XLog-Solution 0.2.1

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A XLog-Solution é uma solução integrada para gestão de registos e reporte de eventos para a sua infraestrutura de TI. Também é adequado para todas as fases de desenvolvimento de software até ao ambiente de produção. Com a XLog-Solution obtém-se acesso em tempo real aos dados de registo gerados pelas suas aplicações de software e infraestruturas de TI. Quer os seus dados de registo sejam gerados por sistema de segurança, syslog, Windows Event Log, servidor web ou qualquer tipo de aplicação ou serviço, poderá pesquisar, analisar e resolver problemas a partir de um único local. Este produto monitoriza todos os seus registos e alerta-o em tempo real quando algo corre mal. Pode aceder a todos os eventos de registo a partir do seu navegador web e alterar o limiar do logger em tempo real sem ter de reiniciar qualquer serviço ou aplicação. Isto permite-lhe investigar eventos que se estendem por vários sistemas com uma perspetiva global. A acessibilidade dos dados é controlada por permissões definidas em cada conta de utilizador. Isto permite à sua organização centralizar todos os registos no mesmo sistema e manter o controlo sobre quem pode ver o quê. Se necessitar de manter eventos de registo para pesquisa histórica ou cumprir os requisitos de conformidade, a XLog-Solution permite-lhe arquivar os seus registos e os arquivos estão acessíveis como os seus dados ao vivo.

história da versão

  • Versão 0.2.1 postado em 2011-11-24

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE
    (o "Contrato de Licença")

    1.DEFINIÇÕES
    Os seguintes termos, quando utilizados no presente Acordo de Licença, terão o seguinte significado, salvo indicação do contrário:

    1.1 "Afiliado(s) significa relativamente a qualquer parte, sociedade ou outra entidade jurídica, seja de jure ou de facto, controlando, controlada por ou sob controlo comum com essa parte.  Para o efeito, "controlo" deve referir-se à alínea a da posse, direta ou indiretamente, do poder de direcionar a gestão ou políticas de uma sociedade ou de outra entidade jurídica, seja através da titularidade de títulos de voto, por contrato ou de outra forma ou (b) a propriedade, direta ou indiretamente, de mais de 50% dos valores mobiliários de voto ou de outros interesses de propriedade de uma sociedade ou de outra entidade jurídica.
    1.2 "Informações confidenciais", todas as informações confidenciais ou de propriedade, sob qualquer forma, sejam orais, electrónicas, visuais, escritas ou não, relativas às atividades da parte promotora (a "Parte Revelador") e/ou às dos seus fornecedores e clientes, divulgadas à parte recetora (a "Parte Recetora"), nos termos do presente Acordo de Licença e do Contrato de Manutenção. As informações confidenciais devem incluir ambas as informações que sejam identificadas como confidenciais ou proprietárias no momento da divulgação e informações que uma pessoa razoável consideraria, da natureza das informações e das circunstâncias da divulgação, como sendo proprietária ou confidencial.
    1.3 "Defeito", uma falha na lógica do programa ou funções do Software que impede o Software de operar em todos os aspetos materiais, conforme descrito na Documentação.
    1.4 "Equipamento Designado", o único servidor no qual o Licenciado instalou o Software. O Equipamento Designado pode ser alterado de vez em quando com o consentimento prévio por escrito do Licenciante.
    1.5 "Localização designada" significa o endereço do Licenciado estabelecido na Página de Execução ou o endereço estabelecido no campo de localização designada da Página de Execução se a localização designada for diferente do endereço do Licenciado. A Localização Designada pode ser alterada de tempos a tempos com o consentimento prévio por escrito do Licenciante.
    1.6 "Documentação", os materiais impressos e/ou eletrónicos relativos ao Software, incluindo manuais dos utilizadores, folhas de dados, cartões de sugestão e manuais técnicos, tal como descrito no quadro A, como o mesmo pode ser modificado de tempos a tempos pelo Licenciante.
    1.7 "Data efetiva" deve ter o significado definido na Página de Execução.
    1.8 "Página de execução" refere-se, conforme aplicável, (i) ao documento executado por ambas as Partes que incorpora este Contrato de Licença por referência ou (ii) o formulário eletrónico preenchido pelo Licenciado antes de receber a sua chave de licença.
    1.9 "Taxas de licença", as taxas de licença cobradas pelo Licenciante ao Licenciado nos termos e condições do artigo .
    1.10 "Licenciante" deve ter o significado estabelecido na Página de Execução.
    1.11 "Licenciado" terá o significado estabelecido na Página de Execução.
    1.12 "Logger" significa cada mecanismo utilizado para encaminhar dados de registo para o Software e ligar a fonte de informação do servidor do Licenciado ao Software.
    1.13 "Partes", o licenciador e o licenciado; "Partido", qualquer um deles.
    1.14 "Pessoa", qualquer pessoa, parceria, sociedade limitada, sindicato, propriedade exclusiva, Sociedade ou sociedade com ou sem capital social; associação não constituída, confiança, fiduciário, executor, administrador ou outro representante pessoal legal, grupos que atuam conjuntamente ou em conjunto, organismo regulador ou agência, governo ou agência governamental, autoridade ou entidade, entretanto designados ou constituídos.
    1.15 "Produto" significa colectivamente o Software e a Documentação.
    1.16 "Horas de serviço" entende-se o horário regular de trabalho regular do Licencior (ou subempreiteiro do Licenciante) (das 8:00 a.m. às 5:00 p.m.) de segunda a sexta-feira, excluindo as férias observadas pelo Licenciante.
    1.17 "Software", os programas de computador descritos na Agenda A, em forma de código de objeto, bem como atualizações.
    1.18 "Atualizações" significa modificações no Software para corrigir ou passar por defeitos conhecidos ou para efetuar pequenas alterações à sua funcionalidade, incluindo patches e correções de bugs, lançadas pelo Licencior de tempos a tempos, a seu critério, às exclusões de Atualizações (tal como definidas na Secção 2.4). As Atualizações podem ser indicadas pelo incremento do dígito à direita da mais distante posição decimal numa dada versão. Por exemplo, a versão 1.1.1 será considerada uma atualização da versão 1.1.0.
    1.19 "Utilizador(s) os empregados ou subcontratantes do Licenciado.

    2.LICENÇA

    2.1 Utilização permitida. Sob reserva dos termos e condições deste Contrato de Licença e do pagamento das Taxas de Licença aplicáveis, o Licenciante concede ao Licenciado uma licença pessoal, não exclusiva, não transferível, não sublicável e não atribuível para:
    a) instalar, executar e utilizar uma (1) instância do Software num (1) Equipamento designado no Local Designado interagindo com o número de Madeireiros estabelecidos na Página de Execução;
    b) utilizar a Documentação, agentes, bibliotecas e scripts fornecidos em conjunto com o Software; e
    c) sujeito ao parágrafo acima, instale, corra e utilize um número ilimitado de software madeireiro;
    tudo isto com o único propósito das atividades internas de gestão de registos e reportagens de eventos do Licenciado.
    2.2 Chave da licença. Para ativar e inicializar o Software, o Licenciante fornecerá ao Licenciado uma chave de licença alfanumérica. O Licenciado concorda em manter esta chave de licença confidencial e em tomar todas as medidas necessárias para evitar que seja acedida ou obtida por terceiros.
    2.3 Página de execução. O Licenciado representa e garante que as informações fornecidas na Página de Execução são válidas e precisas. O Licenciado informará o Licenciante caso esta informação mude.
    2.4 Upgrades. Os novos módulos que adicionam capacidades funcionais do material ou novas funcionalidades ao Software ("Upgrades") não estão incluídos na licença concedida ao Licenciado nos termos deste Contrato de Licença. Um acordo escrito separado terá de ser executado entre as partes caso o Licenciado deseje obter tais atualizações.
    2.5 Restrições de Licença. O licenciado concorda que não deve, nem indiretamente, incluir através de qualquer Afiliado, agente ou outra Pessoa:
    a) vender, arrendar, licenciar, sublicitar, empréstimo, onerábulo ou transferir para terceiros o Produto, total ou parcialmente;
    b) descompilar, desmontar, reversar o engenheiro ou tentar obter o código fonte de qualquer parte do Software;
    c) escrever ou desenvolver qualquer software derivado ou qualquer outro programa de software baseado no Software ou na Informação Confidencial do Licenciante;
    d) Efetuar modificações, correções, alterações, melhorias ou outras adições ao Software;
    e) disponibilizar o Software a terceiros por "quadros de avisos", serviços online, ligações de marcação remota ou rede ou telecomunicações de qualquer tipo;
    f) utilizar o Software ou permitir que um Utilizador utilize o Software fora da Localização Designada ou em equipamentos que não o Equipamento Designado;
    g) fornecer, divulgar, divulgar ou disponibilizar ou permitir a utilização do Software por pessoas que não os Utilizadores, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante; e
    h) utilizar o Software que não seja de acordo com as instruções estabelecidas na Documentação e as disposições deste Contrato de Licença.
    2.6 Cópias da Documentação. O Licenciado não reproduzirá a Documentação, com exceção de um número razoável de cópias da Documentação necessária para utilizar o Software como previsto e limitado ao abrigo deste Contrato de Licença. O licenciado reproduzirá todos os avisos de confidencialidade e de propriedade em cada uma das cópias da documentação efetuadas de acordo com as disposições desta secção e manterá um registo exato da localização dessas cópias.
    2.7 Propriedade Intelectual. O licenciado reconhece e concorda que todas as marcas, invenções (patenteáveis ou não), pedidos de patentes, patentes, obras protegidas por direitos de autor, segredos comerciais, know-how ou outra propriedade intelectual ou relacionados com o Produto (a "Propriedade Intelectual") são propriedade exclusiva da Licenciante ou são de outra forma controlados pela Licenciante. Embora este Contrato de Licença esteja em vigor, o Licenciado e as suas Afiliadas não tomarão quaisquer medidas que contestem a Propriedade Intelectual, incluindo, mas não se limitando a ações de invalidez intentadas contra patentes detidas pela Licenciante. Além disso, a Licenciado e as suas Afiliadas não adotarão processos nem farão afirmações em qualquer tribunal, tribunal arbitral ou outro fórum semelhante, contra o Licencior ou as suas Afiliadas por violação de qualquer patente detida pela Licencior ou por qualquer uma das suas filiais. No caso de o Licenciado ou qualquer uma das suas Afiliadas, direta ou indiretamente, ameaçar fazer ou fazer uma reclamação da forma acima referida, então a Licenciante terá o direito de rescindir imediatamente a licença aqui concedida, a totalidade sem limitar os seus outros direitos e recursos.
    2.8 Sem Licença Implícita. Exceto conforme expressa explicitamente na Secção , nada contido nas transferências do Contrato de Licença, atribui ou de outra forma licenças para licenciar qualquer direito, título ou interesse no Software.
    2.9 Serviços de Manutenção e Apoio. O Licenciado reconhece que os serviços de manutenção e apoio relacionados com o Software serão prestados pela Licenciante nos termos do Contrato de Manutenção e Serviços de Apoio que poderá ser celebrado pelas partes simultaneamente neste Contrato de Licença, dependendo do plano selecionado (o "Contrato de Manutenção").

    3.SERVIÇOS DE CONSULTORIA

    3.1 Serviços de Consultoria. De tempos a tempos durante o Período, tal como mutuamente acordado pelas partes, o Licenciante pode prestar ao Licenciado determinados serviços de consultoria, educação ou outros, tais como personalização ou formação (os "Serviços de Consultoria"). Para cada projeto de Serviços de Consultoria, As partes acordarão e assinarão antecipadamente um Formulário de Autorização de Trabalho e/ou Serviços escrito (a seguir "Declaração de Trabalho"), que conterá uma descrição dos Serviços de Consultoria a efetuar, uma descrição e especificações para os entregas a fornecer ao Licenciado em resultado desses Serviços de Consultoria ("Entregas"), uma linha temporal estimada, taxas a pagar pelo Licenciado para esses Serviços de Consultoria, e todos os termos adicionais aplicáveis ao projeto em causa. Uma declaração de trabalho só será alterada através de uma alteração da declaração de trabalho assinada por ambas as partes. Em caso de conflito entre os termos deste Contrato de Licença e uma Declaração de Trabalho, prevalecerão os termos deste Contrato de Licença.
    3.2 Entregas. Para qualquer Entrega fornecida ao Licenciado aqui, que constituirá uma modificação ou aditamento ao Software ou à Documentação, essa Entrega deve ser considerada incluída na definição de Software ou, se for caso disso, a Documentação.
    3.3 Não Serviços de Manutenção e Apoio. Não obstante o contrário previsto neste documento, o Licenciado reconhece e concorda que a Licenciante não tem qualquer obrigação de prestar serviços de manutenção ou apoio a quaisquer entregas prestadas ao Licenciado aqui previsto, a menos que as partes concordem em contrário numa Declaração de Trabalho.
    3.4 Serviço de localização no local. Caso os Serviços de Consultoria sejam prestados no Local Designado, o Licenciado concorda em reembolsar o Licenciante por todas as despesas e custos razoáveis de viagem e de vida, em ambos os casos no prazo de trinta (30) dias após a receção pelo Licenciado de uma fatura relativamente à sua.

    4.CONSIDERAÇÃO

    4.1 Taxas de licença. Em consideração pelos direitos aqui concedidos, o Licenciado pagará ao Licenciante as Taxas de Licença estabelecidas na Página de Execução.
    4.2 Taxas de Serviços de Consultoria. O Licenciado concorda em pagar ao Licencior as taxas estabelecidas em cada Declaração de Trabalho para Serviços de Consultoria.
    4.3 Pagamento. Salvo acordo em contrário por escrito das partes, todos os pagamentos ao Licencior serão efetuados pelo Licenciado no prazo de trinta (30) dias a partir da fatura aplicável.
    4.4 Não Reembolsável. Salvo especificação em contrário neste Contrato de Licença, todos os montantes a pagar ao abrigo deste Contrato de Licença não serão reembolsáveis.
    4,5 impostos. Todos os pagamentos devem ser exclusivos de quaisquer tarifas, direitos ou impostos impostos impostos ou cobrados por qualquer governo ou agência governamental. O licenciado será responsável pelo pagamento de todos esses impostos, independentemente de serem designados, cobrados ou baseados na posse ou utilização do Software pelo Licenciado ou neste Contrato de Licença, incluindo impostos sobre vendas estatais ou locais.
    4.6 Moeda. Salvo acordo em contrário por escrito das partes, todos os preços estabelecidos ao abrigo do presente Acordo de Licença são expressos em dólares canadianos.
    4.7 Juros. Os pagamentos não recebidos até à data de vencimento, em conformidade com o presente acordo, devem ter juros à taxa de 1% por mês (12% ao ano), acumulem-se mensalmente, ou a taxa máxima permitida por lei, consoante o que for inferior.

    5.LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

    5.1 Isenção de isenção de garantias. O LICENCIANTE NÃO PRESTA QUALQUER GARANTIA DE QUALQUER TIPO OU DE QUALQUER TIPO DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, E POR ESTE MEIO DECLINA E EXCLUI TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, SEJAM ESTATUTÁRIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, AS DE COMERCIANTES, NÃO VIOLAÇÃO DE DIREITOS DE TERCEIROS E/OU APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM.
    5.2 General. EM CASO NENHUM LICENCIA, AS SUAS FILIAIS, OS SEUS OU RESPETIVOS EMPREGADOS, ADMINISTRADORES, DIRIGENTES E AGENTES TOTAL DE RESPONSABILIDADE COLETIVA PARA COM O LICENCIADO POR DANOS DE QUALQUER TIPO E QUALQUER INDEMNIZAÇÃO DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, QUER SEJAM RECLAMADOS EM CONTRATO, EQUIDADE, TORT, (INCLUINDO NEGLIGÊNCIA OU RESPONSABILIDADE SEVERA), GARANTIA OU OUTRA, EXCEDEM OS MONTANTES AGREGADOS PAGOS PELO LICENCIADO AO ABRIGO DESTE CONTRATO DE LICENÇA DURANTE OS DOZE (12) MESES ANTERIORES A QUALQUER ACONTECIMENTO QUE DESSE VALOR AUMENTE.
    5.3 Danos. EM CASO ALGUM, O LICENCIANTE OU AS SUAS FILIAIS SERÃO PASSÍVEIS DE LICENCIADO POR QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, INDIRETOS OU CONSEQUENCIAIS DE QUALQUER TIPO, OU PELA PERDA DE LUCRO RESULTANTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA, O FORNECIMENTO, ENTREGA E UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS, MESMO QUE TAL PARTE SEJA AVISADA DA POSSIBILIDADE DE TAL PERDA OU DANO POTENCIAL. EXCETO COMO PREVISTO EM CONTRÁRIO NESTE CONTRATO DE LICENÇA. AS PARTES CONCORDAM AINDA QUE O LICENCIANTE NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER RECLAMAÇÃO OU PEDIDO CONTRA O LICENCIADO POR QUALQUER OUTRA PARTE DECORRENTE OU EM CONEXÃO COM ESTE CONTRATO DE LICENÇA.
    5.4 Exclusão de Garantias. Nenhum empregado, agente, representante, subcontratado, distribuidor autorizado ou afiliado da Licencior tem autoridade para vincular o Licenciante a qualquer representação oral ou escrita ou garantia relativa ao Software. Qualquer representação ou garantia não expressamente contida neste Contrato de Licença é inexequível.
    5.5 Interoperabilidade. Garantir a interoperabilidade do Software com outro software ou hardware de computador utilizado ou propriedade do Licenciado será da responsabilidade exclusiva do Licenciado sem recurso ao Licenciante.
    5.6 Indemnização por Licenciado. O licenciado indemnizará, defenderá e detém o licenciante inofensivo, as suas afiliadas, subcontratantes, distribuidores autorizados e respetivos administradores, funcionários, acionistas e agentes (colectivamente, mas apenas para efeitos da presente secção, todas essas pessoas indemnizadas são constituídas no termo "Licenciante") contra e em relação a todos e quaisquer reclamações, Exigências, perdas, obrigações, passivos, danos, ações, liquidações, decisões, custos e despesas ("Perdas") que o Licenciante possa incorrer ou sofrer ou com as quais possa ser confrontado (incluindo custos razoáveis e taxas legais incidentes com os mesmos ou, por conseguinte, na procura de indemnização), decorrentes ou baseados; a A violação, por parte do Licenciado, de quaisquer disposições deste Contrato de Licença ou b qualquer ato negligente ou omissão de Licenciado, seus agentes, funcionários, empreiteiros ou fornecedores.
    5.7 Atribuição de Risco. É acordado que a limitação das vias de recurso/responsabilidade previstas no presente artigo , e em outros lugares do presente Contrato de Licença, atribui os riscos comerciais entre o Licenciante e o Licenciado decorrentes ou em conexão com este Contrato de Licença, incluindo, mas não se limitando a defeitos, e que as condições financeiras da secção e os outros termos e condições deste Contrato de Licença refletem esta atribuição de risco.

    6.CONFIDENCIALIDADE

    6.1 Exclusão. As Informações Confidenciais não devem incluir informações que entrem ou entrem no domínio público sem violação do presente Contrato de Licença por parte da parte recetora; ii já na posse da parte recetora no momento da divulgação inicial e relativamente à qual não exista qualquer obrigação de confidencialidade; iii Desenvolvido independentemente pela parte recetora sem referência às informações confidenciais da parte de divulgação; ou (iv) o objeto de uma ordem emitida por um tribunal ou outra entidade governamental que compele a divulgação, desde que, no caso de a divulgação ser exigida por lei, a Parte Recetora forneça à Parte Divulgação um aviso prévio desse requisito, a fim de permitir que a Parte Revelação procure uma ordem de proteção adequada.
    6.2 Utilização de Informações Confidenciais. A parte recetora utilizará informações confidenciais apenas para efeitos deste Contrato de Licença. Salvo o que for permitido pelo presente acordo, a parte recetora manterá em confidência, Não deve divulgar a qualquer outra pessoa que não esteja sob uma obrigação semelhante de confidencialidade, e não explorará para o benefício da parte recetora ou em benefício de outra pessoa ou organização, qualquer Informação Confidencial. A parte recetora utilizará, pelo menos, o mesmo nível de diligência para proteger as informações confidenciais da parte de divulgação da utilização ou divulgação não autorizadas que utiliza para proteger as suas próprias informações confidenciais ou de propriedade, mas em nenhum caso a parte recetora utilizará menos do que a diligência razoável. Não obstante a sentença anterior, a parte recetora só dará acesso às Informações Confidenciais aos seus diretores, funcionários, empregados e empreiteiros com necessidade de conhecer para efeitos de execução das intenções previstas no presente Contrato de Licença e que estão sujeitos a termos e condições de confidencialidade pelo menos tão rigorosos como os que aqui contêm.
    6.3 Reprodução. A parte recetora não copiará nem reproduzirá informações confidenciais, exceto se for razoavelmente exigido para as finalidades previstas neste Contrato de Licença, e assegurará que quaisquer avisos de confidencialidade ou outros direitos de propriedade sobre as Informações Confidenciais sejam reproduzidos em qualquer e qualquer dessas cópias.
    6.4 Destruição. Mediante pedido de Divulgação da Parte ou cessação do presente Contrato de Licença, a parte recetora entregará prontamente à Parte Divulgação todos os documentos e outros materiais sob qualquer forma que contenha informações confidenciais, sempre que registadas, na posse da parte recetora ou sob o controlo da parte recetora, ou destruirá imediatamente todos esses documentos e fornecerá à outra parte uma certificação escrita da sua destruição.
    6.5 Auditorias. O Licenciado permitirá que o Licenciante e os seus representantes e agentes realizem auditorias periódicas com o objetivo de verificar o cumprimento do licenciado pelos termos e condições deste Contrato de Licença. Além disso, a pedido do Licenciante, o Licenciado fornecerá ao Licencior um certificado assinado por um administrador executivo do Licenciado que ateste de que o Produto está a ser utilizado de acordo com o disposto no presente Contrato de Licença.

    7.PRAZO E RESCISÃO

    7.1 Mandato. O presente Contrato de Licença entrará em vigor a partir da data de efetivo e permanecerá em vigor durante a duração prevista na Página de Execução.
    7.2 Rescisão por Licenciante. Este Contrato de Licença terminará automaticamente a seguir:
    7.2.1 Estado de insolvência do Licenciado, quando tal insolvência não for corrigida pelo Licenciado no prazo de trinta (30) dias a seguir à notificação escrita do Licenciante ao Licenciado;
    7.2.2 Licenciado apresentar uma petição voluntária em caso de falência ou liquidação;
    7.2.3 Licenciado que proponho qualquer dissolução, liquidação, reorganização ou recapitalização com os seus credores;
    7.2.4 É apresentada uma petição de falência ou liquidação contra o Licenciado ou um recetor ou toma posse dos bens do Licenciado, e tal petição ou recetor não é dispensado ou permaneceu no prazo de sessenta (60) dias após esse arquivamento, nomeação ou tomada de posse;
    7.2.5 O licenciado faz uma atribuição em benefício dos credores ou é julgado como falido ou o Licenciado toma qualquer ação semelhante de acordo com leis semelhantes de qualquer jurisdição;
    7.2.6 A violação do Licenciado de qualquer disposição deste Contrato de Licença, quando tal violação não for curada pelo Licenciado no prazo de trinta (30) dias após a notificação escrita do Licenciante ao Licenciado.
    7.3 Efeito da Rescisão.
    7.3.1 Licença. Após a rescisão, todas as licenças concedidas nos termos do presente Contrato de Licença cessam e o Licenciado suspenderá imediatamente a utilização do Produto.
    7.3.2 Devolução e Destruição de Produtos e Informações Confidenciais. No prazo de catorze (14) dias após a data de rescisão deste Contrato de Licença por qualquer motivo, o Licenciado devolverá ao Licenciante todas as cópias do Software e todas as cópias da Documentação, bem como quaisquer outras Informações Confidenciais do Licenciante na sua posse. O Licenciado fornecerá ao Licenciante um certificado assinado por um administrador executivo do Licenciado que atestiu o cumprimento do Licenciado com esta secção.
    7.3.3 Sobrevivência. Não obstante a cessação do presente Contrato de Licença, todas as disposições que, pela sua natureza, se destinem a sobreviver a essa rescisão, sobreviverão assim.

    8.AVISOS

    8.1 Endereço. Qualquer aviso, remessa, incluindo o envio de uma Atualização, ou outra comunicação (os "Avisos") a ser dada ou efetuada por qualquer parte a qualquer outra parte será por escrito e entregue por correio certificado ou registado, portes pré-pagos, devolução solicitada. Considera-se comunicado um aviso comunicado cinco (5) dias após a correspondência. Todos esses avisos devem ser dirigidos ao endereço estabelecido na Página de Execução, mas cada parte pode alterar a sua morada por aviso ou outra comunicação dada em conformidade com o disposto no presente artigo.
    8.2 Endereço de correio. Qualquer Parte pode alterar o seu endereço de correio por aviso à outra Parte dada da forma aqui prescrita. Todos os avisos serão considerados indicados no dia em que efetivamente entregues conforme fornecido acima (se entregues pessoalmente) ou no dia indicado no recibo de devolução (se entregues por correio ou serviço de entrega). Cada parte tem o direito de confiar no último endereço conhecido da outra. Qualquer aviso corretamente endereçado no último endereço conhecido da outra parte que seja recusado, não reclamado ou não entregue será considerado eficaz a partir da primeira data em que o referido aviso foi recusado, não reclamado ou considerado inexplicável pelas autoridades postais, consoante o caso, por serviços de entrega expresso.

    9.DIVERSOS

    9.1 Força Maior. Se houver algum atraso ou falha no desempenho de qualquer das partes ao abrigo deste Contrato de Licença, exceto no pagamento de quaisquer verbas devidas e devidas ao presente estado, devido a qualquer circunstância fora do controlo razoável da Parte afetada ou que torne o desempenho comercialmente impraticável, incluindo, sem limitação, incêndio, explosão, falha de energia, atos de Deus, guerra, revolução, comoção civil ou atos de inimigos públicos; Qualquer lei, ordem, regulamento, portaria ou exigência de qualquer governo ou órgão jurídico; Qualquer agitação laboral, incluindo greves sem limitações, abrandamentos, piquetes ou boicotes; Quaisquer atrasos no transporte ou quaisquer interrupções de subcontratação ou de fornecedor, então a parte afetada, mediante aviso prévio à outra parte, será dispensada dessa atuação na medida em que seja afetada pelo caso de força maior.
    9.2 Sucessor e Atribui. O licenciado não venderá, transferirá ou atribuirá qualquer direito, título ou interesse que tenha neste Contrato de Licença ou qualquer direito que tenha no Produto, sem o consentimento prévio por escrito do Licenciante. Qualquer missão que não esteja de acordo com esta Secção será anulada. O licenciante pode, mediante aviso ao Licenciado, vender, transferir ou atribuir qualquer direito, título ou juros que tenha neste Contrato de Licença ou no Produto, se tal venda, transferência ou atribuição (a) fizer parte da venda, transferência ou atribuição de todos ou substancialmente todos os seus ativos ou negócios; ou (b) é feita a uma das suas Afiliadas.
    9.3 Subcontratação. O licenciante pode contratar os serviços dos subcontratantes para o exercício de todos e quaisquer deveres e obrigações ao abrigo deste Contrato de Licença.
    9.4 Contrato de Licença Total. O presente Contrato de Licença constituirá a totalidade do acordo entre as partes no que respeita ao assunto do presente assunto e fundiu todos os acordos e comunicações anteriores e contemporâneos. Não será alterada a não ser por um acordo escrito assinado pelos representantes autorizados das partes.
    9.5 Lei do Governo; Um fórum. O presente Contrato de Licença será regido e interpretado de acordo com as leis em vigor na província do Quebeque, no Canadá, sem afetar os princípios dos conflitos de direito. Os tribunais competentes no distrito de Montreal, na província do Quebeque, têm jurisdição exclusiva relativamente a qualquer litígio relacionado com o presente Contrato de Licença. A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias não é aplicável.
    9.6 Severbilidade. No caso de qualquer disposição deste Contrato de Licença ser considerada inexequível ou inválida ao abrigo de qualquer lei aplicável ou ser mantida por decisão judicial aplicável, tal inexequência ou invalidez não tornará este Contrato de Licença inexequível ou inválido como um todo, e, nesse caso, essa disposição será alterada e interpretada de modo a melhor cumprir os objetivos dessa disposição dentro dos limites da lei aplicável ou das decisões judiciais aplicáveis.
    9.7 Relação. Este Contrato de Licença não faz de nenhuma das partes o empregado, agente ou representante legal do outro para qualquer fim. Nenhuma das partes tem direito ou autoridade a assumir ou a criar qualquer obrigação ou responsabilidade, expressa ou implícita, em nome ou em nome da outra parte.
    9.8 Renúncias. A renúncia a qualquer violação de qualquer disposição deste Contrato de Licença não constitui uma renúncia a qualquer violação prévia, simultânea ou subsequente das mesmas disposições ou quaisquer outras disposições do presente acordo, e nenhuma renúncia será efetiva, a menos que seja feita por escrito e assinada por um representante autorizado da parte de renúncia.
    9.9 Elementos deste Contrato de Licença. Quando é feita uma referência neste Contrato de Licença a um artigo, uma secção ou uma agenda, tal referência é a uma secção de, ou um Calendário a este Contrato de Licença, salvo indicação em contrário.
    9.10 Significado de "Incluir" e Variações. Sempre que as palavras "incluir", "incluir" ou "incluir" sejam utilizadas neste Contrato de Licença, entender-se-ão que são seguidas pelas palavras "sem limitação".
    9.11 Horários. Os Horários deste Contrato de Licença são incorporados a este Contrato de Licença por esta referência. Se qualquer disposição deste Contrato de Licença for incompatível com a disposição de um Calendário, as disposições deste Contrato de Licença devem reger e prevalecer.
    9.12 Língua. As partes solicitaram expressamente que o presente Contrato de Licença fosse elaborado em inglês e que todas as suas alterações possam ser efetuadas nesta língua. Les Parties ont expressément demandé que ce contrat soit rédigé en anglais et que toute modificação à celui-ci puisse se faire également dans cette langue.

    AGENDAR A

    Descrição do Software e da Documentação

    Consulte o site da Apsolab para obter descrição e documentação do software.

    Descrição do software: http://www.apsolab.com/home.html
    Resumo do Software: http://www.apsolab.com/summary.html
    Arquitetura de software: http://www.apsolab.com/architecture.html
    Documentação do Software: http://www.apsolab.com/howto.html

Detalhes do programa