WebPlus SE é software de web design gratuito da Serif. Crie sites de aparência profissional rapidamente. Não é necessário qualquer conhecimento HTML! Modelos totalmente personalizáveis e um sistema de design intuitivo WYSIWYG facilitam a conceção de páginas web deslumbrantes e os guias úteis "Como-Para" irão levá-lo através da realização do seu site passo a passo. As poderosas ferramentas como blogs, sondagens, fóruns e galerias de fotos Flash®, além da capacidade de hospedar música e vídeos permitem aos utilizadores criar websites interativos e multimédia. WebPlus SE é o software de design de site perfeito para utilizadores domésticos, organizações, clubes e grupos que procuram obter uma presença on-line de forma rápida e fácil. O software gratuito da Serif é completamente gratuito para spyware e vírus, não contém anúncios de terceiros e tem a maioria das funcionalidades dos nossos produtos de software premiados. Com mais de 22 anos de experiência no desenvolvimento de software, a Serif é a principal desenvolvedora independente e editora de software de edição, design e gráficos para o PC. Serif é propriedade privada de operações na Europa e América do Norte. Serif tem um software premiado para publicação de desktop, imagem digital, desenho e gráficos, efeitos 3D e animações, publicação web, criação de filmes e DVD, bem como edição. Para mais informações sobre os nossos produtos, por favor, vá a www.serif.com
história da versão
- Versão 1.0.1.3 postado em 2009-03-01
EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final
CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
OBRIGADO POR LICENCIAR O USO DO PRODUTO DE SOFTWARE QUE O ACOMPANHA. É IMPORTANTE QUE VOCÊ (THE "LICENSEE") LEIA ATENTAMENTE ESTES TERMOS. ESTES SÃO OS ÚNICOS TERMOS E CONDIÇÕES APLICÁVEIS À UTILIZAÇÃO DO PRODUTO DE SOFTWARE. O PRODUTO DE SOFTWARE ESTÁ PROTEGIDO POR LEIS DE DIREITOS AUTORAIS E TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS DE AUTOR, BEM COMO OUTRAS LEIS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL. TODOS OS DIREITOS QUE NÃO LHE SÃO EXPRESSAMENTE CONCEDIDOS NESTE CONTRATO DE LICENÇA ESTÃO RESERVADOS À SERIF (EUROPA) LIMITED OU AOS SEUS LICENCIANTES. O PRODUTO DE SOFTWARE É LICENCIADO, NÃO VENDIDO.
Este Contrato de Licença de Software ("Contrato de Licença") é um acordo legal entre si (uma pessoa ou uma única entidade) e o Serif (Europa) Limited ("Serif") para o Produto de Software que o acompanha, que inclui software informático e pode incluir suportes associados, materiais impressos e documentação "online" ou electrónica (todas designadas como "Produto de Software"). Ao instalar, exibir, copiar, aceder ou de outra forma utilizando o Produto de Software, você, o Licenciado, concorda em ficar vinculado pelos termos deste Contrato de Licença. Se não concordar com os termos deste Contrato de Licença, não instale o display, aceda ou utilize o Produto de Software e, por favor, devolva-o ao seu local de compra. Se o Produto de Software for devolvido no prazo de 14 dias após a compra com o comprovativo de compra, será-lhe oferecido um reembolso total do preço que pagou.
1. CONCESSÃO DE LICENÇA
Sujeito ao Licenciado que cumpra estes termos e tendo em conta as obrigações e compromissos do Licenciado neste Contrato de Licença, a Serif concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva e não transferível para utilizar uma (1) cópia do Produto de Software, incluindo quaisquer atualizações fornecidas pela Serif, de acordo com estes termos num único computador.
2. ÂMBITO DE UTILIZAÇÃO
O Licenciado pode instalar, exibir, aceder e utilizar uma (1) cópia do Produto de Software num único computador. O utilizador primário do computador no qual o Produto de Software está instalado pode fazer uma segunda cópia da parte do software do software do Produto de Software para a sua utilização exclusiva num computador portátil. O Licenciado pode armazenar ou instalar uma (1) cópia do Produto de Software num dispositivo de armazenamento, como um servidor de rede, apenas para instalar ou executar o Produto de Software em outros computadores através de uma rede interna e sujeito a licenciar e dedicar uma licença para cada computador separado no qual o Produto de Software é instalado, exibido, acedido ou utilizado a partir do dispositivo de armazenamento. O Produto de Software não pode ser partilhado ou utilizado simultaneamente em diferentes computadores. Uma (1) cópia da parte do software informático do Produto de Software pode ser feita para fins de back-up ou arquivo, mas essa cópia não deve ser utilizada para qualquer outro fim. Se o Produto de Software for rotulado como "Não para Revenda" ou "NFR", a utilização do Produto de Software pelo Licenciado limita-se estritamente a ser utilizada apenas para fins de demonstração, teste ou avaliação e nenhuma outra utilização. Os meios de comunicação associados, materiais impressos e documentação "online" ou electrónica não devem ser copiados e destinam-se a ser utilizados apenas com a parte do software informático do Produto de Software.
3. PROIBIÇÕES
O licenciado não deve: -
3.1 modificar ou alterar a parte total ou qualquer parte do Produto de Software nem fundir qualquer parte do mesmo com outro produto de software, nem separar quaisquer componentes do Produto de Software do Produto de Software nem, salvar na medida e nas circunstâncias permitidas por lei, criar obras derivadas de, ou, engenheiro inverso, decompile, desmontar ou de outra forma derivar código fonte do Produto de Software ou tentar fazer qualquer uma destas coisas
3.2 copiar o Produto de Software (exceto nos dados acima)
3.3 atribuir renda, transferência, venda, divulgação, oferta, disponibilizar ou conceder quaisquer direitos no Produto de Software sob qualquer forma a qualquer pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Serif;
3.4 remover alter, obscurecer, interferir ou adicionar a quaisquer avisos proprietários, rótulos, marcas, nomes ou marcas ligados, anexados ou contidos no Produto de Software;
3.5 utilizar o Produto de Software de qualquer forma que infrinja a propriedade intelectual ou outros direitos da Serif ou de qualquer outra parte; ou
3.6 utilize o Produto de Software para fornecer serviços on-line ou outros serviços de base de dados a qualquer outra pessoa.
4. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL E RESCISÃO
O licenciado reconhece que:
4.1 Todos os títulos dos direitos de autor e de todos os outros direitos de propriedade intelectual no e no Produto de Software, a sua documentação de acompanhamento e qualquer cópia feita pelo Licenciado são propriedade exclusiva de e permanecem com a Serif e/ou o seu(s) licenciante(s),
4.2 O Produto de Software e todas as suas cópias são propriedade exclusiva da Serif e constituem informações confidenciais e um valioso segredo comercial da Serif.
4.3 Qualquer cópia não autorizada do Produto de Software, ou incumprimento de qualquer uma das disposições deste Contrato de Licença (cada um, a "Terminable Event"), resultará na rescisão automática deste Contrato de Licença e todas as licenças concedidas ao abrigo deste Contrato de Licença e licenciados devem destruir todas as cópias do Produto De Software. Em caso de violação do presente Contrato de Licença pelo Licenciado, a Serif reserva-se e terá todos os recursos legais disponíveis.
5. VERSÃO ESPECÍFICA DO CLIENTE
Se o Produto de Software for uma versão ou licença específica do cliente ("Versão Específica do Cliente") então a licença para utilizar o Produto de Software só será válida se o estado do Licenciado no momento da compra os tiver dado direito a serem um licenciado válido da Versão Específica do Cliente. As versões específicas do cliente incluem, mas não se limitam às versões de Compra de Estudante, Professor e OEM/Bundle e são identificadas nos meios, embalagem ou dentro do software do Produto de Software. Se tiver alguma dúvida sobre se o seu estado no momento da compra lhe tinha direito a ser um licenciado válido de uma Versão Específica do Cliente, contacte o serviço de apoio ao cliente da Serif para mais informações.
6. PRAZO LIMITADO DE LICENÇA PARA SOFTWARE DE VERSÃO EXPERIMENTAL
Se o Produto de Software for um teste, bloqueado, demonstração ou outra versão de utilização limitada do Produto de Software (todos referidos como a "Trial Version") então a licença para utilizar o Produto de Software expirará de acordo com os termos estabelecidos nessa versão Trial. Após a expiração da licença para a Versão Trial, o Licenciado será obrigado a adquirir uma licença completa do Produto de Software para continuar a usar.
7. GARANTIA LIMITADA E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Serif garante que durante um período de trinta (30) dias após a entrega ao Licenciado os diskettes, CD-ROMs ou DVD-ROMs nos quais o software informático incluído no Produto de Software é fornecido estará, em uso normal, livre de defeitos que impeçam o Licenciado de carregar o Produto de Software num computador. Toda a responsabilidade do Serif e o recurso exclusivo do Licenciado ao abrigo desta garantia será, por opção do Serif, para (a) utilizar esforços comerciais razoáveis para tentar corrigir ou trabalhar em torno de erros, ou (b) substituir o Produto de Software por um Produto de Software funcionalmente equivalente, numa disquete, CD-ROM ou DVD-ROM, conforme aplicável ou (c) devolver o preço pago pelo Produto de Software, em cada caso sujeito a licenciado ter pago o Produto de Software na totalidade e após a devolução do Produto de Software para serif juntamente com uma cópia do recibo do Licenciado para a sua compra. Esta Garantia Limitada não se aplica se a falha dos meios de comunicação do Produto de Software tiver resultado de acidente, abuso, utilização indevida ou má aplicação. Qualquer produto de software de substituição será garantido pelo resto do período de garantia original ou trinta (30) dias a partir da entrega ao Licenciado, o que for mais longo. Fora do Reino Unido, nem estes recursos nem quaisquer serviços de apoio ao produto oferecidos pela Serif estão disponíveis sem comprovativo de compra a um distribuidor autorizado pela Serif. O Produto de Software é licenciado numa base "como é" sem qualquer garantia de qualquer natureza.
8. SEM OUTRAS GARANTIAS
Com exceção da garantia expressa expressa, todas as condições, termos e deveres de garantia expressos ou implícitos por lei e relativos à mercadora, qualidade, a aptidão e/ou não infração no que diz respeito ao Produto de Software e a prestação ou não prestação de serviços de apoio são excluídas na medida do permitido por lei. O licenciado será o único responsável pela seleção, utilização, eficiência e adequação do Produto de Software e a Serif não terá qualquer responsabilidade. A Serif não se responsabiliza nem tem obrigação de indemnizar o Licenciado em relação a ações que alegam a violação de direitos de propriedade pelo Produto de Software. A Serif não garante que o funcionamento do Produto de Software seja ininterrupto ou isento de erros ou que o Produto de Software satisfaça os requisitos específicos do Licenciado. Nada neste Contrato de Licença excluirá ou limitará quaisquer direitos legais que não possam ser excluídos ou limitados devido à atuação do Licenciado como consumidor. Quaisquer disposições que sejam anuladas ao abrigo de qualquer legislação não terão, nessa medida, qualquer força ou efeito
9. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
Em caso algum serif ou seus fornecedores serão responsáveis por perdas e/ou corrupção de dados, perda de lucros, danos ao goodwill, custo de cobertura, quaisquer danos ou perdas puras económicas, especiais, incidentais, punitivas, exemplares ou indiretas e/ou qualquer interrupção de negócio, perda de negócios, perda de contratos, perda de oportunidade e/ou perda de produção decorrente ou em conexão com a utilização do Produto Software, no entanto causado. Cada limitação será aplicável mesmo que a Serif ou o seu distribuidor autorizado tenha sido avisado da possibilidade desse dano e seja considerado repetido e aplicável como uma disposição separada para cada um dos responsabilidades em contrato, violação de um direito legal, violação do direito comum e/ou sob qualquer outra base jurídica. Em caso nenhum a responsabilidade da Serif excederá o valor pago pelo Licenciado pelo Produto de Software. O Licenciado reconhece que estas limitações são necessárias para permitir que a Serif forneça o Produto de Software aos seus preços atuais. Se for necessária modificação a estas limitações, a Serif acordará uma alteração adequada para o pagamento de um preço superior ao atual para o Produto de Software. Nada neste Contrato de Licença excluirá ou limitará a responsabilidade da Serif por morte ou danos pessoais devido à sua negligência ou qualquer responsabilidade devido à sua fraude ou qualquer outra responsabilidade que não possa ser limitada ou excluída por uma questão de lei.
10. RESCISÃO
O licenciado pode rescindir este Contrato de Licença a qualquer momento. A Serif poderá rescindir este Contrato de Licença se o Licenciado não cumprir os termos e condições deste Contrato de Licença. Em qualquer dos casos, todas as licenças concedidas ao abrigo deste Contrato terminarão imediatamente e o Licenciado deve destruir todas as cópias do Produto de Software. Todos os termos que, pela sua natureza, devam sobreviver à cessação deste Contrato de Licença sobreviverão à sua rescisão.
11. Upgrade e SUBSTITUIÇÕES
Se o Produto de Software estiver a ser fornecido ao Licenciado como um upgrade para, cópia física de, ou substituição de software (coletivamente conhecido como "Software de Substituição"), que o Licenciado foi previamente licenciado a partir do Serif (tal software referido como "Prior Software"), então o Licenciado concorda em apagar ou destruir todas as cópias do Software Prior (exceto, se necessário, para uma cópia de backup do Software Prior) no prazo de trinta (30) dias após a primeira instalação, exibição ou acesso a este Produto de Software. Para instalar, exibir, aceder ou utilizar software de substituição para software prior, o Licenciado deve ter uma licença válida para que o software priorizado relacionado para este Contrato de Licença seja válido. Ao instalar, aceder, exibir ou utilizar o Software de Substituição para o Software Prior (exceto a cópia apenas para efeitos de back-up) todas as licenças do Software Prior cessarão imediatamente e este Contrato de Licença substitui essa licença para o Software Prior. O número total de Software de Substituição de Software Prior que um Licenciado pode adquirir não pode exceder o número total de computadores que foram licenciados pelo Licenciado para executar, exibir, aceder ou utilizar de outra forma o Software Prior.
12. ORIENTAÇÕES PARA A UTILIZAÇÃO DE CONTEÚDOS DIGITAIS E INDEMNIDADE
O Produto de Software pode conter modelos, clipart, imagens fotográficas, ficheiros de vídeo e/ou áudio (colectivamente referidos como "Conteúdo Digital") que são propriedade da Serif ou licenciados para Serif de terceiros. Sujeitos a aderir aos termos deste Contrato de Licença e às restrições desta cláusula, a menos que expressamente concedidos ao Licenciado todos os direitos ao Conteúdo Digital estejam reservados à Serif e/ou aos seus licenciantes. O Licenciado está licenciado para utilizar, modificar e publicar o Conteúdo Digital nos termos deste Contrato de Licença. Se o Licenciado não tem a certeza se qualquer utilização pretendida está em conformidade com estes termos, o Licenciado deve procurar o conselho de um advogado ou advogado.
A. LICENCIADO DE MAIO, Sob reserva de quaisquer restrições abaixo estabelecidas:
1. incorporar qualquer Conteúdo Digital no trabalho original do licenciado e publicar, exibir e distribuir esse trabalho em qualquer meio de comunicação. O licenciado não pode vender, fornecer, revender, subliciá-lo ou, de outra forma, disponibilizar o Conteúdo Digital para utilização ou distribuição separadamente ou separada de um produto ou página Web criada pelo Licenciado. Por exemplo, o Conteúdo Digital pode ser usado como parte de um design de página Web, mas não pode ser disponibilizado para descarregar separadamente ou num formato concebido ou destinado a armazenamento permanente ou reutilização por outros. Licenciados, os clientes podem ser fornecidos com cópias do Conteúdo Digital (incluindo ficheiros digitais) como parte integrante de um produto de trabalho criado pelo Licenciado, mas não podem ser fornecidos com o Conteúdo Digital ou autorizados a utilizar o Conteúdo Digital separadamente ou como parte de qualquer outro produto; O licenciado não pode vender, ou de outra forma distribuir por compensação, dinheiro, valor de dinheiro ou consideração de qualquer tipo, cartões de saudação criados com o Produto de Software, que incluem o Conteúdo Digital.
2. faça uma (1) cópia do Conteúdo Digital para fins de backup ou arquivo.
B. LICENCIADO NÃO PODE:
1. criar obras escandalosas, obscenas, difamatórias ou imorais utilizando o Conteúdo Digital nem utilizar o Conteúdo Digital para qualquer finalidade proibida por lei;
2. utilizar ou permitir a utilização do Conteúdo Digital ou de qualquer parte do mesmo como marca de marca ou marca de serviço, ou reclamar quaisquer direitos de propriedade de qualquer tipo no Conteúdo Digital ou em qualquer parte do mesmo;
3. utilizar o Conteúdo Digital em formato eletrónico, on-line ou em aplicações multimédia, a menos que (a) o Conteúdo Digital seja incorporado apenas para visualização e (b) não seja dada qualquer autorização para o download e/ou guardar o Conteúdo Digital por qualquer motivo;
4. Arrendamento, Arrendamento, subliciidade, cobrança ou empréstimo do Conteúdo Digital, ou cópia do mesmo, a outra pessoa ou entidade jurídica;
5. Utilize qualquer Conteúdo Digital, exceto nos expressamente permitidos por este Contrato de Licença e sem prejuízo de qualquer outro direito ou remédio, a Serif pode ter o Licenciado indemnizado e manter o Serif indemnizado, os seus licenciantes e distribuidores autorizados contra todos e quaisquer ações de sinistros, responsabilidade, custos, processos, adjudicações, indemnizações, perdas, exigências, despesas, multas, perda de lucros, sanções, perda de reputação, julgamentos e quaisquer outras responsabilidades, incluindo custos legais (sem contra-reclamação ou redução) sofridas pela Serif e/ou pelos seus licenciantes e/ou pelos seus distribuidores autorizados decorrentes ou em conexão com a utilização do Produto de Software e/ou utilização ou distribuição do Conteúdo Digital pelo Licenciado e/ou por qualquer um dos seus clientes, quer tais perdas fossem ou não previsíveis ou previstas à data do presente Contrato de Licença.
C. MPEGLA, MPEG
Qualquer utilização deste produto que não seja o uso pessoal do consumidor de qualquer forma que cumpra a norma MPEG-2 para codificar informações de vídeo para meios embalados é expressamente proibida sem licença ao abrigo de patentes aplicáveis no portefólio de patentes MPEG-2, que está disponível na MPEG LA, L.L.C., 250 Steele Street, Suite 300 , Denver Colorado 80206
13. DIVERSOS
13.1 Este acordo rege-se e interpretado de acordo com a legislação inglesa e não pela Convenção das Nações Unidas de 1980 sobre contratos para a venda internacional de mercadorias. Se este Contrato de Licença tiver sido traduzido para uma língua que não seja inglês e surgir um litígio quanto ao significado/tradução de qualquer termo deste Contrato de Licença, prevalecerá a interpretação da versão inglesa. As partes acordam em submeter-se à jurisdição exclusiva dos tribunais ingleses.
13.2 Exceto na medida de qualquer deturpação ou violação da garantia que constitua fraude e exceto no caso de um contrato de licença multiutilizador, o presente Contrato de Licença constitui a totalidade do contrato entre a Serif e o Licenciado e substitui todos os acordos anteriores, entendimentos, comunicações, publicidade, propostas ou representações, orais ou escritos, por qualquer das partes.
13.3 Se qualquer disposição deste Contrato de Licença for considerada inválida, ilegal ou inexequível por um tribunal de jurisdição competente, essa disposição será cortada e, se possível, revista na medida do necessário para curar a invalidez, ilegalidade ou não-execução, e o restante do presente Contrato de Licença continuará em pleno vigor e efeito.
13.4 Qualquer alteração a este Contrato de Licença só será válida se for por escrito e assinada por um representante autorizado tanto do Serif como do Licenciado.
13.5 Nenhuma falha, atraso, relaxamento ou paciência por parte de qualquer das partes no exercício de qualquer poder ou direito ao abrigo deste Contrato de Licença funcionará como uma renúncia a tal poder ou direito ou de qualquer outra potência ou direito.
13.6 Este Contrato de Licença e a licença concedida nos termos deste Contrato de Licença são pessoais3.6 Este Contrato de Licença e a licença concedida nos termos do presente Contrato de Licença são pessoais para o Licenciado e, salvo se permitido acima, o Licenciado não atribuirá o benefício ou qualquer interesse ou obrigação ao abrigo deste Contrato de Licença.
13.7 Para além dos licenciantes e distribuidores autorizados da Serif, uma pessoa que não seja parte neste Contrato de Licença não tem direito ao abrigo da Lei contratos (Direitos de Terceiros) de 1999 ou de qualquer outra forma para aplicar qualquer termo deste Contrato de Licença. O consentimento de terceiros não é necessário para qualquer variação (incluindo qualquer libertação ou compromisso de qualquer responsabilidade ao abrigo deste Contrato de Licença) ou rescisão deste Contrato de Licença.
13.8 As licenças adicionais relativas aos materiais de código aberto utilizados neste produto podem ser vistas nas licenças.rtf ficheiro incluído neste produto
Detalhes do programa
- Categoria: Desenvolvimento Web > Ferramentas HTML
- Editor: Serif (Europe) Ltd
- Licença: Grátis
- Preço: N/A
- Versão: 1.0.1.3
- Plataforma: windows