yalips maps 3.1.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 31.09 MB
‎Classificação dos utilizadores: 5.0/5 - ‎1 ‎votos

Com mapas de yalips obtém-se 4 produtos em 1. É mais produtivo, mais criativo e tem um melhor desempenho no seu trabalho ao utilizar ferramentas de software visual. Com as visualizações resultantes pode comunicar de forma mais eficaz e convincente aos seus collegues, ao seu chefe, ao seu cliente ou ao presidente do conselho de administração. Por conseguinte, muitas empresas gastaram muito dinheiro em tais ferramentas. Infelizmente, a maioria das ferramentas são caras e difíceis de aprender. os mapas de yalips são projetados para superar estes problemas porque: (1) integra várias técnicas de visualização, por exemplo, brainstorming, mapeamento, gantt, flowcharts e modelação UML, (2) pode ser aprendido em minutos a partir de tutoriais de vídeo, e (3) vem a custos moderados. yalips mapas é a solução ideal para utilizadores domésticos, académicos e pequenas empresas.

história da versão

  • Versão 3.1.0 postado em 2007-11-19

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    Acordo de software para software de mapas yalips
    § 1 Assunto de acordo

    (1) A questão do presente acordo é o direito de utilização
    o software de mapas yalips e a documentação do utilizador (manual),
    no seguinte sumariamente referido como Software.
    O Software é executável apenas em conexão com o
    Software eclipse.

    (2) O Software é preparado por:

    yalips Software,
    Marco Kukulies,
    Benefiziat-Bach-Strasse 6,
    D-82152 Planegg,
    Alemanha.

    (3) O Software só é executável após a entrada do
    chave de instalação comunicada ao utilizador. O utilizador é
    obrigado a manter esta instalação segredo chave e não para
    divulgá-lo a terceiros. Se terceiros obtiverem
    conhecimento da chave de instalação através do utilizador
    culpa, o utilizador é obrigado em relação ao fornecedor a pagar
    quaisquer danos ou perdas incorridas a partir desta circunstância, o
    utilizador sendo especialmente obrigado a pagar ao fabricante
    um valor equivalente ao preço de compra se o terceiro
    parte usa o Software sem ser autorizado a fazer
    então, usando a chave.

    (4) Se o utilizador tiver comprado apenas uma versão experimental, ele é
    direito de usá-lo por um período de 30 dias. Não deve.
    fazer cópias de backup, usar o Software em vários computadores
    de acordo com a Sec. 3 Subsec. 2, revendê-lo em
    De acordo com o Sec. 4 Subsec. 1 ou descompilado ou modificado
    de acordo com a Sec. 5. Depois de 30 dias, o direito
    A utilização expira; o utilizador é obrigado a apagar quaisquer cópias
    do programa que pode ter feito.

    (5) Utilização do Software em áreas críticas de segurança, tais como
    militares, hospitais, centrais nucleares, voo
    vigilância e outras áreas onde há rigorosos
    requisitos para a qualidade do tratamento de dados, é
    excluídos.

    (6) O assunto do presente acordo não é o Eclipse
    módulos de software, especialmente Eclipse RCP. O
    programa eclipse acompanhante e os módulos Eclipse
    estão sujeitos aos termos do
    Eclipse Licença Pública – v 1.0. O programa Eclipse e
    os módulos são fornecidos sem quaisquer garantias e
    condições, expressas e implícitas, incluindo garantias
    ou condições de título e não-infracção, e implícita
    garantias ou condições de mercadoridade e aptidão
    com um propósito particular. Responsabilidade dos contribuintes
    danos, incluindo direto, indireto, especial, incidental
    e danos consequentes, como os lucros perdidos é por este meio
    excluídos. Cada destinatário é o único responsável por
    determinando a adequação da utilização e distribuição
    o programa e assume todos os riscos associados à sua
    exercício de direitos ao abrigo deste acordo, incluindo, mas
    não se limitando aos riscos e custos dos erros do programa,
    cumprimento das leis aplicáveis, dano ou perda de
    dados, programas ou equipamentos, e indisponibilidade ou
    interrupção das operações. O código fonte para o
    O programa Eclipse e os módulos Eclipse estão disponíveis
    em: www.eclipse.org .
    § 2 Direitos de reprodução e cópias de reserva

    (1) O utilizador pode copiar o programa fornecido se tal cópia for
    necessário para a utilização do programa. Tal necessário
    cópias são em primeiro lugar a instalação do
    software usado na memória a granel e no carregamento do
    programa para o armazenamento principal.

    (2) O utilizador não deve esmurê-lo. Este
    aplica-se também a cópias de backup, bem como cópias do
    manual do utilizador. Se os ficheiros disponibilizados estiverem danificados
    ou tornar-se inutilizável, o utilizador pode solicitar um
    nova cópia do fornecedor, que é fornecida on-line.
    Para esta cópia o utilizador paga uma taxa administrativa
    de 25,00 €.
    § 3 Uso múltiplo

    (1) O direito de utilização abrange uma licença de utilização única. O utilizador
    pode utilizar o Software em qualquer um dos seus hardware. Se o utilizador
    muda para uma nova configuração de hardware, ele está a
    eliminar o Software da memória a granel do anterior
    hardware. Armazenamento paralelo, manutenção ou utilização em mais
    do que um computador é inaceitável. A utilização em redes
    ou outros sistemas informáticos multi-estações estão excluídos.
    (2) O utilizador pode adquirir uma licença de rede contra o pagamento
    de uma taxa separada, a quantidade de que depende do
    número de utilizadores ligados ao sistema informático. Em cima
    pedido escrito indicando o número de utilizadores, o fornecedor
    informa o utilizador do valor desta taxa. Não o
    número de utilizadores que acedem ao Software simultaneamente é
    decisivo, mas o número de utilizadores que geralmente têm o
    possibilidade de acessá-lo.
    § 4 Revenda e revundo

    (1) O utilizador pode vender ou dar o Software, incluindo o
    manual do utilizador e outras informações adicionais para a terceira
    partes desde que o terceiro recetor concorda com
    as atuais condições contratuais continuam a ser válidas
    para si mesmo também. Se o utilizador passar o Software ligado,
    ele está a entregar ao novo utilizador todas as cópias do
    programar ou destruir as cópias não entregues. Quando o
    software foi transmitido, o direito do velho utilizador a
    o programa expira. Em caso de revenda do
    Software, o utilizador é obrigado a notificar o fornecedor
    por escrito, o nome do comprador e o endereço completo.

    (2) O utilizador não deve alugar o Software, incluindo o
    manual do utilizador e as informações adicionais para
    fins lucrativos. O utilizador pode emprestar o
    Software, se terceiro concordar com o presente
    disposições contratuais que continuam a ser válidas para si mesma
    bem como e o utilizador emprestar o Software mãos sobre
    todas as cópias do programa, incluindo potenciais backups ou
    destrói quaisquer cópias não entregues. Para o terceiro
    período de utilização do Software, o utilizador que transfere o
    programa não tem o direito de usá-lo ele mesmo.

    (3) O utilizador não deve permitir a utilização de terceiros
    Software, se houver uma suspeita razoável de que o
    terceiros podem infringir as condições contratuais,
    especialmente fazer cópias sem permissão.
    § 5 Descompilações e alterações de programas

    (1) Inversão da compilação dos códigos de programa feitos
    disponível noutras formas de código (descompilação) como
    bem como outros tipos de rastreamento de volta o diferente
    As fases de software (engenharia inversa) são inaceitáveis.
    As informações de interface necessárias para garantir
    interoperabilidade de um computador criado independentemente
    programa está disponível a partir do fornecedor contra pagamento
    de uma pequena taxa.

    (2) As alterações ao programa só são permitidas para o efeito
    de depurar se o fornecedor não eliminar o
    falha dentro de um período de tempo razoável, apesar de
    de acordo com as informações do utilizador que contém um exato
    descrição da falha encontrada. Caso contrário, programa
    alterações só são permitidas se processo de insolvência
    são instituídas contra os bens ou instituição do vendedor
    de processo de insolvência é rejeitado devido a insuficiência
    ativos e não há terceiro autorizado pelo
    vendedor para manter o Software. Terceiros não devem
    ser permitido a utilização de programas alterados.

    (3) Notas de direitos autorais, números de série e outros
    características que identificam o programa não deve ser
    removido ou modificado. O mesmo se aplica à supressão
    da exposição de tais características no monitor.
    § 6 Colisão com termos e condições de negócio desviantes

    Se o utilizador tiver os seus próprios termos e condições gerais,
    eles não vão tornar-se parte do acordo, mas o
    os termos e condições presentes têm precedência. O
    acordo entra em existência mesmo sem expressar
    acordo sobre a aplicação de termos gerais e
    as condições.
    § 7 Requisito de escrita

    Os empregados do fornecedor não devem concordar com qualquer
    alterações ou alterações a estes contratuais
    disposições ou acordos especiais fora do normal
    desempenho do acordo ou fazer outros especiais
    representações e garantias. São válidos apenas
    após confirmação por escrito pelo fornecedor.
    § 8 Reclamações baseadas em defeitos

    As reclamações baseadas em potenciais defeitos de Software devem ser
    dirigido ao vendedor.
    § 9 Escolha da lei, jurisdição

    (1) O presente acordo e a relação jurídica
    entre as partes estão sujeitas à legislação de
    a República Federal da Alemanha,
    a Convenção das Nações Unidas para as Vendas (CISG) não é aplicável.

    (2) Se o utilizador for um comerciante, uma sociedade pública ou
    fundo especial sob a lei pública ou se ele não tem
    domicílio na Alemanha os tribunais em Munique (Alemanha) têm
    jurisdição em todos os conflitos sob ou em conexão
    com este acordo.
    (14.11.2007)

Detalhes do programa