Zeitrechner 1.2.2b

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"Timecalc" adiciona e subtrai vezes, minutos, segundos e quadros. A calculadora de tempo faz o que se espera: pode calcular os tempos. Quando um rótulo perguntou se poderíamos adicionar quadros à calculadora que são frações de segundo, fizemos isso. "Timecalc" é um programa DOS que funciona em computadores Windows. Pode usá-lo de graça e espumosá-lo, mas não pode mudá-lo ou vendê-lo. Enviamos "como é" com exclusão de qualquer garantia. Use-o por sua conta e risco e apenas para uso privado.

história da versão

  • Versão 1.2.2b postado em 2010-03-08

    EULA - Contrato de Licença de Utilizador Final



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    Programa : zeitrechner.exe
    Versão : DOS e todos os sistemas WIN
    Tamanho : ca. 27 kB
    (c) 2001 : ZANA digital

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    Dados herstellerangaben/ fabricante:
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    Contrato de Licença de Utilizador Final (EULA) para este Software

    LICENÇAS: Freeware

    Para o produto de software acima (abaixo chamado trabalho) aplica-se a seguinte licença:

    http://creativecommons.org/licenses/by-nc-nd/2.5/

    O TRABALHO (CONFORME DEFINIDO ABAIXO) É FORNECIDO NOS TERMOS DESTA LICENÇA PÚBLICA CREATIVE COMMONS ("CCPL" OR "LICENSE"). A OBRA ESTÁ PROTEGIDA POR DIREITOS DE AUTOR E/OU OUTRA LEI APLICÁVEL. É PROIBIDA QUALQUER UTILIZAÇÃO DO TRABALHO QUE NÃO SEJA AUTORIZADO AO ABRIGO DESTA LICENÇA OU DIREITO DE AUTOR.

    AO EXERCER QUAISQUER DIREITOS SOBRE O TRABALHO AQUI PRESTADO, ACEITA E CONCORDA EM FICAR VINCULADO AOS TERMOS DESTA LICENÇA. O LICENCIANTE CONCEDE-LHE OS DIREITOS AQUI CONTIDOS EM CONSIDERAÇÃO DA SUA ACEITAÇÃO DE TAIS TERMOS E CONDIÇÕES.

    1. Definições

    1. "Collective Work" significa uma obra, como uma questão periódica, antologia ou enciclopédia, na qual a obra na sua totalidade de forma não modificada, juntamente com uma série de outras contribuições, constituindo obras separadas e independentes em si mesmas, são reunidas num todo coletivo. Uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada uma Obra Derivada (conforme definido abaixo) para efeitos da presente Licença.
    2. "Obra derivada" uma obra baseada na Obra ou sobre a Obra e outras obras pré-existentes, tais como tradução, arranjo musical, dramatização, ficção, versão cinematográfica, gravação sonora, reprodução de arte, abridgment, condensação ou qualquer outra forma em que a Obra possa ser reformulada, transformada ou adaptada, exceto que uma obra que constitua uma Obra Coletiva não será considerada uma Obra Derivada para o efeito. Para evitar dúvidas, quando a Obra é uma composição musical ou gravação sonora, a sincronização da Obra em relação cronometrada com uma imagem em movimento ("synching") será considerada uma Obra Derivada para efeitos desta Licença.
    3. "Licensor" significa o indivíduo ou entidade que oferece o Trabalho nos termos desta Licença.
    4. "Original Author" significa o indivíduo ou entidade que criou a Obra.
    5. "Work" significa a obra de autoria de direitos autorais oferecida nos termos da presente Licença.
    6. "You" significa um indivíduo ou entidade que exerce direitos ao abrigo desta Licença que não violou previamente os termos desta Licença em relação ao Trabalho, ou que recebeu autorização expressa do Licenciante para exercer direitos ao abrigo desta Licença, apesar de uma violação anterior.

    2. Direitos de Utilização Justa. Nada nesta licença se destina a reduzir, limitar ou restringir quaisquer direitos decorrentes de uma utilização justa, primeira venda ou outras limitações sobre os direitos exclusivos do proprietário de direitos de autor ao abrigo da lei de direitos autorais ou de outras leis aplicáveis.

    3. Concessão de licença. Sujeito aos termos e condições desta Licença, o Licenciante concede-lhe uma licença mundial, livre de royalties, não exclusiva, perpétua (durante a duração dos direitos de autor aplicáveis) para exercer os direitos na Obra conforme indicado abaixo:

    1. Reproduzir a Obra, incorporar a Obra numa ou mais Obras Coletivas e reproduzir a Obra tal como incorporada nas Obras Coletivas;
    2. distribuir cópias ou falsos marcadores de, exibir publicamente, executar publicamente e realizar publicamente através de uma transmissão áudio digital da Obra, incluindo como incorporado em Obras Coletivas;

    Os direitos acima referidos podem ser exercidos em todos os meios de comunicação social e formatos, agora conhecidos ou a seguir criados. Os direitos acima referidos incluem o direito de fazer tais modificações que são tecnicamente necessárias para exercer os direitos em outros meios e formatos, mas caso contrário não tem direito a fazer Obras Derivadas. Todos os direitos não expressamente concedidos pelo Licencior são reservados, incluindo, mas não se limitando aos direitos previstos nas secções 4,d e 4 e.

    4. Restrições.A licença concedida na secção 3 acima é expressamente sujeita e limitada pelaestritions. A licença concedida na secção 3 acima é expressamente sujeita e limitada pelas seguintes restrições:

    1. Pode distribuir, exibir publicamente, realizar publicamente ou realizar publicamente o Trabalho apenas nos termos desta Licença, e deve incluir uma cópia ou o Identificador de Recursos Uniformes para esta Licença com cada cópia ou phonorecord do Trabalho que distribui, exibimos publicamente, executam publicamente ou executam publicamente digitalmente. Não pode oferecer ou impor quaisquer termos sobre o Trabalho que alterem ou restringam os termos desta Licença ou o exercício dos direitos concedidos pelos destinatários. Não pode subliciar o trabalho. Deve manter intacto todos os avisos que se referem a esta Licença e à isenção de garantias. Não pode distribuir, exibir publicamente, realizar publicamente ou realizar publicamente o Trabalho com quaisquer medidas tecnológicas que controlem o acesso ou utilização do Trabalho de uma forma inconsistente com os termos deste Contrato de Licença. O acima referido aplica-se à Obra tal como incorporada numa Obra Coletiva, mas tal não exige que o Trabalho Coletivo para além da obra em si seja sujeito aos termos desta Licença. Se criar uma Obra Coletiva, mediante aviso de qualquer Licenciante, deve, na medida do possível, retirar do Trabalho Coletivo qualquer crédito conforme exigido pela cláusula 4(c), conforme solicitado.
    2. Não pode exercer nenhum dos direitos que lhe são concedidos na secção 3 acima, de qualquer forma que se destine principalmente ou seja dirigida para vantagem comercial ou compensação monetária privada. A troca de trabalhos por outras obras com direitos de autor por meio de partilha de ficheiros digitais ou de outra forma não será considerada destinada ou direcionada para vantagem comercial ou compensação monetária privada, desde que não exista qualquer compensação monetária relacionada com a troca de obras com direitos de autor.
    3. Se distribuir, exibir publicamente, realizar publicamente ou realizar publicamente o Trabalho, deve manter intacto todos os avisos de direitos de autor para o Trabalho e fornecer, razoável para o meio ou meios Que esteja a utilizar: (i) o nome do Autor Original (ou pseudónimo, se aplicável) se for fornecido, e/ou (ii) se o Autor Original e/ou o Licenciante designarem outra parte ou partes (por exemplo, um instituto patrocinador, entidade editorial, jornal) para atribuição no aviso de direitos de autor do Licenciante, termos de serviço ou por outros meios razoáveis, o nome de tais partes; o título da Obra se for fornecido; e na medida do razoavelmente praticável, o Identificador de Recursos Uniformes, se houver, que o Licenciante especifica estar associado ao Trabalho, a menos que tal URI não se refira ao aviso de direitos de autor ou à informação de licenciamento para o Trabalho. Esse crédito pode ser aplicado de qualquer forma razoável; desde, no entanto, que, no caso de uma Obra Coletiva, no mínimo, esse crédito apareça sempre que apareça qualquer outro crédito de autoria comparável e de uma forma pelo menos tão proeminente como outro crédito de autoria comparável.
    4.

    Para evitar dúvidas, onde a Obra é uma composição musical:
    1. Royalties de desempenho sob licenças de cobertores. O licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar, individualmente ou através de uma sociedade de direitos de desempenho (por exemplo, ASCAP, BMI, SESAC), royalties para o desempenho público ou desempenho digital público (por exemplo, webcast) do Trabalho se esse desempenho for destinado principalmente ou dirigido para vantagem comercial ou compensação monetária privada.
    2. Direitos Mecânicos e Royalties Estatutárias. O licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar, Quer individualmente quer através de uma agência de direitos musicais ou de um agente designado (por exemplo, a Agência Harry Fox), royalties para qualquer phonorecord Que se crie a partir do Trabalho ("versão de capa") e distribua, sujeito à licença obrigatória criada pela Secção 115 da USC Section 115 da Us Copyright Act (ou o equivalente em outras jurisdições), se a sua distribuição dessa versão de cobertura for principalmente destinada ou dirigida a uma vantagem comercial ou a uma compensação monetária privada.
    5. Direitos de Webcasting e Royalties Estatutárias. Para evitar dúvidas, onde o Trabalho é uma gravação sonora, O licenciante reserva-se o direito exclusivo de cobrar, individualmente ou através de uma sociedade de direitos de desempenho (por exemplo, SoundExchange), royalties para o desempenho digital público (por exemplo, webcast) do Trabalho, sujeito à licença obrigatória criada pela 17 Usc Section 114 da Us Copyright Act (ou o equivalente em outras jurisdições), se o seu desempenho digital público se destinar principalmente ou dirigir-se para vantagem comercial ou compensação monetária privada.

    5. Representações, Garantias e Isenção de Responsabilidade

    SALVO ACORDO MÚTUO ENTRE AS PARTES POR ESCRITO, O LICENCIANTE OFERECE O TRABALHO TAL COMO ESTÁ E NÃO APRESENTA QUALQUER TIPO DE REPRESENTAÇÃO OU GARANTIAS RELATIVAS AO TRABALHO, EXPRESSO, IMPLÍCITO, ESTATUTÁRIO OU NÃO, INCLUINDO, SEM LIMITAÇÃO, GARANTIAS DE TÍTULO, MERCANTE, APTIDÃO PARA UM DETERMINADO FIM, NÃO VIOLAÇÃO, OU AUSÊNCIA DE DEFEITOS LATENTES OU OUTROS, PRECISÃO OU A PRESENÇA DE AUSÊNCIA DE ERROS, MESMO QUE DETETÁVEIS. ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO DE GARANTIAS IMPLÍCITAS, PELO QUE TAL EXCLUSÃO PODE NÃO SE APLICAR A SI.

    6. Limitação da Responsabilidade. EXCETO NA MEDIDA EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, EM NENHUM CASO O LICENCIANTE SERÁ RESPONSÁVEL POR QUALQUER TEORIA LEGAL PARA QUAISQUER DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS, CONSEQÜENTES, PUNITIVOS OU EXEMPLARES DECORRENTES DESTA LICENÇA OU DA UTILIZAÇÃO DA OBRA, MESMO QUE O LICENCIANTE TENHA SIDO AVISADO DA POSSIBILIDADE DE TAIS DANOS.

    7. Rescisão

    1. Esta Licença e os direitos aqui concedidos terminam automaticamente com qualquer violação por si dos termos desta Licença. No entanto, as pessoas ou entidades que tenham recebido Obras Coletivas de Si ao abrigo desta Licença não terão as suas licenças encerradas desde que tais indivíduos ou entidades permaneçam em pleno cumprimento dessas licenças. As secções 1, 2, 5, 6, 7 e 8 sobreviverão a qualquer rescisão desta Licença.
    2. Sob reserva dos termos e condições acima referidos, a licença aqui concedida é perpétua (durante a duração dos direitos de autor aplicáveis na Obra). Não obstante o acima, o Licenciante reserva-se o direito de libertar o Trabalho em termos diferentes de licença ou de deixar de distribuir o Trabalho a qualquer momento; desde que, no entanto, qualquer eleição não sirva para retirar esta Licença (ou qualquer outra licença que tenha sido, ou seja, necessária para ser concedida nos termos desta Licença), e esta Licença continuará em força e efeito a menos que seja encerrada como indicado acima.

    8. Diversos

    1. Cada vez que distribui ou publicamente realiza o Trabalho ou um Trabalho Coletivo, o Licenciante oferece ao destinatário uma licença para o Trabalho nos mesmos termos e condições que a licença concedida a Si ao abrigo desta Licença.
    2. Se qualquer disposição desta Licença for inválida ou inexequível nos termos da legislação aplicável, não afetará a validade ou a aplicabilidade do remanescente dos termos da presente Licença, e sem novas medidas por parte das partes no presente acordo, essa disposição será reformada na medida do possível para tornar essa disposição válida e exequível.
    3. Nenhum termo ou disposição desta Licença será considerado dispensado e nenhuma violação consentida a menos que tal renúncia ou consentimento seja por escrito e assinada pela parte a ser cobrada por tal renúncia ou consentimento.
    4. Esta Licença constitui a totalidade do acordo entre as partes no que diz respeito ao Trabalho aqui licenciado. Não existem entendimentos, acordos ou representações relativamente ao Trabalho não especificado aqui. O licenciante não ficará vinculado a quaisquer disposições adicionais que possam constar de qualquer comunicação da Sua Parte. Esta Licença não pode ser modificada sem o acordo escrito mútuo do Licenciante e de Si.

    A Creative Commons não é parte nesta Licença, e não faz qualquer garantia em relação ao Trabalho. A Creative Commons não será responsável por si ou por qualquer parte em qualquer teoria legal por quaisquer danos, incluindo, sem limitação, quaisquer danos gerais, especiais, incidentais ou consequenciais decorrentes desta licença. Não obstante as duas (2) sentenças anteriores, se a Creative Commons se identificou expressamente como o Licenciante, terá todos os direitos e obrigações do Licenciante.

    Com exceção do propósito limitado de indicar ao público que o Trabalho é licenciado ao abrigo do CCPL, nenhuma das partes utilizará a marca "Creative Commons" ou qualquer marca ou logotipo relacionado da Creative Commons sem o consentimento prévio por escrito da Creative Commons. Qualquer utilização permitida estará em conformidade com as diretrizes de utilização da marca Creative Commons, que podem ser publicadas no seu website ou de outra forma disponibilizadas a pedido de tempos a tempos.

    A Creative Commons pode ser contactada na http://creativecommons.org/.

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    O proprietário de direitos e fabricante para este software é:

    ZANA digital
    Martinsfeld 25
    50676 Köln
    Alemanha

    http://www.zanadigital.com/

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Detalhes do programa