a compra para encomendar mais peças, que foram identificadas para reordenar. Todas as peças requisitadas a partir da sala de stock podem ser registadas na base de dados para referência, aumentando assim a potência do Controlo de Inventário.

história da versão

  • Versão 6.99 postado em 2014-03-14

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Controlo de Inventário Visual
    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    O desenvolvedor desenvolveu e licenciou para os utilizadores o seu programa de software comercializado sob o nome de Controlo de Inventário Visual (o "Software").
    O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software.
    Agora, PORTANTO, tendo em conta as promessas mútuas aqui estabelecidas, o Promotor e o Licenciado concordam da seguinte forma:
    1. Licença.
    O desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para utilizar o Software nos Estados Unidos da América, conforme estabelecido no presente Acordo.
    2. Restrições.
    O Licenciado não modificará, copiará, duplicará, reproduzir, licenciar ou sublicitar o Software, nem transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor; desde que o Licenciado possa fazer uma cópia do Software para fins de backup ou arquivo.
    3. Garantia de Título.
    O desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Desenvolvedor é o proprietário do Software ou tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste Contrato. No caso de qualquer violação ou violação ameaçada da representação e garantia anteriores, o único remédio do Licenciado será exigir ao Desenvolvedor ou a um dos dois: i) adquirir, a exequição, às custas do Developer, o direito de utilizar o Software, ii) substituir o Software ou qualquer parte do mesmo que esteja em violação e substituí-lo por Software de funcionalidade comparável que não cause qualquer violação,
    4. Garantia de Funcionalidade.
    A. Por um período de 12 meses após a entrega do Software ao Licenciado (o "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve efetuar em todos os aspetos materiais de acordo com as especificações do Desenvolvedor relativas ao Software quando utilizado com o equipamento informático apropriado. Em caso de qualquer violação ou alegada violação desta garantia, a Liscensee notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software ao Desenvolvedor às custas da Liscensee. O único remédio da Liscensee será que o Desenvolvedor corrija o Software de modo a que funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não se aplica ao Software se for modificada por ninguém ou se for utilizada indevidamente ou num ambiente de funcionamento não aprovado pela Liscensor.
    B. Em caso de qualquer defeito nos meios de comunicação em que o Software é fornecido no prazo de 12 meses a contar da data de entrega do Software, após o regresso ao Desenvolvedor do Software sobre os meios originais, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado uma nova cópia do Software.
    5. Manutenção de Software.
    A. Manutenção padrão. Durante o Período de Garantia, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado qualquer versão nova, corrigida ou melhorada do Software, tal como criada pelo Desenvolvedor. Essa melhoria deve incluir todas as modificações ao Software que e como criado pelo Developer. Essa melhoria deve incluir todas as modificações no Software que aumentem a velocidade, eficiência ou facilidade de utilização do Software, ou adicione capacidades ou funcionalidades adicionais ao Software, mas não incluirá nenhuma versão substancialmente nova ou reescrita do Software.
    B. Manutenção opcional. Após o termo do Período de Garantia, o Licenciado pode continuar a receber suporte de manutenção durante os sucessivos doze (12) períodos mensais. A taxa para tal suporte de manutenção opcional será o preço regular da lista do Desenvolvedor para manutenção e suporte para o Software, tal como publicado de tempos a tempos pelo Desenvolvedor. O licenciante notificará o Promotor por escrito se pretender receber uma manutenção opcional. Se o Licenciado não aceitar a manutenção opcional e posteriormente optar por recebê-la, o Desenvolvedor reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado as suas taxas de manutenção pelo período de caducidade na manutenção. O desenvolvedor pode optar por suspender a manutenção a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Licenciado, e reembolsar quaisquer taxas de manutenção não merecidas.
    6. Isenção de Responsabilidade.
    AS GARANTIAS DO DESENVOLVEDOR ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO EXCLUSIVAS E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.
    7. Limitação de Responsabilidade.
    O promotor não se responsabiliza e não deve pagar qualquer montante de danos incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos, quer se baseie em receitas perdidas ou de outra forma, independentemente de o Promotor ter sido previamente informado da possibilidade de tais perdas. Em caso algum a responsabilidade do Promotor deve exceder o montante das taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente de a reclamação do Licenciado se basear em contrato, tort, responsabilidade severa, responsabilidade do produto ou outro.
    8. Aviso prévio.
    Qualquer aviso exigido pelo presente Acordo ou dado em relação ao mesmo, será por escrito e será dado à parte apropriada por entrega pessoal ou por correio certificado, portes pré-pagos ou reconhecidos serviços de entrega noturna.
    9. Lei que rege.
    O presente Acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis do Estado de Massachusetts.
    10. Sem Missão.
    Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado sem a aprovação prévia expressa por escrito do Desenvolvedor.
    11. Acordo Final.
    O presente Acordo encerra e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o assunto. O presente Acordo só pode ser alterado por uma nova redação devidamente executada por ambas as partes.
    12. Severbilidade.
    Se qualquer termo do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível, então o presente Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em força e efeito como se esse termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído.
    13. Indo.
    As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas de conveniência e não devem ser utilizadas para interpretar significado ou intenção.
    EM TESTEMUNHO DO QUE, O Desenvolvedor e o Licenciado executaram este Contrato de Licença de Software no dia e no ano acima do escrito.

    Desenvolvedor:

    Dana Speranza
    Software de controlo dinâmico

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    Licenciado:
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Detalhes do programa