WineBanq 11.2.0.4

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 31.80 MB
‎Classificação dos utilizadores: 2.7/5 - ‎3 ‎votos

WineBanq - software de adega. WineBanq é uma aplicação de software flexível, sofisticada e totalmente em destaque para a gestão da sua adega. Ele fornece-lhe todas as ferramentas que você precisa para manter sua adega atualizada e beber vinhos no seu melhor. Desde gráficos a relatórios (até mesmo criando os seus próprios relatórios), personalizando os layouts de formulários e grades e há até um painel de vinhos. WineBanq suporta notas de degustação da Revista Winestate. Você pode usar as Notas de Degustação para ver comentários de vinhos na sua adega ou adicionar essas avaliações aos seus vinhos. Gestão de Adega * Vista facilmente e organize os seus vinhos. * Adicione rapidamente novos vinhos à sua adega. * Reabasteça a sua adega utilizando os detalhes do vinho previamente introduzidos. Avalie os vinhos que você bebe. * Clique único para remover os vinhos da sua adega. * Código de cor da sua grelha de vinho para uma visualização fácil de uma bebida ideal. * Desafine os valores predefinidos a utilizar ao adicionar novos vinhos. * Exporte vinhos para uma variedade de formatos populares. * Grelha poderosa para uma procura flexível. * Crie as suas próprias pesquisas guardadas para ser usada novamente. * Altere os dados com a função de Atualização em Massa. * Descarregue a nossa coleção de adegas, regiões, denominações e castas. Notas de degustação * Procure facilmente comentários sobre vinhos. * Adicione avaliações de vinhos diretamente à sua adega. * Procure comentários de vinhos já na sua adega. * Ver/imprimir relatórios sobre notas de degustação. * Descarregue e instale facilmente notas de degustação. Adicionar novos vinhos * Adicione facilmente vários vinhos. * Cada garrafa pode ter os seus próprios detalhes individuais. * Pode ser introduzido um número ilimitado de vinhos e garrafas (até limites de base de dados físicos) * Associe qualquer número de links de internet para cada vinho. * Anexe qualquer número de documentos externos a cada vinho. * Grava detalhes de várias avaliações para cada vinho. Atualizar vinhos * Atualizar facilmente os vinhos já armazenados na sua adega. * Os vinhos podem ser facilmente reabastecidos utilizando detalhes existentes para economizar na re-tecção. * Aplicar classificação ao tomar

história da versão

  • Versão 11.2.0.4 postado em 2012-12-15
    http://www.WineBanq.com/Wine-Cellar-Software/WineBanq/Wine-Cellar-Software/WineBanq/ReleaseNotes.aspx
  • Versão 8.5.1.542 postado em 2006-10-18

Detalhes do programa

EULA

EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final

CONTRATO DE LICENÇA PARA SOFTWARE DE ADEGA WINEBANQ Este Contrato de Licença ("Agreement") é entre si ("Licenciado") e JUSTIN MARTIN, como licenciante ("JM"). O presente Contrato autoriza o Licenciado a utilizar uma cópia do SOFTWARE DE GESTÃO DA ADEGA WINEBANQ e qualquer documentação que o acompanha ("Software" Licenciado;) nos termos e condições abaixo indicados. 1. CONCESSÃO DE LICENÇA E TAXAS 1.1 Nos termos do presente Acordo, a JM concede ao Licenciado uma licença limitada não exclusiva e não transferível ("license") para utilizar o Software Licenciado para um computador para o qual foram pagas as correspondentes taxas e pagamentos de licença (se houver), conforme especificado no website da JM ("taxas de licença"), foram pagos. Para o efeito, o Licenciado pode instalar o Software Licenciado no disco rígido local ou noutro suporte de armazenamento permanente de um (1) computador. Qualquer outra utilização é estritamente proibida. Várias instalações não autorizadas podem resultar no cancelamento da licença. 1.2 O Licenciado não pode copiar (além de fazer um número razoável de cópias do Software Licenciado em suporte magnético apenas para fins de back-up de arquivo), modificar, criar obras derivadas, transferir, alugar, ou sublicenciar o Software Licenciado. 1.3 O Licenciado não pode reverter engenheiro, decompil ou desmontar o Software Licenciado, exceto e apenas na medida em que tal atividade seja expressamente permitida pela lei do estado de Nova Gales do Sul ("lei" aplicável;). 1.4 O Licenciado deve pagar à JM as taxas de licença (se houver) à taxa e da forma especificada no site da JM. 2. PROPRIEDADE INTELECTUAL 2.1 O Licenciado reconhece que o Software Licenciado contém direitos de propriedade intelectual. O Licenciado não permitirá, durante ou em qualquer momento após o termo ou cessação desta licença, qualquer ato que infrinja essa propriedade intelectual e, sem limitar a generalidade do anterior, o Licenciado reconhece especificamente que não pode copiar o programa ou as notas de degustação, exceto pelo contrário expressamente autorizado por esta licença. 2.2 O Licenciado reconhece e concorda que o Software Licenciado é confidencial e protegido por direitos de autor. O título do Software Licenciado e todos os direitos de propriedade intelectual associados, incluindo, mas não se limitando a direitos de autor e outros direitos de propriedade, são propriedade e retidos pela JM (e/ou as suas empresas afiliadas ou licenciantes, conforme o caso). Esta obrigação sobrevive à rescisão deste Acordo. 2.3 Aspetos do Software Licenciado, incluindo o desenho e estrutura específicos de programas individuais e a composição do todo, constituem segredos comerciais e/ou material com direitos de autor da JM (e/ou dos seus licenciantes). O Licenciado não deve, em nome de si próprio, nem permitir que outros revelem, forneçam ou disponibilizem tais segredos comerciais ou material com direitos de autor, sob qualquer forma, a terceiros sem o consentimento prévio por escrito da JM. O Licenciado deve concordar em implementar medidas de segurança razoáveis para proteger tais segredos comerciais e material protegido por direitos de autor. 2.4 Qualquer documentação ou outra informação que acompanhe o Software Licenciado não pode ser copiada em nenhuma circunstância, independentemente do suporte em que esteja armazenado. Cópias adicionais de tal documentação podem ser adquiridas à JM. 2.5 O Licenciado deve notificar imediatamente a JM, por escrito, de qualquer violação real, contestada ou antecipada de quaisquer direitos de propriedade intelectual ligados ao Software Licenciado. 3. CESSAÇÃO DE LICENÇA 3.1 Este Contrato entra em vigor desde o primeiro dia em que o Licenciado instala o Software Licenciado e permanece em vigor desde que: (1) O Licenciado mantém-se em total conformidade com os termos e disposições do presente Acordo; e (2) O Licenciado paga as taxas de licença (se houver) aplicáveis ao Software Licenciado em tempo útil. 3.2 a licença do Licenciado termina automaticamente e imediatamente sem aviso prévio se o Licenciado não cumprir qualquer disposição deste Contrato. Após tal rescisão, o Licenciado deve destruir o Software Licenciado (incluindo todas as suas cópias). 3.3 O Licenciado pode rescindir este Contrato a qualquer momento, destruindo o Software Licenciado. 3.4 Para além do acima referido, a JM pode rescindir o presente Contrato em trinta (30) dias de pré-aviso ao Licenciado sem a necessidade de atribuir uma razão para o mesmo e sem incorrer em qualquer responsabilidade. 4. RISCO E TÍTULO 4.1 Risco de perda ou dano ao Software Licenciado passa para o Licenciado na entrega. 4.2 O Licenciado não adquire quaisquer direitos relacionados com o Software Licenciado que não os especificados neste Contrato 5. MARCAS E LOGOTIPOS 5.1 As marcas comerciais que envolvam a palavra "JM", marcas registadas pela JM ou suas filiais, bem como quaisquer marcas, logótipos e ícones que apareçam no Software Licenciado permaneçam propriedade única e exclusiva da JM (ou de uma das suas empresas associadas ou dos licenciadores da JM, se for caso disso) e o Licenciado não deve adquirir qualquer direito a essas marcas. 6. GARANTIA LIMITADA 6.1 JM garante que o Software Licenciado está equipado para estar isento de defeitos de material e mão de obra em uso normal por um período de trinta (30) dias a contar da data de entrega ao Licenciado. Esta garantia é concedida ao Licenciado como adquirente original. Não é transferível. 6.2 A garantia contida na cláusula 6.1: (1) está sujeito a que o licenciado tenha cumprido integralmente a sua obrigação nos termos do presente acordo; (2) não é uma garantia de que os resultados obtidos a partir do Software Licenciado estejam de acordo com as expectativas e requisitos do Licenciado; e (3) Não funciona quando não se verifica qualquer desempenho substancial a partir da instalação do Software Licenciado pelo Licenciado, da natureza ou funcionamento do equipamento em que o Software Licenciado está instalado ou da utilização de quaisquer materiais ou software não fornecidos pela JM. 6.3 JM substituirá uma cópia do Software Licenciado que não cumpre a garantia anterior se jM ou um revendedor JM autorizado for notificado de que o Software Licenciado não cumpre a garantia dentro do período de garantia de 30 (30) dias. 6.4 O acima referido estabelece as obrigações exclusivas e exclusivas da JM e os únicos e exclusivos recursos disponíveis para o Licenciado em caso de erros ou avarias no Software Licenciado. Com exceção do acima e na máxima extensão permitido pela lei aplicável, o Software Licenciado é fornecido e entregue ao Licenciado "como é" nos termos e condições estabelecidos no presente Contrato e na JM e seus fornecedores declinam, na medida permitida pela lei aplicável, todas as outras condições e garantias, expressamente esuquiçadas ou implícitas, incluindo, mas não se limitando a quaisquer garantias de mercador e adequação para um determinado fim, título ou não infração no que diz respeito ao Software Licenciado e a prestação ou falta de prestação de serviços de apoio. Não existe qualquer garantia por parte da JM ou de qualquer outra parte ou pessoa que as funções contidas no Software Licenciado satisfaçam os requisitos do Licenciado ou que o funcionamento do Software Licenciado seja ininterrupto ou isento de erros. O Licenciado assume toda a responsabilidade pela seleção do Software Licenciado para obter os resultados pretendidos pelo Licenciado, bem como pela instalação, utilização e resultados obtidos a partir dele. 6.5 O Software Licenciado não é tolerante a falhas nem concebido ou destinado a ser utilizado em atividades críticas de segurança ou em qualquer activiteither-tolerante a falhas, nem concebido ou destinado a ser utilizado em atividades críticas de segurança ou em qualquer atividade em que exista um elevado risco de danos ambientais, ferimentos pessoais ou morte de pessoas. Não é dada qualquer garantia explícita ou implícita de aptidão para tal finalidade e utilização pela JM. As licenças concedidas ao abrigo deste Contrato terminam imediatamente se o Software Licenciado for utilizado nessas atividades. O Licenciado concorda em informar todos os utilizadores do Software Licenciado destas restrições e concorda em ligá-los por acordo adequado, se aplicável, não utilizar o Software Licenciado ou qualquer parte dele nessas atividades. 7. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE 7.1 Na medida em que a lei não seja expressamente proibida, em caso nenhum, a JM, os seus trabalhadores, Os agentes ou fornecedores são responsáveis por quaisquer lucros perdidos, custos de aquisição de bens ou serviços de substituição, danos materiais, danos pessoais, interrupção de negócios, ou por quaisquer danos especiais, indiretos, incidentais, económicos ou consequenciais entretanto causados e se surgiram sob contrato, tort, negligência ou outra teoria de responsabilidade decorrentes da utilização ou incapacidade de utilização do Software Licenciado, mesmo que a JM ou os seus fornecedores tenham sido avisados da possibilidade de tais danos. No caso de qualquer exclusão aqui contida ser considerada inválida por qualquer motivo e a JM se tornar responsável por perdas ou danos que possam ser legalmente limitados, essa responsabilidade limitar-se-á ao montante (excluindo quaisquer impostos ou pagamentos de apoio ou serviço, se houver) pagos pelo Licenciado à JM ou por um revendedor autorizado JM para o Software Licenciado. As limitações anteriores serão aplicadas mesmo que a garantia acima indicada falhe no seu objetivo essencial. 8. SUPORTE A SOFTWARE LICENCIADO 8.1 Nem a JM nem os seus licenciantes têm qualquer obrigação de fornecer ao Licenciado qualquer suporte técnico, manutenção, atualizações, suporte, correções de erros ou correções de erros relativamente ao software licenciado, salvo acordos separados por escrito entre o Licenciado e o JM. Sem limitar a generalidade do anterior, quaisquer atualizações, correções de erros ou correções de erro que a JM possa, a seu critério (sem ser obrigada a fazê-lo) serão fornecidas ao Licenciado nos mesmos termos que se tratasse de Software Licenciado ao abrigo do presente Contrato. 8.2 De tempos a tempos, a JM pode, a seu critério, prestar apoio através do seu website. O custo de tais serviços de apoio adicionais deve ser negociado separadamente pelas partes no presente Acordo, de que os termos devem ser, de outro modo, aplicáveis. 9. ATRIBUIÇÃO 9.1 O benefício desta licença não será tratado de forma alguma pelo Licenciado (seja por atribuição, sub-licenciamento ou não) sem o consentimento por escrito da JM. 10. SOFTWARE DE TERCEIROS 10.1 Qualquer software fornecido juntamente com o Software Licenciado que esteja associado a um contrato de licença de utilizador final separado é licenciado para o Licenciado nos termos e condições de tal contrato de licença. A JM não é parte em nenhum contrato de licença e não assume qualquer obrigação em relação a esse software de terceiros. 11. NOTAS DE DEGUSTAÇÃO DE TERCEIROS 11.1 Quaisquer notas de degustação fornecidas juntamente com o Software Licenciado que esteja associado a um contrato de licença de utilizador final separado é licenciado para o Licenciado nos termos e condições de tal contrato de licença. A JM não é parte em nenhum tal contrato de licença e não assume qualquer obrigação em relação a tais notas de degustação de terceiros. 12. INFRAÇÃO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE TERCEIROS 12.1 Se, em qualquer momento, se considerar que alguma coisa fornecida pela JM ao Licenciado nos termos do presente Contrato tem ou, na opinião da JM, os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o único recurso do Licenciado será solicitar que a JM eleja, a seu exclusivo critério, a fazer um ou mais dos seguintes seguintes direitos: (1) Modificar o produto infrator de modo a não infringir os direitos de propriedade intelectual de terceiros; (2) substituir o produto por um produto não infringido; ou (3) rescindir o presente acordo. 13. OUTROS 13.1 O incumprimento ou negligência de qualquer das partes para aplicar em qualquer momento qualquer disposição do presente acordo não será interpretada ou considerada uma renúncia aos direitos dessa parte ao abrigo do presente acordo. 13.2 Se qualquer disposição do presente acordo for inexequível, ilegal ou nula, então é cortada e o resto do presente acordo permanecerá em vigor. 13.3 Todos os avisos, bem como quaisquer questões que o Licenciado possa ter relativamente a este Contrato, devem ser enviados por e-mail para [email protected]. 13.4 A lei aplicável de Nova Gales do Sul rege o presente Acordo. As partes submetem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais de Nova Gales do Sul e do Tribunal Federal da Austrália.