Your Clipboard 1.0

Licença: Julgamento Gratuito ‎Tamanho do arquivo: 2.67 MB
‎Classificação dos utilizadores: 4.0/5 - ‎1 ‎votos

A sua Área de Transferência é um utilitário de software completo e fácil de utilizar que alarga a área de transferência do Windows. Permitir-lhe-á criar facilmente Colecionadores personalizados para guardar texto ou clips gráficos que cortou ou copiou e pretende colar posteriormente nos documentos à sua escolha. Sempre que o conteúdo da Área de Transferência do Windows muda, os dados são enviados para "Your Clipboard" utilitário de extensão, e decide se o guarda ou não. Isto dá-lhe acesso rápido ao histórico da área de transferência que de outra forma estaria indisponível. Criar Colecionadores separados para diferentes empregos ou projetos. Também pode criar cordas de texto próprias e colocá-las na Prancheta do Windows, guarde-as para o Colecionador à sua escolha ou editar o conteúdo da prancheta antes de colar. Cada Colecionador que criar pode conter até 15 gráficos com "Thumbnail" vista e clips de texto ilimitados. Tem a capacidade de visualizar e editar os conteúdos da Prancheta ou Clips do Windows que já guardou anteriormente. Quando não tiver mais uso para um determinado colecionador que criou, simplesmente apague esse colecionador.

história da versão

  • Versão 1.0 postado em 2008-09-08

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



    CONTRATO DE LICENÇA DE SOFTWARE

    Este Contrato de Licença de Software é feito e eficaz esta [data:07/25/2008] por e entre e entre então software e licenciado.

    O desenvolvedor desenvolveu e licenciou para os utilizadores o seu programa de software comercializado sob o nome Evbolution Software "Your Clipboard".

    O licenciado deseja utilizar uma cópia do Software.

    Agora, PORTANTO, tendo em conta as promessas mútuas aqui estabelecidas, o Promotor e o Licenciado concordam da seguinte forma:

    1. Licença.
    O desenvolvedor concede ao Licenciado uma licença perpétua, não exclusiva e limitada para utilizar o Software nos Estados Unidos da América, conforme estabelecido no presente Acordo.

    2. Restrições.
    O licenciado não modificará, copiará, duplicará, reproduzir, reversar o engenheiro, licenciar ou sublicitar o Software, nem transferir ou transmitir o Software ou qualquer direito no Software a qualquer outra pessoa sem o consentimento prévio por escrito do Desenvolvedor; desde que o Licenciado possa fazer uma cópia do Software para fins de backup ou arquivo.

    3. Taxa.
    Em consideração para a concessão da licença e a utilização do Software, o Licenciado concorda em pagar ao Desenvolvedor a soma da taxa de licença.

    4. Garantia de Título.
    O desenvolvedor representa e garante ao Licenciado que o Desenvolvedor é o proprietário do Software ou tem o direito de conceder ao Licenciado os direitos estabelecidos neste Contrato. No caso de qualquer violação ou violação da representação e garantia anteriores, O único remédio do Licenciado deve ser exigir ao Developer ou a qualquer um: i) adquirir, a exequivação, a exequição, o direito de utilizar o Software, ii) substituir o Software ou qualquer parte do mesmo que esteja em violação e substituí-lo por Software de funcionalidade comparável que não cause qualquer violação, ou iii) reembolso ao Licenciado o valor total da taxa de licença aquando da devolução do Software e de todas as suas cópias ao Desenvolvedor.

    5. Garantia de Funcionalidade.
    A. Por um período de 90 dias após a entrega do Software ao Licenciado (o "Warranty Period"), o Desenvolvedor garante que o Software deve efetuar em todos os aspetos materiais de acordo com as especificações do Desenvolvedor relativas ao Software quando utilizado com o equipamento informático apropriado. Em caso de qualquer violação ou alegada violação desta garantia, a Liscensee notificará prontamente o Desenvolvedor e devolverá o Software ao Desenvolvedor às custas da Liscensee. O único remédio da Liscensee será que o Desenvolvedor corrija o Software de modo a que funcione de acordo com a garantia. Esta garantia não se aplica ao Software se for modificada por ninguém ou se for utilizada indevidamente ou num ambiente de funcionamento não aprovado pela Liscensor.

    B. Em caso de qualquer defeito nos meios de comunicação em que o Software é fornecido no âmbito [dos meios de comunicação de períodos] da data de entrega do Software, após o regresso ao Desenvolvedor do Software sobre os meios originais, o Developer fornecerá ao Licenciado uma nova cópia do Software.

    6. Manutenção de Software.
    A. Manutenção padrão. Durante o Período de Garantia, o Desenvolvedor fornecerá ao Licenciado qualquer versão nova, corrigida ou melhorada do Software, tal como criada pelo Desenvolvedor. Essa melhoria deve incluir todas as modificações no Software que aumentem a velocidade, eficiência ou facilidade de utilização do Software, ou adicione capacidades ou funcionalidades adicionais ao Software, mas não incluirá nenhuma versão substancialmente nova ou reescrita do Software.

    B. Manutenção opcional. Após o termo do Período de Garantia, o Licenciado pode continuar a receber suporte de manutenção durante os sucessivos doze (12) períodos mensais. A taxa para tal apoio opcional de manutenção deve ser Desucessivos doze (12) períodos mensais. A taxa para tal suporte de manutenção opcional será o preço regular da lista do Desenvolvedor para manutenção e suporte para o Software, tal como publicado de tempos a tempos pelo Desenvolvedor. O licenciante notificará o Promotor por escrito se pretender receber uma manutenção opcional. Se o Licenciado não aceitar a manutenção opcional e posteriormente optar por recebê-la, o Desenvolvedor reserva-se o direito de cobrar ao Licenciado as suas taxas de manutenção pelo período de caducidade na manutenção. O desenvolvedor pode optar por suspender a manutenção a qualquer momento, mediante aviso prévio ao Licenciado, e reembolsar quaisquer taxas de manutenção não merecidas.

    7. Pagamento.
    O pagamento da taxa de licença será efetuada antes da entrega da chave de licença de Software.

    8. Impostos.
    Para além de todos os outros montantes devidos a este valor, o Licenciado também pagará ao Promotor, ou reembolsará o Promotor, conforme apropriado, todos os montantes devidos pelo imposto predial sobre o Software e para vendas, utilização, impostos especiais de consumo ou outros impostos que sejam medidos diretamente por pagamentos feitos pelo Licenciado ao Promotor. Em caso algum, o Licenciado será obrigado a pagar qualquer imposto pago sobre os rendimentos do Promotor ou pago pelo privilégio do Promotor de realizar negócios.

    9. Isenção de Responsabilidade.
    AS GARANTIAS DO DESENVOLVEDOR ESTABELECIDAS NESTE CONTRATO SÃO EXCLUSIVAS E ESTÃO EM VEZ DE TODAS AS OUTRAS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, AS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE MERCADORIDADE E APTIDÃO PARA UM PROPÓSITO ESPECÍFICO.

    10. Limitação de Responsabilidade.
    O promotor não se responsabiliza e não deve pagar qualquer montante de danos incidentais, consequenciais ou outros danos indiretos, quer se baseie em receitas perdidas ou de outra forma, independentemente de o Promotor ter sido previamente informado da possibilidade de tais perdas. Em caso algum a responsabilidade do Promotor deve exceder o montante das taxas de licença pagas pelo Licenciado, independentemente de a reclamação do Licenciado se basear em contrato, tort, responsabilidade severa, responsabilidade do produto ou outro.

    11. Aviso prévio.
    Qualquer aviso exigido pelo presente Acordo ou dado em relação ao mesmo, será por escrito e será dado à parte apropriada por entrega pessoal ou por correio certificado, portes pré-pagos ou reconhecidos serviços de entrega noturna.

    Se para o Desenvolvedor:
    Bob Boland
    Caixa postal 564 Mill City, ou. 97360

    Se para o Licenciado: [nome do licenciado] [adress do licenciado]

    12. Lei que rege.
    O presente acordo será interpretado e aplicado de acordo com as leis do Estado do Oregon.

    13. Sem Missão.
    Nem este Contrato nem qualquer interesse neste Contrato pode ser atribuído pelo Licenciado sem a aprovação prévia expressa por escrito do Desenvolvedor.

    14. Acordo Final.
    O presente Acordo encerra e substitui todos os entendimentos ou acordos anteriores sobre o assunto. O presente Acordo só pode ser alterado por uma nova redação devidamente executada por ambas as partes.

    15. Severbilidade.
    Se qualquer termo do presente acordo for considerado por um tribunal de jurisdição competente para ser inválido ou inexequível, então o presente Acordo, incluindo todos os termos restantes, permanecerá em força e efeito como se esse termo inválido ou inexequível nunca tivesse sido incluído.

    16. Indo.
    As rubricas utilizadas no presente acordo são apenas de conveniência e não devem ser utilizadas para interpretar significado ou intenção.
    Ao instalar este software, o Developer e o Licenciado executaram este Contrato de Licença de Software no dia e no ano anterior acima do escrito.

Detalhes do programa