WebLOAD Professional 8.5

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 318.65 MB
‎Classificação dos utilizadores: 3.0/5 - ‎4 ‎votos

Fundada em 1993, a RadView Software Ltd. é um fornecedor líder de software de teste de desempenho e carga. Os nossos produtos de teste de carga estão instalados em mais de 3.000 sites de clientes em todo o mundo, fornecendo às empresas soluções altamente eficientes e robustas para testar o desempenho, escalabilidade e fiabilidade das suas aplicações na Internet. RadView é a escolha inteligente para os requisitos de teste de desempenho e carga de empresas de todos os tamanhos. WebLOAD Professional é o software premiado da RadView para testes de desempenho e carga de aplicações de Internet. WebLOAD Professional simula tráfego para até dezenas de milhares de utilizadores e fornece informações detalhadas sobre como as suas aplicações funcionam sob carga. O avançado ambiente de autoria javaScript da WebLOAD Professional permite a criação de scripts verdadeiros para a realidade que utilizam uma variedade de protocolos, com facilidade. A sofisticada consola de tempo de execução oferece um rastreio e análise minuciosas através da monitorização do teste de carga em tempo real. O WebLOAD Analytics fornece ferramentas analíticas abrangentes e relatórios profissionais para análise e reporte pós-teste. O RadView desenvolveu uma vasta gama de soluções e add-ons que estendem a potência do WebLOAD para além dos testes de carga de aplicações web. As nossas soluções e addons incluem suporte a aplicações de Internet ricas com Ajax e Adobe Flex, Web Services, Aplicações ERP/CRM, Aplicações de Inteligência Empresarial, protocolos legados e muito mais. O tempo médio para implementar o WebLOAD Professional é de apenas um dia, em comparação com as médias da indústria de 5-7 dias. A linguagem de autoria do WebLOAD é o JavaScript, um idioma que a sua equipa já conhece. Uma vez que você começa a usar WebLOAD Professional, manter e reutilizar scripts de teste é instantâneo graças ao ambiente de autoria de última geração da WebLOAD. A sua abordagem de padrões abertos e licenciamento flexível permite que o WebLOAD Professional proporcione um custo total de propriedade notavelmente baixo. Mais informações estão disponíveis no www.radview.com

história da versão

  • Versão 8.5 postado em 2010-06-30

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    SOFTWARE RADVIEW, LTD.
    LEIA ATENTAMENTE ANTES DE UTILIZAR O PRODUTO DE SOFTWARE. TRATA-SE DE UM ACORDO LEGAL ENTRE SI (SEJA UM INDIVÍDUO OU UMA ENTIDADE LEGAL FORMAL) ("CUSTOMER") E RADVIEW SOFTWARE LTD. ("RADVIEW"). AO PRESSIONAR O BOTÃO "YES" O CLIENTE CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO DE LICENÇA. NO CASO DE CELEBRAR UM CONTRATO DE LICENÇA E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ASSINADO COM A RADVIEW PARA O PRODUTO DE SOFTWARE, O CONTRATO DE LICENÇA E MANUTENÇÃO DE SOFTWARE ASSINADO SUBSTITUIRÁ ESTE CONTRATO.
    ARTIGO 1.0. DEFINIÇÕES.
    Os termos abaixo indicados significam os seguintes ao longo deste Acordo:
    1.1.Informações confidenciais: Informações sensíveis ou de propriedade relativas à principal oferta de produtos ou negócios de uma parte que essa parte tenha marcado confidencial ou tenha informado de outra forma a outra parte da sua natureza confidencial, não tenha divulgado publicamente e que não esteja disponível de outra forma publicamente.
    1.2.CPU: A unidade central de processamento sobre a qual o Produto de Software está instalado.
    1.3.Documentação: A documentação do Produto de Software fornecida pela RADVIEW para ajudar os Utilizadores na utilização do Produto de Software.
    1.4.Data efetiva: A data em que uma versão totalmente ativada do Produto de Software é disponibilizada ao CLIENTE.
    1.5.Melhoria: Uma modificação, melhoria, correção de bugs ou atualização do Produto de Software lançado comercialmente pela RADVIEW, que não aumentam significativamente a funcionalidade do Produto de Software, incluindo, mas não se limitando a quaisquer correções lançadas pela RADVIEW com o objetivo de fornecer uma correção de um erro, adições e modificações, como o contexto pode exigir, mas excluindo Novas Funcionalidades.
    1.6.Licença: O direito não exclusivo e não transferível concedido pela RADVIEW ao CLIENTE que permite a utilização do Produto e Documentação do Software, tudo sobre e sujeito aos termos e condições do presente Contrato.
    1.7.Taxa de licença: Uma taxa a pagar pelo CLIENTE à RADVIEW pela Licença do Produto De Software.
    1.8.Arquivo de Licença: Um ficheiro executado durante a instalação do Produto de Software que define o âmbito e a duração da Licença aqui concedida (incluindo, entre outras coisas, o número de CPUs autorizados, Utilizadores, Cliente sondado, Clientes Virtuais e o termo Licença).
    1.9.Taxa de manutenção: Uma taxa anual a pagar pelo CLIENTE à RADVIEW para o Produto de Software.
    1.10.Período de manutenção: O período de doze (12) meses com início na Data Efetiva e cada doze (12) períodos de mês consecutivos posteriormente durante o termo do presente Acordo.
    1.11 Novas funcionalidades: Qualquer software adicionado que contenha funcionalidades adicionais que conduzam a uma incre significativa ou percetível todo o software adicionado que contém funcionalidades adicionais que conduzam a um aumento significativo ou percetível da funcionalidade do Produto de Software e/ou ao ajuste do Produto de Software a novos protocolos da indústria e semelhantes.
    1.11.Cliente de sondagem: uma única entidade cliente artificial que simula um único cliente real acedendo à aplicação web que está a ser testada.
    1.12.Direito proprietário: Um direito de patente, direitos autorais, marca registada, segredo comercial ou outro direito de propriedade própria ou intelectual.
    1.13.Produto de software: A versão de código executável do único e específico produto de software informático RADVIEW sendo fornecida e licenciada ao CLIENTE nos termos do presente Contrato.
    1.14.Utilizador: Um funcionário autorizado do CLIENTE ou de um empregado temporário, consultor ou agente que trabalha para o CLIENTE e em nome do CLIENTE para quem o CLIENTE pagou a taxa de licença aplicável para utilizar o Produto de Software conforme estabelecido nesta Licença.
    1.15.Clientes Virtuais: Múltiplas entidades clientes artificiais que simulam múltiplos clientes reais que acedem à aplicação web que está a ser testada.

    ARTIGO 2.0. PROVISÕES DE LICENÇA.
    2.1. Concessão de Licença.
    2.1.1. Sobre e sujeito aos termos e condições do presente Contrato, a RADVIEW concede ao CLIENTE a Licença de utilização do Produto e Documentação de Software, exclusivamente para o funcionamento do cliente.
    2.1.2.A Licença para o Produto de Software terá início na Data Efetiva e continuará em vigor posteriormente durante o período especificado no Ficheiro de Licença, a menos que e até que a Licença para o Produto de Software ou este Contrato seja rescindida de acordo com os termos e condições do presente Contrato.
    2.1.3.At pedido do CLIENTE, e sujeito ao cliente estar em conformidade com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato e o pagamento da Taxa adicional de Licença e Manutenção para o mesmo, a RADVIEW concorda em aumentar o número máximo de Clientes Virtuais e/ou o número máximo de Clientes Probing e/ou o número máximo de estações de trabalho WebLoad. Nesse caso, o CLIENTE deve, no prazo de trinta (30) dias a contar da sua receção de uma fatura da RADVIEW, pagar (a) a Taxa de Licença adicional da RADVIEW para esse aumento, acrescido (b) uma parte da Taxa anual de Manutenção para esse aumento, promentada de acordo com a parte remanescente do período de manutenção em curso. Não existe qualquer limitação no tamanho do aumento do número máximo de Clientes Virtuais ou no número máximo de Clientes Probing ou no número máximo de estações de trabalho webLoad que o CLIENTE possa solicitar; desde que a lista de preços então atual da RADVIEW cubra os aumentos solicitados.
    2.2. Condições de utilização.
    2.2.1.CLIENTE não pode copiar o Produto de Software exceto para (a) tais cópias ou partes dos mesmos que possam ser geradas como parte do funcionamento normal do Produto de Software e (b) cópias de arquivo do Produto de Software, como razoavelmente necessário para apoiar a utilização do cliente ao abrigo do presente Contrato e (c) para fins de recuperação de desastres. O CLIENTE pode fazer cópias da Documentação como cliente razoavelmente determina ser necessário para apoiar o(s) Utilizador(s) do CLIENTE. O CLIENTE não pode copiar ou reproduzir qualquer documentação. A CUSTOMER concorda em reproduzir e incorporar todos os avisos de Direitos De Propriedade da RADVIEW e dos seus licenciantes em cada uma dessas cópias do Produto e Documentação do Software, e todas essas cópias, serão propriedade da RADVIEW e estão sujeitas aos termos e condições deste Contrato.
    2.2.2.At pedido da RADVIEW, o CLIENTE fornecerá à RADVIEW uma lista de todas as cópias e localizações do Produto e Documentação do Software e a RADVIEW poderá, de tempos a tempos, mediante notificação escrita ao CLIENTE, efetuar uma auditoria à utilização do Produto e Documentação do Software e do cumprimento do cliente com as disposições do presente Contrato. Qualquer auditoria deste tipo deve ser efetuada durante o horário normal de trabalho do CLIENTE. A RADVIEW notificará o CLIENTE, por escrito, dez (10) dias úteis antes de tal auditoria. Esta auditoria não interferirá de forma irracional nas operações comerciais do CLIENTE e a CUSTOMER concorda em cooperar com a RADVIEW em qualquer auditoria deste tipo.
    2.2.3.CLIENTE não deve modificar, desmontar, compilar inversamente ou de outra forma reverter o Produto de Software. O CLIENTE não deve traduzir ou fazer obras derivadas do Produto ou Documentação do Software.
    2.2.4.O Produto de Software deve ser utilizado apenas para avaliar o desempenho das aplicações Web em execução em servidores localizados nas instalações do CLIENTE e que são propriedade e operados pelo CLIENTE. A título de exemplo e não limitação, é proibida a utilização do Produto de Software numa base de "serviços" ou de outra forma para prestar serviços em nome ou em benefício dos clientes do CLIENTE ou de quaisquer outros terceiros, quer numa taxa quer em gratis.
    2.2.5.Cada cópia do produto de software licenciado neste documento pode ser instalada apenas num único CPU. No caso de o CLIENTE pretender transferir ou instalar uma cópia do Produto de Software noutro CPU, o CLIENTE será obrigado a desinstalar a cópia do primeiro CPU ou a pagar as taxas de licença exigidas por cada cópia adicional do Produto de Software instalada em CPUs adicionais.
    2.2.6.CLIENTE só utilizará, em simultâneo, o número de Clientes Virtuais pelos quais o CLIENTE pagou a Taxa de Licença aplicável, e que será rastreado no Ficheiro de Licença durante a utilização e funcionamento do Software. O CLIENTE também utilizará o software WebLoad Workstation apenas no número de estações de trabalho para as quais o CLIENTE pagou a Taxa de Licença aplicável.
    2.2.7.O PRODUTO DO SOFTWARE NÃO FOI CONCEBIDO NEM DESTINADO A SER UTILIZADO NO CONTROLO EM LINHA DE AERONAVES, TRÁFEGO AÉREO, NAVEGAÇÃO DE AERONAVES OU COMUNICAÇÕES AÉREAS, OU NA CONCEÇÃO, CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO OU MANUTENÇÃO DE QUALQUER INSTALAÇÃO NUCLEAR. O CLIENTE NÃO UTILIZARÁ NEM REDISTRIBUIRÁ O PRODUTO DE SOFTWARE PARA ESSE FIM.
    2.3. Taxas de Licença e Manutenção.
    2.3.1.In consideração da Licença para o Produto de Software concedida pela RADVIEW ao abrigo deste Contrato, o CLIENTE concorda em pagar a Taxa de Licença à RADVIEW no prazo de trinta (30) dias a contar da Data Efetiva.
    2.3.2.A Taxa de Manutenção para o Período de Manutenção inicial será o montante aplicável estabelecido na ordem de compra aplicável, que o valor será devido no prazo de trinta (30) dias a contar da Data Efetiva. A Taxa de Manutenção para cada período de manutenção subsequente está sujeita a aumento. A RADVIEW notificará o CLIENTE de qualquer aumento da Taxa de Manutenção pelo menos sessenta (60) dias antes do final do período de manutenção em curso. A Taxa de Manutenção para cada período de manutenção subsequente será paga no final da a) data de início desse Período de Manutenção, ou (b) o trigésimo (30º) dia seguinte à receção pelo CLIENTE da fatura da RADVIEW para tal Taxa de Manutenção.
    2.3.3.In o evento O CLIENTE retoma a sua subscrição para Serviços de Manutenção (conforme definido abaixo) depois de ter recusado ou descontinuado previamente a sua subscrição para Serviços de Manutenção, O CLIENTE será obrigado a pagar (i) a Taxa de Manutenção pelo período durante o qual o CLIENTE recusou ou suspendeu a sua subscrição para Serviços de Manutenção, (ii) uma sobretaxa de 50% sobre a Taxa de Manutenção do período que o CLIENTE recusou ou suspendeu a sua subscrição de Serviços de Manutenção para cobrir os custos da RADVIEW de atualizar o CLIENTE para o lançamento atual do Produto de Software, e (iii) a Taxa de Manutenção para o novo Período de Manutenção. Todas as taxas de manutenção anteriores devem estar ao preço atual da lista radview.
    2.3.4.Salvo especificamente estabelecido no presente Contrato, TODAS AS TAXAS DE LICENÇA E TAXAS DE MANUTENÇÃO NÃO SÃO REEMBOLSÁVEIS.

    ARTIGO 3.0. PROVISÕES DE MANUTENÇÃO.
    3.1. Serviços de Manutenção.
    3.1.1.Sujeito às Condições de Manutenção (tal como definido no Apêndice A) e sujeito ao CLIENTE que paga a Taxa de Manutenção, a RADVIEW concorda em prestar ao CLIENTE os serviços de manutenção prestados no Apêndice A anexado ao presente anexo (os "Serviços de Manutenção") para o Produto de Software.
    3.1.2.Cada melhoria do Produto de Software entregue pela RADVIEW ao CLIENTE ao abrigo deste Contrato será considerada como parte do Produto de Software para efeitos do presente Contrato, e, da mesma forma, cada atualização da Documentação do Produto de Software entregue pela RADVIEW ao CLIENTE será considerada como parte dessa Documentação para efeitos do presente Contrato. A RADVIEW e o CUSTOMER concordam que os direitos, restrições e obrigações de cada parte ao abrigo deste Contrato no que diz respeito ao Produto e Documentação do Software também se estenderão e aplicarão a todas as Melhorias e atualizações dos mesmos.
    ARTIGO 4.0. DIREITOS DE PROPRIEDADE; CONFIDENCIALIDADE.
    4.1. O CLIENTE não tem qualquer direito, título ou interesse no Produto de Software, nem documentação, nem em quaisquer Direitos De Propriedade relacionados com os mesmos, exceto no direito do CLIENTE de utilizar o Produto e Documentação de Software de acordo com o presente Contrato. A RADVIEW reserva todos os direitos não expressamente concedidos ao CLIENTE ao abrigo deste Contrato.
    4.2. O CLIENTE concorda em não vender, transferir, publicar, divulgar, exibir, copiar (exceto nos termos previstos na Secção 2.2.1), ou de outra forma disponibilizar a terceiros o Produto ou Documentação de Software.
    4.3. O CLIENTE concorda em (a) proteger e proteger todas as cópias do Produto e Documentação do Software de forma consistente com as obrigações do CLIENTE ao abrigo do presente Contrato, e (b) tomar as medidas adequadas por instrução ou acordo com os colaboradores do CLIENTE, funcionários temporários, consultores, ou outros terceiros que tenham acesso ao(s) Produto(s) software(s) ou documentação para satisfazer as obrigações do CLIENTE no presente documento.
    4.4.Cada parte também concorda em não utilizar informações confidenciais da outra parte, exceto na medida necessária para implementar, manter e apoiar o Produto de Software para uso do CLIENTE ao abrigo deste Contrato. Não obstante o que precede, uma parte pode divulgar Informações Confidenciais da outra parte aos colaboradores e empreiteiros da primeira parte que tenham necessidade de conhecer tais Informações Confidenciais de forma a implementar, manter e apoiar o Produto de Software para uso do CLIENTE ao abrigo deste Contrato; desde que essa divulgação e utilização sejam sujeitas às mesmas restrições que aqui estabelecidas.
    4.5.Qualquer uma das partes pode divulgar publicamente a existência do presente Acordo, mas nenhuma das partes divulgará detalhes do Acordo, nem citará a outra parte, sem o consentimento por escrito da outra parte.
    4.6.O Produto de Software pode conter software desenvolvido pela Sun Microsystems Inc., World Wide Web Consortium, RSA Data Security Inc., Consensus Development Corporation, Global Majic Software Inc., Microsoft Corporation, Software FX, Inc., Fairpoint Technologies, Inc. e Stingray Software Inc., entre outros (doravante, "os Licenciadores"). A CUSTOMER reconhece que os Licenciantes são beneficiários de terceiros ao abrigo deste Contrato de Licença.

    ARTIGO 5.0. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE.
    5.1. Salvo indicação em contrário numa adenda ao presente Contrato, o CLIENTE é responsável por (a) qualquer inter-ligação entre o Produto de Software e todos os outros softwares e bases de dados utilizados pelo CLIENTE, e (b) instalação, gestão e exploração do Produto de Software.
    5.2. Quaisquer vendas, utilizações ou outros impostos (excluindo apenas qualquer imposto baseado no rendimento líquido da RADVIEW), liquidações ou outras taxas ou encargos governamentais decorrentes de quaisquer pagamentos efetuados ou a efetuar pelo CLIENTE à RADVIEW ao abrigo do presente Acordo ou de qualquer adenda até aqui, ou da implementação, licenciamento ou utilização do Produto ou Documentação do Software, ou de quaisquer Serviços de Manutenção ou outros serviços prestados pela RADVIEW ao CLIENTE, ou de outra forma relacionados ou decorrentes do presente Contrato, são da responsabilidade e serão pagos pelo CLIENTE ou, se radview for obrigado a pagar o mesmo, será reembolsado pelo CLIENTE à RADVIEW.
    5.3. O CLIENTE deve cumprir todas as leis, regras e regulamentos de exportação e importação relacionados com a implementação, licença e/ou utilização de qualquer Produto de Software ou Documentação. O CLIENTE será responsável e pagará (ou reembolsará a RADVIEW) todos os direitos de exportação e importação, taxas e outros encargos governamentais, ainda que designados, associados à implementação, licença ou utilização do Produto de Software do CLIENTE, ou documentação fora dos Estados Unidos.
    5.4. Todos os serviços de formação, implementação, consultoria e outros serviços prestados pela RADVIEW ao CLIENTE (com exceção apenas dos Serviços de Manutenção prestados nos termos do artigo 3.0º), incluindo despesas de viagem razoáveis, serão faturados separadamente pela RADVIEW ao CLIENTE às taxas padrão então existentes da RADVIEW para os serviços assim prestados.
    5.5. Todos os montantes a pagar pelo CLIENTE à RADVIEW ao abrigo deste Contrato serão, exceto na medida em que as diferentes condições de pagamento para os mesmos sejam estabelecidas no presente Contrato, a pagar na totalidade no prazo de trinta (30) dias a contar da receção do cliente de uma fatura para o mesmo da RADVIEW.

    ARTIGO 6.0. GARANTIA LIMITADA; LIMITAÇÃO DE GARANTIAS.
    6.1. RADVIEW concede ao CLIENTE uma garantia de produto de sessenta (60) dias, conforme definido abaixo, começando na Data Efetiva e continuando por 60 (60) dias consecutivos. A RADVIEW garante que o Produto de Software realizará de acordo com a sua Documentação em todos os aspetos do material (a "Garantia do Produto").
    6.2. O único e exclusivo remédio do CLIENTE para qualquer violação da Garantia do Produto deve ser fazer com que a RADVIEW utilize esforços razoáveis para (i) modificar o Produto de Software para corrigir o defeito que deu origem a tal violação, ou (ii) fornecer ao CLIENTE outro método para alcançar o efeito pretendido num prazo razoável, não excedendo um adicional de 60 (60) dias a partir do recibo da notificação escrita da RADVIEW de tal defeito do CLIENTE ("Período de Cura").
    6.3. Se dentro desse período de cura, a RADVIEW não puder (i) modificar o Produto de Software defeituoso de modo a corrigir esse defeito, ou (ii) fornecer ao CLIENTE outro método de obtenção do efeito pretendido, o CLIENTE terá o direito de rescindir a Licença do Produto de Software, comunicando-lhe por escrito à RADVIEW no prazo de dez (10) dias após o fim do Período de Cura. Nesse caso, o CLIENTE terá direito a um reembolso de qualquer Taxa de Licença paga ao CLIENTE pelo Produto de Software, juntamente com qualquer Taxa de Manutenção pré-paga não paga paga pelo CLIENTE à RADVIEW para o Produto de Software.
    6.4. COM EXCEÇÃO DA GARANTIA DO PRODUTO E DA GARANTIA DE DIREITOS ESTABELECIDA NA SECÇÃO 7.1, A RADVIEW FAZ E O CLIENTE RECEBE DA RADVIEW NENHUMA GARANTIA EXPRESSA OU IMPLÍCITA DE QUALQUER TIPO NO QUE DIZ RESPEITO AO PRODUTO DE SOFTWARE, DOCUMENTAÇÃO, SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, SOFTWARE DE TERCEIROS OU OUTROS SERVIÇOS. A RADVIEW ESPECIFICAMENTE DECLINA E EXCLUI TODAS E QUAISQUER GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORABILITY, APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO E NÃO-INFRACÇÃO.

    ARTIGO 7.0. RECLAMAÇÕES POR INFRAÇÃO.
    7.1. A RADVIEW garante ao CLIENTE que a RADVIEW tem todos os direitos necessários para que a RADVIEW licencie o Produto de Software ao CLIENTE da forma estabelecida neste Contrato (a "Garantia de Direitos").
    7.2. A CLIENTE concorda em notificar prontamente a RADVIEW de qualquer ação judicial ameaçada ou pendente intentada contra o CLIENTE alegando que a utilização do Produto de Software pelo CLIENTE viola uma patente ou direitos de autor válidos dos Estados Unidos ou constitui uma utilização indevida ou apropriação indevida de qualquer segredo comercial dos Estados Unidos ("Reclamação de Infração"). Se a CLIENTE estiver em conformidade com as suas obrigações ao abrigo deste Contrato
    A RADVIEW indemnizará e defenderá tal ação a expensas próprias e pagará (a) as taxas legais dos advogados contratados pela RADVIEW para defender o CLIENTE, (b) quaisquer custos e indemnizações contra o cliente nessa ação, e (c) qualquer montante acordado a ser pago pela RADVIEW em liquidação de tais ações. , todas as negociações, e a sua liquidação, e cliente cooperando plenamente com RADVIEW em tal defesa.
    7.3. No caso de ser obtida uma injunção final contra a utilização do Produto de Software pelo CLIENTE por motivo de reclamação por infração, a RADVIEW substituirá ou, em qualquer momento anterior, a RADVIEW, a seu próprio custo, ou (a) adquirir para cliente o direito de continuar a utilizar o Produto de Software infringido, ou (b) substituir ou modificar o Produto de Software infringido para fazer a sua utilização sem infringir enquanto estiver em funções. Não obstante o anterior, se a RADVIEW, a seu exclusivo critério, determinar que nenhuma das referidas opções está razoavelmente disponível para o mesmo, a RADVIEW, a seu critério, poderá rescindir a Licença do Produto De Software infringido, em que o RADVIEW reembolsará ao CLIENTE (i) uma parte pro rata, se houver, da Taxa de Licença paga pelo CLIENTE pelo Produto de Software infringido, que a porção pro rata será uma fração , o numerador que será igual ao número de meses, se for caso disso, remanescente a partir da data em que a rescisão entra em vigor até à ocorrência do quinto (5º) aniversário da Data Efetiva, e qual o denominador será igual a sessenta (60), e (ii) uma porção pro rata de quaisquer Taxas de Manutenção pré-pagas para o Produto de Software infringido , que a porção pro rata deve basear-se no período remanescente do período de manutenção em curso.
    7.4. A RADVIEW não tem qualquer obrigação para com a CLIENTE relativamente a qualquer Reclamação por Infração na medida em que tal Reclamação por Infração se baseie na utilização de (a) cliente de qualquer versão não atual do Produto De Software, definida como a versão mais recente e a libertação imediatamente antes da versão mais recente, na medida em que a responsabilidade do CLIENTE por tal Reclamação por Infração teria sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de Software que tinha sido evitada pela utilização de uma versão mais recente do Produto de fornecida pela RADVIEW ao CLIENTE, ou (b) à combinação, operação ou utilização do Produto de Software com software ou equipamento que não tenha sido fornecido pela RADVIEW, na medida em que a responsabilidade do CLIENTE por tal Reclamação de Infração teria sido evitada na ausência de tal combinação, operação ou utilização.
    7.5. Salvo indicação especificamente no presente artigo, a RADVIEW não se responsabiliza pelo CLIENTE em relação a qualquer violação da Garantia de Direitos ou qualquer infração alegada ou real, utilização indevida, apropriação indevida ou outra violação dos Direitos De propriedade de terceiros relacionados com o Produto de Software, ou qualquer parte do mesmo ou da sua utilização do CLIENTE.

    ARTIGO 8.0. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE.
    8.1. Nenhuma das partes será responsável pela outra por qualquer atraso ou incumprimento de qualquer obrigação dessas partes ao abrigo do presente acordo se tal atraso ou falha resultar de qualquer causa ou causas fora do controlo razoável de tal parte.
    8.2. EXCETO COMO DESCRITO ESPECIFICAMENTE ABAIXO, OS RECURSOS EXCLUSIVOS E EXCLUSIVOS DO CLIENTE E A RESPONSABILIDADE TOTAL DA RADVIEW POR QUALQUER VIOLAÇÃO DESTE ACORDO PELA RADVIEW SÃO CONFORME ESTABELECIDO NOS ARTIGOS 6.0 E 7.0 DO PRESENTE CONTRATO. NO ENTANTO, O ANTERIOR NÃO SE DESTINA A LIMITAR A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES DECORRENTES DO NEEM CURSO, NÃO SE DESTINA, CONTUDO, A LIMITAR A RESPONSABILIDADE DE QUALQUER DAS PARTES DECORRENTES DOS ATOS NEGLIGENTES DE FUNCIONÁRIOS DE TAL PARTE QUE NÃO ESTÃO RELACIONADOS COM A UTILIZAÇÃO OU DESEMPENHO DO PRODUTO DE SOFTWARE, E QUE RESULTAM EM DANOS PESSOAIS OU PATRIMONIAIS.
    8.3.NÃO OBSTANTE QUALQUER OUTRA DISPOSIÇÃO DO PRESENTE ACORDO EM CONTRÁRIO, NENHUM DOS DIREITOS, RECURSOS OU RESPONSABILIDADES DAS PARTES SERÁ LIMITADO DE QUALQUER FORMA QUANTO A QUALQUER VIOLAÇÃO DO PRESENTE ACORDO NO QUE DIZ RESPEITO A QUALQUER PROPRIEDADE INTELECTUAL, DIREITOS DE PROPRIEDADE OU INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS DA OUTRA PARTE OU A QUALQUER APROPRIAÇÃO INDEVIDA, INTENCIONAL OU NÃO, DO MESMO.
    8.4 A ACEITAÇÃO APENAS, TAL COMO ESPECIFICAMENTE PREVISTA NO NÚMERO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, EM CASO ALGUM A RADVIEW SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER ESPECIAL, PERDAS OU DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES OU PUNITIVOS (INCLUINDO PERDAS OU DANOS POR QUAISQUER RECEITAS, LUCROS OU DADOS PERDIDOS), MESMO QUE TENHAM SIDO AVISADOS OU INFORMADOS DA POSSIBILIDADE DE TAIS PERDAS OU DANOS E INDEPENDENTEMENTE DE A RECLAMAÇÃO SE BASEAR NO DESEMPENHO OU NÃO DESEMPENHO DE QUALQUER PRODUTO DE SOFTWARE, QUEBRA DE CONTRATO OU GARANTIA, NEGLIGÊNCIA OU OUTRA TORTUOSA, RESPONSABILIDADE SEVERA OU OUTRA TEORIA DE RESPONSABILIDADE.

    ARTIGO 9.0. RESCISÃO.
    9.1. A RADVIEW, a seu título, tem o direito de suspender ou rescindir, parcial ou parcialmente, o presente Contrato, mediante a ocorrência de qualquer violação ou incumprimento material por parte do CLIENTE de qualquer obrigação do CLIENTE ao abrigo do presente Contrato. Se a violação ou o padrão do CLIENTE forem de natureza que possa ser curado pelo CLIENTE, então a RADVIEW só poderá exercer o seu direito de rescindir este Contrato se tal incumprimento ou incumprimento não for protegido por um período de trinta (30) dias após a receção do cliente de aviso por escrito de tal violação ou incumprimento.
    9.2. O CLIENTE concorda que, em caso de rescisão do Cliente do Contrato, no prazo de quinze (15) dias a contar da data em que o CLIENTE recebe a notificação escrita dessa rescisão, expurgará todas as cópias do Produto e Documentação do Software de todos os computadores e suportes de armazenamento em que o CLIENTE os tenha mantido, destruirá todas as cópias do Produto de Software e Documentação fornecida ou efetuada pelo CLIENTE ao abrigo deste Contrato, e certifica prontamente, por escrito, à RADVIEW que o mesmo foi expurgado e destruído.
    9.3. A rescisão do presente acordo não isenta qualquer parte de qualquer pagamento ou outra obrigação ao abrigo do presente acordo que tenha sido realizada por essa parte antes da rescisão. Todas as disposições do presente acordo que, pela sua natureza, se destinem a sobreviver à cessação do presente acordo (incluindo as disposições do artigo 1.0 e do artigo 4.o a 11.0) sobreviverão a essa rescisão.

    ARTIGO 10.0. DIREITOS RESTRITOS DO GOVERNO DOS E.U.A.
    O Produto de Software é "Software de Computador Restrito." Utilização, duplicação, ou a divulgação pelo Governo dos Estados Unidos está sujeita a restrições previstas no presente Acordo e nos termos do DFARS 227.7202-1 a(a) e 227.7202-3(a) (1995), DFARS 252.227-7013 (OUT 1988), FAR 12.212(a)(1995), FAR 52.227-19, ou FAR 52.227-14, conforme aplicável, e como alterado. O Empreiteiro/Fabricante é RadView Software LTD., 14 Hamelacha Street, Park Afek, Rosh Haayin 48091, Israel. RADVIEW pode ser contactado através de [email protected], número israelita: +972-3-9157060 ou no seu número gratuito de portagens nos EUA: 1-888-RADVIEW.

    ARTIGO 11.0. DISPOSIÇÕES GERAIS.
    11.1. O presente Acordo, incluindo os apêndices a este presentes, constitui a totalidade do acordo entre a RADVIEW e a CUSTOMER no que diz respeito ao assunto do presente documento e substitui todos e quaisquer acordos anteriores, declarações, ordens de compra, pactos, entendimentos, representações, garantias e compromissos, escritos ou orais, entre eles sobre tais questões.
    11.2. O presente Acordo não pode ser alterado, total ou parcialmente, exceto por um instrumento por escrito assinado tanto pela RADVIEW como pelo CUSTOMER.
    11.3. O presente acordo é vinculativo para a RADVIEW e para o CLIENTE e para os respetivos representantes legais, sucessores e atribuições; desde que o CLIENTE não tenha o direito de atribuir, subliciense, delegado, ou de outra forma transferir qualquer dos direitos ou obrigações do CLIENTE ao abrigo deste Contrato sem o consentimento prévio por escrito da RADVIEW (que o consentimento não será injustificadamente retido ou retardado), exceto em caso de atribuição a um terceiro que adquira total ou substancialmente todos os ativos do CLIENTE e que aceite ficar vinculado pelas disposições do presente Contrato.
    11.4. O presente acordo rege-se e interpretado em conformidade com as leis do Estado de Israel. Cada parte consente expressamente a jurisdição exclusiva dos tribunais competentes de Tel-Aviv-Jaffa para qualquer reclamação ou ação decorrente do presente acordo, incluindo a sua execução, violação ou interpretação..
    11.5. Em caso de litígio entre as partes relativas ao desempenho ou ao incumprimento das obrigações de qualquer das partes ao abrigo do presente acordo, a parte dominante terá direito a ser reembolsada pela outra parte pelos custos e despesas (incluindo, mas não se limitando a, honorários razoáveis de advogados) incorridos ou pagos pela parte dominante nesse processo
    11.6. Qualquer pedido, aviso, consentimento ou outra comunicação exigida pelo presente Acordo a ser dada por escrito será dada a a(a) por ser entregue à parte recetora, ou (b) por ser depositado no correio (registado ou certificado) ou entregue a uma transportadora comum privada reconhecida, porteira ou frete pré-pago, endereçada à parte recetora. Qualquer uma das partes pode alterar a sua morada dando um aviso por escrito à outra parte do endereço alterado.
    11.7. Nenhuma renúncia por parte de qualquer parte de qualquer violação ou incumprimento por parte da outra parte de qualquer das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo será considerada uma renúncia a qualquer outra violação ou incumprimento da mesma natureza ou de qualquer outra natureza.

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